Licitações e Contratos - Lei 14.133/2021 Flashcards

1
Q

A Lei 14.133/2021 coexistirá com a Lei 8666, a Lei 10520 (pregão) e a Lei 12462 (RDC) em que período? O que o gestor público poderá fazer neste interregno? Será possível a combinação de leis?

A

Entre 04/2021 e 04/2023.

Trata-se do prazo de dois anos previsto no art. 191 da Lei 14133/21 em que o gestor público terá a opção de licitar nos moldes da legislação anterior, ou optar pelo novo regramento, sendo que a opção deverá estar expresas no edital de licitação, não se admitindo a combinação das duas legislações.

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2
Q

Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade passaram a ser explícitos, no âmbito da lei de licitações, somente a partir da Lei 14.133/2021?

A

Sim.

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3
Q

No que consiste o princípio da vinculação ao edital?

A

Embora a Administração Pública tenha discricionariedade na elaboração do edital, a ele se vincula após a sua publicação.

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4
Q

No que consiste o princípio do julgamento objetivo?

A

O edital deve estabelecer, de forma precisa e clara, qual critério será usado para seleção da proposta vencedora, e este deverá conter critérios objetivos de julgamento que não se subsumem às escolhas dos julgadores.

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5
Q

No que consiste o princípio do sigilo das propostas?

A

Embora a licitação seja pública, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data da abertura dos envelopes, a ser feita em conjunto por todos os concorrentes em sessão pública.

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6
Q

No que consiste o princípio da competitividade?

A

Princípio autoexplicativo que fundamenta a própria existência e essência do procedimento licitatório.

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7
Q

No que consiste o princípio da economicidade?

A

Relaciona-se à eficácia. Ou seja, impõe a adoção da solução mais eficiente e conveniente para a gestão dos recursos públicos.

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8
Q

No que consiste o princípio da isonomia?

A

A Adm Pública não pode exigir requisitos para a participação no certame que não estejam previamente estipulados em lei e sejam indispensáveis à sua realização.

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9
Q

No que consiste o princípio da segregação de funções?

A

Cada etapa do procedimento licitatório deve ser desempenhada por uma gente público diverso, a fim de evitar equívocos, fraudes e utilização irregular de recursos públicos.

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10
Q

Segundo a Lei 14133, quais os tipos de licitação?

A
  • menor preço
    • utilizado quando o produto pretendido pela Adm não tiver nenhuma característica especial ou quando estas são definidas como requisitos mínimos para contratação
  • maior desconto
    • o julgamento terá como referência o preço global fixado no edital e o vencedor será aquele que oferecer o maior desconto
  • melhor técnica ou conteúdo artístico
    • ​contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística
  • técnica e preço
    • será vencedor aquele que obtiver a maior pontuação a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta
  • maior lance
    • usada para alienação pela Adm de bens e direitos, sendo apropriada para o leilão
  • maior retorno econômico
    • utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerando a maior economia para a Administração.
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11
Q

Segundo a Lei 14133, em se tratando de licitação do tipo maior retorno econômico, de que forma será fixada a remuneração do vencedor do certame?

A

A remuneração será proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato. O

Em outras palavras, corresponderá a percentual sobre a economia gerada durante determinado período.

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12
Q

Segundo a Lei 14133, o critério de julgamento técnica e preço será escolhido quando estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração nas licitações para contratação de quais serviços, bens e objetos?

A
  • serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, caso em que o critério de julgamento de técnica e preço deverá ser preferencialmente empregado;
  • serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito, conforme atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação;
  • bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação;
  • obras e serviços especiais de engenharia;
  • objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução, com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade, quando essas soluções e variações puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, conforme critérios objetivamente definidos no edital de licitação.
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13
Q

Segundo a Lei 14133, o critério de julgamento técnica e preço como serão avaliadas e valoradas as propostas de técnica e preço?

A

No julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de 70% (setenta por cento) de valoração para a proposta técnica.

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14
Q

Segundo a Lei 14133, quais os critérios sucessivos de desempate na licitação?

A
  • Disputa final, com apresentação de novas propostas aós a classificação
  • Avaliação de desempenho contratual prévio dos licitante
  • Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento
  • Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (COMPLIANCE), conforme orientações dos órgãos de controle
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15
Q

Segundo a Lei 14133, o que acontecerá se nenhum dos critérios de desempate seja idôneo para eleger o vencedor do certame?

A

O desempate se dará com base em critérios de preferência, na ordem sucessiva aos bens e serviços prestados por:

  • empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
  • empresas brasileiras;
  • empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
  • empresas que comprovem a prática de mitigação (redução da produção de gases poluentes), nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
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16
Q

Caso haja participação de ME ou EPP no procedimento licitatório, como se darão os critérios de desempate?

A

Os critérios serão os mesmos. A diferença reside no fato de que, nesse caso, antes de serem analisados os critérios de desempate, a ME ou EPP poderá reduzir o valor de sua proposta e vencer a licitação.

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17
Q

Segundo a Lei 14133, qual o intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e a data da abertura dos envelopes nas hipóteses de aquisição de bens?

A
  • 8 dias úteis -
    • licitação tipo menor preço ou maior desconto
  • 15 dias úteis -
    • outros casos
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18
Q

Segundo a Lei 14133, qual o intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e a data da abertura dos envelopes nas hipóteses de serviços e obras?

A
  • 10 dias úteis
    • ​menor preço ou maior desconto para serviços e obras comuns
  • 25 dias úteis
    • ​menor preço ou maior desconto para serviços e obras especiais
  • 35 dias úteis
    • ​contratos sob regime de contratação semi-integrada e outras hipóteses não abrangidas anteriormente
  • 60 dias úteis
    • ​contratos sob regime de contratação integrada
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19
Q

Segundo a Lei 14133, qual o intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e a data da abertura dos envelopes nas hipóteses de alienação de bens?

A
  • 15 dias úteis
    • maior lance
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20
Q

Segundo a Lei 14133, qual o intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e a data da abertura dos envelopes nas hipóteses de contratações especiais?

A
  • 35 dias úteis
    • melhor técnica ou conteúdo artístico
    • técnica e preço
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21
Q

Segundo a Lei 14133, em quais hipóteses os prazos de intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e a data da abertura dos envelopes poderão ser reduzidos pela metade?

A

Mediante decisão fundamentada, nas licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do SUS.

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22
Q

A Lei 14133 prevê a necessidade de comissão de licitação?

A

Pelo regramento atual, não é mais necessário. Basta a designação de servidor público para a realização dos trâmites do procedimento (agente de contratação).

TODAVIA, na licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada de, no mínimo 3 (três) membros solidariamente responsáveis pelos atos da comissão, ressalvada a possibilidade de expressar posição individual divergente.

Ademais, exige-se a comissão de contratação para a modalidade do diálogo competitivo.

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23
Q

A Lei 14133 prevê quais modalidades de licitação?

A
  • pregão
  • concorrência
  • concurso
  • leilão
  • diálogo competitivo

OBS: vê-se que as modalidades “convite” e “tomada de preço” foram suprimidas.

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24
Q

A Lei 14133 utiliza o valor como critério para definição da modalidade licitatória?

A

Não. Diferentemente da Lei 8666, a nova lei não se vale desse critério, tendo suprimido as modalidades convite e tomada de preços.

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25
Q

Segundo a Lei 14133, qual a validade da ata de registro de preços?

A

1 (um) ano, prorrogável por igual período.

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26
Q

É possível a utilização do registro de preços para a contratação de obras públicas?

A

Sim. Para que seja possível, no entanto, deve haver:

  • projeto padronizado sem complexidade técnica e operacional
  • necessidade permanente do órgão
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27
Q

Segundo a Lei 14133, o órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de ______________, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.

A

8 dias úteis.

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28
Q

Segundo a Lei 14133, qual é o marco inicial da licitação?

A

Solucionando antiga discussão doutrinária, a nova lei definiu que o início da licitação se dá com o ato que instaura o procedimento administrativo, dando início à fase preparatória da licitação.

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29
Q

Segundo a Lei 14133, é possível a participação de consórcios em procedimento licitatório?

A

Sim, salvo vedação expressa e justificada no próprio edital.

Difere, portanto, da Lei 8666, que somente possibilitava a participação de consórcios com expressa previsão em edital.

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30
Q

Segundo a Lei 14133, em se tratando de participação de consórcios, qual acréscimo o edital deverá estabelecer sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira?

A

De 10% a 30%.

Exceções:

  • justificativa em sentido contrário
  • ou caso se trate de consórcios compostos, em sua totalidade, de ME e EPP.
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31
Q

Segundo a Lei 14133, é permitida a aquisição de artigos de luxo, como itens de consumo, pela Administração Pública?

A

Via de regra não.

Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas da Adm Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à mínima necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de lixo, salvo se houver a necessidade desses artigos para determinadas contratações justificadas em regulamento, que definirá o enquadramento e os limites dessas contratações.

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32
Q

Segundo a Lei 14133, a Administração poderá convocar, com antecedência mínima de __________, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.

A

8 dias úteis.

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33
Q

Segundo a Lei 14133, qual a diferença entre audiência pública e consulta pública a que a administração poderá submeter a licitação?

A
  • Audiência pública
    • há disponibilização prévia de informações pertinentes
    • permite-se a manifestação de todos os interessados
  • Consulta pública
    • há disponibilização dos elementos da futura contratação
    • não há participação dos interessados, mas é permitido o envio de sugestões em prazo fixado.
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34
Q

Segundo a Lei 14133, o edital deverá sempre contemplar matriz de alocação de riscos entre contratante e contratado?

A

Nem sempre.

A matriz de alocação de riscos somente será obrigatória quando a contratação se referir:

  • a obras e serviços de grande vulto
  • ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada
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35
Q

Segundo regra inovadora e inclusiva trazida pela Lei 14133, o edital de licitação poderá exigir que o contratado destine um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação a quais categorias de pessoas?

A
  • mulher vítima de violência doméstica
  • egressos do sistema prisional, na forma estabelecida em regulamento
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36
Q

Segundo a Lei 14133, o edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela obtenção do licenciamento ambiental? E pela realização da desapropriação autorizada pelo poder público?

A

Sim.

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37
Q

Segundo a Lei 14133, o edital pode prever margem de preferência para aquisição de quais bens e serviços? Quais os percentuais?

A
  • bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
  • bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.
  • pode se estender também a bens manufaturados e serviços originários de Estados Partes do Mercosul, desde que haja reciprocidade com o País prevista em acordo internacional pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República

A margem poderá ser:

  • de a_té 10% (dez por cento)_ sobre o preço dos bens e serviços que não possuam as características acima
  • de até 20% (vinte por cento) para os bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, definidos conforme regulamento do Poder Executivo federal
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38
Q

A qual regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia corresponde a definição a seguir?

contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas

A

Empreitada por preço unitário.

39
Q

A qual regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia corresponde a definição a seguir?

contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total

A

Empreitada por preço global.

40
Q

A qual regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia corresponde a definição a seguir?

regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

A

Empreitada por tarefa.

41
Q

A qual regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia corresponde a definição a seguir?

contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;

A

Empreitada integral.

42
Q

A qual regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia corresponde a definição a seguir?

regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

A

Contratação integrada.

43
Q

A qual regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia corresponde a definição a seguir?

regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto

A

Contratação semi-integrada.

44
Q

Uma vez elaborado o edital de licitação, respeitadas as normas estabelecidas, qual será a próxima etapa antes de sua publicação?

A

O edital será encaminhado para parecer jurídico pelo órgão de consultoria jurídica. Tal parecer não possui caráter vinculante.

Após o parecer o certame passa à fase externa, que se inicia com a publicação do instrumento convocatório.

45
Q

Segundo a Lei 14133, o processo de licitação observará as quais fases, em sequência?

A
  • Fase interna
    • I - preparatória;
  • Fase externa
    • II - de divulgação do edital de licitação;
    • III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
    • IV - de julgamento;
    • V - de habilitação;
    • VI - recursal;
    • VII - de homologação.

OBS: a fase de habilitação poderá anteceder as fases dos incisos III e IV, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes e desde que expressamente previsto no edital de licitação

46
Q

Segundo a Lei 14133, as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma presencial?

A

Não.

Serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, sendo admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, caso em que a sessão pública será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

47
Q

Segundo a Lei 14133, onde será feita a divulgação do edital de licitação?

A
  • Obrigatoriamente no sítio eletrônico oficial do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

E

  • Facultativamente no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade responsável pelo certame

E

  • Facultativamente poderá haver a divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para esse fim
48
Q

Segundo a Lei 14133, qualquer cidadão poderá impugnar o edital ou solicitar esclarecimento administrativamente em que prazo? E em que prazo o poder público deverá responder à impugnação ou ao pedido de esclarecimento?

A
  • Deve-se protocolar o pedido em até 3 (três) dias úteis ANTES da data de abertura das propostas.
  • O poder público disporá de 3 (três) dias úteis para responder, com divulgação em sítio eletrônico oficial
49
Q

As impugnações administrativas ao edital de licitação gozam de efeito suspensivo?

A

Não. Sendo assim, o procedimento licitatório segue o seu curso mesmo que esteja pendente de análise a impungação.

50
Q

Havendo alteração do edital de licitação, deverá este ser publicado novamente em quaisquer hipóteses? Se sim, deverá sempre haver reabertura do prazo de intervalo mínimo correspondente à modalidade?

A

Sempre será republicado, mas nem sempre se exigirá a reabertura do prazo de intervalo mínimo.

Se a modificação não alterar o conteúdo das propostas, será desnecessária a reabertura do prazo de intervalo mínimo, não sendo dispensada, contudo a realização de nova publicação.

51
Q

Em se tratando da fase de apresentação de propostas e lances na licitação, quais são os modos de disputa?

A
  • aberto: os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes
  • fechado: propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação
  • fechado e aberto em conjunto: licitantes apresentação propostas fechadas e seguirão para lances posteriores
52
Q

Quando a licitação se der pelo critério técnica e preço, qual modo de disputa não será admitido?

A

O modo de disputa aberto.

53
Q

Quando a licitação se der pelos critérios menor preço e maior desconto, qual modo de disputa não será admitido?

A

Modo de disputa fechado.

54
Q

Na licitação, após a definição da melhor proposta, o que a Administração poderá fazer caso a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar seja de pelo menos 5% (cinco por cento)?

A

Poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.

55
Q

O poder público pode exigir, no momento da apresentação da proposta, que seja efetivada uma garantia de proposta como requisito de pré-habilitação?

A

Sim, limitada a 1% do valor estimado para a contratação.

Caso o vencedor se recuse a assinar o contrato ou não apresente a documentação necessária, o valor da garantia será executado pelo poder público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

56
Q

Em que prazo a garantia de proposta prestada pelo licitante será a ele devolvida?

A

Em 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.

57
Q

Na fase de julgamento da licitação, caso os licitantes apresentem propostas consideradas inexequiveis, haverá desclassificação destas.

O que é considerado como proposta inexequível em caso de obras e serviços de engenharia?

A

Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração.

58
Q

Em se tratando de licitação para obras e serviços de engenharia, em que hipótese será exigida garantia adicional do licitante vencedor em virtude do valor da proposta por ele apresentada? Qual será o valor da referida garantia?

A

Caso a proposta apresentada seja inferior a 85% do valor orçado pela Adm.

Tal garantia equivalerá à diferença entre o orçamento estimado e o valor da proposta, sem prejuízo de demais garantias exigíveis.

OBS: lembrando que as propostas inferiores a 75% do valor orçado são consideradas inexequíveis nesses casos.

59
Q

Mesmo após a definição do resultado do julgamento da licitação, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado ou com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação?

A

Sim. Poderá negociar com o primeiro colocado ou com os demais, quando aquele for desclassificado por sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.

60
Q

Sucintamente, em que consiste a modalidade licitatória do diálogo competitivo?

A

É modalidade na qual o poder público realiza diálogo prévio com os particulares como forma de encontrar a melhor solução para as suas necessidades, sendo cabível em hipóteses restritas.

61
Q

A modalidade licitatória do diálogo competitivo é restrita a contratações em quais hipóteses?

A

Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:

a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:

a) a solução técnica mais adequada;
b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;

62
Q

O procedimento do diálogo competitivo é composto por quais etapas?

A
  • Fase preparatória
    • similar à do procedimento licitatório comum
    • será designada comissão de contratação composta por pelo menos 3 (três) servidores
  • Divulgação do edital
    • prazo mímimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse dos licitantes.
  • Fase de diálogo
    • os licitantes interessados irão propor soluções para suprir as necessidades apresentadas pela Administração Pública.
    • ao final, a Adm divulgará edital contendo a especificação da solução que melhor lhe atende e abrirá prazo não inferior a 60 (sessenta) dias úteis para apresentação das propostas.
  • Apresentação das propostas e julgamento
  • Recurso
    • ​prazo de 3 (três) dias úteis
  • Encerramento
63
Q

O que são consideradas licitações de grande vulto?

A

São as licitações de obras, serviços e compras cujo valor estimado seja superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

64
Q

Quais as exigências peculiares às licitações de grande vulto?

A
  • o edital contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado
  • o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade (compliance) pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses a partir da celebração do contrato
  • poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
65
Q

Segundo a Lei 14133, quais as hipóteses de dispensa da licitação em razão do valor? Explique suas peculiaridades.

A

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

OBS: Tais valores serão considerados EM DOBRO caso o ente contratante seja:

  • consórcio público
  • agência executiva

Ademais, serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

66
Q

Segundo a Lei 14133, quais as hipóteses de dispensa de licitação em razão de situação anômala ou de urgência?

A
  • VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
  • VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
67
Q

Licitação deserta é hipótese de dispensa de licitação? E licitação fracassada?

A

III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas (LICITAÇÃO DESERTA);
b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes; (LICITAÇÃO FRACASSADA)

Disso extraímos que a licitação deserta permite, em regra, mediante justificativa, a dispensa de licitação. Já a licitação fracassada, via de regra, enseja a necessidade de uma nova licitação, salvo na hipótese acima mencionada, isto é, caso as propostas apresentadas por todos os licitantes estejam acima dos valores de mercado e do valor estimado pelo poder público.

68
Q

É dispensada a licitação para compra de produtos para epsquisa e desenvolvimento?

A

Sim, todavia, será limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).

69
Q

Quais são os procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas pela Lei 14133?

A

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

I - credenciamento;

II - pré-qualificação;

III - procedimento de manifestação de interesse;

IV - sistema de registro de preços;

V - registro cadastral.

70
Q

O que é licitação “carona”? Há previsão legal?

A

Ocorre quando um órgão ou entidade pública que não participou da licitação que deu ensejo à ata de registro de preços pretende contratar com o licitante vencedor, por meio de adesão à ata de registro de preços feita por outro órgão.

A Lei 14133 trouxe expressamente essa possibilidade:

Art. 86. O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.

§ 1º O procedimento previsto no caput deste artigo será dispensável quando o órgão ou entidade gerenciadora for o único contratante.

§ 2º Se não participarem do procedimento previsto no caput deste artigo, os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei;

III - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.

§ 3º A faculdade conferida pelo § 2º deste artigo estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital.

§ 4º As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o § 2º deste artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

§ 5º O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o § 2º deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

§ 6º A adesão à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo federal por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o § 5º deste artigo se destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 desta Lei.

§ 7º Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite de que trata o § 5º deste artigo.

§ 8º Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.

71
Q

A Administração Pública federal pode aderir à ata de registro de preços quando a licitação tiver sido realizada pela Adm Pública Estadual, Municipal ou Distrital?

A

Não, por expressa vedação legal (que refletiu entendimento doutrinário e jurisprudencial anterior).

§ 8º Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.

72
Q

Segundo a Lei 14133, em quais hipóteses o instrumento de contrato é dispensado?

A

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I - dispensa de licitação em razão de valor;

Isto é, nas hipóteses de obras e serviços de engenharia até 100 mil reais e aquisição de bens e outros serviços até 50 mil reais.

II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

73
Q

É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração?

A

SIM, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

74
Q

A publicação do contrato administrativo é requisito de sua validade?

A

Não. Trata-se de requisito de eficácia.

Todavia, os contratos firmados em caso de urgência produzem efeitos desde a data da sua assinatura, devendo ser publicado nos prazos legais, sob pena de nulidade.

75
Q

Em regra, a divulgação/publicação dos contratos administrativos deve se dar em quais prazos?

A

Deve se dar nos seguintes prazos, contados da sua assinatura pelas partes:

  • 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação
  • 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
76
Q

O que a Administração deverá divulgar - e em quais prazos - especificamente quanto às contratações de obras públicas?

A

Deverá divulgar em sítio eletrônico oficial:

  • em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar
  • e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados.
77
Q

Quais as possíveis modalidades de garantia dos contratos administrativos e quem poderá optar por alguma delas?

A

Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

78
Q

Quais os valores que a Administração poderá exigir como garantia para a assinatura dos contratos administrativos?

A
  • Regra geral:
    • até 5% do valor do contrato
  • Alta complexidade técnica ou riscos financeiros consideráveis:
    • Até 10% do valor do contrato
  • Obras e serviços de engenharia de grande vulto
    • _​_seguro-garantia de até 30% do valor inicial do contrato
79
Q

Ao final do contrato administrativo, quais são os possíveis destinos da garantia prestada pelo contratado?

A
  • devolução corrigida em caso de cumprimento do contrato e adimplemento de todos os seus termos
  • utilização pelo Estado como mínimo indenizatório em caso de descumprimento contratual
80
Q

Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, a Administração Pública necessariamente deverá paralisá-los ou anulá-los?

A

Deverá paralisá-los ou anulá-los se a medida estiver consonante com o interesse público, avaliando-se diversos aspectos (art. 147 da Lei 14.133/2021).

No entanto, caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público DEVERÁ optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.

81
Q

A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos por qual prazo?

A

Mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

82
Q

Quais as possíveis sanções aplicáveis ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei n° 14.133/2021?

A

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

83
Q

A sanção de advertência será aplicada a qual (quais) infração(ões) administrativa(s)?

A

Exclusivamente à infração de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

84
Q

A sanção de multa será calculada de que forma?

A
  • Será calculada na forma do edital ou do contrato
  • valor de 0,5% a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta
  • será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
85
Q

A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada a qual (quais) infração(ões) administrativa(s)? Qual a sua duração?

A
  • Aplicável às seguintes infrações administrativas:
    • II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
    • III - dar causa à inexecução total do contrato;
    • IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
    • V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
    • VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
    • VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
  • Prazo máximo de 3 (três) anos.
  • Estende-se somente à Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção.
86
Q

A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada a qual (quais) infração(ões) administrativa(s)? Qual a sua duração e sua extensão?

A
  • Aplicável às seguintes infrações administrativas:
    • VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
    • IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
    • X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
    • XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
    • XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
  • Prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
  • Estende-se à Administração Pública direta e indireta de TODOS os entes federativos.
87
Q

Quem é competente para aplicar a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar?

A
  • quando aplicada por órgão do Poder Executivo
    • será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal
  • quando aplicada por autarquia ou fundação
    • será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
  • quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa
    • será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
88
Q

Na aplicação da sanção de multa, como será o procedimento para defesa do interessado?

A

Será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

89
Q

Na aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, como será o procedimento para defesa do interessado?

A
  • haverá instauração de processo de responsabilização, conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
  • o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
    • Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
90
Q

Qual o prazo prescricional das infrações administrativas previstas na Lei 14.133/2021?

A

5 (cinco) anos contados da ciência da infração pela Administração.

91
Q

O prazo prescricional das infrações administrativas previstas na Lei 14.133/2021 será interrompido em que hipótese? E suspenso?

A
  • interrompido pela instauração do processo de responsabilização
  • suspenso pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei Anticorrupção
  • suspenso por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa
92
Q

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), serão apurados e julgados conforme o rito procedimental de qual lei?

A

Serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na Lei Anticorrupção.

93
Q

A Lei 14.133/2021 passou a prever expressamente o instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Explique seu cabimento e diga quem é competente para decretá-la.

A

Art. 160. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada:

  • com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei
  • ou para provocar confusão patrimonial
    • e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado
  • observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

A Lei é silente sobre quem é competente para decretá-la. Todavia, a doutrina recomenda que não se pode reconhecer poderes implícitos neste caso, de modo que somente caberá ao judiciário decretá-la.