Intervenção do Estado na Propriedade Privada Flashcards
O que é limitação administrativa? Gera direito à indenização?
Modalidade de intervenção do estado na propriedade que gera restrições de caráter geral e abstrato, que atingirão o caráter absoluto do direito de propriedadem.
Em regra não gera direito à indenização, exceto se causar prejuízo específico ao sujeito.
O que é servidão administrativa? Gera direito à indenização?
Direito real público (ônus real de uso), o qual autoriza o poder público a usar a propriedade imóvel para permitir que haja a execução de obras ou de serviços que sejam de interesse público.
Exemplos: servidão de passagem instituída sobre imóvel particular para permitir a passagem de ambulâncias de determinado hospital público; passagem de fios elétricos por propriedade alheia etc.
Em regra, não gera direito à indenização, havendo um caráter específico e incide sobre coisas determinadas, e atinge o caráter exclusivo da propriedade. Poderá gerar indenização quando demonstrada a ocorrência de dano.
As servidões administrativas podem ser instituídas por meio de que formas?
- Acordo: após declaração de utilidade pública, as partes concordam com a instituição da servidão em acordo formalizado por escritura pública registrada no RI.
- Sentença judicial: caso as partes não concordem, o Poder Público proporá ação judicial para constituir a servidão, cujo procedimento deve ser análogo àquele exigido para a desapropriação.
- Usucapião: prevista no art. 1.379 do CC: “**O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião”.
- Lei (divergência doutrinária)
O que é ocupação temporária? Gera direito à indenização?
Modalidade de intervenção do estado na propriedade gratuita e transitória que restringe o caráter exclusivo da propriedade em razão de um interesse público.
Caberá indenização se houver dano.
Qual é a diferença basilar entre ocupação temporária e requisição administrativa?
Na requisição administrativa, há uma situação de necessidade, ou seja, um iminente perigo público. Na ocupação temporária, não há perigo público, bastando o interesse público que justifique essa ocupação.
A requisição administrativa pode incidir sobre propriedade estatal?
Em regra não. A requisição administrativa é a intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público.
Na forma do art. 5°, XXV, da CF, apenas a propriedade particular pode ser objeto da requisição administrativa.
NO ENTANTO, a CF permite, EXCEPCIONALMENTE, a requisição de bens e serviços públicos em durante o Estado de Defesa e o Estado de Sítio.
A servidão administrativa pode incidir sobre bem público?
Sim.
Explique no que consiste a perpetuidade da servidão administrativa.
Uma vez instituída, a servidão tende à definitividade, somente sendo extinta em situações excepcionais, quais sejam:
- desaparecimento do bem gravado
- incorporação do bem ao domínio público
- manifesto desinteresse do Estado em continuar utilizando parte do domínio alheio
Na hipótese de rescisão unilateral de contrato administrativo, a administração pública poderá promover a apropriação provisória dos bens e do serviço vinculado ao objeto do contrato para evitar a interrupção de sua execução. Qual a modalidade de internveção do Estado nesse caso?
Para a doutrina encabeçada por Di Pietro, trata-se de ocupação temporária.
No entanto, para alguns doutrinadores nao ha ocupação temporaria na situação trazida por Maria Sylvia, e sim, ocupação decorrente do contrato (clausula exorbitante). Mesmo que nao esteja no contrato, ainda assim, nao sera ocupação temporaria.
O que é direito de preempção municipal? Consubstancia-se em qual modalidade de intervenção do Estado na propriedade?
É instituto jurídico presente no Estatuto da Cidade, o qual confere ao Município direito de preferência para aquisição de imóvel urbano em caso de negociação entre particulares.
Por limitar a liberdade do proprietário na negociação de seu imóvel, tal instituto se configura como limitação administrativa.
O que é tombamento? Qual a sua natureza jurídica?
Tombamento é instituto jurídico que tutela a proteção do patrimônio cultural, histórico e paisagístico, mediante a imposição, via ato administrativo (em regra), de restrições às faculdades inerentes à propriedade.
Não há consenso a respeito da natureza do tombamento.
Alguns autores sustentam que o tombamento é uma espécie de servidão administrativa.
Todavia, melhor doutrina entende ser espécie autônoma de intervenção estatal restritiva na propriedade.
Ademais, não possui natureza real.
O que é tombamento geral?
É aquele instituído sobre uma coletividade de bens (v.g. uma cidade, um bairro etc). Entende-se que, neste caso, há dispensa da intimação pessoal do proprietário de cada bem tombado.
O tombamento pode ser determinado por ato do poder legislativo? E do poder judiciário?
Pelo Poder Judiciário: É POSSÍVEL, em sede de ACP ou ação popular, havendo omissão do poder público em tombar o bem de notória relevância cultural ou histórica.
Pelo Poder Legislativo: É POSSÍVEL, desde que provisório, ficando o tombamento definitivo restrito a ato do Poder Executivo.
É possível o tombamento de bens públicos? Há aplicação do princípio da hierarquia verticalizada?
É possível o tombamento de bens públicos. A controvérsia reside, no entanto, a respeito da existência ou não da hierarquia verticalizada, havendo duas posições de destaque:
- Primeira posição: impossibilidade do tombamento dos bens públicos dos Entes “maiores” pelos Entes menores (supremacia do interesse). Nesse sentido: _Carvalho Filh_o;
- Segunda posição: os Municípios podem tombar bens públicos estaduais e federais, assim como os Estados podem tombar bens públicos federais. Nesse sentido: STJ.
Qual o caráter do ato administrativo de tombamento?
-
Doutrina majoritária:
- ato administrativo unilateral e constitutivo;
- os bens só serão considerados integrantes do patrimônio histórico e artístico depois de inscritos num Livro do Tombo ou livro próprio da repartição pública estadual ou municipal.
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Doutrina minoritária:
- ato administrativo unlateral e declaratório.
- há bens que integram o patrimônio histórico e artístico nacional mesmo que não estejam inscritos num Livro do Tombo
Se o proprietário da coisa tombada não dispuser de recursos para realizar as obras de conservação e reparação que a coisa requerer, o que deverá acontecer?
Deverá comunicar o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa. É o que diz o art. 19 do Decreto-lei n. 25/37.
A coisa tombada poderá sair do país?
Não, salvo por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
O mesmo bem pode ser objeto de tombamento por mais de um ente da federação?
Sim. A competência para “proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos” é concorrente entre todos os entes federativos (art. 23, III, CF/88).
Há direito de preferência do Poder Público em caso de alienação de bens tombados?
No caso de alienação extrajudicial a preferência não existe mais, nos termos da revogação expressa promovida pelo art. 1072, I, NCPC;
Na hipótese de alienação judicial, a preferência está mantida ex vi do art. 892, 3, NCPC.
Notificado o particular pelo expropriante, qual o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta de indenização?
15 dias.
Quais as vias possíveis em caso de rejeição pelo particular da oferta de indenização após notificação do expropriante?
- Via judicial (O poder público providenciará o ajuizamento da ação);
- Mediação ou arbitragem (previsão recente - Lei 13.867/19)
Quais os prazos de caducidade do decreto expropriatório? Explique.
- Utilidade pública: 5 anos contados da data da expedição do decreto, prazo dentro do qual a desapropriação deverá ser efetivada mediante acordo ou intentada judicialmente.
- Interesse social: 2 anos a partir da decretação da desapropriação, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.
Uma vez verificada a caducidade do decreto expropriatório, é possível que o mesmo bem seja objeto de nova declaração?
Sim, seomente após decorrido um ano.
O que acontecerá caso o particular aceite a oferta de indenização do expropriante?
Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis.
A que ficará obrigado o expropriante caso alegue urgência na desapropriação?
A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.
Onde será proposta a ação de desapropriação?
Caso a União seja a autora, será proposta no DF ou no foro da Capital do Estado onde for domiciliado o réu, perante o juízo privativo, se houver;
Para os demais autores, será proposta no foro da situação dos bens.
Em tema de desapropriação, é correto dizer que a mera perda antecipada da posse gera direito aos juros compensatórios? Quais os requisitos para o pagamento de juros compensatórios?
Não.
À luz do art. 15-A do DL 3365/41, o STF decidiu na ADI 2332/DF que, para o Poder Público ser condenado ao pagamento dos juros compensatórios, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) ter ocorrido imissão provisória na posse do imóvel;
b) a comprovação pelo proprietário da perda da renda sofrida pela privação da posse;
c) o imóvel possuir graus de utilização da terra e de eficiência na exploração superiores a zero.