Intervenção do Estado na Propriedade Privada Flashcards
O que é limitação administrativa? Gera direito à indenização?
Modalidade de intervenção do estado na propriedade que gera restrições de caráter geral e abstrato, que atingirão o caráter absoluto do direito de propriedadem.
Em regra não gera direito à indenização, exceto se causar prejuízo específico ao sujeito.
O que é servidão administrativa? Gera direito à indenização?
Direito real público (ônus real de uso), o qual autoriza o poder público a usar a propriedade imóvel para permitir que haja a execução de obras ou de serviços que sejam de interesse público.
Exemplos: servidão de passagem instituída sobre imóvel particular para permitir a passagem de ambulâncias de determinado hospital público; passagem de fios elétricos por propriedade alheia etc.
Em regra, não gera direito à indenização, havendo um caráter específico e incide sobre coisas determinadas, e atinge o caráter exclusivo da propriedade. Poderá gerar indenização quando demonstrada a ocorrência de dano.
As servidões administrativas podem ser instituídas por meio de que formas?
- Acordo: após declaração de utilidade pública, as partes concordam com a instituição da servidão em acordo formalizado por escritura pública registrada no RI.
- Sentença judicial: caso as partes não concordem, o Poder Público proporá ação judicial para constituir a servidão, cujo procedimento deve ser análogo àquele exigido para a desapropriação.
- Usucapião: prevista no art. 1.379 do CC: “**O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião”.
- Lei (divergência doutrinária)
O que é ocupação temporária? Gera direito à indenização?
Modalidade de intervenção do estado na propriedade gratuita e transitória que restringe o caráter exclusivo da propriedade em razão de um interesse público.
Caberá indenização se houver dano.
Qual é a diferença basilar entre ocupação temporária e requisição administrativa?
Na requisição administrativa, há uma situação de necessidade, ou seja, um iminente perigo público. Na ocupação temporária, não há perigo público, bastando o interesse público que justifique essa ocupação.
A requisição administrativa pode incidir sobre propriedade estatal?
Em regra não. A requisição administrativa é a intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público.
Na forma do art. 5°, XXV, da CF, apenas a propriedade particular pode ser objeto da requisição administrativa.
NO ENTANTO, a CF permite, EXCEPCIONALMENTE, a requisição de bens e serviços públicos em durante o Estado de Defesa e o Estado de Sítio.
A servidão administrativa pode incidir sobre bem público?
Sim.
Explique no que consiste a perpetuidade da servidão administrativa.
Uma vez instituída, a servidão tende à definitividade, somente sendo extinta em situações excepcionais, quais sejam:
- desaparecimento do bem gravado
- incorporação do bem ao domínio público
- manifesto desinteresse do Estado em continuar utilizando parte do domínio alheio
Na hipótese de rescisão unilateral de contrato administrativo, a administração pública poderá promover a apropriação provisória dos bens e do serviço vinculado ao objeto do contrato para evitar a interrupção de sua execução. Qual a modalidade de internveção do Estado nesse caso?
Para a doutrina encabeçada por Di Pietro, trata-se de ocupação temporária.
No entanto, para alguns doutrinadores nao ha ocupação temporaria na situação trazida por Maria Sylvia, e sim, ocupação decorrente do contrato (clausula exorbitante). Mesmo que nao esteja no contrato, ainda assim, nao sera ocupação temporaria.
O que é direito de preempção municipal? Consubstancia-se em qual modalidade de intervenção do Estado na propriedade?
É instituto jurídico presente no Estatuto da Cidade, o qual confere ao Município direito de preferência para aquisição de imóvel urbano em caso de negociação entre particulares.
Por limitar a liberdade do proprietário na negociação de seu imóvel, tal instituto se configura como limitação administrativa.
O que é tombamento? Qual a sua natureza jurídica?
Tombamento é instituto jurídico que tutela a proteção do patrimônio cultural, histórico e paisagístico, mediante a imposição, via ato administrativo (em regra), de restrições às faculdades inerentes à propriedade.
Não há consenso a respeito da natureza do tombamento.
Alguns autores sustentam que o tombamento é uma espécie de servidão administrativa.
Todavia, melhor doutrina entende ser espécie autônoma de intervenção estatal restritiva na propriedade.
Ademais, não possui natureza real.
O que é tombamento geral?
É aquele instituído sobre uma coletividade de bens (v.g. uma cidade, um bairro etc). Entende-se que, neste caso, há dispensa da intimação pessoal do proprietário de cada bem tombado.
O tombamento pode ser determinado por ato do poder legislativo? E do poder judiciário?
Pelo Poder Judiciário: É POSSÍVEL, em sede de ACP ou ação popular, havendo omissão do poder público em tombar o bem de notória relevância cultural ou histórica.
Pelo Poder Legislativo: É POSSÍVEL, desde que provisório, ficando o tombamento definitivo restrito a ato do Poder Executivo.
É possível o tombamento de bens públicos? Há aplicação do princípio da hierarquia verticalizada?
É possível o tombamento de bens públicos. A controvérsia reside, no entanto, a respeito da existência ou não da hierarquia verticalizada, havendo duas posições de destaque:
- Primeira posição: impossibilidade do tombamento dos bens públicos dos Entes “maiores” pelos Entes menores (supremacia do interesse). Nesse sentido: _Carvalho Filh_o;
- Segunda posição: os Municípios podem tombar bens públicos estaduais e federais, assim como os Estados podem tombar bens públicos federais. Nesse sentido: STJ.
Qual o caráter do ato administrativo de tombamento?
-
Doutrina majoritária:
- ato administrativo unilateral e constitutivo;
- os bens só serão considerados integrantes do patrimônio histórico e artístico depois de inscritos num Livro do Tombo ou livro próprio da repartição pública estadual ou municipal.
-
Doutrina minoritária:
- ato administrativo unlateral e declaratório.
- há bens que integram o patrimônio histórico e artístico nacional mesmo que não estejam inscritos num Livro do Tombo
Se o proprietário da coisa tombada não dispuser de recursos para realizar as obras de conservação e reparação que a coisa requerer, o que deverá acontecer?
Deverá comunicar o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa. É o que diz o art. 19 do Decreto-lei n. 25/37.
A coisa tombada poderá sair do país?
Não, salvo por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
O mesmo bem pode ser objeto de tombamento por mais de um ente da federação?
Sim. A competência para “proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos” é concorrente entre todos os entes federativos (art. 23, III, CF/88).
Há direito de preferência do Poder Público em caso de alienação de bens tombados?
No caso de alienação extrajudicial a preferência não existe mais, nos termos da revogação expressa promovida pelo art. 1072, I, NCPC;
Na hipótese de alienação judicial, a preferência está mantida ex vi do art. 892, 3, NCPC.
Notificado o particular pelo expropriante, qual o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta de indenização?
15 dias.
Quais as vias possíveis em caso de rejeição pelo particular da oferta de indenização após notificação do expropriante?
- Via judicial (O poder público providenciará o ajuizamento da ação);
- Mediação ou arbitragem (previsão recente - Lei 13.867/19)
Quais os prazos de caducidade do decreto expropriatório? Explique.
- Utilidade pública: 5 anos contados da data da expedição do decreto, prazo dentro do qual a desapropriação deverá ser efetivada mediante acordo ou intentada judicialmente.
- Interesse social: 2 anos a partir da decretação da desapropriação, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.
Uma vez verificada a caducidade do decreto expropriatório, é possível que o mesmo bem seja objeto de nova declaração?
Sim, seomente após decorrido um ano.
O que acontecerá caso o particular aceite a oferta de indenização do expropriante?
Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis.
A que ficará obrigado o expropriante caso alegue urgência na desapropriação?
A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.
Onde será proposta a ação de desapropriação?
Caso a União seja a autora, será proposta no DF ou no foro da Capital do Estado onde for domiciliado o réu, perante o juízo privativo, se houver;
Para os demais autores, será proposta no foro da situação dos bens.
Em tema de desapropriação, é correto dizer que a mera perda antecipada da posse gera direito aos juros compensatórios? Quais os requisitos para o pagamento de juros compensatórios?
Não.
À luz do art. 15-A do DL 3365/41, o STF decidiu na ADI 2332/DF que, para o Poder Público ser condenado ao pagamento dos juros compensatórios, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) ter ocorrido imissão provisória na posse do imóvel;
b) a comprovação pelo proprietário da perda da renda sofrida pela privação da posse;
c) o imóvel possuir graus de utilização da terra e de eficiência na exploração superiores a zero.
A partir de quais momentos serão devidos os juros compensatórios na desapropriação indireta e na direta?
Desapropriação direta -> os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse;
Desapropriação indireta- > a partir da efetiva ocupação do imóvel;
Súmula 69 do STJ.
São cumuláveis juros compensatórios e moratórios?
Pela Súmula 12 do STJ, sim.
Todavia, tem-se que interpretar tal enunciado de acordo com o entendimento atual, confirmado inclusive pelo art. 100, §12, da CF. Assim:
- Juros compensatórios: incidem até a data da expedição do precatório
- Juros moratórios: incidem somente se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional
Quais os requisitos para a imissão provisória na posse em caso de desapropriação?
- alegação de urgência (e a imissão requerida no prazo de 120 dias);
- depósito da quantia arbitrada pelo juiz
O que é retrocessão? Trata-se de direito real ou pessoal?
- É a denominação dada ao direito do expropriado de exigir de volta o imóvel objeto de desapropriação na hipótese de o poder público não dar o destino adequado ao bem desapropriado.
- Doutrina majoritária entende ser um direito pessoal, de modo que somente há um direito de reaver o bem mediante o pagamento do preço atual ou, se o caso, mediante a postulação de ação de perdas e danos;
- Doutrina minoritária entende ser direito real, de modo que o antigo proprietário pode reivindicar sua antiga propriedade em caso de tredestinação ilícita.
- O STF (RE 64559/SP) segue a corrente doutrinária minoritária, representada por autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, os quais sustentam que a retrocessão é um direito real
Quais propriedades serão insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária?
- A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
- A propriedade produtiva.
No caso de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, de que forma será feito o pagamento da indenização?
o pagamento da indenização é feito em títulos da dívida agrária, resgatáveis no prazo de até 20 anos.
A desapropriação de imóvel urbano sempre ensejará prévia indenização em dinheiro?
Não. No caso da desapropriação-sanção prevista no art. 182, §4º, III da CF, a indenização se fará mediante títulos da dívida pública e emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
As propriedades rurais e urbanas expropriadas em decorrência de cultura ilegal de plantas psicotrópicas e exploração de trabalho escravo serão destinadas a quais fins?
Serão destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.
É possível a desapropriação pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização?
Nos termos do art. 2°, § 3º, do Decreto Lei n° 3365/1941, em regra, só é possível a desapropriação nesses casos com autorização do Presidente da República, mediante decreto.
Relacione o princípio da intangibilidade da obra pública com a desapropriação indireta.
O princípio da intangibilidade da obra pública, corolário da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, impede que o particular retome a posse do bem, de modo que a apropriação irregular (desapropriação indireta) por parte do Poder Público deve ser revertida em perdas e danos.
Nova destinação dada ao bem expropriado, mesmo sendo de finalidade pública, será considerada ilícita?
Via de regra, a nova destinação dado ao bem, se pública, não é considerada ilícita (tredestinação lícita). Todavia, há casos específicos previstos em lei que não comportam a tredestinação (destinação vinculada).
Qual o prazo prescricional para o proprietário postular indenização, em face da Administração Pública, pela perda da propriedade em virtude de desapropriação indireta?
Não há ainda entendimento pacificado na jurisprudência nem mesmo na doutrina. Porém, a 2ª turma do STJ adotou o entendimento de que o prazo é o mesmo utilizado pelo Código Civil para usucapião, ou seja, 10 anos.
O que não pode ser discutido em ação de desapropriação?
Não podem ser questionados os aspectos relativos ao interesse social alegado pela administração, pois isso faz parte do mérito da Administração Pública (conveniência e oportunidade da expropriação),
Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios?
Sim, pela limitação de uso da propriedade.
Súmula 56 do STJ.
Em quais casos havendo valorização de imóveis em razão de obra pública haverá instituição de contribuição de melhoria ou desapropriação por zonas?
Valorização ordinária: contribuição de melhoria
Valorização extraordinária: desapropriação por zonas
Caso a desapropriação seja de bem avaliado em montante inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, os juizados especiais serão competentes para conhecê-la?
Não. As causas envolvendo desapropriação estão entre aquelas que não podem ser apreciadas pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme previsão do artigo 2º, § 1º, da Lei 12.153:
A desapropriação do solo implica necessariamente a desapropriação do subsolo e do espaço aéreo correspondentes?
Não. A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.
Somente os juízes que tiverem garantia de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos poderão conhecer dos processos de desapropriação?
De fato há tal previsão no art. 12 do Decreto 3365. No entanto, a jurisprudência dominante considera que tal exigência, em relação aos juízes substitutos, foi revogada pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979).
A declaração de utilidade pública impede a concessão de licença para construir no bem objeto da desapropriação?
Não, mas o valor da obra não se incluirá na indenização quando a desapropriação for efetivada.
Qual o percentual dos juros moratórios relacionados a uma ação de desapropriação?
6% ao ano sobre o valor da indenização.
Quem expedirá decreto de declaração de utilidade pública? A competência declaratória também pode ser exercida por pessoas administrativas integrantes da Administração Indireta?
Em regra, somente podem expedir o referido decreto o Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.
No entanto, algumas autarquias, em alguns casos, poderão determinar a utilidade pública se houver expressa autorização em lei federal. Ex: DNIT, ANEEL.
Qual o percentual dos juros compensatórios relacionados a uma ação de desapropriação?
- até MP 1577/97:
- 12% ao ano;
- da MP 1577/97 a 13/09/01:
- 6% ao ano;
- de 14/09/01 a 28/05/2018:
- 12% ao ano.
-
A partir de 28/05/2018:
-
6% ao ano.
- Decisão final na ADI 2332 e art. 15-A do DL 3.365/41
-
6% ao ano.
Qual a base de cálculo dos juros compensatórios na desapropriação por utilidade pública?
Os juros compensatórios incidem sobre a diferença entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença.
Em desapropriação, é devida a correção monetária em que período?
S. 561-STF: Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.
Qual o requisito para que a mata nativa ou a cobertura vegetal nativa seja objeto de indenização em caso de desapropriação?
A jurisprudência do STJ no tocante à indenização de mata nativa ou de cobertura vegetal tem exigido, para reconhecimento do direito à indenização, a efetiva comprovação, por parte do expropriado, de que, antes do início do processo expropriatório, a exploração econômica se mostrava compatível com a lei.
Pela demora no pagamento do preço da desapropriação, cabe indenização complementar além dos juros?
Não.
Súmula nº 416 - STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.
Qual é a base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação?
É a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente (S. 617/STF).
O Poder Legislativo pode tomar a iniciativa da desapropriação?
Sim, por meio de lei, cabendo ao Executivo praticar os atos necessários à sua efetivação.
A qual ou quais entes compete legislar sobre desapropriação?
Compete privativamente à União.
Qual o prazo para o município proceder ao adequado aproveitamento do imóvel desapropriado em razão de não cumprimento de sua função social?
5 anos contados a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
As hipóteses de desapropriação por utilidade pública são taxativas ou exemplificativas?
As hipóteses previstas pelo art. 5º, do Dec-lei 3.365/41, para a desapropriação por utilidade pública são taxativas.
Qual a natureza jurídica do depósito prévio cujo preço é fixado por sentença na desapropriação?
É considerado pagamento prévio da indenização, e não caução.
Como se dá a indenização das benfeitorias realizadas em bens desapropriados?
- indeniza-se toda e qualquer benfeitoria feita até a declaração expropriatória;
- após a declaração expropriatória somente indenizam-se as benfeitorias necessárias e as benfeitorias úteis, desde que, no tocante a estas últimas, sua realização tenha sido autorizada pelo expropriante.
A desapropriação sempre ensejará prévia justa indenização ao particular?
Não. Há uma exceção na CF, que é a desapropriação confiscatória, que incide sobre as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo.
Qual a peculiaridade legal quanto à imissão na posse em desapropriação por utilidade pública de prédio urbano residencial?
O expropriante, baseado urgência, poderá imitir-se provisóriamente na posse do bem mediante o depósito do preço oferecido, se êste não fôr impugnado pelo expropriado em 5 (cinco) dias da intimação da oferta.
Qual a consequência da invasão do imóvel com relação ao curso do processo expropriatório para fins de reforma agrária?
Súmula 354/STJ:“A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.”
OBS: exige-se que a turbação do imóvel a ser desapropriado ocorra antes ou durante a vistoria e que seja capaz de alterar a utilização e eficiência da propriedade em análise.
No entanto, é ponto pacífico que a suspensão do procedimento desapropriatório pode acontecer em qualquer das fases, leia-se tanto na vistoria, como na avaliação ou na própria desapropriação.
A tredestinação lícita permite a retrocessão?
Não.
Havendo desapropriação para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, será possível a tredestinação?
Não, ainda que seja lícita.
DL 3365, Art. 5º, 3°. Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.
Até que momento o órgão expropriante poderá formular a desistência da ação de desapropriação?
Até o pagamento do preço e a transferência definitiva do domínio do bem.
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO - DESISTÊNCIA. 1. A jurisprudência do STF e desta Corte é no sentido de aceitar a desistência da ação expropriatória, formulada pelo órgão expropriante, se ainda não ocorreu o pagamento do preço. 2. A sentença, mesmo transitada em julgado, não impede a desistência. 3. Desapropriação chancelada judicialmente em fase de expedição de precatório. 4. Recurso especial provido.
É cabível sempre avaliação judicial prévia para imissão na posse nas desapropriações?
Sim, segundo o entendimento adotado na S. 30 do TJSP.
“Cabível sempre avaliação judicial prévia para imissão na posse nas desapropriações”.
A imissão provisória na posse será averbada no registro de imóveis competente?
Não. Será registrada.
Art. 15, § 4°, Del 3365. A imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente.