Lei Organica Tatui Flashcards

1
Q

Art. 23. O Presidente da Câmara, ou seu substituto, só terá voto:

A

I - na eleição da Mesa; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 2017)

II - quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 2017)

III - quando houver empate em qualquer votação no Plenário. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 2017)

Seção IV

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2
Q

Art. 28. A convocação extraordinária da Câmara Municipal, somente possível no período de recesso, far-se-á:

A

I - pelo Prefeito, quando este entender necessário, mediante ofício ao Presidente da Câmara para reunir-se, no mínimo, dentro de 48 (quarenta e oito) horas;

II - por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.

§ 1° Durante a sessão legislativa extraordinária, a Câmara delibera exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada.

§ 2° O Presidente da Câmara dará conhecimento da convocação aos vereadores, em sessão ou fora dela, no prazo previsto no § 3°, do art. 24, desta Lei Orgânica.

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3
Q

Art. 30. A lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta.

A

I - do Prefeito;

II - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;

§ 1° A proposta de emenda à Lei Orgânica será votada em 2 (dois) turnos, com interstício mínimo de 10 (dez) dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.

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4
Q

Art. 31. São Leis Complementares as concernentes as seguintes matérias:

A

Art. 31. São Leis Complementares as concernentes as seguintes matérias:

I - Código Tributário;

II - Código de Obras ou de Edificações;

III - Código de Posturas;

IV - Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

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5
Q

Lei.

§ 4° Dependerão do voto favorável da maioria absolta dos membros da Câmara a aprovação e as alterações das seguintes matérias:

A

I - leis complementares a que se refere o artigo anterior;

II - criação de cargos e aumento de vencimento de servidores municipais;

III - rejeição de veto.

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6
Q

Art. 38. Os projetos de Lei de tramitação na Câmara deverão ser apreciados dentro de ………dias a contar do recebimento

A

90 dias

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7
Q

Art 50 Sao auxiliares do prefeito

A

I - os secretários municipais;

II - os subprefeitos;

III - os administradores regionais.

Art. 51. Lei Municipal

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8
Q

Art 66 Alienação de bens imóveis

A

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência, dispensada esta nos seguintes casos

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9
Q

Art 66 Alienação bens móveis

A

dependerá de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

a) doação, que será permitida exclusivamente para fins de interesse social;

b) permuta;

c) venda de ações, que será obrigatoriamente efetuada em bolsa.

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