Art 165-169 CF Flashcards
Art 166, par 9
Emenda ao Projeto de Lei Orçamentária
Limite 2% Receita Corrente Líquida
1,55% CD
0,45% SF
Art 167 É vedado início projeto/ programa não incluído na
LOA
Art 166, par 4 Nao pode ser aprovado emendas ao
projeto de LDO incompatíveis com o PPA
Art 100, par 5CF
Precatórios apresentados até
2 de Abril
Pago até fim do exercício seguinte
Art 71 TCU Apreciar contas Presidente República
Parecer Prévio em 60 dias
Art 71 TCU Apreciar legalidade dos atos de admissao de pessoal
Exceto nomeação cargo em comissão, aposentadoria, salvo melhorias posteriores
Art 71 TCU - Congresso nao analisa contrato em 90 dias
TCU o o faz
Art 84 Presidente da República presta contas anualmente ao
CN dentro de 60 dias após abertura da sessão legislativa
Art 166, par 8 Recursos que em decorrência de emendas/vetos/rejeição ficarem ficarem sem despesas correspondentes
Poderão ser utilizados como créditos especiais / suplementares.
Com prévia e especifica autorização legislativa
Art 165,par 5 A LOA compreenderá
Orçamento Fiscal
Orçamento de Investimento
Orçamento da Seguridade Social
Art 72 Comissão Mista
Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados
Esclarecimento autoridades
5 d
Não prestado - TC -30d
Art 71, par 4 TC encaminha ao CN relatórios de atividades
T A
Trimestralmente e anualmente
Art 73 Composição TCU
9 brasileiros
+ 35 anos
+ 10 anos função
1/3 PR
2/3 CN
Características da CF/88
PR A FO D E R
Promulgada
Analítica
Formal
Democrática
Eclética
Rígida
Art 166, para 12 Emendas de bancada
Até … da RCL
Ate 1% da RCL
§ 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
Att 166, para 11 Emendas individuais 
§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 desta Constituição,
Art 169 par 6
Extinção cargo objeto da redução será considerado extinto; Vedada a criação de cef assemelhados por ……
4 anos
Art 166 A
Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:
Transferência….. e …….
Transferência Especial
Transferência com finalidade definida
Att 165, par 10
Art. 165. § 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
- O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias:
I - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de …..
Créditos Adicionais
Art 165, par 6
O projeto de LO será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de:
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Prazo Envio
Leis orçamentárias
PPA e LOA- até 31 agosto Devolução 22/12
LDO até 15/4 Devolução 30/6
Att 165 , par 5 CF
LOA x art 5 LRF
3 COM
Reserva de ….
Medidas de ….. de renúncia
………. do orçamento com
Objetivos e metas
CF
1-Orçamento fiscal
2-Orçamento investimento
3- Orçamento seguridade social
LRF
1- Demonstrativos - compatibilidade da programação dos orçamentos com objetivos e metas
2- Medidas de compensação a renuncia de receitas
3- Reserva de contingência com base na RCL estabelecidos na LDO
LDO
Art 165, par 2 CF x art 4 LRF
LRF
1-
Equilíbrio entre R e D
Critérios e forma de limitação de empenho
Normas sobre controle de custos e avaliação de resultados dos programas financiados
2-
Anexo de metas fiscais
Metas anuais para exercício e para dois seguintes
Demonstrativo de metas anuais (3 exercícios anteriores)
Evolução patrimônio liquido
Demonstrativo de estimativa de compensação de renuncia de receitas
3-
Anexo Riscos fiscais
Passivo contingente
Outros riscos
Informando providências
CF
Prime
Diretrizes politicas fiscais e metas em consonância com trajetória sustentável da divida publica
Orientações elaboração LOA
Aleraçao legislação tributária
Estabelecerá politica de aplicação das agencia financeiras oficiais de fomento
Art 167 - A Ato do Poder executivo reduzir índice
§ 2º O ato de que trata o § 1º deste artigo deve ser submetido, em regime de urgência, à apreciação do Poder Legislativo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
§ 3º O ato perde a eficácia, reconhecida a validade dos atos praticados na sua vigência, quando: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
I - rejeitado pelo Poder Legislativo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
II - transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem que se ultime a sua apreciação; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
III - apurado que não mais se verifica a hipótese prevista no § 1º deste artigo, mesmo após a sua aprovação pelo Poder Legislativo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Art 166 par 9 legislativa.
§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto
observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022)