Art 165-169 CF Flashcards

1
Q

Art 166, par 9

Emenda ao Projeto de Lei Orçamentária

A

Limite 2% Receita Corrente Líquida

1,55% CD

0,45% SF

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2
Q

Art 167 É vedado início projeto/ programa não incluído na

A

LOA

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3
Q

Art 166, par 4 Nao pode ser aprovado emendas ao

A

projeto de LDO incompatíveis com o PPA

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4
Q

Art 100, par 5CF

Precatórios apresentados até

A

2 de Abril

Pago até fim do exercício seguinte

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5
Q

Art 71 TCU Apreciar contas Presidente República

A

Parecer Prévio em 60 dias

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6
Q

Art 71 TCU Apreciar legalidade dos atos de admissao de pessoal

A

Exceto nomeação cargo em comissão, aposentadoria, salvo melhorias posteriores

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7
Q

Art 71 TCU - Congresso nao analisa contrato em 90 dias

A

TCU o o faz

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8
Q

Art 84 Presidente da República presta contas anualmente ao

A

CN dentro de 60 dias após abertura da sessão legislativa

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9
Q

Art 166, par 8 Recursos que em decorrência de emendas/vetos/rejeição ficarem ficarem sem despesas correspondentes

A

Poderão ser utilizados como créditos especiais / suplementares.

Com prévia e especifica autorização legislativa

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10
Q

Art 165,par 5 A LOA compreenderá

A

Orçamento Fiscal

Orçamento de Investimento

Orçamento da Seguridade Social

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11
Q

Art 72 Comissão Mista

Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados

A

Esclarecimento autoridades

5 d

Não prestado - TC -30d

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12
Q

Art 71, par 4 TC encaminha ao CN relatórios de atividades

T A

A

Trimestralmente e anualmente

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13
Q

Art 73 Composição TCU

A

9 brasileiros

+ 35 anos

+ 10 anos função

1/3 PR

2/3 CN

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14
Q

Características da CF/88

PR A FO D E R

A

Promulgada

Analítica

Formal

Democrática

Eclética

Rígida

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15
Q

Art 166, para 12 Emendas de bancada

Até … da RCL

A

Ate 1% da RCL

§ 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

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16
Q

Att 166, para 11 Emendas individuais 

A

§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 desta Constituição,

17
Q

Art 169 par 6

Extinção cargo objeto da redução será considerado extinto; Vedada a criação de cef assemelhados por ……

A

4 anos

18
Q

Art 166 A

Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:

Transferência….. e …….

A

Transferência Especial

Transferência com finalidade definida

19
Q

Att 165, par 10

Art. 165. § 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

  1. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias:

I - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de …..

A

Créditos Adicionais

20
Q

Art 165, par 6

O projeto de LO será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de:

A

isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

21
Q

Prazo Envio

Leis orçamentárias

A

PPA e LOA- até 31 agosto Devolução 22/12

LDO até 15/4 Devolução 30/6

22
Q

Att 165 , par 5 CF

LOA x art 5 LRF

3 COM

Reserva de ….

Medidas de ….. de renúncia

………. do orçamento com
Objetivos e metas

A

CF

1-Orçamento fiscal

2-Orçamento investimento

3- Orçamento seguridade social

LRF

1- Demonstrativos - compatibilidade da programação dos orçamentos com objetivos e metas

2- Medidas de compensação a renuncia de receitas

3- Reserva de contingência com base na RCL estabelecidos na LDO

23
Q

LDO

Art 165, par 2 CF x art 4 LRF

A

LRF

1-

Equilíbrio entre R e D
Critérios e forma de limitação de empenho
Normas sobre controle de custos e avaliação de resultados dos programas financiados

2-

Anexo de metas fiscais
Metas anuais para exercício e para dois seguintes
Demonstrativo de metas anuais (3 exercícios anteriores)
Evolução patrimônio liquido
Demonstrativo de estimativa de compensação de renuncia de receitas

3-

Anexo Riscos fiscais

Passivo contingente

Outros riscos

Informando providências

CF

Prime
Diretrizes politicas fiscais e metas em consonância com trajetória sustentável da divida publica

Orientações elaboração LOA

Aleraçao legislação tributária

Estabelecerá politica de aplicação das agencia financeiras oficiais de fomento

24
Q

Art 167 - A Ato do Poder executivo reduzir índice

A

§ 2º O ato de que trata o § 1º deste artigo deve ser submetido, em regime de urgência, à apreciação do Poder Legislativo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

§ 3º O ato perde a eficácia, reconhecida a validade dos atos praticados na sua vigência, quando: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

I - rejeitado pelo Poder Legislativo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

II - transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem que se ultime a sua apreciação; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

III - apurado que não mais se verifica a hipótese prevista no § 1º deste artigo, mesmo após a sua aprovação pelo Poder Legislativo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

25
Q

Art 166 par 9 legislativa.

§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto

A

observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022)