Lei 14133 Flashcards
Art 79 espécies Credenciamento
Paralelo/ não excludente - viável e vantajoso para AP
Seleção a critério de terceiros
Mercados fluidos
Art 80 Pre qualificação
Licitantes reúnem condições para futuras licitações
Bens que atendam às exigências
Fica aberto permanente
Prazo 1 ano
Contratação semi integrada
Contratado fica responsável pelo projeto executivo
Art 6, XXXII
Contratação integrada
Para obras de Engenharia
Contratado fica responsável pelo projeto Básico e Executivo
Art 17 Fases da Licitacao
P D A JU H R H
Preparatória
Divulgação do edital
Apresentação das propostas
Julgamento
Habilitação
Recursal
Homologação
Art 94
Divulgação PNCP
20 d Licitação
10 d contratação direta
direta.
§ 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de nulidade.
§ 2º A divulgação de que trata o caput deste artigo, quando referente à contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do trans
Art 74 Inexigibilidade
F A C A S
Fornecimento exclusivo
Artista consagrado
Credenciamento
Aquisição imóveis necessários à AP
Serviços Técnicos especializados
FACAS
Art 1 Ficam fora dessa lei
Empresas Públicas
Sociedade de Economia Mista
Suas subsidiárias
Art 56 Sanções
A MU DE IM
A MU De IM
Advertência
Multa
Impedimento de licitar/ contratar
Declaração inidoneidade licitar/contratar
Art 87 Suspensão temporária
Ate 2 anos
Art 55 Prazo Proposta
Aquisição Bens
8 d úteis
Outros casos - 15d úteis
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
Art 55- Prazo Apresentação da proposta Serviços e Bens
Serviços comuns - 10 d
Serviços Especiais - 25 d
Contratação integrada - 60 d
Contratação semi integrada - 35 d
Maior lance- 15 d
Tecnica e preço /artístico- 35 d
Art 75 Dispensa IV- f
Cumulativamente alta complexidade + Defesa Nacional
Art 95 Contrato pode ser dispensado
Dispensa ou ……. Entrega …..
Dispensa de licitacao em razão do valor
Compra com entrega imediata e integral
Art 122 Falecimento do contratado
Extinção do Contrato
Art 6 II Entidade é
Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica
Art 148 Ao declarar a nulidade do contrato pode a autoridade decidir
Que a nulidade só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para contratar nova contratação por até 6 meses
Prorrogável uma única vez
Art 74 Inexigibilidade
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
Art 106 A AP poderá celebrar contratos com prazo de até …… para serviços contínuos
5 anos
observadas as seguintes diretrizes:
I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;
II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;
III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
Art 8 Agente de contratação da impulso até
A Homologação
Art 105 duração do contrato
É a Prevista no edital
Deve ser observada a disponibilidade orçamentária na contratação e durante o exercício financeiro
Deve estar previsto no PPA qdo ultrapasse um exercício orçamentário.
Art 75 Dispensa
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Art 6 Repactuacao LIX
forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos
Art 6 Reajustamento em SE LVIII
reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no cont