8666/93 Flashcards
Art 65 Contratos podem ser alterados unilateralmente
Mudança no P e O
1- quando houver modificação do projeto/especificação
2- quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência acréscimo / diminuição do objeto
Art 65 Contratos alterados por acordo das partes
Qdo conveniente substituição da garantia
Quando necessário modificação do regime de execução
Quando necessário modificação forma pagamento
Manutenção do equilíbrio econômico
Art 65, par 1 Acréscimos e supressões - limites
Porcentagem
Ate 25%
Ate 50% - reforma de edifício / equipamento
Fora desses limites, somente
as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
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I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Art 21Prazo recebimento das propostas contados
Partir da última publicação do edital resumido
Da exposição do convite
Da efetiva disponibilidade do edital prevalecendo a data do que ocorrer mais tarde
Contrato administrativo Características
F O C I
F O C I
Formal
Oneroso
Comutativo
Intuito personae
Art 169 Linhas de defesa
1 linha - servidores, empregados públicos e agentes de licitação atuam na estrutura de governança
2 linha - unidade de assessoramento jurídico e de controle interno
3 linha - órgão central do CI e pelo TC
Lei8666/93 Art 62 Instrumento do contrato é obrigatório
Para concorrência e tomada , inclusive Dispensa e Inexigibilidade qdo valores estiverem dentro dos limites das duas modalidades
Art 62 Instrumento do contrato é facultativo
Quando a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.