Lei nº 8.078/1990 (Direito das Relações de Consumo) Flashcards
Se o petshop, cuidador ou passeador fizer mal a um animal de estimação, há vício do serviço
Errado, há defeito do serviço (FGV)
Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação
Certo, art. 54-A da Lei nº 8.078/1990
LEMBRANDO QUE o disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor (§3)
Superendividamento:
- Ativo: O consumidor se endivida voluntariamente
- Consciente: sabe que não vai pagar
- Inconsciente: age por impulso e pressão
- Passivo: aquele que se endivida por questões alheias ao seu controle como, por exemplo, em razão de circunstâncias de desemprego (FGV)
É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor
Certo, art. 54-C, II, da Lei nº 8.078/1990
Qual a diferença entre a teoria maior e a menor?
- Maior: Abuso de personalidade + prejuízo do credor (CC)
- Menor: apenas prejuízo do credor (CDC)
Eleonora passeava de motocicleta por uma rodovia federal quando foi surpreendida por um buraco na estrada, em um trecho sob exploração por concessionária. Não tendo tempo de desviar, ainda que atenta ao limite de velocidade, passou pelo buraco do asfalto, desequilibrou-se e caiu, vindo a sofrer várias escoriações e danos materiais na moto. Os danos físicos exigiram longo período de internação, diversas cirurgias e revelaram reflexos de ordem estética. Você, como advogado(a), foi procurado(a) por Eleonora para ingressar com a medida judicial cabível diante do evento. À luz do Código de Defesa do Consumidor, você afirmou, corretamente, que pela teoria do risco administrativo, afasta-se a incidência do CDC, aplicando-se a responsabilidade civil da Constituição Federal.
Errado (FGV), há relação de consumo entre Eleonora e a concessionária, cuja responsabilidade é objetiva
STJ: As concessionárias de serviços rodoviários, nas suas relações com os usuários da estrada, estão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor, pela própria natureza do serviço
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis
Errado, é trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis, art. 26, I, da Lei nº 8.078/1990
Noventa dias: tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis (II)
LEMBRANDO QUE Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços (§1)
É obrigatória a comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, assim como do dia a partir do qual será realizada a suspensão do serviço, que somente pode ser executada em horário comercial, salvo na sexta-feira, ainda que dia útil.
Certo (Cespe)
VEJA o art. 6, p.u, da Lei nº 8.078/1990: É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado
O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade
Certo
Outro entendimento do STJ no mesmo sentido: Comerciante atingido em seu olho esquerdo pelos estilhaços de uma garrafa de cerveja, que estourou em suas mãos quando a colocava em um freezer, causando graves lesões. Enquadramento do comerciante, que é vítima de um acidente de consumo, no conceito ampliado de consumidor estabelecido pela regra do art. 17 do CDC (“bystander”)
Qual a diferença entre publicidade enganosa e abusiva?
- É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços (art. 37, §1, da Lei nº 8.078/1990)
LEMBRANDO QUE a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço (§3)
- É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança (art. 37, §2, da Lei nº 8.078/1990)
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE as duas hipóteses são proibidas (art. 37, caput)
É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil
Certo, STJ
Outra decisão do STJ sobre instituição financeira: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias
A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes
Certo, art. 51, §2, da Lei nº 8.078/1990
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços
Errado, Municípios não entram aqui, art. 55 da Lei nº 8.078/1990
MAS AQUI SIM: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias (§1)
LEMBRANDO QUE os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores (§3)
É circunstância agravante dos crimes tipificados no CDC quando cometidos por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente inferior à da vítima
Errado, por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima, art. 76, IV, a, da Lei nº 8.078/1990
As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, com prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: multa e cassação do registro do produto junto ao órgão competente, entre outros
Errado, é sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, art. 56, I e IV, da Lei nº 8.078/1990
Outras sanções administrativas:
- cassação de licença do estabelecimento ou de atividade
- interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade
Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, o § 5º do art. 28 do CDC não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem não integra o quadro societário da empresa (administrador não sócio)
Certo, STJ