7. Direitos autorais (Lei nº 9.610/1998). Flashcards
Autor é a pessoa jurídica criadora de obra literária, artística ou científica
Errado, é a pessoa física, art. 11, p.u, da Lei 9.610/1998
LEMBRANDO QUE a proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei (p.u)
Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional
Certo, art. 12 da Lei 9.610/1998
Considera-se autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele que, por uma das modalidades de identificação referidas no artigo anterior, tiver, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização
Certo, art. 13 da Lei 9.610/1998
É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, ainda que for cópia da sua
Errado, é salvo se for cópia da sua, art. 14 da Lei 9.610/1998
Para os efeitos desta Lei, considera-se contrafação - a reprodução autorizada
Errado, é a reprodução não autoriza, art. 5, VII, da Lei 9.610/1998
Outros conceitos:
- pseudônima - quando o autor se oculta sob nome suposto (VIII, c)
- póstuma - a que se publique após a morte do autor (VIII, e)
- inédita - a que não haja sido objeto de publicação (VIII, d)
- derivada - a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária (VIII, g)
- anônima - quando não se indica o nome do autor, por sua vontade ou por ser desconhecido (VIII, b)
São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova
Certo, art. 7, XI, da Lei 9.610/1998
Também são protegidas:
- as composições musicais, tenham ou não letra
- as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza
- os programas de computador
- os textos de obras literárias, artísticas ou científicas
É direito moral do autor o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra
Certo, art. 24, IV, da Lei 9.610/1998
LEMBRANDO QUE por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV (§1)
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis (art. 27)
É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973
Certo, art. 19 da Lei 9.610/1998
Constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores
Errado, não constitui, art. 46, VIII
Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou
Certo, art. 22 da Lei 9.610/1998
Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas determinadas limitações
Certo, art. 49 da Lei 9.610/1998
O autor poderá repudiar a autoria de projeto arquitetônico alterado sem o seu consentimento durante a execução ou após a conclusão da construção
Certo, art. 26 da Lei 9.610/1998
São objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais
Errado, não são, art. 8, IV, da Lei 9.610/1998