9. Patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário (Lei nº 10.931/2004) Flashcards
A Cédula de Crédito Bancário não poderá ser protestada por indicação, desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável, inclusive no caso de protesto parcial
Errado, poderá sim, art. 41 da Lei nº 10.931/2004
LEMBRANDO QUE a Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira (art. 26, §2)
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambial, dispensado o protesto para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores (art. 44)
AINDA a Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída (art. 27)
Sendo o crédito imobiliário garantido por direito real, a emissão da CCI será averbada no Registro de Imóveis da situação do imóvel, na respectiva matrícula, devendo dela constar, exclusivamente, o número, a série e a instituição custodiante
Certo, art. 18, §5, da Lei nº 10.931/2004
LEMBRANDO QUE a averbação da emissão da CCI e o registro da garantia do crédito respectivo, quando solicitados simultaneamente, serão considerados como ato único para efeito de cobrança de emolumentos (§6)
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE a CCI poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular (§3)
AINDA a CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam (§1)
A CCI é título executivo extrajudicial, exigível pelo valor apurado de acordo com as cláusulas e condições pactuadas no contrato que lhe deu origem
Certo, art. 20 da Lei nº 10.931/2004
LEMBRANDO QUE a emissão e a negociação de CCI independe de autorização do devedor do crédito imobiliário que ela representa (art. 21)