8. Alienação fiduciária de bens móveis (Decreto-Lei nº 911/1969). Alienação fiduciária de bens imóveis (Lei nº 9.514/1997). Flashcards

1
Q

De acordo com o decreto-Lei nº 911/1969, a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário

A

Certo, art. 2, §2, do Decreto-Lei nº 911/1969

LEMBRANDO QUE os procedimentos previstos no caput e no seu § 2º aplicam-se às operações de arrendamento mercantil previstas na forma da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974 (§4)

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Q

De acordo com o decreto-Lei nº 911/1969, o proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2° do art. 2°, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário

A

Certo, art. 3 do Decreto-Lei nº 911/1969

LEMBRANDO QUE cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (§1). No prazo do § 1°, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (§2)

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3
Q

De acordo com a Lei nº 9.514/1997, vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, não consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário

A

Errado, consolidar-se-á sim, art. 26 da Lei nº 9.514/1997

LEMBRANDO QUE para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação (§1)

TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE A intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento (§3)

AINDA nos condomínios edilícios ou outras espécies de conjuntos imobiliários com controle de acesso, a intimação de que trata o § 3°-A poderá ser feita ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência (§3-B)

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4
Q

De acordo com a Lei nº 9.514/1997, o contrato que serve de título ao negócio fiduciário conterá o prazo e as condições de reposição do empréstimo ou do crédito do fiduciário

A

Certo, art. 24, II, da Lei nº 9.514/1997

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5
Q

De acordo com a Lei nº 9.514/1997, após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário e até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas de que trata o § 2o deste artigo, aos valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo, também, ao devedor fiduciante o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, de que trata este parágrafo, inclusive custas e emolumentos

A

Certo, art. 27, §2-B, da Lei nº 9.514/1997

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6
Q

De acordo com a Lei nº 9.514/1997, não responde o fiduciante pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, nos termos deste artigo, até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse

A

Errado, responde sim, art. 27, §8 da Lei nº 9.514/1997

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7
Q

De acordo com a Lei nº 9.514/1997, o devedor fiduciante pagará ao credor fiduciário, ou a quem vier a sucedê-lo, a título de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, valor correspondente a 1% (um por cento) do valor a que se refere o inciso VI ou o parágrafo único do art. 24 desta Lei, computado e exigível desde a data da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciante até a data em que este, ou seus sucessores, vier a ser imitido na posse do imóvel

A

Certo, art. 37-A da Lei nº 9.514/1997

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8
Q

De acordo com a Lei nº 9.514/1997, os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública

A

Certo, art. 38 da Lei nº 9.514/1997

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9
Q

De acordo com a Lei nº 9.514/1997, constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título

A

Certo, art. 23 da Lei nº 9.514/1997

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10
Q

De acordo com a Lei nº 9.514/1997, ao credor fiduciário compete o direito de conservar e recuperar a posse dos títulos representativos dos créditos cedidos, contra qualquer detentor, inclusive o próprio cedente

A

Certo, art. 19, I, da Lei nº 9.514/1997

Também compete:

  • promover a intimação dos devedores que não paguem ao cedente, enquanto durar a cessão fiduciária
  • usar das ações, recursos e execuções, judiciais e extrajudiciais, para receber os créditos cedidos e exercer os demais direitos conferidos ao cedente no contrato de alienação do imóvel
  • receber diretamente dos devedores os créditos cedidos fiduciariamente
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11
Q

De acordo com o decreto-Lei nº 911/1969, da sentença cabe apelação apenas no efeito devolutivo

A

Certo, art. 3, §5, do decreto-Lei nº 911/1969

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12
Q

De acordo com o decreto-Lei nº 911/1969, o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pelo devedor nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, não impede a distribuição e a busca e apreensão do bem

A

Certo, art. 6-A do decreto-Lei nº 911/1969

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13
Q

De acordo com a Lei nº 9.514/1997, a alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena o direito real de uso, desde que suscetível de alienação

A

Certo, art. 22, §1, III, da Lei nº 9.514/1997

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