4. Investigação de paternidade (Lei nº 8.560/1992), Alimentos (Lei nº 5.478/1968) e Alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008) Flashcards
Na ação de alimentos, ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita
Certo, art. 4 da Lei nº 5.478/1968
Na ação de alimentos, os alimentos provisórios são devidos desde a citação e poderão ser objeto de cumprimento de sentença pelo rito da prisão civil (Art. 528, do CPC), admitindo-se a cobrança do valor integral
Errado (FGV), é fato que, em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação, art. 13, §2, da Lei nº 5.478/1968
PORÉM o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (Art. 528, § 7º do CPC)
O que são os alimentos gravídicos?
Compreendem os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes, art. 2 da Lei nº 11.804/2008
LEMBRANDO QUE os alimentos referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos (p.u)
Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré
Certo, art. 6 da Lei nº 11.804/2008
LEMBRANDO QUE após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão (p.u)
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE, em regra, não realiza audiência de justificação
Na investigação de paternidade, reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é revogável
Errado, é irrevogável
E será feito (art. 1 da Lei nº 8.560/1992):
- no registro de nascimento;
- por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
- por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
- por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Na investigação de paternidade, em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação
Certo, art. 2 da Lei nº 8.560/1992
LEMBRANDO QUE o juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída (§1)
VALE LEMBRAR QUE o juiz, quando entender necessário, determinará que a diligência seja realizada em segredo de justiça (§2)
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade (§4)
AINDA CONVÉM LEMBRAR QUE Nas hipóteses previstas no § 4 deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção (§5)
Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo
Certo, STF
Caso o menor interessado atinja a maioridade no curso da ação de investigação de paternidade, decairá o dever de intervenção do Ministério Público
Errado (Cespe)
STJ: Mesmo em ações negatórias de paternidade em que a parte alcance a maioridade no curso do processo, o Ministério Público mantém sua legitimidade como custos legis (fiscal da legislação) e, dessa forma, pode praticar atos como recorrer da sentença
Admite-se o ajuizamento de nova ação para comprovar a paternidade mediante a utilização de exame de DNA em caso no qual o pedido anterior foi julgado improcedente com base em prova pericial produzida de acordo com a tecnologia então disponível
Errado, não se admite, STJ
MAS é possível a flexibilização da coisa julgada material nas ações de investigação de paternidade, na situação em que o pedido foi julgado improcedente por falta de prova
Na ação de alimentos, o escrivão, dentro de 24 (vinte e quarto) horas, remeterá ao devedor a segunda via da petição ou do termo, juntamente com a cópia do despacho do juiz, e a comunicação do dia e hora da realização da audiência de conciliação e julgamento
Errado, o prazo é de 48 horas, art. 5 da Lei nº 5.478/1968
LEMBRANDO QUE impossibilitada a citação do réu por determinados meios, será ele citado por edital afixado na sede do juízo e publicado 3 (três) vezes consecutivas no órgão oficial do Estado, correndo a despesa por conta do vencido, a final, sendo previamente a conta juntada aos autos (§4)
Nos alimentos gravídicos, o réu será citado para apresentar resposta em 10 (dez) dias
Errado, o prazo é de 5 dias, art. 7 da Lei nº 11.804/2008
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos
Certo, STJ
Na investigação de paternidade, a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório
Certo, art. 2-A, p.u, da Lei nº 8.560/1992
STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade
Das certidões de nascimento constarão indícios de a concepção haver sido decorrente de relação extraconjugal
Errado, não constarão, art. 6 da Lei nº 8.560/1992
Só serão fixados os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite, após o trânsito em julgado do processo de reconhecimento de paternidade
Errado
VEJA o art. 7 da Lei nº 8.560/1992: Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite