2. Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Flashcards
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária
Certo, art. 3, §1, do Estatuto do Idoso
A garantia de prioridade compreende (§1):
- atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população
- destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso
- preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas
- garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais
- prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda
- viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de setenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos
Errado, é aos maiores de oitenta anos
LEMBRANDO QUE em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência (art. 15, §7)
É exclusiva da família a obrigação de garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, por meio da efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade
Errado (Cespe)
VEJA o art. 9 da Lei nº 10.741/2003: É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade
O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente
Certo, art. 8 da Lei nº 10.741/2003
Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares
Errado, é aos 65 anos, art. 39 da Lei nº 10.741/2003
LEMBRANDO QUE para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade (§1)
Constitui obrigação das entidades de atendimento comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares
Certo, art. 50, XVI, da Lei nº 10.741/2003
Os cursos especiais para idosos incluirão tópicos relacionados aos avanços tecnológicos, para a compreensão do ageismo e dos mecanismos capazes de retardar os impactos biopsicossociais do envelhecimento
Errado (Cespe)
VEJA o art. 21, §1, da Lei nº 10.741/2003: Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna
Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável
Certo, art. 17 da Lei nº 10.741/2003
LEMBRANDO QUE não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita (p.u):
- pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público
A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em base territorial
Certo, art. 15, §1, I, da Lei nº 10.741/2003
A prevenção e a manutenção da saúde do idoso também serão efetivadas por meio:
- reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde
As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda
Certo, art. 18 da Lei nº 10.741/2003
A obrigação alimentar é solidária, não podendo o idoso optar entre os prestadores
Errado, é podendo o idoso optar entre os prestadores, art. 12 da Lei nº 10.741/2003
LEMBRANDO QUE é o caso de litisconsórcio facultativo
O idoso tem direito em vida a prioridade especial na tramitação de processos e diligências judiciais
Errado (Cespe)
VEJA o art. 71 e o seu §2 da Lei nº 10.741/2003: É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos
LEMBRANDO QUE dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos (§5)
É vedado a entidades filantrópicas que atendem a idosos cobrar participação deles no custeio da entidade
Errado (Cespe)
VEJA o art. 35 e seu §1 da Lei nº 10.741/2003: Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade
Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação
Certo, art. 15, §2, da Lei nº 10.741/2003
O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas
Certo, art. 60 da Lei nº 10.741/2003
Os valores das multas previstas nesta Lei reverterão ao Fundo do Idoso, onde houver, ou na falta deste, ao Fundo Municipal de Assistência Social, não ficando vinculados ao atendimento ao idoso
Errado, é ficando vinculados ao atendimento ao idoso, art. 84 da Lei nº 10.741/2003
As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil
Certo, art. 13 da Lei nº 10.741/2003
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a determinados órgãos, como a autoridade policial, por exemplo
Certo, art. 19, I, da Lei nº 10.741/2003
10% das vagas dos estacionamentos públicos e 5% das vagas dos estacionamentos privados deverão ser reservadas à pessoa idosa
Errado (Cespe)
VEJA o art. 41 da Lei nº 10.741/2003: É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso
- 10%: Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos (art. 39, §2)
É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária
Certo, art. 15, §6, da Lei nº 10.741/2003
É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis
Certo, art. 10 da Lei nº 10.741/2003
LEMBRANDO QUE o direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos (§1):
- opinião e expressão
- crença e culto religioso
- prática de esportes e de diversões
- participação na vida política, na forma da lei
- faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação
- faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais
Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte reserva de pelo menos 2% (dois por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos
Errado, é pelo menos 3%, art. 38, I, Lei nº 10.741/2003
A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais
Certo, art. 23 da Lei nº 10.741/2003