2. Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Flashcards
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária
Certo, art. 3, §1, do Estatuto do Idoso
A garantia de prioridade compreende (§1):
- atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população
- destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso
- preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas
- garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais
- prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda
- viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de setenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos
Errado, é aos maiores de oitenta anos
LEMBRANDO QUE em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência (art. 15, §7)
É exclusiva da família a obrigação de garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, por meio da efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade
Errado (Cespe)
VEJA o art. 9 da Lei nº 10.741/2003: É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade
O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente
Certo, art. 8 da Lei nº 10.741/2003
Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares
Errado, é aos 65 anos, art. 39 da Lei nº 10.741/2003
LEMBRANDO QUE para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade (§1)
Constitui obrigação das entidades de atendimento comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares
Certo, art. 50, XVI, da Lei nº 10.741/2003
Os cursos especiais para idosos incluirão tópicos relacionados aos avanços tecnológicos, para a compreensão do ageismo e dos mecanismos capazes de retardar os impactos biopsicossociais do envelhecimento
Errado (Cespe)
VEJA o art. 21, §1, da Lei nº 10.741/2003: Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna
Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável
Certo, art. 17 da Lei nº 10.741/2003
LEMBRANDO QUE não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita (p.u):
- pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público
A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em base territorial
Certo, art. 15, §1, I, da Lei nº 10.741/2003
A prevenção e a manutenção da saúde do idoso também serão efetivadas por meio:
- reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde
As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda
Certo, art. 18 da Lei nº 10.741/2003
A obrigação alimentar é solidária, não podendo o idoso optar entre os prestadores
Errado, é podendo o idoso optar entre os prestadores, art. 12 da Lei nº 10.741/2003
LEMBRANDO QUE é o caso de litisconsórcio facultativo
O idoso tem direito em vida a prioridade especial na tramitação de processos e diligências judiciais
Errado (Cespe)
VEJA o art. 71 e o seu §2 da Lei nº 10.741/2003: É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos
LEMBRANDO QUE dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos (§5)
É vedado a entidades filantrópicas que atendem a idosos cobrar participação deles no custeio da entidade
Errado (Cespe)
VEJA o art. 35 e seu §1 da Lei nº 10.741/2003: Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade
Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação
Certo, art. 15, §2, da Lei nº 10.741/2003
O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas
Certo, art. 60 da Lei nº 10.741/2003