11. Lei de transplantes (Lei nº 9.434/1997) Flashcards
A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina
Errado, é não participantes, art. 3 da Lei nº 9.434/1997
É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea
Certo, art. 9 da Lei nº 9.434/1997
LEMBRANDO QUE a doação poderá ser revogada pelo doador ou pelos responsáveis legais a qualquer momento antes de sua concretização (§5)
FCC: a doação de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo depende de autorização judicial, em regra, se o doador não for cônjuge ou parente consanguíneo até o quarto grau do receptor, inclusive
TAMBÉM É BOM LEMBRAR QUE só é permitida a doação referida neste artigo quando se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora (§3)
É vedada a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas
Certo, art. 6 da Lei nº 9.434/1997
VEJA TAMBÉM o art. 5 da mesma Lei: A remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais, ou por seus responsáveis legais
A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte
Certo, art. 4 da Lei nº 9.434/1997
É vedado à gestante dispor de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo vivo, exceto quando se tratar de doação de tecido para ser utilizado em transplante de medula óssea e o ato não oferecer risco à sua saúde ou ao feto
Certo, art. 9, §7, da Lei nº 9.434/1997
LEMBRANDO QUE é nulo o negócio jurídico quando a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção (art. 166, VII)
A Lei n.o 9.434/1997, regulamenta a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Um médico que realiza um enxerto, sabendo que a doação do tecido foi realizada contra a vontade do doador, está cometendo um crime, mesmo que não tenha responsabilidade direta na remoção do tecido
Certo (Cespe)
VEJA o art. 9, §4, da Lei nº 9.434/1997: O doador deverá autorizar, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas, especificamente o tecido, órgão ou parte do corpo objeto da retirada
A realização de transplante ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderá ser realizada por estabelecimento de saúde, público ou privado, e por equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante previamente autorizados pelo órgão de gestão nacional do Sistema Único de Saúde
Certo, art. 2 da Lei nº 9.434/1997
LEMBRANDO QUE é crime remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta Lei (art. 14)