Lei nº 10.261/1968 (arts.268 a 271) Das Disposições Gerais Flashcards
A apuração de infrações disciplinares é realizada mediante Sindicância ou Processo Administrativo e para o possível infrator
A
é facultada a ampla defesa, apenas quando a falta disciplinar requerer a pena de demissão.
B
são vedados o contraditório e a ampla defesa.
C
é possível a apresentação de até três provas ou testemunhos em sua defesa.
D
são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
E
é concedida a defesa, apenas se a falta disciplinar implicar em repreensão.
Gabarito LETRA D
Artigo 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo,assegurados o contraditório e a ampla defesa
Detalhe: O contraditório e a ampla defesa são princípios inafastáveis do processo administrativo, sendo essenciais para garantir a sua legitimidade.Embora sempre sejam apresentados em conjunto, esses princípios subdividem-se.
Pode-se afirmar que “ampla defesa” se refere à possibilidade de utilizaçãode todos os meios lícitos para o acusado ou litigante provar os fatos de seu interesse e à exigência de que ao acusado ou litigante sejam apresentados todos os fatos e provas contrários a seu interesse que serão utilizados no processo.
[…]
A garantia do “contraditório” se refere mais especificamente à exigência de que seja dada ao interessado a oportunidade de se manifestar a respeito de todos os elementos trazidos ao processo que possam influenciar na decisão, contestando-os, se desejar, inclusive mediante a apresentação e juntada ao processo de outros elementos contrários àqueles
A sindicância seria uma fase preliminar ao processo administrativo e, de acordo com o art. 269 da Lei nº 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar nº 942/2003, ela será instaurada quando a falta disciplinar, por sua natureza, puder determinar pena de
A
cassação de aposentadoria.
B
repreensão, suspensão ou multa.
C
demissão a bem do serviço público.
D
disponibilidade.
E
readaptação.
Resposta é letra B.
Assim prevê a lei:
Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa. (NR)
Fica a dica de que, na esfera federal, não temos repreensão e multa autônoma. Por lá, a sindicância pode gerar a suspensão até 30 dias ou advertência.