Lei nº 10.261/1968 (arts. 251 a 263) Das Penalidades e de sua Aplicação Flashcards
Em decorrência de violação de dever funcional no exercício de suas atribuições enquanto servidor ocupante de cargo efetivo do Ministério Público do Estado de São Paulo, foi instaurado processo administrativo disciplinar em desfavor de Gilson, sendo certo que: (i) a única falta por ele cometida, que não é crime, ocorreu há quatro anos; (ii) o processo administrativo foi instaurado três anos após a conduta para apuração de penalidade passível de demissão; (iii) a infração foi desclassificada e, ao final, a ele foi aplicada a sanção de repreensão.
Considerando as regras constantes da Lei nº 10.261/1968 do Estado de São Paulo, é correto afirmar que a pretensão de punibilidade na esfera administrativa pela conduta de Gilson
está prescrita, diante da desclassificação da infração para repreensão, que se submete ao prazo de dois anos.
CERTO
Artigo 261 (…)
§ 3º -O lapso prescricional corresponde:
1 -na hipótese de desclassificação da infração, ao da pena efetivamente aplicada;
2 -na hipótese de mitigação ou atenuação, ao da pena em tese cabível.
Assim sendo, em decorrência de a demissão ter sido DESCLASSIFICADA para repreensão, para fins de prescrição, deverá ser considerada aquela aplicável à penaefetivamente aplicada(repreensão) (prazo prescricional de2 anos)
REPREENSÃO, SUSPENSÃO e MULTA: prazo de prescrição- 2 anos;
DEMISSÃO, DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE: prazo de prescrição - 5 anos.
Em decorrência de violação de dever funcional no exercício de suas atribuições enquanto servidor ocupante de cargo efetivo do Ministério Público do Estado de São Paulo, foi instaurado processo administrativo disciplinar em desfavor de Gilson, sendo certo que: (i) a única falta por ele cometida, que não é crime, ocorreu há quatro anos; (ii) o processo administrativo foi instaurado três anos após a conduta para apuração de penalidade passível de demissão; (iii) a infração foi desclassificada e, ao final, a ele foi aplicada a sanção de repreensão.
Considerando as regras constantes da Lei nº 10.261/1968 do Estado de São Paulo, é correto afirmar que a pretensão de punibilidade na esfera administrativa pela conduta de Gilson
não está prescrita, porque não se exauriu o prazo de cinco anos aplicável à demissão.
ERRADO
Artigo 261(…)
§ 3º -O lapso prescricional corresponde:
1 -na hipótese de desclassificação da infração, ao da pena efetivamente aplicada;
2 -na hipótese de mitigação ou atenuação, ao da pena em tese cabível.
Assim sendo, em decorrência de a demissão ter sido DESCLASSIFICADA para repreensão, para fins de prescrição, deverá ser considerada aquela aplicável à penaefetivamente aplicada(repreensão) (prazo prescricional de2 anos)
Em decorrência de violação de dever funcional no exercício de suas atribuições enquanto servidor ocupante de cargo efetivo do Ministério Público do Estado de São Paulo, foi instaurado processo administrativo disciplinar em desfavor de Gilson, sendo certo que: (i) a única falta por ele cometida, que não é crime, ocorreu há quatro anos; (ii) o processo administrativo foi instaurado três anos após a conduta para apuração de penalidade passível de demissão; (iii) a infração foi desclassificada e, ao final, a ele foi aplicada a sanção de repreensão.
Considerando as regras constantes da Lei nº 10.261/1968 do Estado de São Paulo, é correto afirmar que a pretensão de punibilidade na esfera administrativa pela conduta de Gilson
não está prescrita, na medida em que não transcorreu o prazo de dez anos aplicável à demissão.
ERRADO
Artigo 261(…)
§ 3º -O lapso prescricional corresponde:
1 -na hipótese de desclassificação da infração, ao da pena efetivamente aplicada;
2 -na hipótese de mitigação ou atenuação, ao da pena em tese cabível.
Assim sendo, em decorrência de a demissão ter sido DESCLASSIFICADA para repreensão, para fins de prescrição, deverá ser considerada aquela aplicável à penaefetivamente aplicada(repreensão) (prazo prescricional de2 anos)
Victor, dolosamente, na qualidade de servidor público estável, ocupante de cargo efetivo do Estado de São Paulo, praticou ato definido em lei como de improbidade administrativa.
Ao tomar conhecimento de que a informação acerca de tal conduta chegou às autoridades administrativas competentes, Victor está receoso quanto à possibilidade de aplicação de sanção disciplinar, após o regular processo administrativo.
Considerando o disposto no regime jurídico dos servidores do Estado de São Paulo, é correto afirmar que a conduta de Victor
A
não está sujeita a sanção disciplinar.
B
enseja a penalidade de repreensão.
C
enseja a penalidade de suspensão por 30 dias.
D
enseja a penalidade de suspensão por 90 dias.
E
enseja a penalidade de demissão a bem do serviço público.
RESPOSTA E
Artigo 257- Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
I- for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;
II- praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR);
III- revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
IV- praticar insubordinação grave;
V- praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;
VI- lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
VII- receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
VIII- pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
IX- exercer advocacia administrativa; e
X- apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário -família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
XI- praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)
XII- praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)
XIII- praticar ato definido em lei como de improbidade.(NR)
A Lei Estadual no 10.261/68 disciplina as penalidades a serem aplicadas aos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, quando do cometimento de faltas disciplinares, considerando-se a natureza e a gravidade da infração, bem como os danos que delas provierem para o serviço público.
Assinale a alternativa que,corretamente, aponta uma falta disciplinar punível com a pena de demissão.
A
Lesar o patrimônio ou os cofres públicos.
B
Inassiduidade.
ALTERNATIVA B
Lesar o patrimônio ou os cofres públicos: demissão a bem do serviço público.
DEMISSÃO COMUM - Incompatibilidade para nova investidura por 5 anos:
Procedimento irregular, denatureza grave;
Aplicação indevidadedinheiros públicos;
Ineficiência no serviço (não readaptação);
Inassiduidade.
DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO- Incompatibilidade para nova investidura por 10 anos:
A Lei Estadual no 10.261/68 disciplina as penalidades a serem aplicadas aos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, quando do cometimento de faltas disciplinares, considerando-se a natureza e a gravidade da infração, bem como os danos que delas provierem para o serviço público.
Assinale a alternativa que,corretamente, aponta uma falta disciplinar punível com a pena de demissão.
Exercer advocacia administrativa.
ERRADO
Artigo 257- Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
I- for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;
II- praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR);
III- revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
IV- praticar insubordinação grave;
V- praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;
VI- lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
VII- receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
VIII- pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
IX- exercer advocacia administrativa; e
X- apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário -família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
XI- praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)
XII- praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)
XIII- praticar ato definido em lei como de improbidade.(NR)
A Lei Estadual no 10.261/68 disciplina as penalidades a serem aplicadas aos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, quando do cometimento de faltas disciplinares, considerando-se a natureza e a gravidade da infração, bem como os danos que delas provierem para o serviço público.
Assinale a alternativa que,corretamente, aponta uma falta disciplinar punível com a pena de demissão.
A) Praticar insubordinação grave.
B) Praticar ato definido em lei como improbidade.
AS DUAS ESTÃO ERRADAS
Artigo 257- Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
I- for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;
II- praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR);
III- revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
IV- praticar insubordinação grave;
V- praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;
VI- lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
VII- receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
VIII- pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
IX- exercer advocacia administrativa; e
X- apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário -família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
XI- praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)
XII- praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)
XIII- praticar ato definido em lei como de improbidade.(NR)
Nos termos da Lei nº 10.261/68, será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que
A
apresentar ineficiência no serviço público.
B
apresentar procedimento irregular de qualquer natureza.
C
aplicar indevidamente dinheiro público.
D
abandonar o cargo.
E
lesar o patrimônio ou os cofres públicos.
Letra E.
Artigo 257 -Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
I -for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;
II -praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR)
III -revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
IV -praticar insubordinação grave;
V -praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;
VI -lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
VII -receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
VIII -pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
IX -exercer advocacia administrativa; e
X -apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
XI -praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)
XII -praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)
XIII -praticar ato definido em lei como de improbidade.(NR)
Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário queexercer advocacia administrativa.
CORRETO
Artigo 257 -Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
IX -exercer advocacia administrativa; e
A Lei Estadual no 10.261/68 dispõe que será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo apresentava vício de jogos proibidos.
ERRADO
Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;
A Lei Estadual no 10.261/68 dispõe que será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo praticou ato definido em lei como de improbidade.
ERRADO
Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
XIII -praticar ato definido em lei como de improbidade.
A Lei Estadual no 10.261/68 dispõe que será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo aceitou ilegalmente cargo ou função pública.
CORRETO
Artigo 259 - Será aplicada apena de cassação de aposentadoriaou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
…
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
…
Artigo 259 -Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
I
II
III
IV
Artigo 259 -Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
I -praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
II -aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III -aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e
IV -praticou a usura em qualquer de suas formas.
Artigo 257- Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional
CORRETO
Artigo 257- Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
…
II- praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR);
- revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
- receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
- praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;
São casos de…
Artigo 257- Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
III- revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
VII- receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
XII- praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)