Lei nº 10.261/1968 (arts. 315 a 321) Da Revisão Flashcards
A teor do que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo a respeito dos recursos e da revisão, no âmbito do processo administrativo, é correto afirmar que entre outros efeitos, a decisão que julgar procedente a revisão poderá modificar a pena ou anular o processo.
Correto.
Artigo 321 - Adecisão que julgar procedente a revisãopoderá alterar a classificação da infração, absolver o punido,modificar a pena ou anular o processo, restabelecendo os direitos atingidos pela decisão reformada
A teor do que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo a respeito dos recursos e da revisão, no âmbito do processo administrativo, é correto afirmar que cabe pedido de reconsideração, que poderá ser renovado, de decisão tomada pelo Governador do Estado em única instância.
Incorreto.
> > não poderá ser renovado «
Artigo 313 -Caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado,de decisão tomada pelo Governador do Estadoem única instância, no prazo de 30 (trinta) dias.
A respeito dos recursos e da revisão, no âmbito do processo administrativo, a autoridade que aplicou a penalidade, ou que a tiver confirmado em grau de recurso, não será competente para o exame da admissibilidade do pedido de revisão, bem como, caso deferido o processamento, para a sua decisão final.
ERRADO
será competente…
Artigo 318 - A autoridade que aplicou a penalidade, ou que ativer confirmado em grau de recurso, será competente para o exame da admissibilidade do pedido de revisão, bem como, caso deferido o processamento, para a sua decisão final.
O pedido de revisão processual será instruído com as provas que o requerente possuir ou com indicação daquelas que pretenda produzir.
CORRETO
A revisão da aplicação de penalidade pode ser efetuadaa qualquer tempo, por provocação do interessado [se falecido, por parentes, mediante representação de advogado constituído] ou de ofício [ato da Administração]. Os pressupostos da revisão são:
- Esgotamento das instâncias recursais;
- Fatos ou circunstâncias não apreciados;
- Vícios insanáveis no procedimento, que justifiquem a redução ou anulação da penalidade.
A simples alegação da injustiça da decisão não constitui fundamento do pedido.
A revisão será indeferida se formulada em desacordo com a Lei, não podendo ser reiterado pedido de revisão com idêntico fundamento. O ônus da prova caberá ao requerente.
Não se admite, em sede de revisão, a “reformatio in pejus”, ou seja, a penalidade não poderá ser agravada.
O pedido de revisão será instruído com as provas que o requerente possuir ou com indicação daquelas que pretenda produzir.
A revisão é submetida à autoridade que aplicou a penalidade, ou que a tiver confirmado em grau de recurso. Esta autoridade será competente para o exame da admissibilidade do pedido de revisão, bem como, caso deferido o processamento, para a sua decisão final.
Uma vez deferido o processamento da revisão, será este realizado por Procurador de Estado que não tenha funcionado no procedimento disciplinar de que resultou a punição do requerente.
Deferido o processamento da revisão, será este realizado pelo mesmo Procurador de Estado que tenha funcionado no procedimento disciplinar de que resultou a punição do requerente.
ERRADO
Artigo 319 - Deferido oprocessamento da revisão,será este realizado por Procurador de Estado que não tenha funcionado no procedimento disciplinar de que resultou a punição do requerente.
A autoridade que aplicou a penalidade, nãoserá competente para oexame da admissibilidade do pedido de revisão que resultou a punição do requerente.
ERRADO
Artigo 318 - A autoridade que aplicou a penalidade, ouque a tiver confirmado em grau de recurso,será competente para oexame da admissibilidade do pedido de revisão, bem como, caso deferido o processamento,para a sua decisão final.
Artigo 319 - Deferido oprocessamento da revisão,será este realizado por Procurador de Estado que não tenha funcionado no procedimento disciplinar de que resultou a punição do requerente.