Lei nº 10.261/1968 (arts. 264 a 267) Das Providências Preliminares Flashcards
Considere que um agente público praticou infração à legislação estatutária, que é sujeita à pena de suspensão e teve contra si instaurado processo administrativo disciplinar. O Procurador do Estado responsável pela condução do processo, por meio de despacho fundamentado, propõe a adoção de prática autocompositiva. Com base na situação hipotética e na Lei Complementar nº 1361/21, écorreto afirmar que
ainda que a prática da infração tenha gerado prejuízo ao erário, a celebração do acordo importará na extinção da punibilidade.
Incorreto.
A celebração do acordo somente importará na extinção da punibilidade quandoa conduta do funcionário não gerou prejuízo ao Erário. Vejamos:
Artigo 267-D - O acordo celebrado na sessão autocompositiva será homologado pela autoridade administrativa competente para determinar a instauração da sindicância ou pelo Procurador do Estado responsável por sua condução.
§ 1º - O cumprimento do acordo celebrado nasessão autocompositivaextingue a punibilidade nos casos em que, cumulativamente:
- a conduta do funcionárionão gerou prejuízo ao Erárioou este foi integralmente reparado;
Considere que um agente público praticou infração à legislação estatutária, que é sujeita à pena de suspensão e teve contra si instaurado processo administrativo disciplinar. O Procurador do Estado responsável pela condução do processo, por meio de despacho fundamentado, propõe a adoção de prática autocompositiva. Com base na situação hipotética e na Lei Complementar nº 1361/21, écorretoafirmar que
o encaminhamento do processo à prática autocompositiva importa na suspensão do processo disciplinar e na interrupção do prazo prescricional.
o encaminhamento do processo à prática autocompositiva importana suspensãodo processo disciplinar e nainterrupçãodo prazo prescricional.
Incorreto.O encaminhamento do processo à prática autocompositiva deverá ocorrer de forma alternativa ao PAD (não há interrupção ou suspensão) e implica na suspensão do prazo prescricional. Vejamos:
Artigo 267-C - A autoridade competente para determinar a apuração de irregularidade e a instauração de sindicância ou processo administrativo e o Procurador do Estado responsável por sua condução poderão, em qualquer fase, encaminhar o caso para as práticas autocompositivas, mediante despacho fundamentado.
§ 1º - O encaminhamento às práticas autocompositivaspoderá ocorrer de forma alternativa ou concorrenteà sindicância ou ao processo administrativo.
§ 2º - Se o encaminhamento às práticas autocompositivas se derde forma alternativa ao procedimento disciplinar, o despacho fundamentado a que se refere este artigosuspenderá o prazo prescricional, enquanto realizadas.
Considere que um agente público praticou infração à legislação estatutária, que é sujeita à pena de suspensão e teve contra si instaurado processo administrativo disciplinar. O Procurador do Estado responsável pela condução do processo, por meio de despacho fundamentado, propõe a adoção de prática autocompositiva. Com base na situação hipotética e na Lei Complementar nº 1361/21, écorretoafirmar que
é possível, além da adoção da prática autocompositiva, que as partes celebrem Termo de Ajustamento de Conduta, desde que o agente não tenha agido com dolo ou culpa.
é possível, além da adoção da prática autocompositiva, que as partes celebrem Termo de Ajustamento de Conduta, desde que o agente não tenha agido com doloou culpa.
Incorreto. Para celebrar oTermo de Ajustamento de Conduta, o agente não pode ter agido com dolo ou má-fé. Vejamos:
Artigo 267-F - A celebração do Termo de Ajustamento de Conduta poderá ser proposta pela autoridade competente para a instauração da apuração preliminar quando atendidos os seguintes requisitos relativos ao funcionário interessado:
I -não ter agido com dolo ou má-fé;
II - ter mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo ou função;
III - não ter sofrido punição de natureza disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
IV - não ter sindicância ou processo disciplinar em curso;
V - não ter celebrado Termo de Ajustamento de Conduta nos últimos 3 (três) anos.
Considere que um agente público praticou infração à legislação estatutária, que é sujeita à pena de suspensão e teve contra si instaurado processo administrativo disciplinar. O Procurador do Estado responsável pela condução do processo, por meio de despacho fundamentado, propõe a adoção de prática autocompositiva. Com base na situação hipotética e na Lei Complementar nº 1361/21, écorretoafirmar que
o encaminhamento do processo à prática autocompositiva pode ser realizado pelo Procurador do Estado ou pela autoridade competente para a apuração da irregularidade, até o momento em que encerrada a fase de instrução processual.
o encaminhamento do processo à prática autocompositiva pode ser realizado pelo Procurador do Estado ou pela autoridade competente para a apuração da irregularidade,até o momento em que encerrada a fase de instrução processual.
Incorreto. Na verdade, oencaminhamento do processo à prática autocompositiva poderá ocorrerem qualquer fase. Vejamos:
Artigo 267-C - A autoridade competente para determinar a apuração de irregularidade e a instauração de sindicância ou processo administrativo e o Procurador do Estado responsável por suacondução poderão, em qualquer fase, encaminhar o caso para as práticas autocompositivas,mediante despacho fundamentado.
Considere que um agente público praticou infração à legislação estatutária, que é sujeita à pena de suspensão e teve contra si instaurado processo administrativo disciplinar. O Procurador do Estado responsável pela condução do processo, por meio de despacho fundamentado, propõe a adoção de prática autocompositiva. Com base na situação hipotética e na Lei Complementar nº 1361/21, écorretoafirmar que
a celebração do acordo é possível, em função da natureza da infração, e o conteúdo das sessões restaurativas não poderá ser utilizado como prova em processo administrativo ou judicial.
Correto.
É o que determina o art. 267-B, § 3º, da Lei Complementar Estadual:
Art. 267-B. […]
§ 3º - O conteúdo dassessões restaurativas é sigiloso, não podendo ser utilizado como prova em processo administrativo ou judicial.
Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, a Lei Estadual no 10.261/68 disciplina que o Chefe de Gabinete poderá, por despacho fundamentado, ordenar, dentre outras, a seguinte providência:
designar o servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas, até final do procedimento.
CERTO
Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:
I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato,sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;
II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento;
III -recolhimentode carteira funcional, distintivo, armas e algemas;
IV - proibição do porte de armas;
V -comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento.
Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, a Lei Estadual no10.261/68 disciplina que o Chefe de Gabinete poderá, por despacho fundamentado, ordenar, dentre outras, a seguinte providência:
afastar preventivamente o servidor acusado, sem prejuízo de vencimentos, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.
ERRADO
Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:
I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato,sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;
II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento;
III -recolhimentode carteira funcional, distintivo, armas e algemas;
IV - proibição do porte de armas;
V -comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento.
Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, a Lei Estadual no10.261/68 disciplina que o Chefe de Gabinete poderá, por despacho fundamentado, ordenar, dentre outras, a seguinte providência:
A
afastar preventivamente o servidor do seu cargo, sem prejuízo de vencimentos, supendendo-se as vantagens.
B
cancelar a carteira funcional, distintivo, armas e algemas acusado.
C
obrigar que o servidor acusado não compareça para tomar ciência dos atos do procedimento.
TODAS ERRADAS
Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:
I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato,sem prejuízo de vencimentos ou vantagens (LETRA A), até180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;
II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento;
III -recolhimentode carteira funcional, distintivo, armas e algemas;(LETRA B)
IV - proibição do porte de armas;
V -comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento.(LETRA C)
Sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
A autoridade competente para determinar a apuração de irregularidade e a instauração de sindicância ou processo administrativo e o Procurador do Estado responsável por sua condução ficam autorizados, mediante despacho fundamentado, a propor as práticas autocompositivas, a celebração de termo de ajustamento de conduta, bem como a suspensão condicional da sindicância, nos termos desta lei.
CERTO.
Artigo 267-A -A autoridade competente para determinar a apuração de irregularidade e a instauração de sindicância ou processo administrativo e o Procurador do Estado responsável por sua condução ficam autorizados, mediante despacho fundamentado, a propor as práticas autocompositivas, a celebração de termo de ajustamento de conduta, bem como a suspensão condicional da sindicância, nos termos desta lei.
Julgue o item a seguir de acordo com a Lei nº 10.261/1968, que dispõe sobreo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
As práticas autocompositivas, a serem regulamentadas por decreto, serão orientadas pelos princípios da voluntariedade,corresponsabilidade, reparação do dano, confidencialidade, informalidade, consensualidade e celeridade.
CORRETO
Artigo 267-B -As práticas autocompositivas, a serem regulamentadas por decreto, serão orientadas pelos princípios da voluntariedade, corresponsabilidade, reparação do dano, confidencialidade,informalidade, consensualidade e celeridade,observado o seguinte:
I -as sessões serão conduzidas por facilitador de justiça restaurativa ou mediador devidamente capacitado e realizadas em ambiente adequado que resguarde a privacidade dos participantes e a confidencialidade de suas manifestações;
II -a participação do funcionário será voluntária e a eventual recusa não poderá ser considerada em seu desfavor.
Artigo 267-B -As práticas autocompositivas, a serem regulamentadas por decreto, será voluntária e a eventual recusa poderá ser considerada em seu desfavor.
ERRADO
Artigo 267-B -As práticas autocompositivas, a serem regulamentadas por decreto, serão orientadas pelos princípios da voluntariedade, corresponsabilidade, reparação do dano, confidencialidade,informalidade, consensualidade e celeridade,observado o seguinte:
II -a participação do funcionário será voluntária e a eventual recusa não poderá ser considerada em seu desfavor.
Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar o afastamento preventivo do servidor quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, por até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.
CORRETO
Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:
I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;
Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:
I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;
ERRADO são 180 dias
Suspensão = 90 dias (máximo)
Afastamento = 180 dias + 180 (prorrogação)