Lei de Introdução ao Código Civil - vigência e revogação da norma Flashcards
O Direito pode ser entendido de duas formas:
Direito natural e direito positivo
O que é o Direito Natural?
Uma justiça superior e suprema, acima das leis escritas, como o direito de estar vivo, de nascer…
O que é o Direito Positivo?
Direito Positivo é um conjunto de normas estabelecidas pelo Estado, que se impõe e regula a vida social.
O que é Direito Subjetivo?
Permissão que tem o ser humano de agir conforme o direito objetivo.
O Direito Subjetivo pode ser dividido em classificações. Quais?
Direito subjetivo a prestações: exige uma contraprestação da outra pessoa.
Direitos subjetivos potestativos: atribuem ao titular o poder de produzir efeitos jurídicos um ato próprio de vontade, sem necessidade da atuação do outro para obter o
objetivo pretendido.
O que é o Direito Objetivo?
Direito Objetivo é o conjunto de normas jurídicas que regulam o comportamento humano, estabelecendo uma sanção no caso de sua violação.
PARA FIXAR
Direito Positivo é sinônimo de Direito Objetivo.
Direito Público rege as relações em que o ______ é parte, quando age em razão de seu _____ ________ e atua na tutela do ___ ________.
Direito Público rege as relações em que o Estado é parte, quando age em razão de seu poder supremo e atua na tutela do bem coletivo.
O Direito Público traz diferença em relação aos âmbitos de aplicação. Quais são eles?
- Direito Público Interno
- Direito Público Externo
O Direito Público Interno também é chamado de direito:
“nacional”.
O Direito Público Interno abrange 7 categorias do Direito:
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Financeiro
- Direito Tributário
- Direito Processual
- Direito Previdenciário
- Direito Penal.
O Direito Público Internacional abrange as seguintes categorias do direito:
- Direito Internacional Público
- Direito de Guerra
- Direito Espacial
- Etc.
Direito Privado rege as relações entre ____________, nas quais prevalece, de modo imediato,
o interesse de ordem _______.
Direito Privado rege as relações entre particulares, nas quais prevalece, de modo imediato,
o interesse de ordem privada.
Quais as fontes do direito?
- Fontes formais: a forma como o Direito se exterioriza, ou seja, o Direito propriamente dito.
- Fontes materiais: a base, os fatos sociais, as próprias forças sociais criadoras do Direito. Constituem a matéria-prima da elaboração deste, pois são os valores sociais que informam o conteúdo das normas jurídicas. Ou seja, são os fatores reais que influenciam o surgimento da norma jurídica
As fontes formais podem ser divididas em:
- Fontes diretas: são a lei e o costume, que por si só geram a regra jurídica, não necessitando de outras fontes.
- Fontes indiretas: são a doutrina e a jurisprudência, que tratam das fontes diretas, ou seja, precisam daquelas.
As chamadas fontes estatais são as:
as leis, a jurisprudência e as convenções e tratados internacionais.
As chamadas fontes não estatais são a:
analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
Para a lei entrar em vigor, é necessário que ela seja:
publicada no Diário Oficial.
As leis possuem cinco características principais:
- Generalidade: se dirige a todos os cidadãos, sem qualquer distinção, tendo efeito erga omnes (para todos).
- Imperatividade: A lei é uma ordem, um comando e impõe dever ao indivíduo. Quando exige uma ação, impõe; quando quer uma abstenção, proíbe.
- Autorizamento: autoriza e legitima o uso da coerção, o uso da força.
- Permanência: A lei não se exaure numa só aplicação, pois deve perdurar até que seja revogada por outra lei.
-
Competência: Para a lei valer contra todos, deve emanar de autoridade competente. O legislador está encarregado de ditar as leis, mas tem de observar os limites de sua competência.
MNEMÔNICO GICAP
Quanto à imperatividade como característica da lei, ela pode ser classificada em duas categorias:
Cogentes: Não podem ser afastadas pela vontade dos
interessados, pois ordenam ou proíbem alguma coisa de modo absoluto.
Não cogentes: Não determinam nem proíbem de modo absoluto determinada conduta.
As leis de imperatividade cogentes não podem ser afastadas pela:
vontade dos interessados, pois ordenam ou proíbem alguma coisa de modo absoluto.
As leis de imperatividade não cogentes são aquelas que:
não determinam nem proíbem de modo absoluto determinada conduta.
Quanto às características da lei, a imperatividade cogente pode ser classificada em dois modos:
- mandatais (ou positivas)
- proibitivas (negativas)
As leis cogentes mandatais (ou positivas) são aquelas que:
ordenam ou determinam uma ação.