Lei 9.784/1999 Flashcards
CAPÍTULO XV
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das DECISÕES ADMINISTRATIVAS CABE RECURSO, em face de razões de LEGALIDADE e de MÉRITO.
§ 1º O RECURSO será DIRIGIDO à AUTORIDADE que PROFERIU a DECISÃO, a qual, SE NÃO a RECONSIDERAR no PRAZO de 5 DIAS, o ENCAMINHARÁ à AUTORIDADE SUPERIOR. (CESPE, TJ/PA, 2019)
§ 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§ 3º SE o RECORRENTE ALEGAR que a DECISÃO ADMINISTRATIVA CONTRARIA enunciado da SÚMULA VINCULANTE, CABERÁ à AUTORIDADE PROLATORA da decisão impugnada, se não a reconsiderar, EXPLICITAR, ANTES de ENCAMINHAR o RECURSO à autoridade superior, as RAZÕES da APLICABILIDADE OU INAPLICABILIDADE da SÚMULA, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). (MP/SC, 2024)