Lei 11.079/2004 (PPP) Flashcards

1
Q

Objeto

A

Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos:

  • órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo,
  • aos fundos especiais
  • às autarquias
  • às fundações públicas
  • às empresas públicas
  • às sociedades de economia mista, e
  • às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)
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2
Q

Conceito

A

Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 1º CONCESSÃO PATROCINADA:

  • é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

§ 2º CONCESSÃO ADMINISTRATIVA:

  • é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

§ 3º CONCESSÃO COMUM:

  • Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987/1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
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3
Q

VEDAÇÕES

A

Art. 1º [ … ]

§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (Redação dada pela Lei 13.529/2017)

II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

OBS.:

Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei 8.987/1995, no que couber, devendo também prever:

I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação;

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4
Q

Cláusula de step-in rights

A
  • direito de transferência do controle da sociedade de propósito específico para os seus financiadores, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.
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5
Q
A
  • O município X, querendo realizar projetos de infraestrutura, opta por realizar uma Parceria Público-Privada (PPP).
  • Para tanto, realiza licitação na modalidade concorrência, firmando, posteriormente, o contrato com o parceiro privado pelo prazo de 22 anos.
  • O valor da PPP é de 15 milhões de reais.
  • No contrato, consta cláusula de step-in rights, autorizando a transferência do controle da sociedade de propósito específico para os seus financiadores, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.
  • Pelas informações narradas, não se apura nenhuma ilegalidade na contratação realizada.

(MP/SC, 2024)

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