Lei 11.079/2004 (PPP) Flashcards
Objeto
Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos:
- órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo,
- aos fundos especiais
- às autarquias
- às fundações públicas
- às empresas públicas
- às sociedades de economia mista, e
- às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)
Conceito
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º CONCESSÃO PATROCINADA:
- é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º CONCESSÃO ADMINISTRATIVA:
- é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 3º CONCESSÃO COMUM:
- Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987/1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
VEDAÇÕES
Art. 1º [ … ]
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (Redação dada pela Lei 13.529/2017)
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
OBS.:
Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei 8.987/1995, no que couber, devendo também prever:
I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação;
Cláusula de step-in rights
- direito de transferência do controle da sociedade de propósito específico para os seus financiadores, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.
- O município X, querendo realizar projetos de infraestrutura, opta por realizar uma Parceria Público-Privada (PPP).
- Para tanto, realiza licitação na modalidade concorrência, firmando, posteriormente, o contrato com o parceiro privado pelo prazo de 22 anos.
- O valor da PPP é de 15 milhões de reais.
- No contrato, consta cláusula de step-in rights, autorizando a transferência do controle da sociedade de propósito específico para os seus financiadores, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.
- Pelas informações narradas, não se apura nenhuma ilegalidade na contratação realizada.
(MP/SC, 2024)