LC 76/1993 (Desapropriação de imóvel rural) Flashcards
Objeto
Dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.
Art. 2º
Art. 2º A DESAPROPRIAÇÃO de que trata ESTA LC 76/1993 É de COMPETÊNCIA PRIVATIVA da UNIÃO e será PRECEDIDA de DECRETO DECLARANDO o IMÓVEL DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA.
Art. 3º
Art. 3º A AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO [ imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária ] DEVERÁ ser PROPOSTA DENTRO do PRAZO de 2 ANOS, CONTADO da PUBLICAÇÃO do DECRETO DECLARATÓRIO.
Art. 6º
Art. 6º O juiz, ao despachar a petição inicial, de plano ou no prazo máximo de 48h00:
I - mandará imitir o autor na posse do imóvel; (Redação dada pela LC 88/1996)
II - determinará a citação do expropriando para contestar o pedido e indicar assistente técnico, se quiser; (Redação dada pela LC 88/1996)
III - expedirá mandado ordenando a averbação do ajuizamento da ação no registro do imóvel expropriando, para conhecimento de terceiros.
Art. 9º
Art. 9º A CONTESTAÇÃO deve ser OFERECIDA no PRAZO de 15 DIAS e VERSAR MATÉRIA de INTERESSE da DEFESA, EXCLUÍDA a APRECIAÇÃO quanto ao INTERESSE SOCIAL DECLARADO.