CF/88 Flashcards
Servidor Público e Liberdade sindical
Art. 5º [ … ]
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
Art. 37.
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VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Servidor Público e Liberdade sindical
- não significa que o texto constitucional tenha conferido aos servidores o direito de afastamento remunerado para o desempenho de mandato em entidade sindical.
- a simples regulamentação do afastamento ou concessão de licença a servidor para o exercício de mandato classista não tem aptidão para interferir na organização sindical ou associativa, não ensejando ofensa aos direitos da livre associação e à autonomia sindical.
- A Lei nº 8.112/90, ao cuidar do afastamento de servidor público federal para exercício de mandato sindical, também prevê o direito de licença sem remuneração.
- Segundo o STF, é constitucional norma estadual que, ao regulamentar o afastamento de servidor público estável para o exercício de mandato sindical, assegura-lhe o direito de licença sem remuneração.
STF. Plenário. ADI 7242/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/4/2023 (Info 1091).
(MP/RO, 2024)
RPPS
- um ente federativo, em meio a uma crise financeira, decide suspender o repasse das contribuições previdenciárias dos servidores ativos, aposentados e pensionistas ao regime próprio de previdência social.
- Essa medida é ILEGAL, podendo, até mesmo, caracterizar o crime de apropriação indébita previdenciário.
(MP/SC, 2024)
Art. 40
§ 19. OBSERVADOS CRITÉRIOS a serem ESTABELECIDOS EM LEI do respectivo ente federativo, o SERVIDOR titular de CARGO EFETIVO que tenha COMPLETADO as EXIGÊNCIAS para a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA E que OPTE por PERMANECER em ATIVIDADE poderá fazer JUS a um ABONO de PERMANÊNCIA EQUIVALENTE, no MÁXIMO, ao VALOR da sua CONTRIBUIÇÃO previdenciária, ATÉ COMPLETAR a IDADE para APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. (Redação dada pela EC 103/2019)
(MP/SC, 2024)
Art. 40
- Um servidor público titular de cargo efetivo, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, decide permanecer em atividade.
- Ele solicita o abono de permanência, porém, o ente federativo nega seu pedido alegando dificuldades financeiras.
- A negativa é ILEGAL, pois o abono de permanência não é facultativo e constitui um direito adquirido do servidor, conforme estabelecido na Constituição Federal.
(MP/SC, 2024)