CF/88 Flashcards

1
Q

Servidor Público e Liberdade sindical

A

Art. 5º [ … ]

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

Art. 37.

[ … ]

VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

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2
Q

Servidor Público e Liberdade sindical

A
  • não significa que o texto constitucional tenha conferido aos servidores o direito de afastamento remunerado para o desempenho de mandato em entidade sindical.
  • a simples regulamentação do afastamento ou concessão de licença a servidor para o exercício de mandato classista não tem aptidão para interferir na organização sindical ou associativa, não ensejando ofensa aos direitos da livre associação e à autonomia sindical.
  • A Lei nº 8.112/90, ao cuidar do afastamento de servidor público federal para exercício de mandato sindical, também prevê o direito de licença sem remuneração.
  • Segundo o STF, é constitucional norma estadual que, ao regulamentar o afastamento de servidor público estável para o exercício de mandato sindical, assegura-lhe o direito de licença sem remuneração.

STF. Plenário. ADI 7242/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/4/2023 (Info 1091).

(MP/RO, 2024)

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3
Q

RPPS

A
  • um ente federativo, em meio a uma crise financeira, decide suspender o repasse das contribuições previdenciárias dos servidores ativos, aposentados e pensionistas ao regime próprio de previdência social.
  • Essa medida é ILEGAL, podendo, até mesmo, caracterizar o crime de apropriação indébita previdenciário.

(MP/SC, 2024)

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4
Q

Art. 40

A

§ 19. OBSERVADOS CRITÉRIOS a serem ESTABELECIDOS EM LEI do respectivo ente federativo, o SERVIDOR titular de CARGO EFETIVO que tenha COMPLETADO as EXIGÊNCIAS para a APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA E que OPTE por PERMANECER em ATIVIDADE poderá fazer JUS a um ABONO de PERMANÊNCIA EQUIVALENTE, no MÁXIMO, ao VALOR da sua CONTRIBUIÇÃO previdenciária, ATÉ COMPLETAR a IDADE para APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. (Redação dada pela EC 103/2019)

(MP/SC, 2024)

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5
Q

Art. 40

A
  • Um servidor público titular de cargo efetivo, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, decide permanecer em atividade.
  • Ele solicita o abono de permanência, porém, o ente federativo nega seu pedido alegando dificuldades financeiras.
  • A negativa é ILEGAL, pois o abono de permanência não é facultativo e constitui um direito adquirido do servidor, conforme estabelecido na Constituição Federal.

(MP/SC, 2024)

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6
Q

Art. 37 [ … ] XVI e XVII

A

Art. 37 [ … ]

-

XVI - é VEDADA a ACUMULAÇÃO REMUNERADA de CARGOS PÚBLICOS, EXCETO quando i) HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, ii) OBSERVADO em QUALQUER CASO o disposto no INCISO XI [ teto remuneratório ]:

-

a) a de iii) 2 CARGOS de PROFESSOR;

-

b) a de iv) 1 CARGO de PROFESSOR com OUTRO TÉCNICO ou CIENTÍFICO;

-

c) a de v) 2 CARGOS ou EMPREGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE COM PROFISSÕES REGULAMENTADAS; (Redação dada pela EC 34/2001)

-

XVII - a PROIBIÇÃO DE ACUMULAR estende-se a EMPREGOS e FUNÇÕES e ABRANGE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, suas SUBSIDIÁRIAS, e SOCIEDADES CONTROLADAS, direta ou indiretamente, pelo poder público;

-

  • TEMA 1081 - As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.

(MP/RS, 2023)

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7
Q

Art. 37, § 6º

A

Art. 37 [ … ]

-

§ 6º As PESSOAS JURÍDICAS de DIREITO PÚBLICO e as de DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS RESPONDERÃO pelos DANOS que SEUS AGENTES, nessa qualidade, CAUSAREM A TERCEIROS, ASSEGURADO o DIREITO DE REGRESSO contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

-

  • TEMA 940 de RG - A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

(MP/RS, 2023)

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8
Q
A
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9
Q
A
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