Lei 8112 Flashcards

1
Q

Quais os requisitos básicos para investidura em cargo público?
— Art 5o

A

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

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2
Q

Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até ___ das vagas oferecidas no concurso.
— Art 5o 2o

A

20 %

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3
Q

As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros. (V/F)
— Art 5o 3o

A

V

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4
Q

A investidura em cargo público ocorrerá com ___.
— Art 7o

A

a posse

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5
Q

Quais as formas de provimento de cargo público?
— Art 8o

A

I - nomeação;

II - promoção;

V - readaptação;

VI - reversão;

VII - aproveitamento;

VIII - reintegração;

IX - recondução.

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6
Q

A nomeação se faz em quais formas?
— Art 9o

A

I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

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7
Q

O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá ___.
— Art 9o Parágrafo único

A

optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

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8
Q

O concurso público terá validade de até___ anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
— Art 12

A

2

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9
Q

A posse se dá pelo quê?
— Art 13

A

pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

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10
Q

A posse ocorrerá no prazo de ___ dias contados da publicação do ato de provimento.
— Art 13 1o

A

30

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11
Q

É de ___ dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
— Art 15 1o

A

quinze

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12
Q

O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, ___ e, no máximo, ___ dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
— Art 18

A

dez / trinta

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13
Q

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de ___ meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados quais fatores?
— Art 20

A

24

I - assiduidade;

II - disciplina;

III - capacidade de iniciativa;

IV - produtividade;

V- responsabilidade.

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14
Q

___ meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
— Art 20 1o

A

4

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15
Q

O servidor em estágio probatório poderá exercer quais cargos?
— Art 20 3o

A

O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

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16
Q

O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar ___ anos de efetivo exercício.
— Art 21

A

2

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17
Q

O que é a reversão? Ela ocorre em quais casos?
— Art 25

A

Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

II - no interesse da administração, desde que:

a) tenha solicitado a reversão;

b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

c) estável quando na atividade;

d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

e) haja cargo vago.

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18
Q

O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos ___ anos no cargo.
— Art 25 5o

A

cinco

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19
Q

Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado ___ anos de idade.
— Art 27

A

70

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20
Q

O que é a reintegração?
— Art 28

A

A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

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21
Q

Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o que acontece?
— Art 28 1o

A

Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

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22
Q

Encontrando-se provido o cargo, o que acontece?
— Art 28 2o

A

Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

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23
Q

O que é a recondução? Ela ocorre em quais situações?
— Art 29

A

Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

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24
Q

Encontrando-se provido o cargo de origem, o que acontece?
— Art 29 Parágrafo único

A

Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

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25
Q

A vacância de cargo público decorrerá de quê?
— Art 33

A

I - exoneração;

II - demissão;

III - promoção;

VI - readaptação;

VII - aposentadoria;

VIII - posse em outro cargo inacumulável;

IX - falecimento.

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26
Q

A remoção é o quê? Ela é de ofício ou a pedido?
— Art 36

A

Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

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27
Q

Quais são as modalidades de remoção?
— Art 36 Parágrafo único

A

I - de ofício, no interesse da Administração;

II - a pedido, a critério da Administração;

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

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28
Q

O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a ___ dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
— Art 38 2o

A

trinta

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29
Q

Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor quais vantagens?
— Art 49

A

I - indenizações;

II - gratificações;

III - adicionais.

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30
Q

Constituem indenizações ao servidor o quê?
— Art 51

A

Constituem indenizações ao servidor:

I - ajuda de custo;

II - diárias;

III - transporte.

IV - auxílio-moradia.

31
Q

O que é a ajuda de custo?
— Art 53

A

A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

32
Q

Correm por conta da administração quais despesas?
— Art 53 1o

A

Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

33
Q

À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo ___, contado do óbito.
— Art 53 2o

A

1 ano

34
Q

A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a ___ meses.
— Art 54

A

3

35
Q

Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. (V/F)
— Art 55

A

V

36
Q

Não será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. (V/F)
— Art 55

A

F

37
Q

O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de ___ dias.
— Art 57

A

30

38
Q

O que são as diárias?
— Art 58

A

O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

39
Q

A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida ___ quando ___.
— Art 58 1o

A

pela metade / o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

40
Q

Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. (V/F)
— Art 58 2o

A

V

41
Q

Fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, inclusive se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. (V/F)
— Art 58 3o

A

F

42
Q

O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de ___ dias.
— Art 59

A

5

43
Q

O que é a indenização de transporte?
— Art 60

A

Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

44
Q

O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre ___ horas de um dia e ___ do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de ___, computando-se cada hora como ___.
— Art 75

A

22 / 5 / 25% / cinquenta e dois minutos e trinta segundo

45
Q

O servidor fará jus a ___ dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de ___ períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
— Art 77

A

trinta / dois

46
Q

Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos ___ meses de exercício.
— Art 77 1o

A

12

47
Q

As férias poderão ser parceladas em até ___ etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
— Art 77 3o

A

três

48
Q

O pagamento da remuneração das férias será efetuado até ___ dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.
— Art 78

A

dois

49
Q

Quando o direito de requerer prescreve?
— Art 110

A

I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

50
Q

O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. (V/F)
— Art 111

A

V

51
Q

Ao servidor é proibido o quê?
— Art 117

A

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III - recusar fé a documentos públicos;

IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

XV - proceder de forma desidiosa;

XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

52
Q

As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (V/F)
— Art 125

A

V

53
Q

A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de ___.
— Art 126

A

absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

54
Q

Quais são as penalidades disciplinares?
— Art 127

A

I - advertência;

II - suspensão;

III - demissão;

IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

V - destituição de cargo em comissão;

VI - destituição de função comissionada.

55
Q

A suspensão será aplicada em caso de ___, não podendo exceder de ___ dias.
— Art 130

A

reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão / 90

56
Q

Será punido com suspensão de até ___ dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
— Art 130 1o

A

15

57
Q

Quando ___, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de ___ por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
— Art 130 2o

A

houver conveniência para o serviço / 50%

58
Q

As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de ___ e ___ anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
— Art 131

A

3 / 5

59
Q

O cancelamento da penalidade surtirá efeitos retroativos. (V/F)
— Art 131 Parágrafo único

A
60
Q

A demissão será aplicada em quais casos?
— Art 132

A

I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI - corrupção;

XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

61
Q

A ação disciplinar prescreverá em quanto tempo?
— Art 142

A

I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

62
Q

O prazo de prescrição começa a correr da data em que ___.
— Art 142 1o

A

o fato se tornou conhecido

63
Q

Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. (V/F)
— Art 142 2o

A

V

64
Q

A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição?
— Art 142 3o

A

A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

65
Q

Da sindicância poderá resultar o quê?
— Art 145

A

I - arquivamento do processo;

II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

III - instauração de processo disciplinar.

66
Q

O prazo para conclusão da sindicância não excederá ___ dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
— Art 145 Parágrafo único

A

30

67
Q

Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de ___ dias, ___, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
— Art 146

A

30 / de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão

68
Q

O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de ___ servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu ___, que deverá ser ocupante de cargo efetivo ___, ou ter nível de escolaridade ___.
— Art 149

A

três / presidente / superior ou de mesmo nível / igual ou superior ao do indiciado

69
Q

O processo disciplinar se desenvolve em quais fases?
— Art 151

A

I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

III - julgamento.

70
Q

O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá ___ dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Art 152

A

60

71
Q

Os autos da sindicância não integrarão o processo disciplinar. (V/F)
— Art 154

A

F

72
Q

Os benefícios do Plano de Seguridade do Servidor compreendem o quê?
— Art 185

A

I - quanto ao servidor:

a) aposentadoria;

b) auxílio-natalidade;

c) salário-família;

d) licença para tratamento de saúde;

e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

f) licença por acidente em serviço;

g) assistência à saúde;

h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

II - quanto ao dependente:

a) pensão vitalícia e temporária;

b) auxílio-funeral;

c) auxílio-reclusão;

d) assistência à saúde.

73
Q

O servidor será aposentado como?
— Art 186

A

I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

III - voluntariamente:

a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;

b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;

c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.