Conhecimentos Importantes Flashcards
As estatais que subsistirem com o seu próprio recurso orçamentário, sem dependerem do dinheiro público, estarão submissas ao teto constitucional. (V/F)
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Correto: As estatais que subsistem com recursos próprios, ou seja, que não dependem de dinheiro público para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral, não estão submetidas ao teto constitucional de remuneração previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, conforme estabelecido no § 9º do mesmo artigo.
O teto constitucional aplica-se somente às empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que recebam recursos públicos para essas finalidades específicas. Se a estatal não recebe esses recursos, ela não está sujeita ao limite de remuneração estabelecido para o funcionalismo público.
Se um veículo da sociedade de economia mista federal vier abalroar o veículo de um cidadão, este deverá ajuizar a respectiva ação de indenização perante a Justiça Federal. (V/F)
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Correto: A competência para processar e julgar ações indenizatórias contra sociedades de economia mista, mesmo que federais, é da Justiça Estadual, e não da Justiça Federal. Isso ocorre porque as sociedades de economia mista, como entes dotados de personalidade jurídica de direito privado, não têm foro privilegiado na Justiça Federal, salvo se a União, suas autarquias ou empresas públicas federais forem parte no processo, o que não é o caso descrito.
Apenas empresas públicas federais, como a Caixa Econômica Federal, estão sujeitas, em regra, à competência da Justiça Federal.
Os atos e contratos das sociedades de economia mista são de natureza privada, já que inseridos no contexto das relações privadas, razão pela qual seus dirigentes jamais praticam atos dotados de alguma parcela de autoridade própria dos atos do Poder Público. (V/F)
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Correto: Os atos e contratos das sociedades de economia mista são, em sua maioria, de natureza privada, uma vez que essas entidades possuem personalidade jurídica de direito privado. No entanto, isso não significa que seus dirigentes jamais pratiquem atos dotados de autoridade pública.
As sociedades de economia mista que desempenham serviços públicos ou atividades de interesse público estão sujeitas a um regime jurídico híbrido, que combina normas de direito público e de direito privado. Nesse contexto, seus dirigentes podem sim praticar atos administrativos dotados de autoridade pública, especialmente em situações relacionadas à execução de serviços de natureza pública ou quando representarem a sociedade no exercício de suas prerrogativas legais.
A sociedade de economia mista não está obrigada a adoção de procedimento licitatório para a execução da atividade fim. (V/F)
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Explicação: A sociedade de economia mista, quando atua na execução de sua atividade-fim, não está obrigada a adotar o procedimento licitatório nos moldes da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Essa regra é fundamentada no regime jurídico híbrido que rege as sociedades de economia mista, as quais, em suas atividades comerciais ou de competição no mercado, estão sujeitas ao direito privado para garantir maior eficiência e competitividade.
Contudo, a obrigatoriedade de licitação pode se aplicar para atividades-meio, como contratações que não estejam diretamente ligadas ao objetivo empresarial da sociedade, especialmente em áreas relacionadas à gestão administrativa.