Direito Tributário Flashcards
O tributos são quais?
— Art 5o
Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. (V/F)
— Art 7o
V
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o quê?
— Art 9o
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;
d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
Não é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município. (V/F)
— Art 10
F
Correto: É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.
Não é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino. (V/F)
— Art 11
F
Correto: É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
Quem pode instituir empréstimos compulsórios?
— Art 15
Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I - guerra externa, ou sua iminência; II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
O que é imposto?
— Art 16
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador ___.
— Art 19
a entrada destes no território nacional
A base de cálculo do imposto de importação é:
— Art 20
I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País; III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
O contribuinte do imposto sobre a importação é:
— Art 21
I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;
II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de ___ tem como fato gerador ___.
— Art 23
produtos nacionais ou nacionalizados/ a saída destes do território nacional
A base de cálculo do imposto sobre a exportação é:
— Art 24
I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.
O contribuinte do imposto sobre a exportação é:
— Art 27
Contribuinte do imposto é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.
O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador ___, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.
— Art 29
a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza
A base do cálculo do imposto sobre a propriedade territorial rural é:
— Art 30
A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.
O contribuinte do imposto sobre a propriedade territorial rural é quem?
— Art 31
Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador ___, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
— Art 32
a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física
Somente a lei pode estabelecer o quê?
— Art 97
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65; III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do art. 52, e do seu sujeito passivo; IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65; V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas; VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. (V/F)
— Art 97
V
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada, o quê?
— Art 108
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a equidade.
A obrigação tributária é o quê?
— Art 113
A obrigação tributária é principal ou acessória.
Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal o quê?
— Art 127
Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
Extinguem o crédito tributário o quê?
— Art 156
I - o pagamento;
II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; X - a decisão judicial passada em julgado. XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.