Lei 8080/90 Flashcards
O que é a LEI N. 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990?
Há duas leis orgânicas porque uma delas sofreu vetos no seu texto original, tornando necessária a publicação da 2ª lei orgânica: a 1ª (Lei n. 8.080) é de setembro, e a 2ª (Lei n. 8.142) é de dezembro do mesmo ano de 1990.
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional as ações e serviços de saúde executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
“Em caráter permanente” é o que acontece o tempo todo. “Em caráter eventual”, por exemplo, em hospitais de campanha que foram estruturados para tratar da COVID-19 ou em qualquer outra situação inusitada, ou em grandes campanhas sobre o estado de saúde do homem, da mulher. No setor SAÚDE, há ações que são isoladas, e outras ações que são conjuntas com outros setores. Essa articulação denomina-se INTERSETORIALIDADE.
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício
§ 1º O DEVER DO ESTADO de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos e o estabelecimento de condições que assegurem aceso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua PROmoção, PROteção e REcuperação.
Praticamente, é a reescrita do art. 196 da CF. Quando a referência é a mudança do
modelo sanitário, da lógica de solicitação, de ampliação do conceito de SAÚDE, conclui-se que a saúde não é apenas a ausência de doenças. Num mundo com tantas desigualdades, não se pode afirmar que a saúde é apenas a falta de um sintoma, a falta de uma doença diagnosticada. A saúde e a nossa condição de saúde, a nossa qualidade de vida, estão intimamente relacionadas ao que o indivíduo vive, faz e tem acesso, ou seja, às questões econômicas e sociais.
Não é possível uma política de saúde que deixe de lado os quesitos econômicos e
sociais, porque eles impactam diretamente na condição da saúde individual e da coletividade. O marco sanitário no Brasil foi o Relatório da VIII Conferência Nacional de Saúde.
Não existe saúde sem se observar o indivíduo dentro da sua caixa de vida.
A maior marca do SUS é a UNIVERSALIDADE. O SUS é para todos, sem exigência de
pré-requisitos. Antes do SUS, o sistema era EXCLUDENTE, onde a saúde na sua completude, principalmente na parte assistencial, apenas era ofertada para aqueles que possuíam um trabalho e que eram contribuintes, também denominados previdenciários.
O que diz a Seção II DA SAÚDE na LEI N. 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990?
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da
sociedade.
Esta é a CORRESPONSABILIDADE. Será obrigação do Estado, por exemplo, dar continuidade a um tratamento? Todos somos corresponsáveis pela nossa saúde e pela saúde da coletividade, justamente para se ter uma proteção maior em relação à nossa saúde (individual) e à saúde de todos (coletiva).
Art. 3º Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros a alimentação, a moradia, o O saneamento básico, o meio ambiente , o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
Este artigo é o conceito ampliado de saúde, com o seu olhar social e econômico.
Os itens não são apenas relacionados ao setor saúde, mas a presença ou ausência
deles melhora ou piora a qualidade de vida, a situação de saúde. É um conceito ampliado que extrapola o muro e as condições biológicas, fisiológicas dos sintomas. Aqui tenta-se ver o indivíduo dentro da sua “CAIXA DE VIDA”. Aqui é referida a alimentação que não é nutrição. A depender da moradia, o indivíduo corre maior ou menor risco em relação à saúde, por exemplo, as pessoas que vivem em localidades onde há transmissão de Doença de Chagas porque o vetor da doença vive na moradia inadequada.
Se o indivíduo mora em áreas de enchentes ou deslizamentos, isso também afeta
a saúde. O saneamento básico não pertence ao setor da saúde, mas há duas ações que podem ser feitas com relação a isso (isso será estudado nas próximas aulas). A ausência do saneamento básico causa um impacto ABSURDO no setor da saúde. Nas periferias, as crianças mais adoecem de parasitoses decorrentes da falta ou da inexistência do saneamento básico.
O saneamento básico não é uma ação do setor da saúde, mas impacta diretamente na condição e saúde. O meio ambiente não inclui apenas o meio ambiente natural, mas também o meio ambiente do trabalho, e também não pertence ao setor saúde
que apenas exerce uma vigilância sobre isso. O meio ambiente é uma ação setorial e o impacto que acontece no meio ambiente pode causar problemas na saúde, como se percebe quando há um desmatamento que vetores que não circulavam na zona urbana por conta disso passam a circular na zona urbana, causando ou trazendo doenças que até então não existiam.
O trabalho é considerado um determinante condicionante. O trabalho consome a
maior parte do tempo do indivíduo e, consequentemente, tem um impacto muito
grande na qualidade de vida. A atividade física foi o último condicionante e determinante incluso. Todos esses itens formam o denominado CONCEITO AMPLIADO. A SAÚDE é um conjunto de fatores condicionantes e determinantes. No futuro, com certeza, novas situações serão introduzidas.
Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
Este parágrafo aproxima-se do conceito da OMS. O Brasil traz na sua estrutura o
conceito ampliado da OMS, que é um conceito abraçado por todo o mundo. No Brasil, é mais difícil romper, porque as desigualdades do país são muito fortes, ou seja, a maior parte da população está exposta ao que condiciona e determina a condição de saúde.
Não se pode falar de saúde apenas observando sintomas. Não se pode dizer que uma pessoa está bem se ela nem tem o que comer. Não se pode dizer que uma pessoa está bem se ela trabalha 44 horas semanais sem intervalos, sem se alimentar direito. Não se pode afirmar que uma pessoa tem saúde se ela mora em cima de um esgoto.
Esse conceito também é conhecido como conceito social ou como conceito da qualidade de vida.
O que diz o O artigo 4º da LEI N. 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990?
O artigo 4º pode ser apelidado como o ‘CONCEITO DO SUS”. Os alunos não têm a obrigação de decorar os artigos, mas quando da resolução de questões, se o aluno conhece o artigo e a Banca cita e traz o texto do artigo, o aluno consegue rapidamente identificá-lo. Quando o aluno consegue pegar os principais artigos, dar-lhes um apelido e entender minimamente a primeira palavra que ele traz, fica mais fácil entender a lógica de como a Lei Orgânica da Saúde é organizada.
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Art. 4º - Constitui o SUS o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por
órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais da Administração Direta e Indireta e das Fundações mantidas pelo Poder Público.
§ 1º Estão incluídas no disposto deste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos e medicamentos inclusive de sangue e hemoderivados e de equipamentos para a saúde.
Além dos órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais da administração direta, indireta e das fundações mantidas pelo poder público, também fazem parte do SUS as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa, produção de insumos e medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e equipamentos de saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
O art.199 da Constituição Federal (CF) prevê o que está disposto neste § 2º.
Não se trata de uma obrigatoriedade, mas de uma possibilidade a iniciativa privada
participar do SUS em caráter complementar.
O SUS é formado por esse conjunto de ações e serviços das esferas de governo,
incluindo também o controle de qualidade, pesquisa, produção e insumos.
Porém, se o SUS não tiver condições estruturais, capacidade instalada de ofertar
ação e serviço de forma adequada para a população, ele poderá contratar, em caráter complementar, a rede privada para juntos somar esforços e garantir a integralidade.
Em resumo: o SUS pode contratar a rede privada, em caráter complementar, na hipótese de insuficiência de recursos públicos para garantir a assistência integral à população, dando preferência às instituições filantrópicas e àquelas sem fins lucrativos. O pré-requisito para a participação em caráter complementar é a existência de insuficiência de recursos, dada preferência às instituições privadas filantrópicas e sem fins lucrativos.
Na ausência dessas, pode ser contratada a rede privada convencional, lembrando que nem sempre o SUS contrata o estabelecimento todo, ele pode contratar apenas um procedimento, apenas alguns exames de laboratório.
Isso precisa ficar bem claro no CNES, sistema de cadastro de estabelecimentos, onde constam os estabelecimentos privados que fazem parte do SUS e onde estão elencados os procedimentos que foram contratados pelo SUS, porque se a rede privada, em caráter complementar, é contratada, ela não pode cobrar ao usuário por algo que é coberto pelo SUS.
Por exemplo: o usuário vai a um estabelecimento com a guia para exames de laboratório porque três desses exames não são cobertos pelo SUS. O estabelecimento fornece o valor, e o usuário pode fazê-los ou não. O que não é permitido é a rede privada complementar, que está contratada, cobrar taxa ou tarifa para fazer exames requisitados pelo SUS. Nesses casos, o usuário pode recorrer à Ouvidoria e abrir uma denúncia porque isso é totalmente irregular, lembrando que quando a rede privada, independentemente se ela é filantrópica ou é tradicional, com ou sem fins lucrativos, deverá seguir além das normas de funcionamento do SUS e os princípios éticos, os princípios e diretrizes.
(2013/INSTITUTO AOCP/COLÉGIO PEDRO-II) A saúde é um direito fundamental do
ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA.
a. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos b. O dever do Estado de garantir a saúde consiste no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal às ações e aos serviços de saúde
c. O dever do Estado de garantir a saúde consiste também em garantir acesso igualitário às ações e aos serviços de saúde
d. O dever do Estado exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
e. Dizem respeito também à saúde as ações que se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
Letra: D
a. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos (arts. 1º e 2º da Lei n. 8.080/90).
d. O dever do Estado NÃO exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
e. Dizem respeito também à saúde as ações que se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social (art. 3º da Lei n. 8.080/90).
2019/CEV-URCA/PREFEITURA DE MAURITI-CE) Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
a. Decreto N. 99.438, DE 7 DE AGOSTO DE 1990.
b. A Lei 8.080 de 19/09/1990.
c. A Lei 8.142 de 28/12/1990.
d. Decreto N. 4.878, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.
Letra: B
A lei 8.142/90 também é uma Lei Orgânica e vai trazer as instâncias colegiadas e também versa sobre o controle social e a forma de repasse dos recursos.
(2021/CESPE/CEBRASPE) Segundo a Lei Orgânica da Saúde, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Nos termos dessa legislação, são determinantes e condicionantes da saúde, entre outros, a. a alimentação, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a atividade física, o transporte, o lazer e a identidade de gênero.
b. a nutrição, a moradia, o estilo de vida, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a cultura, a atividade física, o transporte e o lazer, a estrutura familiar e a identidade de gênero.
c. a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
d. a nutrição, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, o estilo de vida, a educação, a atividade física, a rede de apoio familiar e social e a raça.
e. a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a estrutura familiar e a raça.
Letra: C
Previsão no art. 3º da Lei n. 8.080/90 que trata do conceito ampliado de saúde.
a. A alimentação, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a atividade física, o transporte e o lazer.
c. A alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
LEI N. 8.080/1990 – ART. 5º
O Art. 5º, apesar de curto, trata dos objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS),
entre eles:
I – A identificação e divulgação de fatores condicionantes e determinantes da saúde, mediante o dever do Estado com as pessoas;
II – A formulação de política de saúde, baseando-se nas lógicas econômica e social
para garantir e ofertar atenção à saúde de maneira universal e igualitária;
III – A assistência às pessoas por meio de atos de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
- Costuma-se cobrar o inciso III em provas, afirmando que os atos de promoção, proteção e recuperação da saúde seriam separados da realização integrada das ações assistenciais, que supostamente estaria em um inciso IV. Esse não é o caso, já que ambos os fatores constam no inciso III.
LEI N. 8.080/1990 – ART. 6º
No Art. 6, constam vários conceitos distintos remetentes ao campo de atuação do
SUS, seja de maneira direta ou intersetorial.
Entre eles, constam:
I – A execução de ações táticas do SUS, por meio de atos envolvendo a vigilância
sanitária e epidemiológica, a saúde do trabalhador, assistência terapêutica integral e de saúde bucal. Nota-se que essas execuções cabem unicamente ao SUS.
II – A participação na formulação da política e execução de ações de saneamento
básico. Tal participação ocorre com intersetorialidade, especialmente no âmbito do
saneamento básico.
- Atenção caso a pergunta use as palavras “formular” ou “implementar” ao invés de “participar”, já que o inciso II envolve a ideia de participação em uma decisão intersetorial.
III – A ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde para que a
atuação do profissional da rede pública esteja alinhada com as necessidades da população. Nota-se que essa atuação é apenas dentro da área de saúde;
IV – A vigilância nutricional e orientação alimentar. Nota-se que é a nutrição o
fator em questão, e não a alimentação;
V – A colaboração na proteção do meio ambiente. Ação que ocorre de maneira
intersetorial, já que as condições negativas do ambiente de trabalho afetam diretamente a saúde junto com outras áreas;
VI – A formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e
outros insumos que sejam de interesse da saúde e a participação na produção destes;
VII – O controle e fiscalização de serviços, produtos e substâncias que sejam de interesse da saúde – estando atrelado às ações da vigilância sanitária;
VIII – Fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano.
Vale ressaltar que não cabe ao SUS a inspeção dos alimentos de consumo animal;
IX – A participação no controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e
utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos. Tal atividade é exercida de maneira intersecional;
X – O incremento, dentro da área de atuação da saúde, do desenvolvimento científico e tecnológico. Nota-se que tal área é um tópico de discussão mediante a necessidade de desenvolver o complexo industrial de saúde, assim fortalecendo a produção nacional de insumos para serem exportados, ao invés de importar os mesmos;
XI – A formulação e execução da política de sangue e seus derivados. Ação exclusiva da saúde;
XII – Mediante a Lei n. 14.715 de 2023, consta que cabe à saúde a formulação e execução da política de informação e assistência toxicológica, junto à logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações.
Mediante o § 1º do artigo em questão, entende-se que a Vigilância Sanitária é composta por um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, junto à capacidade de intervenção em problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, produção e circulação de bens e prestação de serviços de interesse da saúde.
Entende-se que a vigilância sanitária abrange duas formas de controle:
1. Controle de bens de consumo que se relacionam à saúde – seja direta ou indiretamente – compreendendo todas as etapas e processos de sua produção e consumo;
2. Controle da prestação de serviços relacionados à saúde, seja direta ou indiretamente. Um exemplo de prestação de serviço indireta seria o alvará de funcionamento concedido pela vigilância sanitária, que garante a salubridade do ambiente.
Consta no § 2º que a Vigilância Epidemiológica é um conjunto de ações responsáveis por proporcionar o conhecimento, detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores que determinam e condicionam a saúde individual ou coletiva, com suas ações sendo norteadas pela recomendação e adoção de medidas de prevenção e controle de doenças ou agravos.
Um dos momentos em que a Vigilância Epidemiológica e suas ações mais estiveram
em evidência foi a pandemia da covid-19, seguindo as recomendações internacionais e observando o perfil de morbidade e mortalidade da doença.
Para a finalidade da lei em questão, o § 3º estabelece que o entendimento da Saúde
do Trabalhador é o conjunto de atividades destinadas – por meio de atos de vigilância sanitária e epidemiológica – à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores. Este conceito também visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos a riscos e agravos oriundos de condições de trabalho.
- Quando se trata da saúde do trabalhador, as atividades de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária sempre serão apresentadas em conjunto.
A saúde do trabalhador abrange:
- Assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou que porte doença
profissional e do trabalho; - Participação, dentro do campo de atuação do SUS, em estudos, pesquisas, avaliações e controle de potenciais riscos e agravos à saúde presentes no processo de trabalho;
- Participação, dentro do campo de atuação do SUS, em processos que envolvam
substâncias, produtos, máquinas e equipamentos que possam apresentar riscos à saúde do trabalhador; - Avaliação do impacto que as tecnologias podem provocar à saúde, seja na vida
diária ou no trabalho; - Informar ao trabalhador e sua entidade sindical sobre riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e de trabalho, como também do resultado de processos avaliativos como fiscalizações, avaliações ambientais e exames profissionais, respeitando os preceitos da ética profissional;
- Participação da normatização da fiscalização e controle de serviços de saúde do
trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas.
O entendimento da saúde do trabalhador abrange tanto o trabalhador do setor público quanto o do setor privado, assim sendo aplicada de maneira universal aos trabalhadores. - Revisão periódica da listagem oficial de doenças oriundas do processo de trabalho, processo que ocorre em colaboração com as entidades sindicais;
- Garantir ao sindicato dos trabalhadores o requerimento de interdição de máquina, setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho aos órgãos competentes em caso de exposição à risco iminente à vida ou saúde dos trabalhadores.
Cabe ao órgão competente a interdição, o sindicato apenas a requisita.
Saúde bucal no SUS:
Consta no § 4º, incluso por meio da Lei n. 14.572, de 2023, que o conceito de saúde
bucal se compreende pelo conjunto de ações articuladas, em todos os níveis de complexidade, voltadas a garantir promoção, prevenção, recuperação e reabilitação odontológica, seja individual ou coletiva.
O Art. 6-A, que apenas terá vigência a partir de fevereiro de 2024, define a obrigação de diferentes instâncias gestoras do SUS a disponibilizarem seus estoques de medicamentos de farmácias públicas sob suas gestões em suas respectivas páginas da internet, de maneira que essa informação seja acessível ao cidadão comum. Tais páginas deverão ser atualizadas de forma quinzenal
O que é a ASSISTÊNCIA TOXICOLÓGICA na LEI N. 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990?
A lei que altera a Lei n° 8.080 é a Lei n° 14.715, de 30 de outubro de 2023.
Altera a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações.
Primeiramente, observe que o verbo é “formular” e “executar”, isto é, trata-se
de pensar na política – que até este momento não se tinha – e trazer o que for proposto por ela.
Ademais, vale salientar que no art. 6º não há as atribuições de cada esfera, tendo em vista que ele designa ao SUS como um todo. As atribuições específicas de cada esfera de governo serão vistas nos arts. 16, 17 e 18.
Obs.: esta definição sobre a alteração pode servir como um bem acervo para as áreas de biomedicina, farmácia e a própria enfermagem.
Art. 1°. O art. 6° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6°.
(…)
XII - a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações.
Para clarear como isso acontece com a Vigilância Sanitária, a Vigilância Epidemiológica, a saúde do trabalhador e a saúde bucal, fez-se necessária a inclusão de mais um parágrafo para especificar o conceito de assistência toxicológica. Observe-o abaixo:
§ 5° Entende-se por assistência toxicológica, a que se refere o inciso XII do
caput deste artigo, o conjunto de ações e serviços de prevenção, diagnóstico
e tratamento das intoxicações agudas e crônicas decorrentes da exposição a
substâncias químicas, medicamentos e toxinas de animais peçonhentos e de
plantas tóxicas.” (NR).
Em suma, perceba que houve mais uma alteração, a qual atribui mais um inciso ao
art. 6º, que trata da assistência toxicológica, isto é, da necessidade de formular uma
política de informação e de assistência toxicológica. Consequentemente, por conta
dessa inclusão, houve a necessidade também de incluir o § 5º, a fim de definir o conceito de assistência toxicológica, tendo em vista que o novo inciso deixa claro que faz parte da atuação do SUS a formulação de política de informação e assistência toxicológica.
(2023/FAUEL/PREFEITURA DE CAMBÉ-PR) A Lei Federal n. 8.080/1990 dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, e em seu Art. 5º, discorre sobre os objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS). Assinale a alternativa que representa os objetivos do SUS de acordo com o Artigo 5º da referida Lei.
a. I – A prestação devida e adequada a todo cidadão que necessite; e II – a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei.
b. I – A formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei; e II – a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
c. I – A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; e II – a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
d. I – A prestação devida e adequada a todo cidadão que necessite; II – a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei; e III – a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
e. I – A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II – a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei; e III – a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Letra: E
O artigo 5º da Lei n. 8.080/1990 tem três incisos. São eles: I – a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II – a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei; e III – a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
(2019/FEPESE/PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS-SC) São objetivos do Sistema
Único de Saúde:
a. a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
b. a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
c. a integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos.
d. a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
e. a divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.
Letra: B
a. A universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência é um princípio doutrinário.
b. A identificação e a divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde são objetivos do Sistema Único de Saúde.
c. A integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, é um princípio doutrinário.
d. A preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral é um princípio.
e. A divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário é um princípio.
(RESIDÊNCIA SESAB/2020) De acordo com a Lei n. 8.080/1990, que dispõe sobre o
Sistema Único de Saúde (SUS), preencha as lacunas e assinale a alternativa correta. Constitui em objetivo do SUS a assistência às pessoas por intermédio de ações de _____________, ____________ e _____________, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Promoção / proteção / recuperação da saúde.
Constitui em objetivo do SUS a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
(RESIDÊNCIA UFPA/2020) Durante uma conferência sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) aos discentes dos cursos da área da saúde, o ministrante apontou os objetivos deste sistema visando a disseminar o conhecimento. Corresponde a um objetivo do SUS
a. realizar a recuperação do paciente por meio de atividades de promoção nos diferentes níveis de atenção.
b. divulgar fatores determinantes para a saúde da população.
c. promover política de saúde envolvendo os campos econômicos, mas não os sociais.
d. oferecer assistência por meio de promoção e terapêuticas, visando a reduzir as intervenções preventivas da saúde da população.
e. evitar a divulgação de fatores condicionantes para a saúde da população.
Letra: B
a. Realizar a recuperação do paciente por meio de atividades de promoção nos diferentes
níveis de atenção não consiste em um objetivo do SUS.
b. Divulgar fatores determinantes para a saúde da população é um objetivo do SUS.
c. Os campos sociais devem ser envolvidos.
d. Deve-se oferecer assistência por meio de promoção, proteção e recuperação da saúde.
e. Deve-se divulgar fatores condicionantes para a saúde da população.
(2021/PREFEITURA DE BAURU – SP) São objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS),
de acordo com a Lei n. 8.080/1990:
a. estabelecimento de normas para atendimento de saúde; prover o sistema com insumos e equipamentos de alta tecnologia; contratar recursos humanos através de concurso público.
b. determinação do perfil de morbimortalidade e sócio demográfico da população; sugerir estratégias de atendimento em saúde; incentivar a pesquisa em saúde e novas tecnologias.
c. elaboração de metas de assistência em saúde; desenvolver recursos humanos em saúde; ampliar o escopo das ações de saúde comunitária.
d. identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
formulação das políticas de saúde; assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização integrada de ações assistenciais e das atividades preventivas.
Letra: D
São objetivos do SUS: identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; formulação das políticas de saúde; assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização integrada de ações assistenciais e das atividades preventivas.
(2019/QUADRIX/CREMERS) Está incluída no campo de atuação do SUS a
a. execução de obras de saneamento básico.
b. ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde.
c. fiscalização de alimentos e água para consumo animal.
d. colaboração na proteção do meio ambiente, exceto o do trabalho.
e. política de preços dos medicamentos vendidos
Letra: B
a. A execução de obras de saneamento básico não está incluída no campo de atuação do SUS.
b. A ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde está incluída no campo de atuação do SUS.
c. A fiscalização de alimentos e água para consumo humano está incluída no campo de atuação do SUS.
d. O trabalho não é uma exceção.
e. A política de preços dos medicamentos vendidos não está incluída no campo de
atuação do SUS.
(RESIDÊNCIA UFS/2020) De acordo com a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990,
a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS). Assinale a alternativa INCORRETA.
a. A execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador, nutricional, a formulação da política de medicamentos, equipamentos e imunobiológicos.
b. O incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico, a formulação e execução da política de sangue e seus derivados, bem como a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
c. A fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo animal.
d. A participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico, a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde.
e. A participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
Letra: C
A fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano estão incluídas no campo de atuação do SUS.
(2020/RESIDÊNCIA UPF) Um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. De acordo com a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, a vigilância a qual se refere esse conceito é a:
a. Vigilância Ambiental.
b. Vigilância Nutricional.
c. Vigilância Sanitária.
d. Vigilância Epidemiológica.
e. Vigilância em Saúde do Trabalhador.
Letra: D
A Vigilância Epidemiológica associa-se a um conjunto de ações que proporcionam o
conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
Obs.: na Lei n. 8.080/1990, não há os conceitos de Vigilância Ambiental e de Vigilância Nutricional.
Nela, encontram-se os conceitos de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e
Vigilância em Saúde do Trabalhador, bem como o conceito de Saúde Bucal.
(2023/FGV/AL-MA) A mulher vítima de violência doméstica tem sua saúde impactada de diferentes maneiras. A Lei n. 8080/1990 prevê, como um de seus princípios, o atendimento público específico e especializado para mulheres vítimas de violência sexual.
Entre os atendimentos previstos nesta lei encontra-se
a) a oferta de cirurgias plásticas estéticas.
b) o acompanhamento psicológico.
c) o atendimento pré-natal.
d) a vacinação contra sífilis e HIV.
e) o afastamento do agressor do lar conjugal.
Letra: A
a) A oferta de cirurgias plásticas REPARADORAS.
O descrito das alternativas “c”, “d” e “e” não está previsto.
(COREMU/UFERSA/2018) Nos termos da Lei n. 8.080/1990, assinale a alternativa
que completa correta e sequencialmente a afirmativa a seguir: “Entende-se
por _______________________________ um conjunto de ações capaz de eliminar,
diminuir ou _________________________ riscos à saúde e de intervir nos problemas
____________________________ decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.” (Lei n. 8.080/1990 – art. 6º, § 1º).
vigilância sanitária / prevenir / sanitários
Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
LEI N. 8.080/1990 – ART. 7º
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
As contratações devem ocorrer em caráter complementar.
O primeiro deles é a UNIVERSALIDADE de acesso aos serviços de saúde em todos os
seus níveis de assistência. É sempre possível fazer uma relação entre UNIVERSALIDADE e INTEGRALIDADE imaginando uma porta aberta: a INTEGRALIDADE é entendida como um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços que se somam: preventivos, curativos, individuais e coletivos, conforme exigido para cada caso, de acordo com a necessidade e o perfil de cada pessoa. A ela será garantida a assistência em todos os níveis de complexidade.
UNIVERSALIDADE X INTEGRALIDADE
A grande porta é o SUS. A partir da Constituição Federal de 1988, todos podem adentrar por essa grande porta. O fato de todos poderem entrar é a UNIVERSALIDADE. Após essa porta de entrada, há um profissional da saúde que ouvirá a pessoa que entrou no sistema.
À medida que ocorre esse acolhimento, o profissional, pelo menos teoricamente, direciona essa pessoa para um nível de assistência, ação e serviço. Nesse momento, já não se trata mais de universalidade, mas de INTEGRALIDADE, pois o indivíduo foi visto e acolhido em sua completude, sendo-lhe oferecido um nível de atenção, ação e serviço de acordo com o seu caso.
É garantida a PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
Todos têm direito à IGUALDADE na assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. Por exemplo, uma pessoa passar à frente de outras por ser amiga do vereador não é um caso de preconceito, mas de privilégio. Nenhum dos dois é admitido.
IGUALDADE não é sinônimo de EQUIDADE.
A IGUALDADE significa que tudo é igual para todos. A EQUIDADE, por outro lado, é uma desigualdade, uma justiça social, que trata de forma diferente os diferentes. O PRINCÍPIO DA EQUIDADE NÃO ESTÁ NO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DA SAÚDE, Lei n. 8.080. É um princípio doutrinário, juntamente com a UNIVERSALIDADE e a INTEGRALIDADE, mas não está no texto. Ele significa, em essência, que o Brasil é um país rico em EQUIDADE, mas não em IGUALDADE – será necessário nivelar um pouco mais para poder ofertar de forma igual.
Se a Banca trouxer que: “De acordo com a Lei n. 8.080, a equidade é um princípio?”,
a resposta correta será: Não. De acordo com a Lei Orgânica da Saúde, a equidade não é um princípio. No entanto, se a legislação não for citada, a equidade é um dos princípios doutrinários não mencionados na lei. O DIREITO À INFORMAÇÃO das pessoas assistidas sobre sua saúde está muito associado ao direito do usuário.
O inciso VI, que refere à DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES quanto ao potencial de
atendimento dos serviços de saúde e à sua utilização pelo usuário, tem muita relação com o art. 6º-A, incluído recentemente. Este artigo estabelece que os espaços que dispensam medicamentos para o SUS deverão divulgar, quinzenalmente, o que têm em seus estoques, pois isso ajuda a divulgar as informações acerca da disponibilidade desses medicamentos para os diversos hospitais e postos.
A UTILIZAÇÃO DA EPIDEMIOLOGIA deve ser observada para estabelecer prioridades, assim como a alocação de recursos e a orientação programática. A epidemiologia é uma ciência, e nela temos os indicadores epidemiológicos que ajudam a entender o perfil da população, permitindo o planejamento de acordo com os problemas prioritários, para alocar recursos onde são mais necessários e orientar as ações.
A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE é considerada um princípio organizativo do SUS.
Embora essa divisão não esteja no texto da lei, ela é cobrada em provas. Trata-se de uma divisão fundamental na base da saúde coletiva, que é recepcionada pelo Ministério da Saúde. A DESCENTRALIZAÇÃO é outro princípio organizativo, com direção única em cada esfera do governo, e é detalhada no art. 9º.
A descentralização no Brasil dá ênfase aos municípios, à municipalização, e é também considerada um princípio doutrinário organizativo. Essa descentralização deve ser feita de forma regionalizada (com base territorial) e hierarquizada (organizada em níveis de complexidade crescente: atenção primária, secundária e terciária).
Para os grandes autores e para o próprio Ministério da Saúde, a participação da
comunidade, a descentralização, a municipalização, a regionalização e a hierarquização são considerados PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS. A universalidade, a integralidade e a equidade (que não consta no texto legal) são considerados PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS. A INTEGRAÇÃO, em nível executivo, das ações de Saúde, Educação, Meio Ambiente e Saneamento Básico compreende ações intersetoriais, destacando a necessidade dessa integração.
A CONJUGAÇÃO DOS RECURSOS evidencia a gestão compartilhada, utilizando meios
financeiros, tecnológicos, materiais e humanos provenientes não apenas do governo federal.
A CAPACIDADE DE RESOLUÇÃO dos serviços em todos os níveis de assistência compreende, por exemplo, que a Atenção Básica, conforme descrito pela PNAB, deve garantir a oferta de todos os serviços previstos na Política; no nível secundário, pela Portaria n. 1604, que organiza a PNAS, a atenção especializada deve cumprir as prerrogativas estabelecidas pela Política. O resultado disso é a RESOLUTIVIDADE.
A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS visa evitar a duplicidade dos meios para fins idênticos. O inciso XIV é recente, foi incluído em 2017, e determina o atendimento público e especializado para mulheres e para as vítimas de violência doméstica em geral, garantindo, entre outros, o atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.
Este é o princípio mais recente, de 2023, e trata da proteção integral dos Direitos
Humanos de TODOS os usuários, com especial atenção à identificação de maus-tratos, negligência e violência sexual praticados contra crianças e adolescentes. Tanto o inciso XIV quanto o inciso XV abordam a violência doméstica, que constitui um triste cenário no nosso país. O parágrafo único, incluído em 2024, é o princípio que trata da violência doméstica e da violência contra as mulheres.
Parágrafo único. Para os efeitos do inciso XIV do caput deste artigo, as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor. (Incluído pela Lei n. 14.847, de 2024).
Este parágrafo único fortalece e garante que a rede ofereça às mulheres vítimas de
qualquer tipo de violência um espaço privativo onde elas estarão mais seguras e menos expostas ao julgamento de outras pessoas, o que infelizmente ainda acontece no Brasil.
Em resumo, há 15 PRINCÍPIOS e um PARÁGRAFO ÚNICO no art. 7º que trata sobre os princípios, sendo que o parágrafo único foi incluído em 2024, constituindo a mais recente alteração no texto da lei.
(2019/UFSC/UFSC) Com relação aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), assinale a alternativa correta.
a) Universalidade do acesso, igualdade da assistência e autonomia. b. Centralização, equidade
e participação popular.
c) Integralidade da assistência, complexidade no acesso e universalidade da atenção.
d) Participação popular, estabelecimento de prioridades e autonomia.
e) Equidade, universalidade do acesso e integralidade da assistência.
Letra: E
Esta questão não cita a lei.
a) A palavra “autonomia” ficou solta. A autonomia é preservada e é um princípio da bioética. Assim, isolada, ela não faz muito sentido como sendo um dos princípios do SUS.
e) A EQUIDADE está correta porque não está citada a Lei Orgânica da Saúde.
(2019/VUNESP/Prefeitura de Itapevi – SP) Saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas, e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais.
(Ministério da Saúde. http://portalms.saude.gov.br/ sistema-unico-de-saude/
principios-do-sus) O texto se refere ao princípio dos Sistema Único de Saúde (SUS) denominado
a) regionalização.
b) universalidade.
c) centralização.
d) integralidade.
e) equidade.
Letra: B
b) Universalidade ou universalização.
(RESIDÊNCIA UFPR -2020) Sobre os princípios e diretrizes norteadores do funcionamento do Sistema Único de Saúde, estabelecidos pela Lei Orgânica da Saúde, considere as seguintes afirmativas:
1) Universalidade é a expressão de que todos têm o mesmo direito de obter as ações e os serviços de que necessitam, independentemente de complexidade, custo e natureza dos serviços envolvidos.
2) Igualdade na assistência à saúde reitera que não pode existir discriminação no acesso aos serviços de saúde, ou seja, não é aceitável que somente alguns grupos tenham acesso a determinados serviços e outros não.
3) Integralidade é entendida como um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
4) Equidade se evidencia no atendimento aos indivíduos de acordo com suas necessidades, oferecendo mais a quem mais precisa e menos a quem requer menos cuidados.
Assinale a alternativa correta.
a) Somente a afirmativa 1 é verdadeira.
b) Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
c) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
d) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
e) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras
Letra: D
- É a garantia de ter acesso a qualquer nível.
- A EQUIDADE não está referida na lei orgânica da Saúde.
(2020/CESPE / CEBRASPE/HUB) Acerca dos princípios e das diretrizes do SUS, julgue o item a seguir.
No conjunto das legislações que regem o SUS, são apresentados simultaneamente como princípios e diretrizes a descentralização, a integralidade no atendimento e a participação da comunidade.
CERTO!
No conjunto das legislações que regem o SUS, são apresentados simultaneamente como princípios e diretrizes a descentralização, a integralidade no atendimento e a participação da comunidade.
No art. 198 da CF a descentralização, integralidade no atendimento e a participação da comunidade são princípios, são diretrizes.
C ou E: (2020/CESPE / CEBRASPE/HUB) Acerca dos princípios e das diretrizes do SUS, julgue o item a seguir.
As ações e os serviços públicos de saúde, bem como os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS, devem ser desenvolvidos de acordo com o princípio da preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral A Lei n. 8.080 é a lei mais cobrada em todos os concursos de residência para qualquer cargo, independentemente de serem para cargos de saúde. O art. 7º é, de fato, o mais cobrado, juntamente com o art. 6º, que versa sobre o campo de atuação do SUS. Qualquer nova atualização será trazida nas próximas aulas.
CERTO!
LEI N. 8.080/1990 – ART. 8º
DA ORGANIZAÇÃO, DA DIREÇÃO E DA GESTÃO
Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde
(SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
- É comum que as bancas troquem o termo “crescente” (“níveis de complexidade crescente”) por “decrescente
LEI N. 8.080/1990 – ART. 9º
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso
I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos
seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde
ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão
equivalente.
LEI N. 8.080/1990 – ART. 10º
Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto
as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
É preciso notar que o verbo do artigo 10 corresponde a “poderão”, e não a “deverão”.
§ 1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção
única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.
§ 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.
Obs.: em um cenário hipotético, há dois municípios: A e B. O Município A faz atenção primária perfeita, mas não tem estrutura, na rede pública, para ultrassonografia obstétrica. Havia um contrato, no entanto, que possibilitava que os gestores municipais trocassem ações e serviços de saúde. O gestor do Município A solicita, então, ultrassonografias ao Município B. O Município A remunera, nesse contexto, o Município B. Caso o Município B não tenha ultrassonografias na rede pública, mas tenha uma clínica que as possui e o Município A a contrate, ter-se-á caráter complementar, pois a rede é privada.
Obs.: no que se refere aos Municípios divididos em distritos, destaca-se Salvador, com 12 distritos sanitários, os quais descentralizam e ajustam a gestão, já que a gestão fica mais próxima da população. O ideal é que os distritos sejam divididos, de forma a se ter homogeneidade de bairros; no entanto, isso é uma tarefa difícil,
pois a desigualdade é muito grande.
Obs.: os consórcios e a organização em distritos são possibilidades.
LEI N. 8.080/1990 – ART. 11º
Vetado
LEI N. 8.080/1990 – ART. 13º
Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I – alimentação e nutrição;
II – saneamento e meio ambiente;
III – vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV – recursos humanos;
V – ciência e tecnologia; e
VI – saúde do trabalhador.
O artigo 13 voltou a ser muito cobrado em provas.
LEI N. 8.080/1990 – ART. 12º
Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao
Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
Obs.: as comissões intersetoriais tratam de temas de interesse da saúde, mas que não são da alçada de execução da saúde (saneamento, trabalho, meio ambiente etc.).
Muitas bancas excluem a participação da sociedade civil com objetivo de tornar incorreta a assertiva.
Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas
e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
(2019/FAUEL/PREFEITURA DE HONÓRIO SERPA-PR) Acerca da direção do Sistema
Único de Saúde prevista na Lei n. 8.080/1990, analise as assertivas a seguir.
I – A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é exercida, no âmbito dos municípios, pelo Ministério da Saúde.
II – A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única em cada esfera de governo.
III – A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é exercida no âmbito da União pelo
Ministério da Saúde.
a. Apenas a afirmativa I está correta.
b. Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
c. Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
d. Todas as afirmativas estão corretas.
Letra: B
A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é exercida, no âmbito dos municípios, pelas Secretarias de Saúde ou órgãos equivalentes.
A direção do Sistema Único de Saúde (SUS), de fato, é única em cada esfera de governo. A descentralização tem comando único em cada esfera de governo.
Realmente, a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é exercida, no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde.
LEI N. 8.080/1990 – ART. 14º
Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.
- É comum que as bancas excluam o nível de ensino profissional da assertiva, tornando-a incorreta.
Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.
Obs.: o SUS é campo de estágio obrigatório. O SUS é necessário para formar
profissionais de saúde.
Obs.: as Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são encontradas também nos artigos 30, 31 e 32 do Decreto n. 7.508/2011, que regulamenta a Lei em questão.
Art. 14-A.As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como
foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). (Incluído pela Lei n. 12.466, de 2011).
Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá
por objetivo: (Incluído pela Lei n. 12.466, de 2011).
I – decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão
compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; (Incluído pela Lei n. 12.466, de 2011).
Obs.: os planos de saúde são instrumentos de planejamento do SUS; inclusive, são
instrumentos centrais.
II – definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados; (Incluído pela Lei n. 12.466, de 2011).
III – fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados. (Incluído pela Lei n. 12.466, de 2011).
Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei n. 12.466, de 2011).
§ 1º O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União. (Incluído pela Lei n. 12.466, de 2011).
A assertiva presente no § 1º do artigo 14-B tem caído muito nas provas.
§ 2º Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos
como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos. (Incluído pela Lei n. 12.466, de 2011).
(CRESCER CONSULTORIAS/2018/PREFEITURA DE CANTO DO BURITI-PI) A Lei n.
8.080/1990 estabelece que poderá constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam:
a. os Estados.
b. os Municípios.
c. os Estados e Municípios.
d. a União, os Estados e os Municípios
Letra: B
No artigo 10 da Lei n. 8.080/1990, consta que os Municípios podem constituir consórcios
(2013/FGV/TJ-AM) O Sistema Único de Saúde – SUS – foi criado pela Constituição
Federal de 1988 e regulado pela Lei n. 8.080/1990, com a finalidade de alterar a situação de desigualdade na assistência à saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão.
Com base no que dispõe a Lei Orgânica da Saúde, analise as afirmativas abaixo:
I – Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as
ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
II – A integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico faz parte dos princípios do SUS.
III – No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a
cobertura total das ações de saúde.
Assinale:
a. se somente a afirmativa I estiver correta.
b. se somente a afirmativa II estiver correta.
c. se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
d. se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
e. se todas as afirmativas estiverem corretas.
Letra: E
De acordo com o artigo 10 da Lei n. 8.080/1990, os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
Conforme o artigo 7º da Lei n. 8.080/1990, a integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico faz parte dos princípios do SUS.
No nível municipal, é possível que o Sistema Único de Saúde (SUS) organize-se em distritos, de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde. Tanto os consórcios quanto a organização em distritos sanitários são possibilidades para os Municípios, e não obrigatoriedades.