Lei 15.434 Código Estadual do Meio Ambiente do RS Flashcards
qualquer despejo ou resíduo líquido com potencialidade de causar poluição;
Águas residuárias:
Água subterrânea estabelecida em uma formação suficientemente porosa de rocha permeável, capaz de armazenar e fornecer quantidades significativas de água;
Aquífero
Áreas ou terrenos que se encontram temporariamente saturados de água decorrente das chuvas, devido à má drenagem;
áreas alagadiças
Todo empreendimento capaz de gerar externalidades positivas nos campos econômico e ambiental, cujo reconhecido valor para a economia do Estado do Rio Grande do Sul decorra, sem prejuízo de outros elementos, da utilização racional dos recursos naturais para o desempenho da técnica produtiva, sendo possível, via regulamento do Conselho Estadual do Meio Ambiente, a dispensa da exigência de licenciamento ambiental;
atividade sustentável
Toda e qualquer atividade, instalação, processo, operação ou dispositivo, móvel ou não, que independentemente de seu campo de aplicação induzam, produzam e gerem ou possam produzir e gerar a poluição do meio ambiente;
fonte de poluição e fonte poluidora:
Afloramento natural do lençol freático em condições de perenidade ou intermitência, e que dá início a um curso de água;
nascentes
Quaisquer formas de matéria ou energia com intensidade e em quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os níveis estabelecidos, e que tornem ou possam tornar o ar:
a) impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde;
b) inconveniente ao bem-estar público;
c) danoso aos materiais, à fauna e à flora; ou
d) prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade;
poluentes atmosféricos
Toda e qualquer alteração dos padrões de qualidade e da disponibilidade dos recursos ambientais e naturais, resultante de atividades ou de qualquer forma de matéria ou energia que, direta ou indiretamente, mediata ou imediatamente:
a) prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar das populações ou que possam vir a comprometer seus valores culturais;
b) crie condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afete desfavoravelmente a biota;
d) comprometa as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
e) altere desfavoravelmente o patrimônio genético e cultural (histórico, arqueológico, paleontológico, turístico, paisagístico e artístico);
f) lance matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
g) crie condições inadequadas de uso do meio ambiente para fins públicos, domésticos, agropecuários, industriais, comerciais, recreativos e outros;
poluição
A pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental;
poluidor:
Recurso que não é regenerado após o uso, tais como recursos minerais que se esgotam;
recurso não renovável:
Processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA - e, se couber, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS - e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA;
reutilização:
Para garantir um ambiente ecologicamente equilibrado que assegure a qualidade de vida, são direitos do cidadão, entre outros:
I - acesso aos bancos públicos de informação sobre a qualidade e a disponibilidade das unidades e dos recursos ambientais;
II - acesso às informações sobre os impactos ambientais de projetos e atividades potencialmente prejudiciais à saúde e à estabilidade do meio ambiente;
III - acesso à educação ambiental, como elemento essencial e permanente da educação estadual, em caráter formal e não formal;
IV - acesso às Unidades de Conservação e demais áreas legalmente protegidas de domínio público, resguardada a consecução do seu objetivo de proteção; e
V - opinar, na forma da lei, no caso de projetos e de atividades potencialmente prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, sobre sua localização e padrões de operação.
O Estado responderá às denúncias, quando solicitado pelo denunciante, no prazo de ____ dias, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.
45 (quarenta e cinco) dias
São instrumentos da Política Estadual do Meio Ambiente, dentre outros:
I - acordos, convênios, consórcios e outros mecanismos associativos para gestão de recursos ambientais; II - análise de riscos; III - avaliação de impactos ambientais; IV - fiscalização; V - audiências públicas; VI - auditoria ambiental; VII - cadastro ambiental rural; VIII - cadastro técnico estadual de atividades potencialmente poluidoras; IX - educação ambiental; X - estímulos e incentivos; XI - fundos ambientais; XII - licenciamento ambiental, revisão e sua renovação e autorização;
O planejamento ambiental tem por objetivos:
I - implementar a Política Estadual do Meio Ambiente;
III - elaborar planos para as Unidades de Conservação, espaços territoriais especialmente protegidos ou para áreas com problemas ambientais específicos;
IV - elaborar programas especiais com vista à integração das ações com outros sistemas de gestão e áreas da administração direta e indireta do Estado, da União e dos municípios, especialmente saneamento básico, recursos hídricos, saúde e desenvolvimento urbano e regional;
V - estabelecer, com apoio dos órgãos técnicos competentes, as condições e os critérios para definir e implementar o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado;
O planejamento ambiental terá como unidades de referência as bacias hidrográficas e será executado pelo Sistema Estadual de Proteção Ambiental - SISEPRA -, por intermédio dos seguintes instrumentos:
I - gestão do equilíbrio entre a oferta e a demanda de água nas bacias hidrográficas previstas no Sistema de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Estado cujos critérios de composição serão regulamentados;
II - compatibilização dos planos regionais de desenvolvimento com as diretrizes ambientais da região, emanadas do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA; e
III - realização do diagnóstico ambiental e Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado, a ser implantado por lei específica.
O Comitê de Planejamento Energético do Estado - COPERGS - promoverá reavaliação e redimensionamento da matriz energética do Estado, nos termos do art. 162 da Constituição do Estado, dando ênfase especial às estratégias de conservação de energia e minimização de desperdícios.
VERDADEIRO
O órgão estadual competente instituirá um sistema estadual de informações ambientais no SISEPRA, com o objetivo de:
I - reunir, integrar, dar consistência e disponibilizar dados e informações de interesse ambiental;
II - sistematizar indicadores sobre a qualidade, a disponibilidade, o uso e a conservação dos recursos ambientais e da biodiversidade;
III - informar as causas de degradação ambiental, a presença de substâncias potencialmente danosas, as mudanças climáticas, bem como os níveis de poluição e as situações de risco existentes no Estado do Rio Grande do Sul;
IV - fornecer subsídios para o planejamento e o gerenciamento dos recursos ambientais, da biodiversidade, das mudanças climáticas e da ecoeficiência.
V ou F
A coleta para as espécies constantes em listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção só será autorizada pelo órgão competente para fins de pesquisa que venha comprovadamente em benefício da sob revivência da espécie em questão, mediante justificativa da necessidade de coleta.
VERDADEIRO
V ou F
Amostras e exemplares das espécies coletadas por cientistas nacionais e estrangeiros deverão ser depositadas em coleção científica do órgão estadual competente ou noutro reconhecido por este, localizadas no território estadual, bem como deverá ser apresentado ao órgão concedente da autorização um relatório de suas atividades.
VERDADEIRO
É dever do Estado:
I - promover a política de criação, de implantação, de valorização e de utilização das Unidades de Conservação no Estado;
II - criar e implementar Unidades de Conservação Estaduais - UCs -, bem como promover e fomentar a criação, a implantação e a manutenção das Unidades de Conservação municipais e particulares;
III - incentivar e coordenar a pesquisa científica, os estudos, o monitoramento, as atividades de educação e interpretação ambiental nas Unidades de Conservação;
IV - manter o SEUC e integrá-lo ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação; e
V - dotar o SEUC de recursos humanos e orçamentários específicos para o cumprimento dos seus objetivos.
V ou F
O SEUC é constituído pelo conjunto de Unidades de Conservação federais, estaduais, municipais e particulares criadas no território do Estado.
O SEUC será composto por um órgão coordenador, um órgão executor e pelos órgãos estaduais, municipais e entidades, públicas ou privadas, responsáveis pela administração das UCs.
As competências dos órgãos executor e coordenador do SEUC serão disciplinadas por regulamento
VERDADEIRO
As Unidades de Conservação deverão dispor de um Plano de Manejo, no qual será definido o zoneamento da unidade e sua utilização.
§ 1º O Plano de Manejo de cada UC deve ser elaborado em no máximo ____ anos após a sua criação.
§ 2º O Plano de Manejo de cada UC poderá ser revisado a qualquer momento.
5 (cinco) anos
V ou F
As Unidades de Conservação de proteção integral deverão dispor de um conselho consultivo, sendo permitido conselho deliberativo apenas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Extrativista.
As Unidades de Conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma Zona de Amortecimento - ZA - e, quando conveniente, corredores ecológicos.
VERDADEIRO
V ou F As ZAs (Zonas de Amortecimento) de Unidades de Conservação instituídas por município não poderão incidir em território de outro município.
VERDADEIRO
V ou F
O Estado deverá destinar, anualmente, recursos orçamentários específicos para implantação, manutenção e uso adequado das UCs públicas estaduais.
VERDADEIRO
V ou F
V ou F
No interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral é proibido qualquer atividade ou empreendimento, público ou privado, que danifique ou altere direta ou indiretamente a flora, a fauna, a paisagem natural, os valores culturais e os ecossistemas, salvo aqueles necessários à sua implementação e manutenção ou à consecução de seus objetivos de criação, conforme a categoria e Plano de Manejo.
VERDADEIRO
V ou F
A realização de eventos em Unidades de Conservação dependerá de prévia autorização do órgão responsável pela respectiva unidade, exceto Área de Proteção Ambiental.
VERDADEIRO
V ou F
O licenciamento ambiental dependerá de autorização do órgão responsável pela administração de Unidades de Conservação quando se tratar de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento no Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA - e no respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA -, que se localizem ou que possam afetar Unidade de Conservação específica ou sua ZA.
VERDADEIRO
O licenciamento de empreendimento de significativo impacto ambiental, localizado numa faixa de ____mil metros a partir do limite da UC, cuja ZA não esteja estabelecida, sujeitar-se-á ao procedimento previsto no “caput” deste artigo, com exceção de Reservas Particulares de Patrimônio Natural - RPPNs -, Áreas de Proteção Ambiental - APAs - e Áreas Urbanas Consolidadas.
3 (três) mil
Nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA/RIMA, o órgão ambiental licenciador deverá dar ciência ao órgão responsável pela administração da UC, quando o empreendimento:
I - puder causar impacto direto em UC;
II - estiver localizado na sua ZA; ou
III - estiver localizado no limite de até ____ mil metros da UC, cuja ZA não tenha sido estabelecida no prazo de até ____anos a partir da data da publicação deste Código.
2 (dois) mil
5 (cinco) anos
processo que consiste na alteração das características originais de um ambiente, sejam elas de natureza física, química ou biológica, comprometendo a biodiversidade;
degradação
espaços territoriais urbanos ou rurais de valor ambiental e cultural a serem especialmente protegidos, definidos pelo Poder Público em instrumentos legais;
espaços territoriais especialmente protegidos
aquela com ocorrência fora de sua distribuição natural;
espécie exótica