15612 - Processo Administrativo Flashcards
Art. 74. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 79. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1º Na aplicação de sanções, serão consideradas:
a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a Administração Pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.
Art. 87. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa com deficiência, física ou mental;
III - pessoa com tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta;
I - órgão:
a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
II - entidade:
o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
III - autoridade:
Esta Lei dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, aplicando-se também aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando no desempenho de função administrativa.
V
O processo administrativo estadual deve tramitar, sempre que possível, em formato eletrônico, admitindo-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
V
No processo administrativo estadual, serão observados, entre outros, os critérios de:
A subsidiariedade prevista no “caput” deste artigo não se aplica ao procedimento tributário administrativo
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - acesso a informações nos termos da legislação federal específica;
VII - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
No processo administrativo estadual, serão observados, entre outros, os critérios de:
Parágrafo único. A subsidiariedade prevista no “caput” deste artigo não se aplica ao procedimento tributário administrativo
VIII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
IX - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
X - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
XI - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes subsidiariamente os preceitos desta Lei, naquilo que for compatível.
A autocomposição administrativa observará:
I - no Poder Executivo, o disposto na Lei nº 14.794 , de 17 de dezembro de 2015 - Sistema Administrativo de Conciliação e Mediação;
II - nos demais Poderes, o estabelecido em regulamento próprio.
São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - agir com boa-fé;
III - proceder com lealdade e urbanidade, inclusive quando estiver no exercício de seus direitos;
IV - não agir de modo temerário;
V - comparecer aos atos processuais presenciais ou virtuais sempre que demandado;
VI - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos;
VII - manter dados pessoais atualizados, tendo o ônus de informar alterações de seu endereço.
O processo administrativo estadual pode iniciar-se ________ ou ____________, devendo tramitar em meio _______, conforme regulamento.
A abertura de autos físicos deve ser devidamente motivada com a exposição das razões que impedem a tramitação eletrônica do processo administrativo.
de ofício ou a pedido de interessado
eletrônico
O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
V ou F
É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
V
São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de _____ e ________legalmente admitidos.
delegação e avocação
Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
O disposto no “caput” deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
CE
NO
RA
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
V
Na relação dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual com o cidadão, é dispensada a exigência de:
I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
III - juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
IV - apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
V - apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;
VI - apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados em meio oficial.
O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
V
Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Os órgãos e entidades administrativas divulgarão, nos seus sítios eletrônicos, os locais e os horários de funcionamento das respectivas sedes e dos postos de atendimento ao cidadão existentes no território estadual.
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
V