55.324 SUSAF Flashcards
Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.
VERDADEIRO
As atividades de inspeção e de fiscalização dos produtos de origem animal serão efetuadas de maneira (3) em todos os municípios do Estado, sendo realizadas por meio de métodos universalizados e aplicados equitativamente em todos os estabelecimentos inspecionados.
uniforme, harmônica e equivalente
serviço público próprio do município, criado por legislação municipal específica que visa a dotar o município, individualmente ou por meio de consórcio regional, de serviço público de inspeção e de fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal e derivados, comestíveis e não comestíveis, efetuada em estabelecimentos de abate, processamento, manipulação, transformação, acondicionamento, armazenamento e envase;
I - Serviço de Inspeção Municipal - SIM:
pessoa jurídica constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e formada exclusivamente por municípios do Estado, com ou sem a participação do Estado, para estabelecer relações de cooperação, inclusive para a realização de objetivos de interesse comum;
II - consórcio público
III - agricultor familiar e empreendedor familiar rural: aquele que, nos termos definidos pelo art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
a) não detenha, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais;
b) utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
c) tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, conforme critérios e regramentos vigentes no âmbito da legislação federal pertinente, devendo os mesmos ser observados pela rede de órgãos e entidades emissores de Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP; e
d) dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
unidade industrial indicada pelo respectivo município, que tem direito de receber o Selo SUSAF/RS, o que permite a circulação dos seus produtos em todo o território estadual;
IV - estabelecimento credenciado no SUSAF/RS:
Serviço de Inspeção Municipal - SIM;
X - Instância Operativa Local:
Conselho Gestor;
XI - Instância Consultiva:
proposta do município instruída com os documentos que comprovem que o Serviço de Inspeção Municipal - SIM - atende os requisitos exigidos por este Regulamento;
XII - termo de adesão:
aprovação do termo de adesão pela Instância Operativa Central, a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado, registrando a adesão ao SUSAF/RS; e
XIII - homologação:
ato formal de suspensão da autorização de trânsito intermunicipal concedido pelo SUSAF/RS, podendo ser de todo o município ou de uma agroindústria em particular, decorrente de processo administrativo regular, quando o Serviço de Inspeção Municipal - SIM ou o estabelecimento registrado no SIM deixar de atender aos critérios definidos em Lei ou neste Decreto, acarretando a suspensão ou a exclusão do SUSAF/RS pela Instância Operativa Central.
XIV - suspensão e exclusão:
empreendimento econômico, não dirigido por agricultores familiares, considerado equivalente às agroindústrias familiares de pequeno porte, que disponha de área industrial construída de até 270 m², excluídas as instalações consideradas dependências sociais, destinado ao abate, ao processamento e à industrialização de produtos de origem animal e derivados;
VII - estabelecimento familiar de pequeno porte equivalente:
estabelecimento de propriedade ou de posse de agricultores familiares, de forma individual ou coletiva, definidos pelo art. 3º da Lei Federal nº 11.326/2006, dispondo de instalações mínimas e destinadas ao abate, ao processamento e à industrialização de produtos de origem animal e derivados;
V - agroindústria familiar de pequeno porte:
produção máxima diária de industrialização de produtos de origem animal e derivados, compatível com a capacidade das instalações e dos equipamentos, aprovada pelo Serviço de Inspeção Municipal SIM a que estiver registrado o estabelecimento;
VIII - pequena escala de produção:
estabelecimento agroindustrial com pequena escala de produção dirigido diretamente por agricultor(e s) familiar(e s), com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, cuja produção abranja desde o preparo da matéria-prima até o acabamento do produto e que agregue aos produtos características peculiares, por processos de transformação diferenciados que lhes confiram identidade, geralmente relacionados a aspectos geográficos e histórico-culturais locais ou regionais;
VI - agroindústria familiar de pequeno porte de processamento artesanal:
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural - SEAPDR, por meio do Departamento de Defesa Agropecuária - DDA e do Departamento de Agricultura Familiar e Agroindústria - DAFA;
IX - Instância Operativa Central:
Art. 4º O SUSAF/RS tem como objetivo dentro das diretrizes e bases da política pública estabelecida nos termos do art. 2º da Lei nº 13.825/2011 :
I - garantir a inocuidade, integridade e qualidade do produto final oriundo do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, que terá circulação intermunicipal;
II - orientar a edição de normas, de instruções técnicas específicas e locais, levando em conta os produtos e considerando os aspectos sociais, geográficos, históricos, bem como, os valores culturais agregados aos produtos;
III - avaliar a agroindústria familiar de pequeno porte, a agroindústria familiar de pequeno porte de processamento artesanal e o estabelecimento familiar de pequeno porte equivalente recomendando o credenciamento ao SUSAF/RS a partir de parâmetros técnicos de boas práticas agroindustriais e alimentares;
Art. 4º O SUSAF/RS tem como objetivo dentro das diretrizes e bases da política pública estabelecida nos termos do art. 2º da Lei nº 13.825/2011 :
VII - fazer a interlocução e a supervisão dos Serviços de Inspeção Municipais, no que se refere somente à circulação intermunicipal de produtos dos estabelecimentos sujeitos à inspeção e à fiscalização municipal;
VIII - conceder autorização de liberação do comércio intermunicipal no âmbito do Estado às empresas credenciadas;
IX - conceder autorização de uso do Selo SUSAF/RS e monitorá-lo;