13.694 Estatuto Estadual Racial Flashcards
toda distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica que tenha por objetivo cercear o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em qualquer campo da vida pública ou privada, asseguradas as disposições contidas nas legislações pertinentes à matéria.
discriminação racial
toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor,
descendência ou origem nacional ou étnica.
desigualdade racial
aquele que se declare, expressamente, como negro, pardo, mestiço de ascendência africana, ou através de palavra ou expressão equivalente que o caracterize negro.
negro
os programas e as medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
ações afirmativas
O Poder Público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância para com as religiões, inclusive coibindo a utilização dos meios de
comunicação social para a difusão de proposições que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade.
V
O Estatuto Estadual da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa orientará as políticas públicas, os programas e as ações implementadas no Estado, visando a:
I - medidas reparatórias e compensatórias para os negros pelas sequelas e
consequências advindas do período da escravidão e das práticas institucionais
e sociais que contribuíram para aprofundar as desigualdades raciais presentes
na sociedade;
II - medidas inclusivas, nas esferas pública e privada, que assegurem a
representação equilibrada dos diversos segmentos raciais componentes da
sociedade gaúcha, solidificando a democracia e a participação de todos.
A participação dos negros em igualdade de condições na vida social,
econômica e cultural do Estado do Rio Grande do Sul será promovida através
de medidas que assegurem:
I - o reconhecimento e a valorização da composição pluriétnica da sociedade
sul-rio- grandense, resgatando a contribuição dos negros na história, na cultura,
na política e na economia do Rio Grande do Sul;
II - as políticas públicas, os programas e as medidas de ação afirmativa,
combatendo especificamente as desigualdades raciais que atingem as mulheres
negras;
III - o resgate, a preservação e a manutenção da memória histórica legada à
sociedade gaúcha pelas tradições e práticas socioculturais negras;
A saúde dos negros será garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à prevenção e ao tratamento de doenças geneticamente determinadas e seus agravos.
O acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde - SUS - para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população negra será proporcionado através de ações e de serviços focalizados nas peculiaridades dessa parcela da população.
V
Os órgãos de saúde estadual monitorarão as condições da população negra para subsidiar o planejamento mediante, dentre outras, as seguintes ações:
I - a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS;
II - a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados por cor, etnia e gênero;
III - a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e de educação permanente dos trabalhadores da saúde;
IV - a inclusão da temática saúde da população negra nos processos de formação das lideranças de movimentos sociais para o exercício da participação
e controle social no SUS.
Os membros das comunidades remanescentes de quilombos
serão beneficiários de incentivos específicos para a garantia do direito à saúde,
incluindo melhorias nas condições ambientais, no saneamento básico, na
segurança alimentar e nutricional e na atenção integral à saúde.
Serão instituídas políticas públicas de incentivo à pesquisa do processo
de saúde e doença da população negra nas instituições de ensino, com ênfase:
I - nas doenças geneticamente determinadas;
II - na contribuição das manifestações negras de promoção à saúde;
III - na medicina popular de matriz africana;
IV - na percepção popular do processo saúde/doença;
V - na escolha da terapêutica e eficácia dos tratamentos;
VI - no impacto do racismo sobre as doenças.
Poderão ser priorizadas pelo Poder Público iniciativas que visem à:
I - criação de núcleos de estudos sobre a saúde da população negra;
II - implementação de cursos de pós-graduação com linhas de pesquisa e
programas sobre a saúde da população negra no âmbito das universidades;
III - inclusão da questão da saúde da população negra como tema transversal
nos currículos dos ensinos Médio e Superior;
IV - inclusão de matérias sobre etiologia, diagnóstico e tratamento das doenças
prevalentes na população negra e medicina de matriz africana, nos cursos e
treinamentos dos profissionais do SUS;
V - promoção de seminários e eventos para discutir e divulgar os temas da
saúde da população negra nos serviços de saúde
Os negros terão políticas públicas destinadas à redução do risco de doenças que têm maior incidência, em especial, a doença falciforme, as
hemoglobinopatias, o lúpus, a hipertensão, o diabetes e os miomas.
V
O Poder Público promoverá políticas e programas de ação afirmativa que assegurem igualdade de acesso ao ensino público para os negros, em todos os
níveis de educação, proporcionalmente a sua parcela na composição da população do Estado, ao mesmo tempo em que incentivará os estabelecimentos
de ensino privado a adotarem tais políticas e programas.
V
O Poder Público deverá promover campanhas que divulguem a literatura produzida pelos negros e aquela que reproduza a história, as tradições e a cultura do povo negro.
Nas instituições de ensino, públicas e privadas, deverá ser oportunizado o aprendizado e a prática da capoeira, como atividade esportiva, cultural e lúdica, sendo facultada a participação dos mestres tradicionais de capoeira para atuarem como instrutores desta arte- esporte.
V
O Estado deverá promover programas de incentivo, inclusão e permanência da população negra nos ensinos Médio, Técnico e Superior, adotando medidas para:
I - incentivar ações que mobilizem e sensibilizem as instituições privadas de Ensino Superior para que adotem as políticas e ações afirmativas;
II - incentivar e apoiar a criação de cursos de acesso ao Ensino Superior para estudantes negros, como mecanismo para viabilizar uma inclusão mais ampla e
adequada destes nas instituições;
III - obrigatoriedade da inclusão da História e da Cultura Afrobrasileiras nos currículos escolares dos ensinos Médio e Fundamental;
IV - estabelecer programas de cooperação técnica com as escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Técnico para a capacitação de professores para o ensino da História e da Cultura Negras e para o desenvolvimento de uma educação baseada nos princípios da equidade,
tolerância e respeito às diferenças raciais;