LEE2 Flashcards

1
Q

IN 15 SCRAPIE
São considerados animais com suspeita clínica de scrapie os ovinos e caprinos, maiores de _____meses de idade, que apresentam ou apresentaram sinais clínicos nervosos tais como mudanças no comportamento, na locomoção e na postura, com apresentação isolada ou conjunta, persistentes por mais de ____ dias.

A

12 (doze) meses

15 (quinze) dias

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2
Q

IN 15 SCRAPIE
São considerados animais com diagnóstico para scrapie os ovinos e caprinos com resultado positivo à prova de ______ em amostras de tecido _______ ou ________, ou por meio de outras técnicas diagnósticas e metodologias aprovadas pelo MAPA.

A

imunoistoquímica (IHQ)

nervoso ou linfóide

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3
Q

IN 15 SCRAPIE

A Comissão de Avaliação dos animais sujeitos à indenização será designada pela

A

Superintendência

Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA da Unidade Federativa

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4
Q

IN 15 SCRAPIE
Diante da suspeita clínica de scrapie, as seguintes medidas deverão ser adotadas pelas Instâncias
Intermediárias ou Locais do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária:

A

I - visita ao estabelecimento e fundamentação da suspeita, a partir da investigação clínica-epidemiológica do rebanho;
II - em caso de suspeita clínica fundamentada, deverão ser realizadas as seguintes ações:
a) interdição do estabelecimento, que consiste na proibição do ingresso e egresso de ovinos e caprinos,
bem como produtos, subprodutos e materiais que venham a constituir via de transmissão ou propagação
da scrapie;
b) aplicação do Questionário de Investigação Epidemiológica
c) colheita de amostras de animais suspeitos e notificação à Instância Central e Superior de origem da suspeita, por meio do formulário de atendimento inicial estipulado pelo Departamento de Saúde Animal -
DSA/SDA/MAPA.
1. no caso de animal suspeito vivo, deve-se proceder à colheita de terceira pálpebra e de outro tecido linfóide julgado necessário;
2. no caso de animal suspeito morto, ou quando o proprietário optar pelo sacrifício sanitário do animal
enfermo, deve-se proceder à colheita de tecido nervoso, incluindo o tronco encefálico, de tecido linfóide,
incluindo a terceira pálpebra, e de outros tecidos julgados necessários durante a necropsia;

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5
Q

IN 15 SCRAPIE

no caso de animal suspeito vivo, deve-se proceder à colheita de:

A

terceira pálpebra e de outro tecido

linfóide julgado necessário;

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6
Q

IN 15 SCRAPIE
no caso de animal suspeito morto, ou quando o proprietário optar pelo sacrifício sanitário do animal
enfermo, deve-se proceder à colheita de:

A

tecido nervoso, incluindo o tronco encefálico, de tecido linfóide, incluindo a terceira pálpebra, e de outros tecidos julgados necessários durante a necropsia;

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7
Q

IN 15 SCRAPIE
Diante de resultados laboratoriais positivos para scrapie, o estabelecimento será considerado como
Propriedade Foco e as seguintes medidas deverão ser adotadas pelas Instâncias Intermediárias ou Locais
do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária:

A

I - interdição do estabelecimento;
II - aplicação do Questionário de Investigação Epidemiológica, segundo o Anexo III desta Instrução
Normativa;
III - notificação à Instância Central e Superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária competente pela Unidade Federativa de origem da ocorrência;
IV - no caso dos animais positivos estarem vivos, estes devem ser submetidos ao processo de sacrifício
sanitário:

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8
Q

in 20 - cadastro propriedades

As informações constantes do cadastro deverão ser renovadas, com intervalo não superior a ____

A

1 (um) ano.

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9
Q

in 20 - cadastro propriedades
Caso haja substituição do Médico Veterinário Privado,
responsável pelo acompanhamento do estabelecimento certificado ou em certificação,
o proprietário do estabelecimento deverá comunicar imediatamente os dados do novo Médico Veterinário Privado à SFA da Unidade da Federação em que seu estabelecimento é cadastrado, e o novo profissional deverá cumprir o disposto no art. 13, no prazo máximo de ____dias da comunicação

A

15 (quinze) dias

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10
Q

DECRETO 52.434
Art. 18. Os(as) proprietários(as), detentores(as), possuidores(as) e depositários(as) de animais ficam obrigados a:comunicar ao Serviço Veterinário Oficial do Estado, o recebimento de animais de peculiar interesse do Estado, mediante a apresentação da documentação oficial de trânsito ou outro meio determinado pelo SVO, no prazo máximo de ____ dias contados da data de sua emissão;

A

trinta dias

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11
Q

DECRETO 52.434
Art. 22. Os(As) responsáveis por Eventos Agropecuários envolvendo animais de peculiar interesse do Estado ficam obrigados a:
IV - quando prevista taxa, comprovar, com no mínimo _____ dias úteis antes do início da realização do evento, o recolhimento para a realização do evento; e

A

cinco dias úteis

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12
Q

DECRETO 52.434
§ 1º Nos casos de eventos agropecuários realizados periodicamente, o pedido de autorização poderá ser formulado _________, em um único requerimento para todos os eventos previamente solicitados.

A

anualmente

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13
Q

DECRETO 52.434
§ 3º Para a realização de leilões e remates, o prazo para a solicitação de autorização será de ____dias úteis para os locais previamente cadastrados e ____dias úteis para os locais não cadastrados junto ao Serviço Veterinário Oficial.

A

sete dias

quinze dias

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14
Q

DECRETO 52.434
§ 4º As multas previstas neste Decreto serão agravadas até o ______de seu valor, nos casos de reincidência, de fraude, de falsificação, de artifício, de ardil, de simulação, de desacato, de embaraço ou de resistência à ação fiscal.

A

dobro

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15
Q

DECRETO 52.434
Considera-se, para fins de cálculo de multa, uma unidade animal equivalente a:
I - lote de _______unidades ou fração para as aves, os animais aquáticos e os anfíbios;
II - ___________ unidades ou fração para as caixas de abelhas, de lagomorfos e de roedores;
lII - ___________unidades ou fração para os suínos, os ovinos e os caprinos; e
IV - ______ indivíduo para as demais espécies.

A

1.000 (um mil) unidades
10 (dez) unidades
5 (cinco) unidades
1 (um)

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16
Q

DECRETO 52.434
Art. 31-A. Será concedido desconto de _____ por cento aos infratores em situação de primariedade, para o pagamento do valor das autuações aplicadas com base no art. 12 , inciso I, da Lei nº 13.467/2010 , exceto as que envolverem fraude, falsificação, artifício ardil, simulação, desacato, embaraço ou resistência à ação fiscal, quando realizado o pagamento no prazo de até noventa dias a contar da notificação da infração, mediante recebimento do auto de infração.

A

oitenta

17
Q

DECRETO 52.434
Art. 31-B. Compete ao interessado na concessão do desconto a obtenção junto à Inspetoria de Defesa Agropecuária - IDA, de _____ vias do formulário que consta no Anexo Único deste Decreto, devendo preenchê-lo integralmente.

A

duas vias

18
Q

DECRETO 52.434
Não efetuar junto ao Órgão de Defesa Sanitária Animal, cadastro e atualização cadastral da propriedade ou de estabelecimento que possui animais de peculiar interesse do Estado, nas formas estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial:
I - advertência, quando o(a) infrator(a) for primário(a) e não tiver agido(a) com dolo ou má-fé; e
II - multa: ___ UPF, nos casos não compreendidos no inciso anterior.

A

60 UPF

19
Q

DECRETO 52.434
Não declarar o inventário de animais do peculiar interesse do Estado junto ao Serviço Veterinário Oficial, em suas Unidades Locais, nos prazos e nas formas estabelecidos pelo Serviço Veterinário Oficial do Estado:
I - advertência, quando o(a) infrator(a) for primário(a) e não tiver agido com dolo ou má-fé;II - multa: ___ UPF, acrescida de ___UPF por unidade animal, limitada a ____UPF, nos casos não compreendidos ao inciso I deste artigo.

A

60 UPF
3 UPF
300 UPF

20
Q

DECRETO 52.434
Não manter inventário atualizado junto ao Serviço Veterinário Oficial do Estado, por categoria, de animais existentes na propriedade, nos prazos e nas formas estabelecidos pelo Serviço Veterinário Oficial:
I - advertência, quando o(a) infrator(a) for primário(a) e não tiver agido com dolo ou má-fé; e
II - multa: ___ UPF, acrescida de ___ UPF por unidade animal divergente, limitada a _____ UPF, nos casos não compreendidos no inciso I deste artigo.

A

100 UPF
3 UPF
200 UPF

21
Q

DECRETO 52.434
Não prestar informações, comprovar ou executar as medidas de defesa sanitária animal nos prazos, nas condições e nas formas legais estipulados pelo Serviço Veterinário Oficial do Estado:
I - advertência, quando o(a) infrator(a) for primário(a) e não tiver agido com dolo ou má-fé; e
II - multa: ____UPF, nos casos não compreendidos no inciso l deste artigo.

A

100 UPF

22
Q

DECRETO 52.434
Art. 36. Não efetuar notificação obrigatória junto ao Órgão de Defesa Sanitária Animal na forma estabelecida pelo Serviço Veterinário Oficial: multa: ____UPF.
Art. 37. Ocultar enfermidade de notificação obrigatória: multa: _______UPF.

A

200 UPF

20.000 UPF

23
Q

DECRETO 52.434
Art. 41. Impedir a destruição e o sacrifício de animais reagentes positivos em diagnóstico laboratorial ou clínico, que recomende este destino, com vista ao controle ou a erradicação da enfermidade de peculiar interesse do Estado: multa: ____UPF.
Em caso de desaparecimento de animal reagente positivo ou inconclusivo diagnosticado como enfermidade de peculiar interesse do Estado será aplicada a multa prevista no “caput” deste artigo.
Art. 42. Transitar animais de peculiar interesse do Estado sem a devida documentação de trânsito animal e/ou zoossanitária: multa: ____UPF, acrescida de __UPF por unidade animal, limitadas a _____UPF.

A

300 UPF
100 UPF
3 UPF
2.500 UPF

24
Q

DECRETO 52.434
Art. 51. Operar estabelecimento de estocagem, de insumos ou de produtos veterinários, sem cadastro no Serviço Veterinário Oficial:
I - advertência, quando o(a) infrator(a) for primário(a) e não tiver agido com dolo ou má-fé; e
II - multa: _____UPF, nos casos não compreendidos no inciso anterior.
Parágrafo único. Nos casos de estabelecimentos comerciais que armazenem e/ou comercializem vacinas contra a febre aftosa, não se aplicará o inciso l do “caput” deste artigo.

A

1.000 UPF

25
Q

DECRETO 52.434
§ 3º A primeira via do Auto de Infração, destina-se ao(à) _______;
a segunda, ao ___________________
a terceira, à ____________da circunscrição onde o Auto de Infração foi lavrado.

A

infrator(a)
Órgão de Defesa Sanitária Animal
Unidade Local

26
Q

DECRETO 52.434
Art. 64. O(A) infrator(a), a partir da ciência da autuação, poderá apresentar defesa junto ao Órgão de Defesa Sanitária Animal do Estado, no prazo de _____ dias, dirigido ao(à) Diretor(a) do Serviço Veterinário Oficial.

A

quinze dias

27
Q

DECRETO 52.434

Art. 66. Julgada procedente a autuação, a penalidade cabível será aplicada pelo(a) ____________________.

A

Diretor(a) do Serviço Veterinário Oficial do Estado.

28
Q

DECRETO 52.434
Art. 67. Após a ciência da decisão proferida pelo(a) Diretor(a) do Serviço Veterinário Oficial caberá recurso, no prazo de _____ dias, ao(à) Secretário(a) de Estado da Agricultura e Pecuária que decidirá em segunda e última instância.

A

quinze dias

29
Q

DECRETO 52.434
Art. 64. O(A) infrator(a), a partir da ciência da autuação, poderá apresentar defesa junto ao Órgão de Defesa Sanitária Animal do Estado, no prazo de _____ dias, dirigido ao(à) Diretor(a) do Serviço Veterinário Oficial.

A

quinze dias

30
Q

DECRETO 52.434

Art. 66. Julgada procedente a autuação, a penalidade cabível será aplicada pelo(a) ____________________.

A

Diretor(a) do Serviço Veterinário Oficial do Estado.

31
Q

DECRETO 52.434
V ou F
Nos casos de eventos agropecuários realizados periodicamente, o pedido de autorização poderá ser formulado semestralmente, em um único requerimento para todos os eventos previamente solicitados.

A

FALSO

ANUALMENTE

32
Q

DECRETO 52.434
Art. 38. Ao(À) proprietário(a), detentor(a) ou possuidor(a) de animais, transportador(a) ou responsável por estabelecimento voltado à exploração agropecuária, que dificultar ou impedir a ação de defesa sanitária animal, incluindo a fiscalização de produtos e de subprodutos, de propriedades, de estabelecimentos e de animais: multa: ____UPF.
Parágrafo único. A multa será aumentada em 100% do valor se o impedimento ocorrer de forma violenta ou colocar em risco a saúde e a integridade física dos(das) agentes.
Art. 39. Não comprovação por proprietários(a) ou detentores de animais de peculiar interesse do Estado da realização de exames ou provas diagnósticas nos prazos e nas formas estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial do Estado: multa: ___UPF, acrescida de __UPF por unidade animal, limitadas a ____UPF.

A

1.000 UPF
100 UPF
1 UPF
300 UPF

33
Q

DECRETO 52.434
Art. 40. Não comprovação por proprietários(as) ou detentores(as) da execução de vacinações compulsórias, da aplicação de produtos ou de insumos veterinários, nos períodos, nos prazos e nas formas estabelecidos pelo Serviço Veterinário Oficial do Estado: multa: ___UPF, acrescida de __UPF por unidade animal, limitadas a ___UPF.
§ 1º Será aplicada advertência nos casos de não comprovação da aplicação de produtos antiparasitários, quando o(a) infrator(a) for primário(a) e não tiver agido com dolo ou má-fé.
§ 2º Nos casos em que houver execução de vacinação compulsória contra a febre aftosa dentro das etapas previstas e nas formas estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial, entretanto sua comprovação for feita fora dos prazos determinados, o valor da multa será limitado a ____UPF.

A

60 UPF
1 UPF
300 UPF
60 UPF

34
Q

DECRETO 52.434
V ou F
Nos casos de eventos agropecuários realizados periodicamente, o pedido de autorização poderá ser formulado semestralmente, em um único requerimento para todos os eventos previamente solicitados.

A

FALSO

ANUALMENTE

35
Q

DECRETO 52.434
Art. 38. Ao(À) proprietário(a), detentor(a) ou possuidor(a) de animais, transportador(a) ou responsável por estabelecimento voltado à exploração agropecuária, que dificultar ou impedir a ação de defesa sanitária animal, incluindo a fiscalização de produtos e de subprodutos, de propriedades, de estabelecimentos e de animais: multa: ____UPF.
Parágrafo único. A multa será aumentada em 100% do valor se o impedimento ocorrer de forma violenta ou colocar em risco a saúde e a integridade física dos(das) agentes.
Art. 39. Não comprovação por proprietários(a) ou detentores de animais de peculiar interesse do Estado da realização de exames ou provas diagnósticas nos prazos e nas formas estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial do Estado: multa: ___UPF, acrescida de __UPF por unidade animal, limitadas a ____UPF.

A

1.000 UPF
100 UPF
1 UPF
300 UPF

36
Q

DECRETO 52.434
Art. 52. Não cadastrar empresa ou entidade (física ou jurídica) promotora de eventos com concentrações de animais de peculiar interesse do Estado:
I - advertência, quando o(a) infrator(a) for primário(a) e não tiver agido com dolo ou má-fé; e
II - multa: _____UPF, nos casos não compreendidos no inciso anterior.
Art. 53. Realizar evento de concentração de animais de peculiar interesse do Estado não autorizado pelo Serviço Veterinário Oficial ou em local não cadastrado: multa: ____ UPF.

A
  1. 000 UPF

3. 000 UPF

37
Q

DECRETO 52.434
Art. 43. Receber animais de peculiar interesse do Estado, que transitarem sem a devida documentação de trânsito animal e/ou zoossanitária: multa: ___ UPF, acrescida de ____UPF por unidade animal, limitadas a ____UPF.
Art. 44. Transportar subprodutos ou resíduos de origem animal sem a devida documentação sanitária, documento fiscal ou outros documentos necessários ao trânsito: multa: 60 UPF.
Art. 45. Transitar animais de peculiar interesse do Estado sem possuir cadastro de transportador no Serviço Veterinário Oficial do Estado: multa: 70 UPF.

A

70 UPF
5 UPF
2.500 UPF

38
Q

DECRETO 52.434
Art. 54. Não prestar informações de ocorrência sanitária ou de comercialização de animais de peculiar interesse do Estado em eventos de concentração animal, conforme regulamento específico:
I - advertência, quando o(a) infrator(a) for primário(a) e não tiver agido com dolo ou má-fé; e
II - multa: _____UPF, nos casos não compreendidos no inciso I deste artigo.

A

1.000 UPF