Lei 12305 - PNRS Flashcards
gestão integrada de resíduos sólidos refere-se ao conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável. Dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a gestão integrada de resíduos sólidos compreende um:
Princípio
Objetivo
Diretriz
OBJETIVO
reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.
PRINCÍPIO
O desenvolvimento sustentável
PRINCÍPIO
monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária
INSTRUMENTO
articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos.
OBJETIVO
Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:
I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13;
- e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades,
- f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
- g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
- k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
a) gerem resíduos perigosos;
b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;
IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte;
V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
resíduos domiciliares
os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana
resíduos de limpeza urbana
Domiciliares + Limpeza Urbana
resíduos sólidos urbanos
Uma das ____ é eliminar os lixões e aterros controlados e promover a Disposição Final Ambientalmente Adequada de Rejeitos;.
- objetivo
- diretriz
- princípio
Uma das diretrizes é eliminar os lixões e aterros controlados e promover a Disposição Final Ambientalmente Adequada de Rejeitos;.
proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
Objetivo
não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
Objetivo
estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
Objetivo
adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
Objetivo
redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
Objetivo