Interpretação da LP Flashcards
Quais os tipos de interpretação, quanto ao sujeito? (3)
1 Autêntica: interpret. na própria lei (obrigatória)
2 Doutrinária: Interpret. fornecida por estudiosos
3 Jurisprudencial: Interpret. feita pelos menos do judiciário em suas decisões.
Quais os tipos de interpretação, quanto ao modo? (6)
1 Gramatical: sentido literal das palavras
2 Lógica: Métodos dedutivos e indutivos
3 Teleológica: busca sentido de acordo com finalidade
4 histórica: analisa histórico da lei
5 Sistemática: considera conjunto de leis em vigor e princípios gerais do direito
6 Progressiva: Sentido da lei de acordo com progressão da ciência.
Quais os tipos de interpretação, quanto ao resultado? (3)
1 Declarativa: lei corresponde exatamente ao que o legislador quis dizer
2 Restritiva: lei disse mais do que o legislador quis dizer. Interpreta restringindo!
3 Extensiva: lei disse menos do que o legislador quis dizer. Interpreta ampliando!
Pode haver interpretação extensiva contra réu?
Prevalece entendimento que NÃO cabe (princípio da legalidade).
O que é a interpretação analógica?
Quando a lei contém uma fórmula casuística seguida de uma genérica.
ex: homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa (casuística) ou outro motivo torpe (genérica)
Conceitue interpretação sui generis EXOFÓRICA
Exofórica: significado da norma não está no ordenamento normativo.
(ex: erro sobre elemento constitutivo do tipo legal -> significado de tipo legal está na doutrina, não na norma.)
Endofórica:
Conceitue interpretação sui generis ENDOFÓRICA.
Endofórica: significado da norma está em outra norma do ordenamento jurídico.
ex: ocultação do impedimento ao casamento -> impedimento ao casamento tem seu significado no código civil.
Todas as normas estão sujeitas à interpretação conforme a constituição?
SIm, só são válidas se de acordo com a CF88
O que é analogia?
É a aplicação de norma jurídica prevista em hipótese distinta mas semelhante, quando há lacuna jurídica.
Integração das normas nas lacunas jurídicas.
Quais são os requisitos para que haja analogia?
1 Inexistir dispositivo legal prevendo e disciplinando hipótese.
2 Resultado não desfavorecer réu.
Diferencie interpretação analógica de analogia.
A interpretação analógica é o caso de uma norma EXISTIR e precisar ser interpretada.
A analogia é o caso de a norma NÃO EXISTIR e juiz utilizar norma existente para situação semelhante.
É possível a interpretação analógica desfavorável ao réu? E a analogia?
Interpretação sim, analogia não.