Concurso de pessoas Flashcards

1
Q

Defina crime monossubjetivo e plurissubjetivo.

A

Monossubjetivo: pode ser praticado por 1 só agente ou também por meio de concurso.

Plurissubjetivo: pressupõe pluralidade de agentes (só existe quando há codelinquência).

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2
Q

Quais são os requisitos para o concurso? (4)

A

1) Pluralidade de agentes
2) Relevância causal de cada conduta (deve contribuir para ação delitiva)
3) Liame subjetivo entre agentes (dolo ou culpa deve ser o mesmo)
4) Unidade de infração penal (teoria monista)

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3
Q

No concurso é necessário prévio acordo entre agentes? (verdadeiro/falso)

A

Falso. O elemento subjetivo que deve ser o mesmo, dolo ou culpa, mas não é necessário que eles acordem.

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4
Q

Qual é a teoria aplicada em regra no ordenamento jurídico quanto ao concurso de pessoas?

A

A teoria monista/ unitária/ igualitária - todos que concorreram respondem pelo mesmo tipo penal.

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5
Q

Quais são as exceções a teoria monista? (2)

A
  • Aplica-se a pluralista nos crimes de:
    1) Corrupção passiva e corrupção ativa
    2) consentimento da gestante e aborto praticado com consentimento da gestante.
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6
Q

Qual a teoria aplicada quanto aos sujeitos no concurso de pessoas?

A

Teoria objetivo formal - o autor pratica o núcleo do tipo e o partícipe concorre para a produção do resultado sem praticar o núcleo do tipo.

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7
Q

Quais são os tipos de autoria? (2)

A
  • Imediata - realiza o núcleo do tipo com suas próprias mãos

- Mediata - realiza o núcleo do tipo se valendo de outra pessoa não culpável ou que age sem dolo e culpa.

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8
Q

Quais são os tipos de participação? (2)

A
  • Moral - induzimento/instigação

- Material - auxílio material nos atos de preparação/execução.

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9
Q

O que é a participação negativa?

A

Agente que acompanha passivamente o desdobramento da ação delitiva e nada faz para evitar sua consumação (conivência).

  • O agente não deve ter o dever de evitar.
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10
Q

O que é e quanto diminui a participação de menor importância?

A

Agente colabora de maneira reduzida com o crime. Reduz de 1/6 a 1/3.

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11
Q

O que é a participação impunível?

A

É quando o partícipe instigia/auxilia mas o autor não chega a tentar o crime.

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12
Q

Qual a teoria aplicada quanto a participação?

A

Teoria da acessoriedade limitada - o partícipe só será punido se o autor praticar fato típico e ilícito. Não precisa ser culpável! (maior e menor de idade)

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13
Q

O que diz a teoria do domínio do fato?

A

Distingue o papel do autor e partícipe.

Segundo ela, autor é quem tem o poder de decisão sobre a realização do fato.

Partícipe é quem contribui para a empreitada criminosa mas não domina a produção do resultado final.

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14
Q

É admitido o concurso de pessoas em crimes culposos?

A

Apenas na modalidade COAUTORIA! Jamais na participação.

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15
Q

É admitido o concurso de pessoas em crimes omissivos?

A

É possível!

Ex: A instiga B a não cumprir decisão judicial.

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16
Q

O que é a autoria colateral?

A

Tb chamada de imprópria !!!

É quando duas pessoas ou mais agem conjuntamente, uma sem saber da outra, e concentram seus esforços para a prática de uma infração penal. Não deve haver vínculo subjetivo entre os agentes.

17
Q

O que é a cooperação dolosamente distinta?

A

É quando um dos autores concorre para crime menos grave mas acaba ocorrendo um crime mais grave do que o acordado.

18
Q

No caso da cooperação dolosamente distinta, o agente responderá pelo crime pretendido sempre?

A

Sim.

  • Se previsível = pretendido + 1/2
  • Se não previsível = pretendido apenas.
19
Q

Defina comunicação de circunstâncias do crime em caráter objetivo e subjetivo.

A

Objetivo = Características que não sejam pessoais. Em geral meio ou modo do crime

Subjetivo = Características de natureza pessoal. Em geral motivos do crime.

20
Q

As características se comunicam no concurso de pessoas?

A

As de caráter objetivo SEMPRE se comunicam aos coautores e partícipes (desde que tenham conhecimento).

As de caráter subjetivo em regra não se comunicam, salvo quando elementares!

21
Q

A conivência gera participação?

A

NÃO! A conivência é um indiferente penal, não gera participação, desde que o agente não tenha o dever legal de evitar o resultado. Se tiver, será partícipe.

22
Q

Crime de mão própria admite participação? E coautoria?

A

Participação sim!
Coautoria para o STF em regra não, exceto no caso específico de falso testemunho entre advogado e cliente e falsa perícia.

23
Q

O que é a autoria acessória ou complementar?

A

É quando a ação de um agente complementa a do outro e só assim gerando o resultado naturalístico. Deve haver a soma das condutas.

24
Q

A prescrição executória no concurso de pessoas alcança todos os agentes?

A

Sim. Se todos forem condenados pelo mesmo fato, serão atingidos pela prescrição igualmente. A única diferença serão os fatores subjetivos (reincidência etc)

25
Q

É possível a comunicação de elementos subjetivos do partícipe para o autor?

A

NÃO. Apenas do autor para o partícipe se elementares.

26
Q

Diferença entre participação de menor importância e menor participação.

A

Participação ínfima ou de somenos ou de menor importância = quando o agente participa com conduta menos importante (reduz pena de 1/6 a 1/3)

Menor participação = quando o agente queria praticar um crime menos grave do que o que foi praticado. É o caso da cooperação dolosamente distinta. Aplica-se a pena do crime pretendido.

27
Q

É admissível concurso de pessoas no crime de porte ilegal de arma?

A

STJ: SIM!

28
Q

No concurso de pessoas, o auxílio prestado ao agente, quando não iniciada a execução do crime, é passível de punição. (V/F)

A

Falso! Só é passível de punição quando o agente ou autor inicia os atos executórios!

29
Q

O que é autoria por convicção?

A

É quando o agente conhece efetivamente a norma, mas a descumpre por razões de consciência, que pode ser política, religiosa, filosófica etc.

30
Q

A autoria mediata é admitida nos crimes de mão própria?

A

Não.

31
Q

A participação é admitida nos crimes de mão própria?

A

Sim.

32
Q

Se 2 pessoas agem isoladamente e atiram contra uma terceira pessoa, que morre por disparo de 1 dos agentes (identificado o disparo). Ambos responderão da mesma forma?

A

Não,

Se identificado o autor do disparo letal responde pelo homicídio consumado e o outro por tentativa de homicídio.

33
Q

O que é a autoria incerta?

A

É quando não é possível identificar de onde surgiu o disparo letal. Ambos os agentes que praticaram a conduta responderão por tentativa de homicídio.

34
Q

Se, agindo em autoria colateral, um dos agentes ministra veneno e outro talco na vítima. Se não for possível responsabilizar quem ministrou o que, ambos respondem por homicídio?

A

Não, ambos crime impossível, mesmo se a vítima falecer.

35
Q

A participação sempre reduz a pena do partícipe?

A

Não, só há redução de 1/6 a 1/3 se a participação for de menor importância.

36
Q

Autoria colateral e acessória fazem parte do concurso de pessoas?

A

NÃO!

Elas não possuem o vínculo subjetivo, não integrando o concurso de pessoas.