INTER CRIMINIS Flashcards

1
Q

ARREPENDIMENTO POSTERIOR

A

Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa.

No crime de moeda falsa a vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública. Logo, não se trata de um crime patrimonial.

Tanto isso é verdade que a consumação desse delito ocorre com a falsificação ou com a introdução da moeda falsa em circulação, sendo irrelevante que tenha ocorrido dano patrimonial imposto a terceiros.

Os crimes contra a fé pública, assim como os demais crimes não patrimoniais, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída.

STJ. 6ª Turma. REsp 1.242.294-PR, Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014 (Info 554).

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2
Q

TEORIA OBJETIVO - FORMAL

A

Agente pretendia praticar roubo e foi surpreendido após romper o cadeado e destruir a
fechadura da porta da casa da vítima; não se pode falar em tentativa de roubo.

Adotando-se a teoria objetivo-formal, o rompimento de cadeado e destruição de fechadura da
porta da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração
patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação
por tentativa de roubo circunstanciado.
Caso adaptado: João e Pedro caminhavam nas ruas de um bairro e decidiram praticar assalto
em uma das casas. Eles arrombaram o cadeado e destruíram a fechadura da porta da casa, no
entanto, quando iam adentrar na residência, passou uma viatura da Polícia Militar. Os
indivíduos correram quando perceberam a presença das autoridades de segurança. Os
policiais perseguiram a dupla, conseguindo prendê-los. Com eles, foi encontrada uma arma de
fogo de uso permitido. Vale ressaltar, contudo, que não possuíam porte de arma. Não se pode
falar que houve roubo circunstanciado tentado.
STJ. 5ª Turma. AREsp 974.254-TO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 21/09/2021 (Info 711).

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