Crimes contra a fé pública Flashcards
DECLARAÇÃO FALSA DE POBREZA
É atípica a mera declaração falsa de estado de pobreza realizada com o intuito de obter os benefícios da justiça gratuita.
SÚMULA 546/STJ
A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
Na relação de consunção, prevalece o crime de uso de documento falso,
crime-fim, sobre a falsidade ideológica, delito-meio
Caso hipotético: em 01/05/2008, João celebrou um contrato com Pedro envolvendo um
imóvel. João inseriu intencionalmente informações falsas no contrato, simulando situações
que não existiram. Após alguns anos, a Polícia instaurou investigação para apurar
irregularidades envolvendo esse imóvel. João passou a ser um dos investigados e, para tentar
transferir a responsabilidade para Pedro, ele apresentou na apuração o documento falso
(contrato). Ocorre que a falsidade do documento foi descoberta.
Diante disso, João foi denunciado pelo Ministério Público acusado de dois crimes: falsidade
ideológica (art. 299 do CP) e uso de documento falso (art. 304).
O STJ reconheceu que, em razão do princípio da consunção, João deveria responder por apenas
um delito e que, no caso, era o crime de uso de documento falso (art. 304).
A falsidade ideológica foi o crime-meio, que fica absorvido pelo crime-fim (uso de documento
falso).
STJ. 5ª Turma. AgRg no AgRg no AREsp 2.077.019-RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Rel. para o acórdão
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 19/3/2024 (Info 815).
SÚMULA 200/STJ
O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de
uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou