Crimes contra a dignidade sexual Flashcards
Tipo misto alternativo do estupro
O estupro (art. 213 do CP), com redação dada pela Lei 12.015/2009, é tipo penal misto alternativo. Logo, se o agente, no mesmo contexto fático, pratica conjunção carnal e outro ato libidinoso contra uma só vítima, pratica um só crime do art. 213 do CP.
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1262650/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 05/08/2014.
STJ. 6ª Turma. HC 212305/DF, Rel. Min. Marilza Maynard (Des. Conv. TJ/SE), julgado em 24/04/2014 (Info 543).
PRESUNÇÃO ABSOLUTA NA VULNERABILIDADE DO MENOR DE 14 ANOS
O STJ, no julgamento do Tema 918 e na Súmula 593, fixou o entendimento de que o crime de
estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com
menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato,
sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
Admite-se o distinguishing quanto ao Tema 918/STJ (REsp 1.480.881/PI), na hipótese em que
a diferença de idade entre o acusado e a vítima não se mostrou tão distante quanto do acórdão
paradigma (o réu possuía 19 anos de idade, ao passo que a vítima contava com 12 anos de idade), bem como há concordância dos pais da menor somado a vontade da vítima de conviver
com o réu e o nascimento do filho do casal, o qual foi registrado pelo genitor.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.977.165/MS, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF1),
Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/5/2023 (Info 777)