Infiltração dos agentes Flashcards
Infiltração agentes
a) representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de IP, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
Infiltração agentes
b)Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º [crime de organização criminosa] e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
Infiltração agentes
c) quando solicitada no curso de inquérito policial [interpretação a contrario senso - admite-se no curso da ação penal
Infiltração agentes
d)A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
Infiltração agentes
e)Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
O requerimento do MP ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão
a demonstração da necessidade da medida
o alcance das tarefas dos agentes
quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.
Infiltração agentes
- requer autorização judicial;
- caráter subsidiário;
- prazo 06m + renovações
- Da diligencia –> Relatório Circunstanciado
Infiltração agentes
A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação pode decorrer de representação do delegado de polícia ou de requerimento do Ministério Público e será obrigatoriamente precedida de autorização judicial