Diferenças Flashcards
Associação Criminosa – Art. 288 do CP:
a. Associarem-se três ou mais pessoas;
b. Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;
c. A busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;
d. Para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).
Organização Criminosa – Art. 2° da Lei 12.850/2013
a. Associação de quatro ou mais pessoas;
b. Pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;
c. Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual…)
d. Mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.
Constituição de Milícia – Art. 288-A:
a. Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;
b. Apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;
c. Busca de vantagem é dispensável;
d. Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CÓDIGO PENAL
Diferenças
- ASSociação para o tráfico = 2 “S” ou mais
- ASSociação criminoSa = 3 “S” ou mais
- OrgAnizAçÃo criminosA = 4 “A” ou mais