CUIDADO: AÇÃO CONTROLADA Flashcards
CUIDADO: AÇÃO CONTROLADA
“Se o filho da juíza de direito se envolver com droga ou lavagem de dinheiro precisa da autorização dela pra investigar. Já se ele for de organização criminosa (algo mais complexo), não precisa.”
Lei 12.850/2013 (Org. Criminosas): requer mera comunicação ao juiz.
Lei 11.343/2006(Lei de Drogas): requer autorização judicial.
Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro): requer autorização judicial.
CUIDADO: AÇÃO CONTROLADA
outra nomenclatura para “ação controlada”—>ação retardada
TERMINO da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada
a comunicação será SIGILOSAMENTE distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada
CUIDADO: AÇÃO CONTROLADA
Até o ENCERRAMENTO da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao MP e ao delegado, como forma de garantir o êxito das investigações. (defesa técnica ñ)
O retardamento da intervenção será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao MP
Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países
que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime
CUIDADO: AÇÃO CONTROLADA
acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;
interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
CUIDADO: AÇÃO CONTROLADA
afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
infiltração, por policiais, em atividade de investigação;
cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.