Humanismo Assédio Moral e Sexual Flashcards

1
Q

O que é considerado assédio sexual no ambiente de trabalho?

A

Definição (MPT/OIT):
Conduta de natureza sexual (física, verbal, gestual ou outros meios), imposta ou proposta contra a vontade da vítima, causando constrangimento e violando sua liberdade sexual.
Viola:
Dignidade da pessoa humana.
Direitos fundamentais: liberdade, intimidação, vida privada, honra, igualdade de tratamento, valor social do trabalho e ambiente de trabalho sadio e seguro.

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2
Q

Qual é o núcleo do tipo penal no assédio sexual segundo o Código Penal?

A

Arte. 216-A do Código Penal:
Núcleo do tipo: Constranger com objetivo de obter vantagem sexual.
Bem jurídico tutelado: Liberdade sexual.
Contexto: Vinculado ao ambiente de trabalho e relacionado a condutas que violam a dignidade e os direitos fundamentais da vítima.

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3
Q

Como o Art. 216-A do CP e a polícia recente tratam o assédio sexual?

A

Arte. 216-A do CP: Conduta de constranger alguém para obter vantagem sexual.
Jurisprudência do STJ (2019):
Extensão do conceito para outras relações, como a sala de aula (ex.: professor assediando alunas em troca de notas).
Abra espaço para interpretações além do ambiente de trabalho.

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4
Q

O que se espera do candidato em questões discursivas sobre assédio sexual?

A

Expectativa do Banc
Abordagem ampla: interligação entre conceitos normativos e fundamentos como dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais.
Articulação de conceitos como:
Liberdade.
Intimidade.
Vida privada.
Igualdade de tratamento.
Valor social do trabalho.
Meio ambiente de trabalho seguro.

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5
Q

Qual é o tipo penal descrito no Art. 216-A do Código Penal?

A

Conduta: Constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual.
Elemento qualificante: Agente se prevalece de sua condição hierárquica superior ou ascendência em emprego, carga ou função.
Pena: Detenção de 1 a 2 anos.
Agravante (§ 2º): Pena aumentada em até 1/3 se a vítima for menor de 18 anos.

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6
Q

Como o constrangimento se manifesta no tipo penal do Art. 216-A do CP?

A

Natureza: Psicológica, sem envolvimento de violência ou ameaça.
Exemplos: Promessa de ascensão no emprego, aumento salarial ou outros benefícios.
Relação de poder: Não exige relação direta de subordinação, basta superioridade hierárquica.
Efeito sobre a vítima: Submissão a uma situação humilhante e desconfortável.

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7
Q

Qual é o bem jurídico tutelado no crime de assédio sexual?

A

Bem jurídico: Liberdade sexual no contexto de condições dignas de trabalho.
Visa proteger a vítima contra constrangimento baseado em relações de superioridade hierárquica no ambiente de trabalho.

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8
Q

Quem pode ser o sujeito ativo no crime de assédio sexual?

A

Crime próprio ou especial: Apenas quem ocupa posição hierárquica superior em relação à vítima.
Nem todo indivíduo na relação de trabalho pode cometer o crime, somente quem detém ascendência relativa ao exercício do emprego, carga ou função.

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9
Q

Quem é o sujeito passivo no crime de assédio sexual?

A

Pessoa em posição de inferioridade hierárquica em relação ao sujeito ativo.
A condição de inferioridade decorre da própria carga, emprego ou função ocupada pela vítima.

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10
Q

Qual é o núcleo do tipo no crime de assédio sexual, e qual foi a interpretação do STJ em 2019?

A

Núcleo do tipo: Constranger aproveitando-se da posição de hierarquia superior.
Admite tentativa, mas não modalidade culposa (não há “assédio culposo”).
Interpretação teleológica (STJ, 2019): Expandiu o entendimento para incluir situações fora do ambiente de trabalho, como relações de ascendência em contextos educacionais.

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11
Q

Como a interpretação teleológica do STJ em 2019 ampliou o entendimento do crime de assédio sexual?

A

Incluiu a conduta de um professor que, em sala de aula, prevaleceu de sua autoridade moral e intelectual para estranhar aluna e obter favorecimento sexual.
O STJ reconheceu que a autoridade hierárquica também se aplica às relações fora do trabalho, como a relação entre docente e discente.
[Resp 1.759.135/SP – 13/08/2019]

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12
Q

Qual é o ponto central do Art. 216-A do CP, segundo o STJ?

A

Ponto central: Relação de superioridade hierárquica entre agente e vítima.
Pode existir em relações diversas, como entre professor e aluno, devido à autoridade moral ou intelectual do agente.
Uma vítima, em condição vulnerável, pode ser mais facilmente atacada ao constrangimento.

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13
Q

Quais outras relações podem ser abrangidas pela interpretação do STJ no crime de assédio sexual?

A

Exemplo possível: Líder religioso constrangendo fidelidade.
O STJ abriu espaço para aplicação do art. 216-A do CP em relações com autoridade moral, intelectual ou de confiança, além do ambiente de trabalho.
Expansão do conceito fundamenta-se na vulnerabilidade da vítima.

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14
Q

Quais são as implicações sociológicas e psicológicas do crime de assédio sexual?

A

Tradicionalmente, o crime revela predominância de relações entre homem (agente) e mulher (vítima).
Exige análise do impacto das relações de poder e da vulnerabilidade social ou psicológica da vítima frente ao autor do assédio.

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15
Q

Qual é a hipótese mais comum no crime de assédio sexual no ambiente de trabalho?

A

Predominância de homem (hierárquico superior) em relação à mulher (vítima).
Cultura sexista e machista coloca a mulher em posição de inferioridade social e profissional.
O assessor se aproveita dessa cultura, muitas vezes acreditando na impunidade de seus atos.

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16
Q

O assédio sexual também pode ocorrer quando uma mulher é superior hierárquica?

A

Sim, embora seja menos frequente, as mulheres podem assentar homens em posição inferior.
O fator cultural machista pode dificultar que o homem denuncie, com recebimento de ser visto como “menos viril”.
Uma vítima masculina pode se sentir constrangida ou hesitante em registrar o assédio.

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17
Q

Como a cultura machista influencia a percepção do assédio sexual?

A

O homem, em uma cultura dominada, não pode registrar o assédio, pois seria visto como se aceitasse o constrangimento ou relacionamentos com superiores.
Essa cultura afeta a ocorrência da vítima, levando-a a não denunciar ou até a aceitar o abuso.

18
Q

O assédio sexual pode ocorrer nas relações homossexuais?

A

Sim, o crime de assédio sexual pode envolver qualquer tipo de relação hierárquica , independentemente da orientação sexual.
A relação pode ser homem (superior hierárquico) com homem (vítima) ou mulher (superior hierárquica) com mulher (vítima) .
Não se limita à relação entre homem e mulher, mas a cultura sexista ainda resulta em maior incidência em casos heterossexuais.

20
Q

What is the definition of Assédio Moral?

A

Assédio Moral interpessoal é toda e qualquer conduta abusiva e reiterada que atente contra a integridade do trabalhador com intuito de humilhá-lo, constrangê-lo, abalá-lo psicologicamente ou degradar o ambiente de trabalho.

21
Q

What are the objectives of the assediador in Assédio Moral?

A

O assediador objetiva minar a autoestima, desestabilizar, prejudicar ou submeter a vítima emocionalmente para que ceda a objetivos como pedido de demissão, atingimento de meta, perda de promoção.

22
Q

What is a key characteristic of Assédio Moral?

A

A conduta precisa ser reiterada, não se tratando simplesmente de uma situação isolada.

23
Q

Is a hierarchical relationship necessary for Assédio Moral to occur?

A

Não há necessidade de relação hierárquica entre os envolvidos.

24
Q

How does Assédio Moral affect the victim?

A

A vítima passa por um tipo de constrangimento que a abala psicologicamente, afetando diretamente a sua vida e podendo ter consequências drásticas.

25
Q

What psychological issues can arise from Assédio Moral?

A

A vítima pode ter problemas de autoestima e outras questões de ordem psicológica, dependendo do tipo de humilhação a que estava sendo submetida.

26
Q

What legal consequences can arise from Assédio Moral?

A

O assédio moral pode ensejar uma série de condições no âmbito jurídico, com a possibilidade de uma indenização e danos morais.

27
Q

What aspects should be considered in Assédio Moral cases?

A

Devem-se considerar motivações, formas, vítimas e consequências.

28
Q

Quais são as principais motivações do assédio moral?

A

Medo, inveja, sede de poder, preconceito e vingança.

29
Q

Como o medo e a inveja podem motivar o assédio moral?

A

O medo surge quando o assediador teme que a vítima cresça profissionalmente e ocupa seu cargo. A inveja ocorre quando o assediador busca prejudicar a vítima por suas habilidades ou possibilidades de crescimento.

30
Q

Como o isolamento social caracteriza o assédio moral?

A

A vítima é excluída dos grupos sociais no trabalho, podendo ser isolada por colegas ou superiores hierárquicos.

31
Q

De que forma a desqualificação ocorre no assédio moral?

A

or meio de críticas negativas que descredibilizam o trabalho da vítima e visam desestabilizá-la emocionalmente.

32
Q

Quem são as principais vítimas preferenciais do assédio moral?

A

Mulheres negras, idosos, pessoas com deficiência, acima do peso, homossexuais e outros grupos discriminados.

33
Q

Como o ambiente de trabalho pode reproduzir comportamentos discriminatórios?

A

Microespaços sociais no trabalho refletem comportamentos da sociedade externa, mesmo com regras organizacionais para controlá-los.

34
Q

Quais são as principais consequências psicológicas do assédio moral?

A

Desordens emocionais, dificuldades nas relações familiares e danos psíquicos graves que podem exigir terapia.

35
Q

Como o Direito tem contribuído para combater o assédio moral?

A

Por meio de leis e ações que promovem mudanças sociais e protegem a dignidade no ambiente de trabalho.

36
Q

O que caracteriza o assédio moral vertical ascendente?

A

É praticado por um trabalhador hierarquicamente inferior contra o seu superior, não dependendo da posição do assediador em relação à vítima.

37
Q

Qual a diferença entre assédio vertical descendente e horizontal?

A

O vertical descendente é praticado por um superior hierárquico contra um subordinado. O horizontal ocorre entre trabalhadores da mesma posição hierárquica.

38
Q

O que caracteriza o assédio moral organizacional?

A

Violência psicológica promovida pela própria empresa, ao estabelecer metas de forma constrangedora e humilhante.

39
Q

Qual é a diferença entre cobrança de resultados e assédio organizacional?

A

A cobrança é esperada em ambientes hierárquicos, enquanto o assédio se caracteriza por humilhação e constrangimento que afetam a dignidade do trabalhador.

40
Q

Quais são as diferenças em termos de reiteração de condutas?

A

O assédio moral exige condutas reiteradas, enquanto o assédio sexual pode ocorrer com uma única conduta.

41
Q

Como se diferenciam em relação à hierarquia?

A

O assédio moral não exige superioridade hierárquica, podendo ocorrer em relações horizontais ou verticais. Já o assédio sexual geralmente exige superioridade hierárquica, mas também pode ser interpretado em outros contextos, como professor e aluno.

42
Q

Qual é o objetivo principal de cada tipo de assédio?

A

O assédio moral visa minimizar ou destruir psicologicamente a vítima, enquanto o assédio sexual busca dominar o corpo da vítima, com intenções de natureza sexual.