D. empresarial Teoria da empresa. Flashcards
O que é a teoria da empresa e como ela evoluiu na Itália e no Brasil?
Origem: Itália (1942), criada por Alberto Asquini.
Foco: Deixou de ser no sujeito (empresário) e passou a ser na atividade organizada (empresa).
No Brasil: Incorporada em 2002 no Código Civil.
Arte. 966 do CC: “Empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços.”
Modernidade: Empresário não precisa ser registrado na junta comercial para ser considerado empresário.
Qual a relação entre empresa e empresário segundo a teoria moderna?
Empresário: Essencial para o nascimento da empresa, pois organiza a atividade econômica.
Empresa: Estrutura organizada para produção ou circulação de bens e serviços, mas não é pessoa, e sim uma universalidade de fato .
Característica moderna: A empresa pode funcionar independentemente do empresário após sua criação, garantindo sua perpetuidade.
Como a legislação brasileira protege a continuidade da empresa?
Antigamente: Morte do empresário implicava na dissolução total da empresa.
Atualidade: A legislação preserva a atividade econômica:
A dissolução parcial (CPC/2015) mantém a continuidade.
A empresa pode ser detalhada ou gerida por sucessores (ex.: filhos ou novos sócios).
Importante: Não se pode processar a empresa diretamente, pois ela é apenas um instrumento; o responsável é o empresário.
Quem é considerado empresário individual e quais são suas obrigações?
Empresário Individual: Pessoa natural que exerce atividade econômica organizada.
CNPJ: Obrigatório além do CPF, para distinguir o patrimônio e as dívidas pessoais (CPF) das empresas (CNPJ).
Art. 978 (Código Civil):
Imóveis inscritos no CNPJ da empresa não são convocados de outorga conjugal, independentemente do regime de bens.
Imóveis registrados no CPF dependentes de outorga para alienação.
O que mudou com a Lei n. 14.112/2021 em relação à EIRELI?
Transformação: Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foram convertidas automaticamente em Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) .
Motivo: Revogação da EIRELI pela Lei n. 14.384/2022, que são inviáveis a exigência de capital superior a 100 requisitos mínimos para formação da empresa.
SLU: Permite a existência de uma única pessoa jurídica com responsabilidade limitada.
Quais são os tipos de sociedade empresária no Brasil e suas características?
Sociedade de Nome Coletivo: Responsabilidade ilimitada dos sócios.
Sociedade em Comandita Simples: Sócios comanditados (responsabilidade ilimitada) e comanditários (responsabilidade limitada).
Sociedade em Comandita por Ações: Capital dividido em ações, com sócios comanditados e comanditários.
Sociedade Limitada (LTDA): Responsabilidade limitada ao capital social.
Sociedade Anônima (S/A): Capital dividido em ações e responsabilidade limitada ao valor das ações.