Direitos Humanos Flashcards
O Direito Internacional Humanitário, campo das ciências jurídicas com o objetivo de prestar
assistência às vítimas de guerra, surgiu, efetivamente, com a primeira convenção de
Genebra, em 1864.
A Convenção de Genebra de 1864 é considerada o primeiro esforço humanitário internacional,
de modo que inaugura o Direito Humanitário Internacional enquanto ciência jurídica.
Trata-se de um documento firmado por várias potências europeias cujo objetivo inicial foi
estabelecer ajuda humanitária às vítimas da guerra, especialmente aos soldados, familiares
e civis afetados pelos conflitos bélicos do século XIX.
O Direito de Haia constitui um corpo de normas jurídicas escritas, elaboradas a partir de duas
conferências internacionais de paz realizadas em Haia, durante as quais foram elaboradas
convenções multilaterais que regulam o direito de ir à guerra, o direito de prevenção e as
normas sobre a condução das hostilidades.
CERTO. O chamado “Direito de Haia” se constitui das normas definidas nas conferências internacionais
realizadas em Haia em 1899 e 1907, cujo objetivo foi justamente definir regras sobre o
direito de guerra e suas implicações. Nesse sentido lesiona (2022, p. 156):
Em 1899 reúne-se na Haia a primeira conferência internacional de paz. Seu produto são duas
convenções relativas à guerra terrestre e marítima, onde se inova a proibição do uso de balões
para lançamento de bombas, e também do emprego de gases asfixiantes.
Esses textos seriam
substituídos em 1907, quando da segunda conferência internacional de paz, por convenções
ainda hoje em vigor, mas que, consagradas essencialmente a aspectos técnicos do conflit
armado, caducaram em parte quando a opção pela guerra deixou de ser lícita.
Quando e por que a Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) foi proclamada?
A DUDH foi proclamada em 1948, após a Segunda Guerra Mundial, como um marco na conquista dos direitos fundamentais do ser humano.
Qual documento antecedeu a Declaração Universal dos Direitos do Homem e localizou a necessidade de proteção aos direitos fundamentais?
A Carta da Organização das Nações Unidas, de 1944, fixou a necessidade de promoção e proteção dos direitos fundamentais pelos Estados signatários.
O que resultou da elaboração da DUDH de 1948 no contexto internacional?
Surgiram novos tratados e convenções internacionais voltadas à promoção e proteção dos direitos fundamentais no cenário internacional.
Em 1966 foi firmado pela Assembleia Geral das Nações Unidas o Pacto Internacional sobre
Direitos Civis e Políticos, cujo objetivo foi reconhecer uma série de direitos considerados
fundamentais, especialmente relacionados aos Direitos Civis e Políticos no contexto
democrático.
No ano de 1969 ocorreu a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San
José da Costa Rica), do qual o Brasil é igualmente signatário.
EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
- Idade Média:
Magna Charta Libertatum (1215);
Petition of Right (1628);
Bill of Rights (1689).
- Revoluções do Século XVIII:
Independência dos EUA (1776);
Revolução Francesa (1789): Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
- 1864:
Convenção de Genebra (primeiro esforço humanitário internacional): ajuda humanitária às vítimas de guerra.
- 1945:
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- 1948:
Reconhecimento internacional dos direitos fundamentais do ser humano.
- 1969:
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).
Direitos Humanos: reconhecimento dos DH, enquanto direitos universais - a todos aplicados
no plano internacional;
Direitos Fundamentais: rol de direitos constitucionalmente reconhecidos na ordem interna
de um determinado Estado.
Marco para a consolidação dos direitos de primeira geração são as revoluções burguesas
do século XVIII, em especial a Revolução Francesa, que pregava os ideais de liberdade,
igualdade e fraternidade.
Surgem, assim, os direitos de primeira dimensão, considerados aqueles em que o Estado
se abstém de intervir na sociedade (por isso considerados negativos – “non facere”), tais como
a vida, o direito de liberdade, igualdade (ainda relativa), direitos de propriedade etc.
Surgem, pois, os direitos positivos ou prestacionais (2ª geração/dimensão), por
meio dos quais o Estado passa a atuar ativamente para promover melhores condições de
vida à população. São considerados direitos de 2ª dimensão: a saúde, direitos do trabalho,
assistência e previdência social, ações de saneamento básico etc.
Vale mencionar que os direitos de 2ª geração se consolidam no que se chama “Welfare
State” (Estado de Bem-Estar Social), momento em que passaram a constar nas principais
Constituições que surgem a partir do início do século XX, tais como a Constituição mexicana
de 1917 e a Constituição de Weimar de 1919.
Os direitos de 2ª geração também são categorizados como direitos sociais, pois são
resultantes da luta social perpetrada pelas classes desfavorecidas (sobretudo a classe
trabalhadora) e direcionados a toda a sociedade.
Aponta o professor José Afonso da Silva (2011, p. 122) que há uma série de pressupostos
para a caracterização do Estado Social e Democrático, a saber:
Constituição: deve existir uma lei Maior que organize o Estado (inclusive com a
repartição de Poderes) e estabeleça direitos e garantias fundamentais aos seus
cidadãos. Essa Constituição deve ser promulgada, ou seja, estabelecida com a
participação dos Poderes legitimamente eleitos pelo povo;
* Democracia: estrita observância ao princípio democrático. Significa dizer que cabe
ao povo escolher os representantes (democracia representativa). Ademais, deve
existir espaço para a participação direta na vida política (democracia participativa);
* “Sistema de direitos fundamentais”: não basta uma lista enumerativa de direitos
individuais, sociais e coletivos, é necessário que se crie instrumentos que possibilitem
a sua concretização no plano material;
* Justiça Social: o Estado deve se responsabilizar pela adoção de medidas que promovam
a justiça social, entendida essa como a execução de políticas públicas e a distribuição
de riquezas.
Os direitos de 3ª dimensão surgem a partir da preocupação com questões de cunho
transindividuais e coletivos. São direitos que não estão relacionados a um sujeito determinado,
mas que afetam –direta ou indiretamente – toda a coletividade.
Perceba que os direitos de 3ª dimensão são direcionados a toda coletividade (direito
difuso), não sendo possível determinar os sujeitos beneficiados. O direito ao meio ambiente,
por exemplo, abrange as presentes e futuras gerações, tamanho o seu alcance.
Alguns autores mencionam como direitos de terceira geração/dimensão: meio ambiente,
a paz, a qualidade de vida, dentre outros.
Por exemplo, alguns autores sustentam que os direitos de quarta dimensão estariam
relacionados com a globalização e o desenvolvimento tecnológico e científico, tais como:
direito à informação, direito à democracia e à diversidade cultural dos povos. Para outros
autores, os direitos de quarta dimensão também comportariam o direito ao patrimônio
genético e a bioética.
Há autores que defendem o surgimento dos direitos de quarta e quinta dimensão.
Contudo, não há consenso doutrinário sobre a temática, nem mesmo sobre o conteúdo
de quais direitos seriam de quarta dimensão e quais seriam de quinta.
Evolução dos Direitos Humanos
Os direitos humanos evoluem ao longo do tempo, não admitem retrocesso e possuem uma perspectiva de ampliação.
Protejam a dignidade humana.
Doutrina de Fábio Konder Comparado em Afirmação Histórica dos Direitos Humanos .
Conceito Central: Pessoa na História
A afirmação do conceito de pessoa humana é um fundamento para a existência dos direitos humanos.
A pessoa é considerada um elemento central que deve ser respeitado.
Grécia Antiga e Filosofia Estoica
Grécia e Atenas: Lei escrita e costumes como fundamentos da sociedade; pessoa como objeto de reflexão.
Estoicismo: Unidade moral e dignidade do ser humano; igualdade, apesar das diferenças.
Cristianismo e Filosofia Kantiana
Cristianismo: Jesus como modelo ético, defendendo a igualdade entre os homens.
Kant: Igualdade como essência da pessoa; dignidade como um fim em si mesmo.
Marxismo e Capitalismo
O marxismo critica a inversão de valores no capitalismo.
O operário passa a ser visto como coisa, e não como sujeito de direito.
Período Axial (VIII a.C. a II a.C.): Formação da Humanidade
O que marcou esse período?
Filosofia emergiu, substituindo o mitológico pelo racional.
O homem tornou-se objeto de análise.
Na Baixa Idade Média, os direitos humanos eram afirmados com discriminação e direcionados a grupos específicos.
Século XVII: “Crise de Consciência”
Qual a importância desse período para os direitos humanos?
Questionamento do poder político.
Criação de estatutos de liberdade pessoal, como:
Habeas Corpus.
Bill of Rights (Reino Unido, 1689).
Independência Americana e Revolução Francesa
Por que são chamados de “certidão de nascimento dos direitos humanos”?
Declaração de Independência dos EUA (1776).
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789).
Defesa dos três valores fundamentais:
Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
Direitos Humanos Sociais e Econômicos
O que impulsionou sua criação?
A opressão da classe trabalhadora levou ao surgimento do socialismo.
Novos direitos passaram a abordar questões econômicas e sociais.
Internacionalização dos Direitos Humanos: Primeira Fase
Quais foram os avanços entre o séc. XIX e a 2ª Guerra Mundial?
Direito humanitário (Convenção de Genebra, 1864).
Luta contra a escravidão.
Regulação de direitos trabalhistas (OIT, 1919).
Pós-1945: Consolidação dos Direitos Humanos
Quais são os marcos históricos fundamentais?
Valorização da vida e dignidade humana.
Afirmação de direitos civis, políticos, econômicos e sociais.
Marcos históricos:
Iluminismo.
Revolução Francesa.
Término da 2ª Guerra Mundial.
Direitos de Primeira Geração
Características: Direitos de liberdade, civis, políticos e liberdades clássicas. Representam a transição do Estado absolutista para o Estado de Direito, com ênfase na abstenção estatal (direitos negativos).
Marcos Históricos:
Revolução Gloriosa (Inglaterra, 1688)
Independência dos Estados Unidos (1777)
Revolução Francesa (1789)
Marcos Teóricos:
“O Contrato Social” (Jean-Jacques Rousseau, 1762)
“Segundo Tratado sobre o Governo Civil” (John Locke, 1689)
Marcos Jurídicos:
Constituição dos EUA (1787)
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789)
Direitos de Segunda Geração
Características: Direitos de igualdade, econômicos, sociais e culturais. Refletem a transição do Estado liberal para o Estado social, com foco em direitos prestacionais ou positivos.
Marcos Históricos:
Revolução Industrial
Revolução Mexicana (1910)
Revolução Russa (1917)
Marcos Teóricos:
“Encíclica Rerum Novarum” (Papa Leão XIII, 1891)
“Manifesto do Partido Comunista” (Marx e Engels, 1848)
Marcos Jurídicos:
Constituição Mexicana (1917)
Constituição de Weimar (Alemanha, 1919)
Direitos de Terceira Geração
Descrição:
Características: Direitos de fraternidade, incluindo meio ambiente equilibrado, progresso, paz, autodeterminação dos povos e direitos difusos e coletivos.
Marcos Históricos:
Fim da Segunda Guerra Mundial
Criação da ONU (1945)
Marcos Jurídicos:
Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948)
Direitos de Quarta Geração
Descrição:
Características: Relacionam-se ao progresso tecnológico, biodireito (Bobbio), direito à informação e pluralismo político (Boaventura).
Marcos: Enfatizam avanços nas áreas de ciência, tecnologia e comunicação.
Direitos de Quinta Geração
Descrição:
Características: A paz como direito essencial e merecedora de maior visibilidade.
Proponente: Paulo Bonavides.
Marcos Complementares: Karel Vasak (1979) também considera a paz como parte dos direitos de terceira geração.
Classificação Geral dos Direitos Humanos
Descrição:
Primeira Geração: Liberdade (direitos civis e políticos).
Segunda Geração: Igualdade (direitos econômicos, sociais e culturais).
Terceira Geração: Fraternidade (direitos difusos e coletivos).
Quarta Geração: Progresso tecnológico e pluralismo político.
Quinta Geração: Direito à paz.
Quais são as três camadas protetivas de Direitos Humanos?
Internacional
Regional
Nacional
O que dizem as teorias universalista e relativista sobre Direitos Humanos?
Universalista: Direitos mínimos herdados por todos, aplicáveis em qualquer lugar, para a defesa da dignidade humana.
Relativista: Aplicação conforme contextos culturais, respeitando costumes locais e rejeitando imposições universais.
Quais os antecedentes históricos dos Direitos Humanos segundo Flávia Piovesan?
Direito Humanitário (Cruz Vermelha): proteção da vida em conflitos armados.
Liga das Nações: embrião da ONU.
OIT: condições mínimas e dignas de trabalho para evitar exploração laboral.
Qual foi o impacto da 2ª Guerra Mundial nos Direitos Humanos?
Reconstrução da Liga das Nações e criação da ONU, incluindo o ECOSOC e a Comissão de Direitos Humanos presidida por Eleanor Roosevelt.
O que é o Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos?
É o sistema conduzido pela ONU, com respeito à cultura e aos costumes, estabelecendo complementariedade entre as camadas global, regional e nacional.
Quais são os sistemas regionais de proteção de Direitos Humanos?
Europa: Convenção Europeia de Direitos Humanos (1953).
Américas: Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1978).
África: Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (1981).
Muçulmanos: Declaração do Cairo sobre Direitos Humanos no Islão (1990).
Ásia: Carta Asiática dos Direitos Humanos (1986).
Como o Direito Internacional Público relaciona-se aos Direitos Humanos?
Liga os direitos à responsabilização dos Estados por sua observância.
Proteção internacional e expansão do jus cogens.
Há hierarquia entre as camadas de proteção de Direitos Humanos?
Não, há complementariedade entre as camadas global, regional e nacional.
Qual a importância da camada nacional de proteção dos Direitos Humanos?
É a mais importante para a implementação efetiva dos direitos. O Estado deve agir dentro de sua jurisdição para proteger os direitos humanos.
Como resolver conflitos entre normas nacionais e internacionais de Direitos Humanos?
Deve-se aplicar o princípio pro homine, prevalecendo a norma mais benéfica à pessoa humana.
Qual é a natureza da proteção internacional dos Direitos Humanos?
Caráter objetivo: O Estado assume a obrigação de respeitar os direitos, sem reciprocidade entre Estados.
Caráter erga omnes: Os direitos humanos valem para todos.
O que é o Controle de Convencionalidade?
É a exigência de que todos os entes estatais atuem em conformidade com tratados internacionais, verificando a compatibilidade das normas internas com os tratados de Direitos Humanos.
Quais são as motivações dos Estados para aderirem a tratados de Direitos Humanos?
Repúdio aos horrores da 2ª Guerra Mundial.
Legitimidade internacional.
Estabelecimento de diálogo ético entre nações.
Garantia de um patamar mínimo de direitos dignos.
Pressão da sociedade civil organizada.
Como o Brasil internaliza um tratado de Direitos Humanos?
Passa pelos poderes legislativo e executivo. O Estado se compromete a ajustar a legislação para cumprir o tratado.
Como ocorre o controle de convencionalidade no Brasil?
Internacionalmente: Por cortes ou tribunais internacionais, após esgotamento dos recursos internos.
Internamente:
Concentrado: Pelo STF para tratados formal e materialmente constitucionais (art. 5º, § 3º).
Difuso: Por todos os tribunais nacionais para tratados aprovados por quórum ordinário.
Quais instrumentos internos são usados no controle de convencionalidade?
ADI, ADC, ADO e ADPF, os mesmos utilizados para controle de constitucionalidade.