FITOSSANIDADE Flashcards
Qualquer planta, produto vegetal, local de armazenamento, embalagem, meio de transporte, contêiner, solo e qualquer outro organismo, objeto ou material capaz de abrigar ou disseminar
pragas, sujeitos a medidas fitossanitárias, particularmente quando envolve o transporte internacional.
Incluem: sementes, mudas, pólen, plantas vivas, estacas, gemas, bulbos, toletes, tubérculos, rizomas, plântulas in vitro, fruto ou quaisquer outras partes de plantas; solo e substrato orgânico; agentes de controle biológico e outros organismos benéficos e qualquer outro organismo q se julgue com risco fitossanitário.
Artigo regulamentado
Praga de importância econômica potencial para a área em perigo, onde ainda não
está presente, ou, quando presente, não se encontre amplamente distribuída e está sob controle oficial.
OFICIALMENTE CONTROLADA.
Praga quarentenária (PQ)
Pragas não presentes no país - A1
Praga quarentenária ausente (PQA)
Pragas de importância econômica potencial, já presentes no país,
porém apresentando disseminação localizada e submetidas a programa oficial de controle - A2.
Praga quarentenária presente (PQP)
Praga que não é praga quarentenária em uma área.
Praga não quarentenária (PNQ)
Praga não quarentenária cuja presença em plantas para
plantio afeta o uso proposto dessas plantas, com um impacto econômico inaceitável e que esteja regulamentada dentro do território da parte contratante importadora.
Praga não quarentenária regulamentada (PNQR)
Praga quarentenária ou uma praga não quarentenária que são regulamentadas.
Praga regulamentada (PR)
Categoria específica de pragas que, embora não sejam classificadas como pragas
quarentenárias ou como PNQRs, podem provocar impactos negativos significativos de natureza não
fitossanitária. Isso inclui danos que afetam a segurança comercial ou a segurança alimentar, mas que não se
enquadram diretamente no âmbito das preocupações fitossanitárias tradicionais, como a saúde das plantas
em si.
Praga não regulamentada
Processo de avaliação biológica ou outra evidência científica e econômica para determinar se um organismo é uma praga, se ela deve ser regulamentada, e a intensidade de quaisquer
medidas fitossanitárias a serem adotadas contra ela. Ponto de extrema importância. Um país tem o direito de adotar e manter as medidas que julgar serem necessárias, desde que essas medidas sejam baseadas em critérios científicos ou em padrões internacionais e não discriminatórias.
Análise de risco de pragas (ARP)
Área em relação à qual uma análise de risco de pragas é realizada
Área da ARP
Uma área, quer seja toda a área de um país, parte de um país, ou a totalidade ou partes de diversos países, conforme identificado pelas autoridades competentes, nas quais
uma praga específica ocorre em baixos níveis e que está sujeita a medidas efetivas de vigilância, controle ou erradicação.
Área de baixa prevalência de pragas
Área na qual os fatores ecológicos favorecem o estabelecimento de uma praga cuja presença dentro da área dará como resultado importantes perdas econômicas.
Área em Perigo
Área dentro da qual e/ou a partir da qual plantas, produtos vegetais e outros artigos
regulamentados estão sujeitos a regulamentações ou procedimentos fitossanitários para prevenir a introdução e/ou disseminação de pragas quarentenárias ou para limitar o impacto econômico de pragas não quarentenárias regulamentadas.
Área regulamentada
Área regulamentada que uma ONPF (ONPF) - Organização Nacional de Proteção
Fitossanitária) determinou como a área mínima necessária para a proteção efetiva de uma área em perigo.
Área protegida
Área na qual uma praga específica não ocorre como demonstrado por evidência
científica e na qual, quando apropriado, esta condição é mantida oficialmente.
Área livre de praga