ET2 - CONCEITOS Flashcards

1
Q

Estrutura constituída de normas e ações que integram sistemas públicos e privados, destinada à preservação ou à melhoria da saúde animal, da sanidade vegetal e da inocuidade, da identidade, da qualidade e da segurança de alimentos, insumos e demais produtos agropecuários

A

defesa agropecuária

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2
Q

atividade de controle, de supervisão, de vigilância, de auditoria e de inspeção agropecuária, no exercício do poder de polícia administrativa, com finalidade de verificar o cumprimento da legislação.

A

fiscalização agropecuária

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3
Q

insumos agropecuários, animais, vegetais, seus produtos resultantes da atividade, seus subprodutos, derivados e resíduos que possuam valor econômico.

A
  • produtos agropecuários
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4
Q

pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que realiza ou participa, direta ou indiretamente, dos seguintes processos ao longo das cadeias produtivas do setor agropecuário: produção, transporte, beneficiamento, armazenamento, distribuição e comercialização; importação, exportação, trânsito nacional, trânsito internacional e aduaneiro; transformação e industrialização; diagnóstico, ensino, pesquisa e experimentação; ou prestação de serviços e demais processos.

A

Agente

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5
Q

reconhecimento ou habilitação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder público, para execução de ações específicas relacionadas à defesa agropecuária;

A

credenciamento

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6
Q

: possibilidade de ocorrência de evento negativo que tenha impacto na saúde humana, na saúde animal, na sanidade vegetal ou na identidade, na qualidade e na segurança dos produtos agropecuários.

A

RISCO

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7
Q

processo adotado para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações de risco advindos de fontes internas ou externas e para buscar segurança razoável na consecução dos objetivos da defesa agropecuária, que contempla:
avaliação de risco, gerenciamento de risco e comunicação de risco

A

análise de risco

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8
Q

processo científico de identificação e caracterização do perigo, avaliação da exposição e caracterização do risco;

A

avaliação de risco

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9
Q

seleção de diretrizes, medidas de prevenção e controle de problemas, com base em conclusões de uma avaliação de risco, em fatores relevantes para a saúde e para a promoção de práticas justas de comércio e em consulta às partes interessadas;

A

gerenciamento de risco

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10
Q

troca de informações, durante toda a análise de risco, entre gestores, avaliadores, consumidores, integrantes da indústria e da academia e outras partes interessadas, sobre os perigos, os riscos, os resultados da avaliação e o gerenciamento para detenção do controle;

A

comunicação de risco

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11
Q

capacidade do agente privado de implantar, de executar, de monitorar, de verificar e de corrigir procedimentos, processos de produção e de distribuição de insumos agropecuários, alimentos e produtos de origem animal ou vegetal, com vistas a garantir sua inocuidade, identidade, qualidade e segurança

A

autocontrole

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12
Q

adoção de medidas corretivas pelo agente, diante da detecção de não conformidade, de acordo com o previsto no seu programa de autocontrole, ou por deliberação da sua área responsável pela qualidade.

A

autocorreção

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13
Q

adoção de medidas corretivas pelo agente, em decorrência de notificação expedida pela fiscalização agropecuária sobre irregularidade ou não conformidade, observado o prazo estabelecido.

A

regularização por notificação

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14
Q

conjunto de regras e de procedimentos estabelecidos no âmbito do setor privado por determinada cadeia produtiva, entidade representativa ou agente, de adesão voluntária, com o objetivo de garantir a integridade sanitária dos produtos e de caracterizar ou diferenciar produto ou sistema de produção, observados os atos normativos vigentes;

A

protocolo privado de produção

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15
Q

ação do agente de impedir ou dificultar o acesso ao local ou às informações oficiais e obrigatórias relacionadas à produção e aos produtos agropecuários, devidamente comprovada pelo auditor fiscal.

A

embaraço à ação fiscalizadora

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16
Q

o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social
e ao aumento d produtividade.

A

Reforma Agrária

17
Q

o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país.

A

Política Agrícola

18
Q

prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à
exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;

A

“Imóvel Rural”

19
Q

imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família,
lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com
área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de
terceiros;

A

“Propriedade Familiar”

20
Q

o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;

A

“Minifúndio”

21
Q

imóvel rural que:
a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;

b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficient ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural

A

“Latifúndio”

22
Q

é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico …Vetado… da região
em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias

A

“Empresa Rural”

23
Q

aquele que venha a adquirir lotes ou parcelas em área destinada à Reforma Agrária ou à colonização pública ou privada;

A

“Parceleiro”

24
Q

toda sociedade cooperativa mista, de natureza
civil, …Vetado… criada nas áreas prioritárias de Reforma Agrária, contando temporariamente com a
contribuição financeira e técnica do Poder Público, através do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, com a
finalidade de industrializar, beneficiar, preparar e padronizar a produção agropecuária, bem como realizar os demais objetivos previstos na legislação vigente;

A

“Cooperativa Integral de Reforma Agrária (C.I.R.A.)”

25
Q

pessoa física q seja inventora, obtentora ou autora de criação;

A

criador

26
Q

organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação

A

incubadora de empresas

27
Q

introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou
características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo
ganho de qualidade ou desempenho

A

inovação

28
Q

órgão ou entidade da administração pública direta
ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis
brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos
produtos, serviços ou processos;

A

Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)

29
Q

estrutura instituída por uma ou mais ICTs, com ou sem
personalidade jurídica própria, que tenha por finalidade a gestão de política institucional d inovação e por competências mínimas as atribuições previstas nesta Lei

A

Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)

30
Q

fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à
inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 , e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal;

A

fundação de apoio

31
Q

complexo planejado de desenvolvimento empresarial e tecnológico, promotor da
cultura de inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e da promoção de sinergias em atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, entre empresas e uma ou mais ICTs, com ou sem vínculo entre si;

A

parque tecnológico

32
Q

ambiente industrial e tecnológico caracterizado pela presença dominante de micro,
pequenas e médias empresas com áreas correlatas de atuação em determinado espaço geográfico, com
vínculos operacionais com ICT, recursos humanos, laboratórios e equipamentos organizados e com predisposição ao intercâmbio entre os entes envolvidos para consolidação, marketing e comercialização de novas tecnologias

A

polo tecnológico

33
Q

grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais,
que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como
condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos,
inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição

A

Povos e Comunidades Tradicionais

34
Q

os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e
comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz
respeito aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da Constituição e
68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações;

A

Territórios Tradicionais

35
Q

o uso equilibrado dos recursos naturais, voltado para a melhoria da
qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras

A

Desenvolvimento Sustentável

36
Q

grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações
territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão
histórica sofrida.

A

remanescentes das comunidades dos quilombos

37
Q

conjunto de atividades e empreendimentos planejados e desenvolvidos em área destinada à reforma agrária, resultado do reordenamento da estrutura fundiária, de modo a promover a justiça social e o cumprimento da função social da propriedade;

A

Assentamentos de reforma agrária

38
Q

documento firmado, pelo órgão fundiário e pelo assentado responsável pela atividade agrossilvipastoril ou empreendimento de infraestrutura, mediante o qual se comprometem, perante o órgão competente, a promover a regularização ambiental, dentro do prazo e condições a serem especificados pelo órgão ambiental competente;

A

Termo de Compromisso Ambiental - TCA

39
Q

ações realizadas em conjunto ou não relativas à agricultura, à aquicultura, à pecuária, à silvicultura e demais formas de exploração e manejo da fauna e da flora, destinadas ao uso econômico, à preservação e à conservação dos recursos naturais renováveis;

A

Atividades agrossilvipastoris: