ET2 - CONCEITOS Flashcards
Estrutura constituída de normas e ações que integram sistemas públicos e privados, destinada à preservação ou à melhoria da saúde animal, da sanidade vegetal e da inocuidade, da identidade, da qualidade e da segurança de alimentos, insumos e demais produtos agropecuários
defesa agropecuária
atividade de controle, de supervisão, de vigilância, de auditoria e de inspeção agropecuária, no exercício do poder de polícia administrativa, com finalidade de verificar o cumprimento da legislação.
fiscalização agropecuária
insumos agropecuários, animais, vegetais, seus produtos resultantes da atividade, seus subprodutos, derivados e resíduos que possuam valor econômico.
- produtos agropecuários
pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que realiza ou participa, direta ou indiretamente, dos seguintes processos ao longo das cadeias produtivas do setor agropecuário: produção, transporte, beneficiamento, armazenamento, distribuição e comercialização; importação, exportação, trânsito nacional, trânsito internacional e aduaneiro; transformação e industrialização; diagnóstico, ensino, pesquisa e experimentação; ou prestação de serviços e demais processos.
Agente
reconhecimento ou habilitação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder público, para execução de ações específicas relacionadas à defesa agropecuária;
credenciamento
: possibilidade de ocorrência de evento negativo que tenha impacto na saúde humana, na saúde animal, na sanidade vegetal ou na identidade, na qualidade e na segurança dos produtos agropecuários.
RISCO
processo adotado para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações de risco advindos de fontes internas ou externas e para buscar segurança razoável na consecução dos objetivos da defesa agropecuária, que contempla:
avaliação de risco, gerenciamento de risco e comunicação de risco
análise de risco
processo científico de identificação e caracterização do perigo, avaliação da exposição e caracterização do risco;
avaliação de risco
seleção de diretrizes, medidas de prevenção e controle de problemas, com base em conclusões de uma avaliação de risco, em fatores relevantes para a saúde e para a promoção de práticas justas de comércio e em consulta às partes interessadas;
gerenciamento de risco
troca de informações, durante toda a análise de risco, entre gestores, avaliadores, consumidores, integrantes da indústria e da academia e outras partes interessadas, sobre os perigos, os riscos, os resultados da avaliação e o gerenciamento para detenção do controle;
comunicação de risco
capacidade do agente privado de implantar, de executar, de monitorar, de verificar e de corrigir procedimentos, processos de produção e de distribuição de insumos agropecuários, alimentos e produtos de origem animal ou vegetal, com vistas a garantir sua inocuidade, identidade, qualidade e segurança
autocontrole
adoção de medidas corretivas pelo agente, diante da detecção de não conformidade, de acordo com o previsto no seu programa de autocontrole, ou por deliberação da sua área responsável pela qualidade.
autocorreção
adoção de medidas corretivas pelo agente, em decorrência de notificação expedida pela fiscalização agropecuária sobre irregularidade ou não conformidade, observado o prazo estabelecido.
regularização por notificação
conjunto de regras e de procedimentos estabelecidos no âmbito do setor privado por determinada cadeia produtiva, entidade representativa ou agente, de adesão voluntária, com o objetivo de garantir a integridade sanitária dos produtos e de caracterizar ou diferenciar produto ou sistema de produção, observados os atos normativos vigentes;
protocolo privado de produção
ação do agente de impedir ou dificultar o acesso ao local ou às informações oficiais e obrigatórias relacionadas à produção e aos produtos agropecuários, devidamente comprovada pelo auditor fiscal.
embaraço à ação fiscalizadora
o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social
e ao aumento d produtividade.
Reforma Agrária
o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país.
Política Agrícola
prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à
exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;
“Imóvel Rural”
imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família,
lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com
área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de
terceiros;
“Propriedade Familiar”
o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;
“Minifúndio”
imóvel rural que:
a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;
b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficient ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural
“Latifúndio”
é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico …Vetado… da região
em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias
“Empresa Rural”
aquele que venha a adquirir lotes ou parcelas em área destinada à Reforma Agrária ou à colonização pública ou privada;
“Parceleiro”
toda sociedade cooperativa mista, de natureza
civil, …Vetado… criada nas áreas prioritárias de Reforma Agrária, contando temporariamente com a
contribuição financeira e técnica do Poder Público, através do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, com a
finalidade de industrializar, beneficiar, preparar e padronizar a produção agropecuária, bem como realizar os demais objetivos previstos na legislação vigente;
“Cooperativa Integral de Reforma Agrária (C.I.R.A.)”
pessoa física q seja inventora, obtentora ou autora de criação;
criador
organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação
incubadora de empresas
introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou
características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo
ganho de qualidade ou desempenho
inovação
órgão ou entidade da administração pública direta
ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis
brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos
produtos, serviços ou processos;
Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT)
estrutura instituída por uma ou mais ICTs, com ou sem
personalidade jurídica própria, que tenha por finalidade a gestão de política institucional d inovação e por competências mínimas as atribuições previstas nesta Lei
Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)
fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à
inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 , e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal;
fundação de apoio
complexo planejado de desenvolvimento empresarial e tecnológico, promotor da
cultura de inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e da promoção de sinergias em atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, entre empresas e uma ou mais ICTs, com ou sem vínculo entre si;
parque tecnológico
ambiente industrial e tecnológico caracterizado pela presença dominante de micro,
pequenas e médias empresas com áreas correlatas de atuação em determinado espaço geográfico, com
vínculos operacionais com ICT, recursos humanos, laboratórios e equipamentos organizados e com predisposição ao intercâmbio entre os entes envolvidos para consolidação, marketing e comercialização de novas tecnologias
polo tecnológico
grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais,
que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como
condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos,
inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição
Povos e Comunidades Tradicionais
os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e
comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz
respeito aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da Constituição e
68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações;
Territórios Tradicionais
o uso equilibrado dos recursos naturais, voltado para a melhoria da
qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras
Desenvolvimento Sustentável
grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações
territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão
histórica sofrida.
remanescentes das comunidades dos quilombos
conjunto de atividades e empreendimentos planejados e desenvolvidos em área destinada à reforma agrária, resultado do reordenamento da estrutura fundiária, de modo a promover a justiça social e o cumprimento da função social da propriedade;
Assentamentos de reforma agrária
documento firmado, pelo órgão fundiário e pelo assentado responsável pela atividade agrossilvipastoril ou empreendimento de infraestrutura, mediante o qual se comprometem, perante o órgão competente, a promover a regularização ambiental, dentro do prazo e condições a serem especificados pelo órgão ambiental competente;
Termo de Compromisso Ambiental - TCA
ações realizadas em conjunto ou não relativas à agricultura, à aquicultura, à pecuária, à silvicultura e demais formas de exploração e manejo da fauna e da flora, destinadas ao uso econômico, à preservação e à conservação dos recursos naturais renováveis;
Atividades agrossilvipastoris: