Execução Flashcards
Qual é a condição para que o cheque e a nota promissória sejam considerados títulos extrajudiciais segundo o Art. 13 da IN 39 do TST?
Eles devem ser emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista.
Quem é competente para a execução das decisões segundo o Art. 877?
O Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio. (Se começou na VT – executa na VT / se no Tribunal – executa no Tribunal).
Quem é competente para a execução de título executivo extrajudicial segundo o Art. 877-A?
O juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
A CLT prevê prazo e pena de preclusão para apresentação de cálculos ou para impugnação de cálculos após a apresentação pelas partes?
Apenas para IMPUGNAÇÃO!
- Juiz DEVERÁ
- Prazo COMUM de 8 dias.
- Sob pena de preclusão
Elaborada a conta pela parte / JT, o juiz intimará a União para manifestação em qual prazo?
- 10 dias.
- Sob pena de preclusão.
Como será feita a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial?
Fase Pré-Judicial: IPCA-e
A partir do ajuizamento: SELIC
O que o juiz ou presidente do tribunal deve fazer quando a execução é requerida segundo o Art. 880?
Expedir mandado de citação do executado, para que cumpra a decisão / garanta a execução em 48 horas, sob pena de penhora.
Como deverá ser feita a citação para pagamento/garantia em 48 horas?
OJ
Compare a citação por edital nas fases de conhecimento e execução nos ritos ordinário e sumaríssimo.
*Rito Ordinário:
- Conhecimento: Permite citação por edital se o reclamado criar embaraços ou não for encontrado.
-Execução: Permite citação por edital se o executado não for encontrado após duas tentativas em 48 horas.
*Rito Sumaríssimo:
- Conhecimento: Não permite citação por edital.
- Execução: Permite citação por edital, aplicando o art. 880, CLT.
Quais são as opções para o executado garantir a execução segundo o Art. 882?
- Depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais.
- Apresentação de seguro-garantia judicial.
- Nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC.
Quais são os bens impenhoráveis segundo o Art. 833 do CPC?
Bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução.
Móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. (Esse inciso cai muito em provas)
Vestuários e pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor.
Vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como quantias recebidas por liberalidade de terceiro destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º (pagamento de prestação alimentícia independente da origem e importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais).
Livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. (Caiu na prova do TRT-1 e eu errei)
Incluem-se na impenhorabilidade equipamentos, implementos e máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.
Seguro de vida.
Materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas.
Pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família.
Recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.
Quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos (salvo pagamento de prestação alimentícia independente da origem e importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais).
Recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei.
Créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
§ 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.
O que pode ser penhorado à falta de outros bens segundo o Art. 834 do CPC?
Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
O Juiz pode alterar a ordem preferencial da penhora?
Vedado - alteração da penhora em dinheiro, pois é preferencial.
Nas demais hipóteses, SIM!
Qual é a ordem preferencial de penhora segundo o Art. 835 do CPC?
Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.
Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado. (Cuidado: aqui não entra município!)
Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado (ações).
Veículos de via terrestre.
Bens imóveis.
Bens móveis em geral.
Semoventes (se movem por força própria, ex: vaca).
Navios e aeronaves.
Ações e quotas de sociedades simples e empresárias.
Percentual do faturamento de empresa devedora.
Pedras e metais preciosos.
Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.
Exemplo: Veículo parcelado em 48x – já foram pagas 44x, o exequente pode realizar o pagamento das outras 4 parcelas ao banco (que não tem nada a ver) e ficar com o carro.
Outros direitos.
Qual é a ordem preferencial de penhora segundo o Art. 835 do CPC?
I - Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.
II - Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado. (Cuidado: aqui não entra município!)
III - Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado (ações).
IV - Veículos de via terrestre.
V - Bens imóveis.
VI - Bens móveis em geral.
VII - Semoventes (se movem por força própria, ex: vaca).
VIII - Navios e aeronaves.
IX - Ações e quotas de sociedades simples e empresárias.
X - Percentual do faturamento de empresa devedora.
XI - Pedras e metais preciosos.
XII - Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.
- Exemplo: Veículo parcelado em 48x – já foram pagas 44x, o exequente pode realizar o pagamento das outras 4 parcelas ao banco (que não tem nada a ver) e ficar com o carro.
XIII - Outros direitos.
De acordo com o §2º do Art. 835 do CPC, o que se equiparam a dinheiro para fins de substituição de penhora?
FIANÇA BANCÁRIA e o SEGURO GARANTIA JUDICIAL, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial (petição “inicial” da execução de título extrajudicial), acrescido de 30% (TRINTA POR CENTO).
Se o executado não pagar nem garantir a execução, o que ocorrerá em seguida e quando os juros de mora são devidos?
- Ação Seguinte: Penhora dos bens do executado.
- Objetivo da Penhora: Pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora.
- Juros de Mora:
Devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.
Atenção: Não a partir da sentença (a prova tenta confundir).
De acordo com o Art. 883-A da CLT, quando uma decisão judicial transitada em julgado pode ser levada a protesto ou gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)?
Condições:
- Decisão judicial transitada em julgado.
- Depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do executado.
- Se não houver garantia do juízo.
Ações Permitidas:
- Levada a protesto.
- Gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito.
- Inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Qual é a diferença entre o Art. 883-A da CLT e o Art. 517 do CPC em relação ao protesto de decisão judicial transitada em julgado?
Prazo:
CLT: 45 dias a partir da citação do executado.
CPC: 15 dias para pagamento voluntário após intimação.
Requisitos Adicionais:
CLT: Não haver garantia do juízo.
CPC: Requerimento do exequente e intimação do executado.
Ações Permitidas:
CLT: Protesto, inscrição em órgãos de proteção ao crédito e BNDT.
CPC: Apenas protesto.
Qual é a natureza jurídica dos embargos à execução do executado?
Natureza Jurídica:
Ação incidental de conhecimento no curso do processo de execução.
Objetivo:
Visa desconstituir um título, seja judicial ou extrajudicial.
Exemplo de Cobrança em Prova (TRT-17):
“Quanto à natureza jurídica, os embargos à execução constituem um tipo de medida judicial incidente ao processo de execução que pode ser ajuizada pelo executado para desconstituir título executivo judicial ou extrajudicial.”
Importante:
Não tem natureza de recurso!
Os embargos à execução têm efeito suspensivo?
- CHBL: Não, mas pode ter.
- Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho - Enunciado n. 54:
O oferecimento de embargos à execução não importa a suspensão automática da execução trabalhista.
Aplica-se, subsidiariamente, o disposto nos arts. 475-M e 739-A, § 1º, do CPC.
Art. 475-M do CPC:
A impugnação não terá efeito suspensivo.
O juiz pode atribuir efeito suspensivo se:
Relevantes os fundamentos.
O prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Art. 739-A, § 1º do CPC:
O juiz pode, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos se:
Relevantes os fundamentos.
O prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
A execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
De acordo com o Art. 884, § 1º da CLT, a matéria de defesa nos embargos à execução será restrita a quais alegações?
- Cumprimento da decisão ou do acordo.
- Quitação.
- Prescrição da dívida.