Execução Flashcards

1
Q

Qual é a condição para que o cheque e a nota promissória sejam considerados títulos extrajudiciais segundo o Art. 13 da IN 39 do TST?

A

Eles devem ser emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista.

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2
Q

Quem é competente para a execução das decisões segundo o Art. 877?

A

O Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio. (Se começou na VT – executa na VT / se no Tribunal – executa no Tribunal).

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3
Q

Quem é competente para a execução de título executivo extrajudicial segundo o Art. 877-A?

A

O juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

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4
Q

A CLT prevê prazo e pena de preclusão para apresentação de cálculos ou para impugnação de cálculos após a apresentação pelas partes?

A

Apenas para IMPUGNAÇÃO!

  • Juiz DEVERÁ
  • Prazo COMUM de 8 dias.
  • Sob pena de preclusão
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5
Q

Elaborada a conta pela parte / JT, o juiz intimará a União para manifestação em qual prazo?

A
  • 10 dias.
  • Sob pena de preclusão.
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6
Q

Como será feita a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial?

A

Fase Pré-Judicial: IPCA-e

A partir do ajuizamento: SELIC

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7
Q

O que o juiz ou presidente do tribunal deve fazer quando a execução é requerida segundo o Art. 880?

A

Expedir mandado de citação do executado, para que cumpra a decisão / garanta a execução em 48 horas, sob pena de penhora.

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8
Q

Como deverá ser feita a citação para pagamento/garantia em 48 horas?

A

OJ

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9
Q

Compare a citação por edital nas fases de conhecimento e execução nos ritos ordinário e sumaríssimo.

A

*Rito Ordinário:

  • Conhecimento: Permite citação por edital se o reclamado criar embaraços ou não for encontrado.

-Execução: Permite citação por edital se o executado não for encontrado após duas tentativas em 48 horas.

*Rito Sumaríssimo:

  • Conhecimento: Não permite citação por edital.
  • Execução: Permite citação por edital, aplicando o art. 880, CLT.
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10
Q

Quais são as opções para o executado garantir a execução segundo o Art. 882?

A
  1. Depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais.
  2. Apresentação de seguro-garantia judicial.
  3. Nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC.
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11
Q

Quais são os bens impenhoráveis segundo o Art. 833 do CPC?

A

Bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução.
Móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. (Esse inciso cai muito em provas)
Vestuários e pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor.
Vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como quantias recebidas por liberalidade de terceiro destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º (pagamento de prestação alimentícia independente da origem e importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais).
Livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. (Caiu na prova do TRT-1 e eu errei)

Incluem-se na impenhorabilidade equipamentos, implementos e máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.

Seguro de vida.
Materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas.
Pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família.
Recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.
Quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos (salvo pagamento de prestação alimentícia independente da origem e importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais).
Recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei.
Créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

§ 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

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12
Q

O que pode ser penhorado à falta de outros bens segundo o Art. 834 do CPC?

A

Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.

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13
Q

O Juiz pode alterar a ordem preferencial da penhora?

A

Vedado - alteração da penhora em dinheiro, pois é preferencial.

Nas demais hipóteses, SIM!

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14
Q

Qual é a ordem preferencial de penhora segundo o Art. 835 do CPC?

A

Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.

Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado. (Cuidado: aqui não entra município!)

Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado (ações).

Veículos de via terrestre.

Bens imóveis.

Bens móveis em geral.

Semoventes (se movem por força própria, ex: vaca).

Navios e aeronaves.

Ações e quotas de sociedades simples e empresárias.

Percentual do faturamento de empresa devedora.

Pedras e metais preciosos.

Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.
Exemplo: Veículo parcelado em 48x – já foram pagas 44x, o exequente pode realizar o pagamento das outras 4 parcelas ao banco (que não tem nada a ver) e ficar com o carro.

Outros direitos.

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15
Q

Qual é a ordem preferencial de penhora segundo o Art. 835 do CPC?

A

I - Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.

II - Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado. (Cuidado: aqui não entra município!)

III - Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado (ações).

IV - Veículos de via terrestre.

V - Bens imóveis.

VI - Bens móveis em geral.

VII - Semoventes (se movem por força própria, ex: vaca).

VIII - Navios e aeronaves.

IX - Ações e quotas de sociedades simples e empresárias.

X - Percentual do faturamento de empresa devedora.

XI - Pedras e metais preciosos.

XII - Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.

  • Exemplo: Veículo parcelado em 48x – já foram pagas 44x, o exequente pode realizar o pagamento das outras 4 parcelas ao banco (que não tem nada a ver) e ficar com o carro.

XIII - Outros direitos.

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16
Q

De acordo com o §2º do Art. 835 do CPC, o que se equiparam a dinheiro para fins de substituição de penhora?

A

FIANÇA BANCÁRIA e o SEGURO GARANTIA JUDICIAL, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial (petição “inicial” da execução de título extrajudicial), acrescido de 30% (TRINTA POR CENTO).

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17
Q

Se o executado não pagar nem garantir a execução, o que ocorrerá em seguida e quando os juros de mora são devidos?

A
  • Ação Seguinte: Penhora dos bens do executado.
  • Objetivo da Penhora: Pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora.
  • Juros de Mora:

Devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.
Atenção: Não a partir da sentença (a prova tenta confundir).

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18
Q

De acordo com o Art. 883-A da CLT, quando uma decisão judicial transitada em julgado pode ser levada a protesto ou gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)?

A

Condições:

  • Decisão judicial transitada em julgado.
  • Depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do executado.
  • Se não houver garantia do juízo.

Ações Permitidas:

  • Levada a protesto.
  • Gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito.
  • Inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
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19
Q

Qual é a diferença entre o Art. 883-A da CLT e o Art. 517 do CPC em relação ao protesto de decisão judicial transitada em julgado?

A

Prazo:

CLT: 45 dias a partir da citação do executado.
CPC: 15 dias para pagamento voluntário após intimação.

Requisitos Adicionais:

CLT: Não haver garantia do juízo.
CPC: Requerimento do exequente e intimação do executado.

Ações Permitidas:

CLT: Protesto, inscrição em órgãos de proteção ao crédito e BNDT.
CPC: Apenas protesto.

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20
Q

Qual é a natureza jurídica dos embargos à execução do executado?

A

Natureza Jurídica:

Ação incidental de conhecimento no curso do processo de execução.

Objetivo:

Visa desconstituir um título, seja judicial ou extrajudicial.

Exemplo de Cobrança em Prova (TRT-17):

“Quanto à natureza jurídica, os embargos à execução constituem um tipo de medida judicial incidente ao processo de execução que pode ser ajuizada pelo executado para desconstituir título executivo judicial ou extrajudicial.”

Importante:

Não tem natureza de recurso!

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21
Q

Os embargos à execução têm efeito suspensivo?

A
  • CHBL: Não, mas pode ter.
  • Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho - Enunciado n. 54:

O oferecimento de embargos à execução não importa a suspensão automática da execução trabalhista.
Aplica-se, subsidiariamente, o disposto nos arts. 475-M e 739-A, § 1º, do CPC.

Art. 475-M do CPC:

A impugnação não terá efeito suspensivo.
O juiz pode atribuir efeito suspensivo se:

Relevantes os fundamentos.
O prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

Art. 739-A, § 1º do CPC:

O juiz pode, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos se:

Relevantes os fundamentos.
O prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
A execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

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22
Q

De acordo com o Art. 884, § 1º da CLT, a matéria de defesa nos embargos à execução será restrita a quais alegações?

A
  • Cumprimento da decisão ou do acordo.
  • Quitação.
  • Prescrição da dívida.
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23
Q

É possível a realização de audiência em embargos à execução?

A

SIM.

Condição:

Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas.

Procedimento:

O Juiz ou o Presidente do Tribunal poderá marcar audiência para a produção das provas.

A audiência deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

Base Legal: Art. 884, § 2º da CLT.

24
Q

Quando o executado pode impugnar a sentença de liquidação?

A

Somente nos embargos à penhora.

O exequente tem igual direito e no mesmo prazo.

25
Q

Quais são as diferenças entre embargos à execução e embargos à penhora?

A

*Natureza:

  • Embargos à Execução: Ação incidental de conhecimento.
  • Embargos à Penhora: Incidente específico dentro do processo de execução.
  • Objetivo:
  • Embargos à Execução: Desconstituir o título executivo (judicial ou extrajudicial).
  • Embargos à Penhora: Impugnar a penhora realizada (legalidade, suficiência, adequação dos bens).
  • Matéria de Defesa:
  • Embargos à Execução: Cumprimento da decisão, quitação, prescrição da dívida.
  • Embargos à Penhora: Impenhorabilidade, excesso de penhora, avaliação incorreta dos bens.
  • Impugnação da Sentença de Liquidação:
  • Embargos à Execução: Não aplicável.
  • Embargos à Penhora: Permitida (Art. 884, § 3º da CLT).
  • Efeito Suspensivo:
  • Ambos: Não automático, mas pode ser concedido pelo juiz.
  • Audiência:
  • Embargos à Execução: Possível se arroladas testemunhas (Art. 884, § 2º da CLT).
  • Embargos à Penhora: Não especificado, mas pode ocorrer conforme necessidade.
26
Q

Como são julgados os embargos e as impugnações à liquidação dos credores trabalhista e previdenciário?

A

Julgados na mesma sentença.

Base Legal: Art. 884, § 4º da CLT.

27
Q

Quando um título judicial é considerado inexigível?

A

Considera-se inexigível o título judicial quando:

I- Fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

II- Fundado em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.

Base Legal: Art. 884, § 5º da CLT.

28
Q

Quem são isentos das custas processuais?

A

I - U, E, DF, M + respectivas AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES PÚBLICAS que NÃO EXPLOREM atividade econômica.
II - MPT
III - Justiça Gratuita.

Obs: Não se estende à entitdade fiscalizadora do exercício profissional.

29
Q

Quem são isentos do depósito recursal?

A

I - Empresa em RJ ou Falência (Massa falida)
II - Entidades filantrópicas
III - Justiça gratuita

30
Q

Quem têm direito ao depósito recursal pela metade?

A

I - Entidades sem fins lucrativos
II - Empregados domésticos
III - MEI, ME, EPP

31
Q

A quem não se aplica a exigência da garantia ou penhora para EE?

A

I - Entidades Filantrópicas
II - Diretores e Ex-diretores das Entidades Filantrópicas.

32
Q

Como é feita a avaliação dos bens penhorados e quem realiza os atos decorrentes da execução na Justiça do Trabalho?

A

Art. 887 da CLT: Avaliação dos bens penhorados

  • Avaliador: Escolhido de comum acordo pelas partes.
  • Custas: Arbitradas pelo juiz ou presidente do tribunal trabalhista.
  • Sem acordo em 5 dias: Juiz ou presidente designa o avaliador.
  • Servidores da Justiça do Trabalho: Não podem ser avaliadores.
    Atenção: Não tem validade prática atualmente; OJAFs podem realizar penhora. Na prática, segue-se o Art. 721. Para provas, seguir a letra da lei.

Art. 721 da CLT: Atos de execução
- Responsáveis: Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores.
- Atuação: Perante uma Junta de Conciliação e Julgamento.
- Transferência de atribuição: Se o ato não for cumprido em 9 dias.
- Avaliação: Prazo conforme art. 888 (10 dias contados da nomeação do OJAF).
Designação pelo Presidente: Pode ser qualquer Oficial de Justiça ou serventuário na falta ou impedimento do designado.

33
Q

Qual o prazo para avaliação do bem penhorado e para a arrematação?

A

Avaliação: 10 dias contados da nomeação do OJAF.

Arrematação: anunciada em edital + jornal local, se houver, com a antecedência de 20 dias.

34
Q

O arrematante deve garantir o lance com algum sinal?

A

Sim. Sinal correspondente a 20% do seu valor.

35
Q

[ERREI NO TRT-12]
Qual o prazo para o arrematante ou seu fiador pagarem o preço da arrematação?
Quais as consequências do não pagamento?

A

Prazo:
- 24 horas

Se não pagar:
- Perde o sinal de 20% em benefício da EXECUÇÃO.
- Bens voltam à praça.

36
Q

Venda por Leiloeiro (§ 3º):

A

Condição: Não havendo licitante e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados.
Procedimento: Bens podem ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.

37
Q

Prazos do OJ

A

Avaliação - 10 dias

Demais atos - 9 dias

Na falta ou impedimento de OJA - possibilidade de OJA “AD HOC”

38
Q

Quais preceitos são aplicáveis aos trâmites e incidentes do processo de execução segundo o Art. 889 da CLT?

A
  • Aplicação: Preceitos do processo dos executivos fiscais para cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
  • Condição: Desde que não contrarie o presente Título.
39
Q

Como é feita a execução para pagamento de prestações sucessivas por tempo determinada e indeterminado?

A

Prestações sucessivas por tempo determinado (ex: acordo não cumprido) = execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
Prestações sucessivas por tempo indeterminado = execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

40
Q

Em qual juízo deverão ser oferecidos os embargos de terceiro?

A

Juízo deprecado: regra
Juízo deprecante: se este indicou o bem
ou se já devolvida a carta

41
Q

Há exigência de pagamento de custas na fase de execução?

A

Na conformidade dos incisos I a IX e parágrafos do art. 789-A da CLT, no processo de execução, são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.

42
Q

O que estabelece o Art. 1º da Lei nº 8.009/1990 sobre a impenhorabilidade do bem de família e o que ela compreende?

A
  • Impenhorabilidade: Imóvel residencial, casal/entidade familiar, impenhorável, dívidas (civil, comercial, fiscal, previdenciária), exceto hipóteses da lei.
  • Compreende: imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
43
Q

O que exclui da impenhorabilidade do bem de família segundo o Art. 2º da Lei nº 8.009/1990?

A
  • Veículos de transporte, obras de arte, adornos suntuosos.
  • Se imóvel locado:
    impenhorabilidade aplica-se a bens móveis quitados do locatário que guarnecem a residência.
44
Q

Quais são as exceções à impenhorabilidade do bem de família segundo o Art. 3º da Lei nº 8.009/1990?

A

Exceções à Impenhorabilidade:

  • Financiamento Imóvel: Crédito para construção ou aquisição do imóvel (Art. 3º, II).

-Pensão Alimentícia: Credor da pensão alimentícia, resguardados direitos do coproprietário (Art. 3º, III).

  • Impostos e Taxas: Cobrança de impostos, taxas e contribuições do imóvel (Art. 3º, IV).
  • Hipoteca: Execução de hipoteca oferecida como garantia real (Art. 3º, V).
  • Produto de Crime: Imóvel adquirido com produto de crime ou sentença penal condenatória (Art. 3º, VI).
  • Fiança Locação: Obrigação decorrente de fiança em contrato de locação (Art. 3º, VII).
45
Q

O que estabelece o Tema 1.127/RG-STF sobre a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação?

A

Tema 1.127/RG-STF: Constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador.
Aplicação: Contrato de locação, seja residencial ou comercial.

46
Q

O que estabelece o Art. 4º da Lei nº 8.009/1990 sobre a impenhorabilidade do bem de família em caso de má-fé

A

Art. 4º: Não se beneficia da impenhorabilidade quem, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para residência familiar.

  • Consequências: Juiz pode transferir impenhorabilidade para moradia anterior ou anular venda, liberando imóvel mais valioso para execução.
47
Q

O que estabelece o § 2º do Art. 4º da Lei nº 8.009/1990 sobre a impenhorabilidade do bem de família em imóvel rural?

A
  • Imóvel Rural: Impenhorabilidade restrita à sede de moradia e respectivos bens móveis.
  • Pequena Propriedade Rural: Impenhorabilidade restrita à área limitada como pequena propriedade rural.

PPR = Protegida conforme Art. 5º, XXVI, CF; trabalhada pela família; não penhorável para débitos da atividade produtiva;

48
Q

O que estabelece o Art. 5º da Lei nº 8.009/1990 sobre a definição de residência para efeitos de impenhorabilidade?

A
  • Residência: Um único imóvel.
  • Uso: Moradia permanente do casal ou entidade familiar.
49
Q

O que estabelece o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei nº 8.009/1990 sobre a impenhorabilidade quando o casal ou entidade familiar possui vários imóveis utilizados como residência?

A
  • Vários Imóveis: Impenhorabilidade recai sobre o de MENOR valor.
  • Exceção: Outro imóvel pode ser impenhorável se registrado para esse fim no Registro de Imóveis.
50
Q

Qual a diferença entre fraude contra credores e fraude à execução?

A
  • Fraude contra Credores

Momento: Ocorre ANTES da existência de uma ação judicial.

Ação: Requer ação pauliana (ação autônoma) para anular os negócios jurídicos.

Efeito: Anulado o negócio jurídico, o bem retorna para o devedor, que responderá pela dívida.

  • Fraude à Execução

Momento: Ocorre após a existência de uma ação judicial.

Reconhecimento: É reconhecida no curso da ação, resultando na ineficácia perante o exequente.
Exemplo: No curso da execução, réu vende a casa para um terceiro, tornando-se insolvente. Essa alienação é ineficaz (como se não tivesse ocorrido em relação ao autor). “Averbe-se na matrícula a ineficácia da compra e venda”.

Observação: A questão é sempre a mesma: devedor dilapidando patrimônio. Basta observar quando está ocorrendo a dilapidação para enquadrar como fraude contra credores ou fraude à execução.

51
Q

Quais são as condições para a invalidade e resolução da arrematação conforme o Art. 903 do CPC?

A

§ 1º - A arrematação pode ser:

  • Invalidada: Por preço vil ou outro vício.
  • Ineficaz: Se não observado o art. 804 (não intimação do credor pignoratício, hipotecário ou anticrético).
  • Resolvida: Se não pago o preço ou prestada a caução. Juiz decide em 10 dias.
52
Q

Qual é a tese firmada no Tema 961 do STF sobre a impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar?

A

É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de um terreno, desde que:

  • Contínuos.
  • Área total inferior a 4 módulos fiscais do município de localização.
53
Q

IDPJ

A

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PJ:
-> APLICÁVEL ao processo do trabalho;
-> Será instaurado: a pedido da parte ou do MP (quando intervier no processo);
-> O incidente SUSPENDE o processo, salvo na hipótese de ser requerido na petição inicial, situação na qual serão citados o sócio ou a pessoa jurídica;
-> Mesmo suspenso o processo, CABÍVEL TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR;
-> Instaurado, o sócio (ou a PJ) será CITADO p/ manifestar e requerer provas no prazo de 15 DIAS;
-> É decidido através de INTERLOCUTÓRIA, da qual:
- Se proferida na FASE DE CONHECIMENTO > NÃO enseja recurso de imediato;
- Se proferida na FASE DE EXECUÇÃO > cabível AGRAVO DE PETIÇÃO, independentemente de garantia do juízo;
- Se instaurado ORIGINARIAMENTE NO TRIBUNAL > cabível AGRAVO INTERNO da decisão proferida pelo relator.

54
Q

Flash Card: ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

  1. Qual é o valor segurado no seguro garantia judicial para execução trabalhista?
    ### 2. Qual é o valor segurado inicial no seguro garantia para substituição de depósito recursal?
    ### 3. Como deve ser feita a atualização da indenização no seguro garantia judicial?
    ### 4. O que acontece com a vigência do seguro se o tomador não pagar o prêmio nas datas convencionadas?
    ### 5. O que deve ser referenciado na apólice do seguro garantia judicial?
    ### 6. O que deve ser especificado sobre o prêmio na apólice do seguro garantia judicial?
    ### 7. Qual é a vigência mínima da apólice do seguro garantia judicial?
    ### 8. O que deve ser estabelecido sobre a ocorrência de sinistro na apólice do seguro garantia judicial?
    ### 9. O que deve ser atualizado na apólice do seguro garantia judicial?
    ### 10. O que deve ser incluído sobre a renovação da apólice do seguro garantia judicial?
A

Verso: Respostas

  1. Valor segurado = débito executado + encargos + acréscimos legais + honorários (mín. 30% adicional).
    ### 2. Valor segurado inicial = condenação + mín. 30% (Lei 8.177 e IN 3 do TST).
    ### 3. Atualização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas.
    ### 4. Manutenção da vigência do seguro, mesmo sem pagamento do prêmio (Circular 477 SUSEP, art. 11, §1º; renúncia art. 763 CC e art. 12 DL 73/1966).
    ### 5. Referência ao número do processo judicial.
    ### 6. Especificação do valor do prêmio.
    ### 7. Vigência mínima de 3 anos.
    ### 8. Situações caracterizadoras da ocorrência de sinistro conforme art. 9º.
    ### 9. Endereço atualizado da seguradora.
    ### 10. Cláusula de renovação automática.
55
Q

Quando será cabível embargos de terceiro, segundo o Art. 674 do CPC?

A
  • Quem, não sendo parte no processo,
  • Sofrer constrição ou AMEAÇA de constrição
    • Sobre bens que possua ou
    • Sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo,
  • Poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

Art. 674, CPC.