Ação Rescisória Flashcards
Ação rescisória - depósito prévio - execução da decisão
Vedação:
Órgãos da Justiça do Trabalho: Não podem conhecer de questões já decididas.
Exceções: Casos expressamente previstos e ação rescisória.
Ação Rescisória:
Admissão: Conforme o CPC.
Depósito Prévio: 20% do valor da causa.
Exceção: Prova de miserabilidade jurídica do autor.
Execução da Decisão:
Nos Próprios Autos: Execução nos próprios autos da ação original.
Instrução: Com o acórdão da rescisória e certidão de trânsito em julgado.
Qual a consequência do reconhecimento de decadência da ação rescisória?
Reversão do Valor do Depósito Prévio: O valor do depósito prévio é revertido ao réu.
Base Legal:
Art. 836 da CLT: Depósito prévio de 20% do valor da causa.
Art. 968, II do CPC de 2015: Requisitos da petição inicial da ação rescisória.
Art. 5º da IN/TST 31/2007: Regulamentação do depósito prévio em ações rescisórias na Justiça do Trabalho.
SUM-298-TST - Considera-se pronunciada explicitamente a matéria quando, examinando a remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma?
SIM.
Quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença “extra, citra e ultra petita”, é Prescindível ou imprescindível o pronunciamento explícito?
PREScindível, ou seja, não precisa do pronunciamento explícito!
É possível ação rescisórias para rescindir sentença fundamentada em confissão?
Sim, desde que confissão REAL!
Ficta, JAMAIS!!!!
Pode uma questão processual ser objeto de rescisão?
Sim, desde que consista em pressuposto de VALIDADE de uma sentença de mérito.
SUM-402-TST, I: O que é considerado prova nova para efeito de ação rescisória?
Considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.
SUM-402-TST, II: O que não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado?
a) SENTENÇA NORMATIVA proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;
b) SENTENÇA NORMATIVA preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.
É cabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória?
I - Em face de decisão homologatória de adjudicação ou arrematação, NÃO!
II - Em face de homologatória de cálculos somente se a decisão:
- ## Enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação;
A prova de trânsito em julgado da decisão rescindenda é indispensável ao processamento da AR. Se o documento comprobatório não for juntado com a PI, cabe concessão de prazo?
SIM, de 15 dias, sob pena de indeferimento!
Atenção: Não confundir com a SUM-415 – MS - se faltar documento indispensável/autenticação, NÃO SERÁ concedido prazo de 15 dias para juntada/regularização para MANDADO DE SEGURANÇA.
Competência para julgar Ação Rescisória - TRT x TST
Regra:
Decisão VT - competência TRT
Decisão TRT - competência TRT
Decisão TST - competência TST (próprios acordão, decisões)
- Competência do TRT
I - TST não conhecer do Recurso de Revista ou de Embargos = TRT (pois não houve o efeito modificativo).
** Competência do TST
II - Se não houver conhecimento de Recurso de Revista ou Embargos, por meio de Acordão do TST, que:
- Analisa arguição de violação de dispositivo de lei MATERIAL; ou
- Decide em consonância com súmula de direito material ou OJ
Examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória no TST!
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Obs: A decisão proferida pela SDI em Agravo Regimental, calcada na S. 333 (ñ ensejam RR decisões superadas por OJ), emite juízo de mérito, cabendo AR.
Qual o prazo de contestação e modo de contagem da AR no processo do trabalho?
- Quanto ao prazo, aplica-se o art. 970, CPC - prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias.
- Quanto à contagem, não se aplica o CPC, mas o art. 774, CLT. (a partir da notificação / citação / publicação em edital / publicação perante expediente trabalhista).
Valor - Depósito - CLT x CPC
CLT = 20%
CPC = 5%
Valor da causa