Competência Flashcards
Quais são as regras de competência territorial na Justiça do Trabalho, conforme o Art. 651 da CLT?
Competência Territorial na Justiça do Trabalho (Art. 651 CLT):
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Regra Geral (caput):
- Local onde o empregado presta serviços
- Mesmo se contratado em outro local ou no estrangeiro
- Prevalece sobre local de residência do empregado
- Múltiplos locais: competência do último local de prestação
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Agente ou Viajante Comercial (§ 1º):
a) Vara da localidade com agência/filial à qual o empregado está subordinado
b) Na falta: Vara do domicílio do empregado ou localidade mais próxima -
Dissídio no Estrangeiro (§ 2º):
- Competência da Vara brasileira se:
a) Empregado for brasileiro
b) Não houver convenção internacional contrária
- Competência da Vara brasileira se:
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Atividades Fora do Local do Contrato (§ 3º):
- Empregado pode escolher entre:
a) Foro da celebração do contrato
b) Foro da prestação dos serviços - Exemplo: Atividades circenses, feiras agropecuárias, motoristas de ônibus de linhas intermunicipais
- Empregado pode escolher entre:
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Trabalhador no Exterior (Lei 7.064/82):
- Aplicação da lei brasileira no que for mais favorável no conjunto de cada matéria (conglobamento mitigado)
- Foro competente:
a) Sede/filial da empresa no Brasil ou
b) Local da contratação antes de ir ao exterior
Dicas:
- “Último local de serviço é a regra, mas viajante tem regra própria!”
- “Brasileiro no exterior? Cheque convenções e aplique o mais favorável por matéria!”
- “Empregado itinerante escolhe: contrato ou serviço, a seu favor! Ex: circenses, feiras, motoristas intermunicipais.”
Qual é a regra geral de competência territorial na Justiça do Trabalho segundo o Art. 651 da CLT?
Regra Geral de Competência Territorial:
- Determinada pelo local onde o empregado presta serviços ao empregador.
- Aplica-se mesmo que o contrato tenha sido firmado em outro local ou no estrangeiro.
- Em caso de múltiplos locais de trabalho, prevalece o último local de prestação de serviços.
- A competência territorial da Vara do Trabalho do lugar da prestação do serviço prevalece sobre a localidade de residência do empregado.
Como é determinada a competência territorial para agentes ou viajantes comerciais, conforme o § 1º do Art. 651 da CLT?
Competência para Agentes ou Viajantes Comerciais (§ 1º):
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Primeira Regra:
- Vara da localidade onde a empresa tem agência ou filial à qual o empregado está subordinado.
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Segunda Regra:
- Na ausência de agência ou filial, a competência é da Vara do domicílio do empregado ou da localidade mais próxima.
Qual é a competência territorial para dissídios ocorridos no estrangeiro, conforme o § 2º do Art. 651 da CLT?
Competência para Dissídios no Estrangeiro (§ 2º):
- A competência da Vara do Trabalho brasileira se aplica se:
- O empregado for brasileiro.
- Não houver convenção internacional em contrário.
- Estende-se a dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro.
Como é determinada a competência territorial para atividades fora do local do contrato, conforme o § 3º do Art. 651 da CLT?
Competência para Atividades Fora do Local do Contrato (§ 3º):
- O empregado pode escolher entre:
- Foro da celebração do contrato.
- Foro da prestação dos serviços.
- Exemplo: Atividades circenses, feiras agropecuárias, motoristas de ônibus de linhas intermunicipais.
Qual é a regra de competência e aplicação da lei para trabalhadores contratados ou transferidos para o exterior, conforme a Lei 7.064/82?
Trabalhador no Exterior (Lei 7.064/82):
- Aplicação da lei brasileira no que for mais favorável no conjunto de cada matéria (conglobamento mitigado).
- Foro competente:
- Sede ou filial da empresa no Brasil.
- Local da contratação antes de ir para o exterior.