Dissídios coletivos Flashcards
Extensão, cumprimento e revisão das sentenças normativas
Quando é possível a extensão das decisões aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes?
Art. 868 - Texto Completo:
Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.
Parágrafo único:
O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.
Resumo:
- Dissídio coletivo por novas condições de trabalho.
- Parte: fração de empregados de uma empresa.
- Tribunal pode estender condições aos demais empregados da mesma profissão se julgar justo e conveniente.
- Parágrafo único:
- Tribunal fixa data de execução.
- Vigência máxima: 4 anos.
Quando é possível a extensão da decisão sobre novas condições de trabalho a todos os empregados da mesma categoria profissional na jurisdição do Tribunal?
Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:
a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;
b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;
c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;
d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
Extensão a todos os empregados da mesma categoria profissional:
Solicitação de 1 ou mais empregadores ou sindicato destes.
Solicitação de 1 ou mais sindicatos de empregados.
Ex officio pelo Tribunal.
Solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho. (segue no próximo card)
Quem e quantas partes precisam concordar para que a decisão possa ser estendida a todos da mesma categoria profissional?
Art. 870 - Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.
§ 1º - O Tribunal competente marcará prazo, não inferior a 30 (trinta) nem superior a 60 (sessenta) dias, a fim de que se manifestem os interessados.
§ 2º - Ouvidos os interessados e a Procuradoria da Justiça do Trabalho, será o processo submetido ao julgamento do Tribunal.
Concordância necessária:
3/4 dos empregadores e 3/4 dos empregados, ou seus sindicatos.
Resumo:
Prazo para manifestação:
Mínimo 30 dias, máximo 60 dias.
Processo:
Ouvir interessados e Procuradoria da Justiça do Trabalho.
Submeter ao julgamento do Tribunal.
Quando o Tribunal estender a decisão, o que ele deve marcar?
Art. 871 - Sempre que o Tribunal estender a decisão, marcará a data em que a extensão deva entrar em vigor.
Resumo:
Tribunal deve marcar a data de entrada em vigor da extensão da decisão.
Como ocorre a ação de cumprimento de decisão normativa?
Cumprimento da decisão:
Após acordo ou decisão transitada em julgado.
Sob penas estabelecidas no Título.
Ação de cumprimento:
Empregadores não pagam salários conforme decisão.
Empregados ou sindicatos podem reclamar à Junta ou Juízo competente.
Não é necessário outorga de poderes dos associados.
Deve juntar certidão da decisão.
Vedado questionar matéria de fato e de direito já apreciada.
Quem pode promover a revisão das decisões que fixarem condições de trabalho?
Iniciativa de revisão:
Tribunal prolator.
Procuradoria da Justiça do Trabalho.
Associações sindicais.
Empregador ou empregadores interessados.
Procedimento:
Tribunal ou Procuradoria: ouvir associações sindicais e empregadores em 30 dias.
Partes interessadas: ouvir outras partes em 30 dias.
Quem julga a revisão das decisões que fixarem condições de trabalho?
- Tribunal que proferiu a decisão original julga a revisão.
- Procuradoria da Justiça do Trabalho deve ser ouvida.