ET5 Flashcards

1
Q

O CFO ou o CFOC fundamentará a emissão da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV, nos seguintes casos: um

A

I - para as pragas regulamentadas (PQP e PNQR), nas UF com OCORRÊNCIA REGISTRADA ou nas UF de RISCO DESCONHECIDO, salvo quando a normativa específica dispensar a certificação;

II - para comprovar a origem da partida de plantas ou de produtos vegetais de Área Livre de Praga - ALP, de Local Livre de Praga - LLP, de Sistema de Mitigação de Riscos de Praga- SMRP ou de Área de Baixa Prevalência de Praga - ABPP, reconhecidos pelo MAPA; e

III - para atender EXIGÊNCIA ESPECÍFICA de certificação fitossanitária de origem para praga de interesse de UF, com aprovação do Departamento de Sanidade Vegetal - DSV, ou por exigência de Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF de país importador.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Origem no CFO

A

Unidade de produção, de onde saem partidas de plantas ou de produtos vegetais certificados

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Origem CFOC

A

Unidade de consolidação - beneficiadora, de onde saem lotes de plantas ou de produtos certificados

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Quem emite CFO/CFOC

A
  • Eng. Agrônomo
  • Eng ambiental

Após aprovação em curso de habilitação, organizado pelo OEDSV e aprovado pelo MAPA

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

De quem é a responsabilidade de manutenção da condição fitossanitária após a emissão da certificação fitossanitária?

A

Do país EXPORTADOR

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Participarão do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária:

A

I - serviços e instituições oficiais;
II - produtores e trabalhadores rurais, suas associações e seus técnicos;
III - órgãos de fiscalização das categorias profissionais; e
IV - entidades gestoras de fundos organizados pelo setor privado

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Objetivo SUASA

A

garantir a proteção da saúde dos animais e a sanidade dos vegetais,

a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária, e

identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos
produtos
agropecuários finais destinados aos consumidores

Descentralização

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Responsáveis pela garantia de sanidade e qualidade dos produtos de origem animal e vegetal, e a dos insumos agropecuários

A
  • produtores rurais, industriais e fornecedores de insumos,
  • distribuidores,
  • cooperativas e associações, industriais e agroindustriais,
  • atacadistas e varejistas, importadores e exportadores,
  • empresários e
  • quaisquer outros operadores do agronegócio
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

A rastreabilidade, ao longo da cadeia produtiva, inclui:

A

produtos de origem animal e vegetal,
insumos agropecuários e respectivos ingredientes e
matérias-primas,

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

A unidade geográfica básica para a organização do SUASA

A

Município

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

A quais fases se aplicam o SUASA

A

Todas as fases:
da produção,
transformação,
distribuição
e
dos serviços
agropecuários

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

SUASA
Atividades da instância local

A

I – cadastro das propriedades;
II – inventário das populações animais e vegetais;
III – controle de trânsito de animais e plantas;
IV – cadastro dos profissionais de sanidade atuantes;
V – cadastro das casas de comércio de produtos de uso agronômico e veterinário;
VI – cadastro dos laboratórios de diagnósticos de doenças;
VII – inventário das doenças diagnosticadas;
VIII – execução de campanhas de controle de doenças;
IX – educação e vigilância sanitária;
X – participação em projetos de erradicação de doenças e pragas

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

SUASA
Atividades da instância intermediária

A

1) vigilância do trânsito interestadual de plantas e animais;

2) coordenação e execução:

  • dos programas e campanhas de controle e erradicação de pragas e doenças;
  • das ações de epidemiologia e de educação sanitária;

3) controle da rede de diagnóstico e dos profissionais de sanidade credenciados.

4) manutenção dos informes nosográficos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

SUASA
Atividades de COMPETÊNCIA da instância central e superior

A

I – a vigilância de portos, aeroportos e postos de fronteira internacionais;
II – a fixação de normas referentes a campanhas de controle e erradicação de pragas e doenças;
III – a aprovação dos métodos de diagnóstico e dos produtos de uso veterinário e agronômico;
IV – a manutenção do sistema de informações epidemiológicas;
V – a avaliação das ações desenvolvidas nas instâncias locais e intermediárias do sistema unificado de atenção à sanidade agropecuária;
VI – a representação do País nos fóruns internacionais que tratam da defesa agropecuária;
VII – a realização de estudos de epidemiologia e de apoio ao desenvolvimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
VIII – a cooperação técnica às outras instâncias do Sistema Unificado;
IX – o aprimoramento do Sistema Unificado;
X – a coordenação do Sistema Unificado;
XI – a manutenção do Código de Defesa Agropecuária.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

A Instância Central e Superior do Sistema
Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, é RESPONSÁVEL por:

A

elaborar os regulamentos sanitários e fitossanitários para importação e exportação

análise de risco de pragas e doenças para importação e exportação

credenciamento de centros colaboradores

participar no desenvolvimento de padrões internacionais

sistematizar informações de risco associado às pragas e doenças

capacitação

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

A Instância Central e Superior do Sistema
Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária DEVERÁ

A

I - organizar e definir as relações entre as autoridades do SUASA
II - estabelecer os objetivos e metas a alcançar;
III - definir funções, responsabilidades e deveres do pessoal;
IV - estabelecer procedimentos de amostragem, métodos e técnicas de controle, interpretação dos resultados e decisões
V - desenvolver os programas de acompanhamento dos controles oficiais e da vigilância
VI - apoiar assistência mútua
VII - cooperar com outros serviços ou departamentos
VIII - verificar a conformidade dos métodos de amostragem, dos métodos de análise e dos testes
IX - desenvolver ou promover outras atividades e gerar informações necessárias

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Diretrizes do Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa
Agropecuária.

A

I - promoção da compreensão e aplicação da legislação de defesa agropecuária;
II - promoção de cursos de educação sanitária;
III - formação de multiplicadores;
IV - promoção de intercâmbios de experiências; e
V - utilização dos meios de comunicação como instrumento de informação e de educação

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Prazo máximo para retenção de cargas ou partidas, por motivo de controle sanitário agropecuário

A

15 dias, podendo ser ampliado

Decorrido o prazo de quinze dias, se a reexpedição não tiver sido feita, salvo demora justificada, a remessa deve ser devolvida, sacrificada ou destruída.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

De acordo com o SUASA, entende-se por estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem animal aquele que, cumulativamente:

A

I - pertence a agricultores familiares, equivalentes ou a produtores rurais;
II - é destinado exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal ou de bebidas;
III - dispõe de instalações para: abate ou industrialização, processamento de pescado, leite, ovos, abelhas
IV - área útil construída até 250m2 (para vegetal varia)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Ao Comitê Técnico Consultivo do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI POA) compete

A

I - avaliar periodicamente as diretrizes e as condições técnicas e operacionais
II - apreciar e propor modificações nas normas
III - emitir pareceres técnicos para subsidiar a tomada de decisões

2 REUNIÕES/ANO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

São condições para o reconhecimento da equivalência e habilitação dos serviços de inspeção de produtos nos SISBI

A

I - formalização do pleito
II - apresentação de programa de trabalho de inspeção e fiscalização; e
III - comprovação de estrutura e equipe compatíveis com as atribuições

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Prazo para MAPA analisar a documentação entregue, realizar as auditorias técnico-administrativas e manifestar-se quanto ao deferimento do pedido de econhecimento de equivalência e habilitação do serviço de inspeção

A

60d da data do protocolo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Os serviços públicos de inspeção dos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários serão desabilitados, na comprovação dos seguintes casos:

A

I - descumprimento das normas e das atividades e metas previstas e aprovadas no programa de trabalho

II - falta de alimentação e atualização do sistema de informação

III - falta de atendimento tempestivo a solicitações formais de informações.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Mecanismos do Protocolo de Quioto (1997)

A
  • Comércio de Emissões
  • Implementação Conjunta
  • Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - único que permite participação de paísem em desenvolvimento - apoio a projetos que diminuam a emissão de GEE ou aumentem os sumidouros
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Objetivos do acordo de Paris (2015):
(a) MANTER O AUMENTO da temperatura média global **bem abaixo de 2ºC** em relação aos níveis pré-industriais, e **envidar esforços para limitar esse aumento da temperatura a 1,5ºC** em relação aos níveis pré-industriais (b) AUMENTAR a CAPACIDADE DE **ADAPTAÇÃO** aos impactos negativos da mudança do clima e PROMOVER a **RESILIÊNCIA** à mudança do clima e um **DESENVOLVIMENTO DE BAIXA EMISSÃO de GEE** (sem ameaçar a produção de alimentos) (c) Tornar os **FLUXOS FINANCEIROS compatíveis** com uma trajetória rumo a um desenvolvimento de baixa emissão de gases de efeito estufa e resiliente à mudança do clima
26
Período para as Partes comunicarem a contribuição nacionalmente determinada (CND) à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima
A cada **5 anos** A contribuição nacionalmente determinada poderá ser ajustadas pelas Partes, a qualquer momento, com vistas a AUMENTAR o nível de ambição
27
Principais sumidouros de Carbono
Solo, Florestas e Oceanos
28
RESPONSABILIDADES das partes no Acordo de Paris
1) MITIGAÇÃO: limitar o aumento da T° global e implementar as NDCs 2) ADAPTAÇÃO: planos nacionais de adaptação, aprimorar capacidade de adaptação 3) FINANCIAMENTO: ajudar as partes em desenvolvimento e encorajar outras partes 4) Desenvolvimento e transferência de TECNOLOGIA: apoiar partes em desenvolvimento e desenvolvimento de tecnologias ambientalmente sustentáveis 5) CAPACITAÇÃO em medidas eficazes em matéria de mudança climática, como ações de adaptação e mitigação, conscientização pública, aplicação de tecnologias, formas de acesso a financiamento climático 6) TRANSPARÊNCIA 7) Evitar, minimizar e enfrentar PERDAS E DANOS devido às alterações climáticas 8) COMUNICAÇÃO das medidas adotadas, níveis de redução de emissões, contribuição a outras partes 9) REVISÃO
29
PRINCÍPIOS do Acordo de Paris
**EQUIDADE**: sugestões de mudanças levando em consideração às diferenças entre os países (as capacidades são diferentes) **RESPONSABILIDADES COMUNS**, porém **diferenciadas**, e respectiva CAPACIDADE: todos países são responsáveis por combater, mas os DESENVOLVIDOS devem LIDERAR tendo em vista sua maior RESPONSABILIDADE HISTÓRICA e CAPACIDADE econômica e tecnológica **DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL** **INTEGRIDADE AMBIENTAL**: todas as ações contribuam para a proteção e preservação **TRANSPARÊNCIA**: partes devem comunicar abertamente suas ações e progresso em relação à meta **PROGRESSÃO**: contribuições irem se tornando mais ambiciosas com o tempo **APOIO** aos países em desenvolvimento: apoio financeiro, de capacitação e tecnológico **PREVISÃO de IMPACTOS** adversos, tanto sociais, quanto econômicos
30
Papel dos países desenvolvidos no Acordo de Paris
LIDERANÇA e mitigação: liderar os esforços das reduções de GEE Provisão de FINANCIAMENTO climático: contribuição para fundos e outros mecanismos para auxiliar países em desenvolvimento (e.g. Fundo Verde - colaborar com as medidas climáticas e redução GEE) Desenvolvimento e transferência de TECNOLOGIA: para auxiliar países em desenvolvimento Construção de CAPACIDADE: fornecer assistência, formação e suporte aos países em desenvolvimento TRANSPARÊNCIA e relatórios: fornecer informações sobre suas ações, progresso, NDCs e suporte aos países em desenvolvimento Promoção da AMBIÇÃO global: trabalhar para aumentar ADAPTAÇÃO e RESILIÊNCIA: aumentar a adaptação para lidar com os impactos das mudanças climáticas e assim, a resiliência climática.
31
Papel dos países em desenvolvimento no Acordo de Paris
**NDCs**: estabelecer metas de acordo com suas capacidades **Adaptação**: prioridade à adaptação para reduzir suas vulnerabilidades aos impactos das mudanças climáticas **Transparência e Comunicação**: reportar seus esforços, necessidades de adaptação e o suporte internacional **Construção de capacidade e tecnologia**: capacitação; em colaboração com países desenvolvidos **Financiamento**: incentivados a contribuir para o financiamento climático voluntariamente **Participação em mecanismos de mercado e Não Mercado** Promoção do **desenvolvimento sustentável**: ações climáticas apoiem o desenvolvimento econômico e social
32
Componentes da NDC (Contribuição Nacionalmente Determinada) do Acordo de Paris
- Metas de redução - Planos de adaptação - Necessidade de suporte financeiro (alguns casos)
33
Principais COMPROMISSOS DO BRASIL firmados no Acordo de Paris envolvem as seguintes ações:
→ cortar as emissões de gases de efeito estufa em **48,4% até 2025**, com o indicativo de redução de **53,1% até 2030** – ambos em comparação aos níveis de 2005; → **ZERAR o desmatamento ilegal** na Amazônia brasileira até 2030; → aumentar a participação de **bioenergias sustentáveis na matriz energética** brasileira para 18% até 2030, expandindo o consumo de biocombustíveis e incrementando a porcentagem de biodiesel na mistura de diesel; → utilizar **tecnologias limpas nas indústrias**; → melhorar a **infraestrutura dos transportes**; → **DIMINUIR o desmatamento**; → **restaurar e reflorestar** até 12 milhões de hectares de florestas; → **compensar as emissões** de gases de efeito de estufa provenientes **da supressão legal da vegetação** até 2030; → fortalecer o **cumprimento do Código Florestal**, em âmbito federal, estadual e municipal; → alcançar uma participação estimada de **45% de energias renováveis na composição da matriz energética** em 2030, incluindo: - **expandir o uso de fontes renováveis** (eólica, solar), além da energia hídrica, na matriz total de energia para uma participação de 28% a 33% até 2030; → expandir o **uso doméstico de fontes de energia não fóssil**, aumentando a parcela de energias renováveis (além da energia hídrica) no fornecimento de energia elétrica para ao menos 23% até 2030, inclusive pelo aumento da participação de eólica, biomassa e solar; → alcançar 10% de **ganhos de eficiência no setor elétrico** até 2030.
34
No Brasil, as NDCs devem estar alinhadas a quais legislações?
- Política Nacional sobre Mudança do Clima - Código Florestal - Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, dentre outras
35
Destaques da iNDC do Brasil
Mitigação - redução da emissão de GEE e remoções --> metas em relação ao ano-base (2005); 48% até 2025 53% até 2030 leva em conta o papel das terras indígenas como áreas florestas manejadas para estimar remoções; métrica de comunicação sugerida: GWP-100 (anos) Utilização de mecanismos de mercado Ações em adaptação: Plano Nacional de Adaptação, ABC+; foco em áreas críticas Meios de Implementação: apoio internacional: não depende, mas com abertura para apoio financeiro, para melhorar a eficácia e visar benefícios globais; necessita principalmente para redução do desmatamento e degradação florestal Iniciativa sul-sul: intensificar a cooperação com outros países em desenvolvimento Brasil tem iNDC considerada ambiciosa, com grande contribuição global, considerando o papel histórico para as alterações climáticas quando comparado com países desenvolvidos.
36
Caminhos para o Brasil atingir seus objetivos no Acordo de Paris
Transição para sistemas de energia de fontes renováveis e descarbonização (longo prazo) - expandir Redução de emissão de GEE Economia de baixo carbono (Plano ABC) Aumentar uso de bioenergia Fortalecer o cumprimento do código florestal Práticas sustentáveis na agricultura Engajamento dos governos locais
37
Quanto os países devem mobilizar de dinheiro no Acordo de Paris
100 bilhões por ano, conjuntamente, até 2020
38
Qualquer Parte poderá, a qualquer tempo, ajustar a sua contribuição nacionalmente determinada vigente com vistas a aumentar o seu nível de ambição
VERDADEIRO
39
Quando começou a valer o Acordo de Paris
2016. Começar a redução em 2020.
40
Prazos para as Partes países desenvolvidos fornecerem informações sobre o apoio às Partes países em desenvolvimento
A cada 2 anos
41
Princípios fundamentadores do Licenciamento Ambiental
Princípio da precaução - ausência de certeza científica Princípio da prevenção - certeza científica Princípio do poluidor-pagador - o poluidor tem q internalizar os custos da poluição no seu processo produtivo
42
Diferença licenciamento/licença
Licenciamento - procedimento administrativo de licenciamento Licença - ato administrativo do órgão competente que estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental
43
Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como
I - Estradas de rodagem com **duas ou mais faixas** de rolamento; II - **Ferrovias**; III - **Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos**; IV - **Aeroportos**, V - **Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários**; VI - Linhas de transmissão de **energia elétrica**, acima de **230KV**; VII - Obras hidráulicas para **exploração de recursos hídricos**, tais como: barragem para **fins hidrelétricos, acima de 10MW**, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques; VIII - **Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão**); IX - **Extração de minério, inclusive os da classe II**, definidas no Código de Mineração; X - Aterros sanitários, processamento e **destino final de resíduos** tóxicos ou perigosos; Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de **10MW**; XII - Complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos); XIII - Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI; XIV - Exploração econômica de **madeira ou de lenha**, em áreas **acima de 100 hectares** ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; XV - **Projetos urbanísticos, acima de 100ha**. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes; XVI - Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia.
44
O estudo de impacto ambiental (EIA) desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I - **Diagnóstico ambiental** da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a **situação ambiental da área, antes** da implantação do projeto, considerando: a) o **meio físico** - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas; b) o **meio biológico e os ecossistemas naturais** - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente; c) o **meio socioeconômico** - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a socioeconomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos. II - **Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas**, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais. III - Definição das **medidas mitigadoras dos impactos negativos**, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas. IV - Elaboração do **programa de acompanhamento e monitoramento** (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
45
Número de cópias a serem fornecidas do RIMA
5
46
O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:
I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados; III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto; IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação; V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização; VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado; VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).
47
Quais as atividade técnicas que envolvem o Estudo Impacto Ambiental (em geral, é bem extenso)?
I DIAGNÓSTICO AMBIENTAL da área de influência do projeto, considerando: meio físico, meio biológico e ecossistemas naturais, meio sócio-econômico II ANÁLISE DOS IMPACTOS ambientais do projeto e de suas alternativas III Definição das MEDIDAS MITIGADORAS dos impactos negativos
48
Tipos de licença
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
49
Quais são as fases para o licenciamento ambiental?
1) Licença Prévia (máximo 5 anos) 2) Licença de instalação (máximo 6 anos) 3) Licença de Operação (na média a cada 5 anos; 4 a 10 anos)
50
Quais os critérios para o licenciamento ambiental?
Potencial poluidor da atividade Localização da atividade (áreas de proteção) Viabilidade ambiental da atividade (se não causa danos irreversíveis)
51
Qual o conteúdo mínimo para o Relatório Ambiental Simplificado?
A - Descrição do Projeto B - Diagnóstico e Prognóstico Ambiental (o que ocorrerá?) C - Medidas Mitigadoras e Compensatórias (Como evitar?)
52
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Atividades diversas - parcelamento do solo - distrito e pólo industrial. Atividades agropecuárias - projeto agrícola - criação de animais - projetos de assentamentos e de colonização. Uso de recursos naturais - silvicultura - exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre - utilização do patrimônio genético natural - manejo de recursos aquáticos vivos - introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas - uso da diversidade biológica pela biotecnologia.
53
A quem compete o licenciamento ambiental
**IBAMA**, quando: I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União. II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados; III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados; IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN; V- bases ou empreendimentos militares, Compete ao **órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal** o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades: I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal; II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios; IV - delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal Compete ao **órgão ambiental municipal**, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber: o licenciamento ambiental de em preendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado
54
Prazo para análise das licenças
prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.
55
O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de
4 meses
56
Prazo para solicitar a A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento
120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade
57
Objetivos do **Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC)**, de natureza **CONTÁBIL**
**Assegurar** recursos para: - **apoio a projetos ou estudos** e - **financiamento** de **empreendimentos** que visem à **mitigação** da mudança do clima e à **adaptação** à mudança do clima e aos seus efeitos
58
Constituem recursos do FNMC:
- até 60% dos recursos das atividades do petróleo - dotações consignadas na LOA - recursos celebrados com órgãos e entidades da administração pública - doações - empréstimos - reversão dos saldos anuais não aplicados - recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos - rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo - recursos de outras fontes.
59
Quem administra o FNMC?
**Comitê Gestor** do FNMC, vinculado ao **Ministério do Meio Ambiente**
60
Onde poderão ser aplicados os recursos do FNMC
I - em apoio financeiro **reembolsável** II - em apoio financeiro, **não reembolsável, a projetos** **relativos** à **mitigação** da mudança do clima ou à **adaptação** à mudança do clima e aos seus efeitos Comitê Gestor do FNMC define, **ANUALMENTE**, a proporção de recursos a serem aplicados em cada uma das modalidades (reembonsável ou não).
61
Até 2% (dois por cento) dos recursos do FNMC podem ser aplicados ANUALMENTE:
I - no pagamento ao agente financeiro; II - em despesas relativas à administração do Fundo e à gestão e utilização dos recursos
62
A **aplicação** dos recursos do FNMC poderá ser destinada às seguintes **atividades**:
I - **educação**, capacitação, treinamento e mobilização na área de mudanças climáticas; II - **Ciência** do Clima, Análise de Impactos e Vulnerabilidade; III - **adaptação** da sociedade e dos ecossistemas aos impactos das mudanças climáticas; IV - projetos de **redução de emissões de GEE**; V - projetos de **redução de emissões de carbono** pelo **desmatamento e degradação florestal**, com prioridade a áreas naturais ameaçadas de destruição e relevantes para estratégias de conservação da biodiversidade; VI - desenvolvimento e difusão de **tecnologia para a mitigação de emissões** de gases do efeito estufa; VII - formulação de **políticas públicas** para **solução dos problemas** relacionados à emissão e mitigação de emissões de GEE; VIII - pesquisa e criação de **sistemas e metodologias** de projeto e inventários que contribuam **para a redução das emissões líquidas de gases de efeito estufa e para a redução das emissões de desmatamento e alteração de uso do solo**; IX - desenvolvimento de **produtos e serviços** que contribuam para a dinâmica de **conservação ambiental** e **estabilização da concentração de GEE**; X - **apoio às cadeias produtivas sustentáveis**; XI - **pagamentos por serviços ambientais** às comunidades e aos indivíduos cujas atividades comprovadamente contribuam para a estocagem de carbono, atrelada a outros serviços ambientais; XII - **sistemas agroflorestais** que contribuam para redução de desmatamento e absorção de carbono por sumidouros e para geração de renda; XIII - **recuperação de áreas degradadas e restauração florestal**, priorizando áreas de RL e APP e as áreas prioritárias para a geração e garantia da qualidade dos serviços ambientais.
63
Quem elabora o plano anual de aplicação dos recursos do FNMC
MMAMC
64
Quem aprova o plano anual de aplicação dos recursos do FNMC
Comitê Gestor do FNMC
65
Prazo para publicação do plano anual de aplicação dos recursos do FNMC
até 60 dias após a publicação do LOA
66
Quem é o agente financeiro do FNMC?
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
67
A aprovação de financiamento com recursos do FNMC será comunicada imediatamente
ao Comitê Gestor do FNMC.
68
Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE
O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) é uma **plataforma** destinada à **comercialização de créditos de carbono** no Brasil. Visa **estimular** o desenvolvimento de **projetos de MDL** (projetos para redussão de emissão ou aumento da retirada por sumidouros, para países em desenvolvimento, sem metas no protocolo de Quioto) e **viabilizar negócios** no **mercado ambiental** de forma organizada e transparente Empresas que **implementam projetos de redução** de emissões (como reflorestamento, uso de energias renováveis, eficiência energética, etc.) podem **gerar créditos de carbono**. Esses créditos **podem ser comercializados no MBRE**, permitindo que **empresas que excedem suas metas de emissões comprem créditos para compensar seu impacto** ambiental. MBRE será operacionalizado em **bolsas** de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela **Comissão de Valores Mobiliários - CVM**, onde se dará a negociação de **títulos mobiliários representativos de emissões** de gases de efeito estufa evitadas certificadas.
69
Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas (NAMAs)
**medidas** adotadas por **países em desenvolvimento** para **reduzir as emissões de GEE** e promover o desenvolvimento sustentável. Essas ações são **voluntárias** e variam conforme as capacidades e circunstâncias nacionais de cada país. O conceito de NAMAs foi introduzido durante as negociações da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), especialmente no âmbito do **Acordo de Copenhague em 2009**. podem receber apoio financeiro, tecnológico e de capacitação de países desenvolvidos e de outras entidades internacionais.
70
Carbono Azul
Carbono capturado da atmosfera e oceano e armazenado em ecossistemas marinhos e costeiros (manguezais, pântanos salgados e ervas marinhas) uma das maneiras mais eficientes de capturar e armazenar CO2
71
Crédito verde (green bonds)
Títulos de dívida emitidos para financiar projetos ambientalmente sustentáveis
72
Adaptação
medidas para **reduzir a vulnerabilidade** dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos esperados da mudança do clima
73
Mitigação
medidas que **reduzam as emissões** de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros
74
Efeito Adverso
**Mudanças no meio físico ou biota** resultantes da mudança do clima que tenham **efeitos deletérios significativos** sobre a composição, resiliência ou produtividade de **ecossistemas** naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas **socioeconômicos** ou sobre a **saúde e o bem-estar humanos**;
75
Impacto
**Efeitos nos sistemas humanos e naturais** em virtude da mudança do clima
76
A Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC) deve ser executada pelos entes políticos e pelos órgãos da administração pública, com observância dos **princípios**
da **precaução**, da **prevenção**, da **participação** cidadã e do **desenvolvimento sustentável**
77
A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:
I - à **compatibilização do desenvolvimento** econômico-social **com a proteção** do sistema climático; II - à **redução das emissões antrópicas** de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes; IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por **sumidouros** de gases de efeito estufa no território nacional; V - à implementação de medidas para promover a **adaptação** à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a **participação e a colaboração** dos agentes econômicos e sociais **interessados ou beneficiários**, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos; VI - à **preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais**, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional; VII - à consolidação e à expansão das **áreas legalmente protegidas** e ao incentivo aos **reflorestamentos e à recomposição da cobertura** vegetal em áreas degradadas; VIII - ao **estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE**.
78
São DIRETRIZES da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
I - os **compromissos assumidos** pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto e nos demais documentos sobre mudança do clima dos quais vier a ser signatário; II - as **ações de mitigação da mudança do clima** em consonância com o **desenvolvimento sustentável** II - as **medidas de adaptação** para reduzir os efeitos adversos da mudança do clima e a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico; IV - as **estratégias integradas de mitigação e adaptação** à mudança do clima nos âmbitos local, regional e nacional; V - o **estímulo e o apoio à participação dos governos** federal, estadual, distrital e municipal, assim como **do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada**, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima; VI - a promoção e o desenvolvimento de **pesquisas científico-tecnológicas e a difusão de tecnologia** VII - a **utilização de instrumentos financeiros e econômicos** para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6º; VIII - a identificação de **instrumentos de ação governamental** já estabelecidos aptos a contribuir para proteger o sistema climático **e sua articulação com a PNMC**; IX - o **apoio e o fomento** às atividades que efetivamente **reduzam as emissões ou promovam as remoções** por sumidouros de gases de efeito estufa; X - a promoção da **cooperação internacional** no âmbito **bilateral, regional e multilateral** para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações; XI - o **aperfeiçoamento da observação sistemática e precisa do clima e suas manifestações** no território nacional e nas áreas oceânicas contíguas; XII - a promoção da **disseminação de informações, a educação, a capacitação e a conscientização pública** sobre mudança do clima; XIII - o **estímulo e o apoio à manutenção e à promoção**: a) de práticas, atividades e tecnologias de **baixas emissões de GEE**; b) de **padrões sustentáveis de produção e consumo**.
79
São INSTRUMENTOS da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
I - o **Plano Nacional sobre Mudança do Clima**; II - o **Fundo Nacional sobre Mudança do Clima**; III - os **Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento** nos biomas IV - a **Comunicação Nacional do Brasil à CQNUMC** as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima; VI - **medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular** a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa VII - as **linhas de crédito e financiamento** específicas VIII - o desenvolvimento de linhas de **pesquisa** IX - as **dotações** específicas para ações em mudança do clima X - os **mecanismos financeiros e econômicos** referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima; XII - as **medidas** existentes, ou a serem criadas, que **estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias**, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação XIII - os **registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes**, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas; XIV - as medidas de **divulgação, educação e conscientização**; XV - o **monitoramento climático nacional**; XVI - os **indicadores de sustentabilidade**; XVII - o estabelecimento de **padrões ambientais e de metas**, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa; XVIII - a **avaliação de impactos ambientais** sobre o microclima e o macroclima.
80
Os **instrumentos institucionais** para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima incluem:
I - o **Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima**; II - a **Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima**; III - o **Fórum Brasileiro de Mudança do Clima**; IV - a **Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais** - Rede Clima; V - a **Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia**.
81
**Responsável** por elaborar, revisar e publicar as **estimativas de emissões e de remoções nacionais antrópicas** de gases de efeito estufa e por **aprimorar a metodologia de cálculo** da projeção de emissões, em consulta entre ministérios e órgãos pertinentes, é o
**Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC**
82
**Eixos** para **implementação de Planos setoriais de mitigação e de adaptação** às mudanças climáticas visando à consolidação de uma economia de baixo consumo de carbono, com vistas a atender metas gradativas de redução de emissões antrópicas quantificáveis e verificáveis, considerando as especificidades de cada setor, inclusive por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL e das Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas - NAMAs.
- **Energia elétrica**, - **Transporte público** urbano e sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros - **Indústria** de **transformação** e na de **bens de consumo duráveis**, - Indústrias **químicas** fina e de base, - Indústria de **papel e celulose**, - Indústria da **construção civil**, - **Mineração**, - **Serviços de saúde** e - **Agropecuária**
83
Compromisso % de redução de emissões GEE do Brasil
PNMC (2009) - 36 a 38 até 2020 Paris (2015) - 37 a 43 **COP23 - 48,4% até 2025 e 53,1% até 2030**
84
Soluções baseadas na natureza (SBNs)
São **soluções que mimetizam os processos naturais**. Medidas inspiradas, apoiadas ou copiadas da natureza e que visam **atender simultaneamente objetivos ambientais, sociais e econômicos**. São as **ações de proteção, recuperação ou manejo** de ecossistemas que podem: - **reduzir os custos com o tratamento de água**, - **minimizar os impactos das enchentes e das secas** e, ao mesmo tempo, - **proporcionam bem-estar humano e benefícios econômicos e à biodiversidade**.
85
Classificação das SBNs
1) **Restauradoras** (restauração ecológica, restauração da paisagem florestal e engenharia ecológica) - Reflorestamento 2) **Por objetivo** (adaptação e mitigação baseada no ecossistema; redução de risco de desastres com base no ecossistema; serviços de adaptação climática) - prevenção às queimadas 3) **Infraestrutura** (infraestrutura natural e infraestrutura verde) - telhado verde 4) **Gerenciamento** (gerenciamento integrado de zonas costeiras e gestão de recursos hídricos); 5) **Proteção** (abordagens para gerenciamento de áreas de conservação ou outras medidas de conservação por imobilização de área) - APP e RL
86
Princípios das Soluções baseadas na natureza (SBNs)
- Entregar uma solução efetiva para um desafio global utilizando a natureza; - Fornecer benefícios da biodiversidade em termos de diversidade e ecossistemas bem manejados; - Apresentar a melhor relação custo-efetividade quando comparada com outras soluções; - Ser comunicada de maneira simples e convincente; - Poder ser medida, verificada e replicada; - Respeitar e reforçar os direitos das comunidades sobre os recursos naturais; - Atrelar fontes de financiamento público e privadas.
87
Exemplos de SBNs
Reflorestamento - aumenta de captura de C, reduz erosão, cria habitat Mangues - filtram poluentes, criam habitats, reserva de água Restaurar habitats de polinizadores - contribuição para as colheitas Culturas de cobertura - mantém produtividade e protege o solo Telhados verdes - isolante térmico e diminui alagamentos nas cidades em períodos de chuvas Parques verdes - contribuem na melhora do microclima nas cidades, provêm espaços de lazer e amenidades
88
O que é o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE
**instrumento de organização do território** a ser **obrigatoriamente seguido** na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de **proteção ambiental** destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o **desenvolvimento sustentável** e a **melhoria das condições de vida** da população.
89
O ZEE tem por objetivo geral
**organizar**, de forma vinculada, as **decisões** dos agentes **públicos e privados** quanto a **planos, programas, projetos e atividades** que, direta ou indiretamente, **utilizem recursos naturais**, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.
90
Compete ao Poder Público Federal elaborar e executar o ZEE nacional ou regional
verdadeiro
91
O ZEE executado deverá gerar produtos e informações em escala
1:250.000 ou maiores
92
No ZEE, a definição de cada zona observará, no mínimo:
I - diagnóstico dos recursos naturais, da socioeconomia e do marco jurídico-institucional; II - informações constantes do Sistema de Informações Geográficas; III - cenários tendências e alternativos; e IV - Diretrizes Gerais e Específicas
93
O diagnóstico deverá conter, no mínimo:
I - Unidades dos Sistemas Ambientais, II - Potencialidade Natural III - Fragilidade Natural Potencial IV - indicação de corredores ecológicos V - tendências de ocupação e articulação regional VI - condições de vida da população VII - incompatibilidades legais, definidas pela situação das áreas legalmente protegidas e o tipo de ocupação que elas vêm sofrendo VIII - áreas institucionais, definidas pelo mapeamento das terras indígenas, unidades de conservação e áreas de fronteira
94
As Diretrizes Gerais e Específicas deverão conter, no mínimo:
I - **atividades adequadas** a cada zona II - **necessidades de proteção** ambiental e conservação das águas, do solo, do subsolo, da fauna e flora e demais recursos naturais III - definição de áreas para **unidades de conservação, de proteção integral e de uso sustentável**; IV - **critérios** para **orientar as atividades** madeireira e não-madeireira, agrícola, pecuária, pesqueira e de piscicultura, de urbanização, de industrialização, de mineração e de outras opções de uso dos recursos ambientais V - **medidas** destinadas a promover, de forma ordenada e integrada, o **desenvolvimento ecológico e economicamente sustentável** do setor rural, com o objetivo de melhorar a convivência entre a população e os recursos ambientais VI - **medidas de controle e de ajustamento de planos de zoneamento** de atividades econômicas e sociais VII - **planos, programas e projetos dos governos e as fontes de recursos**
95
A **alteração dos produtos do ZEE, bem como mudanças nos limites das zonas e indicação de novas diretrizes** gerais e específicas, poderão ser realizadas após decorridos **prazo** mínimo de
**10 anos de conclusão do ZEE, ou de sua última modificação**, após consulta pública e **aprovação** pela **comissão estadual** do ZEE e pela **Comissão Coordenadora do ZEE**, mediante processo legislativo de **iniciativa do Poder Executivo**. A alteração do ZEE **não poderá reduzir** o percentual da **reserva legal** definido em legislação específica, nem as **áreas protegidas**, com unidades de conservação ou não **prazo não exigível** na hipótese de **ampliação do rigor da proteção ambiental** da zona a ser alterada, ou de atualizações decorrentes de aprimoramento técnico-científico
96
PNGATI Eixo 5 - **uso sustentável** de recursos naturais e **iniciativas produtivas** indígenas:
a) garantir aos povos indígenas o **usufruto exclusivo** das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em terras indígenas; b) fortalecer e **promover** as **iniciativas produtivas** indígenas, com o apoio à utilização e ao desenvolvimento de novas tecnologias sustentáveis; c) promover e apoiar a **conservação e o uso sustentável dos recursos** naturais usados na cultura indígena, inclusive no artesanato para fins comerciais; d) apoiar a **substituição** de atividades produtivas não sustentáveis em terras indígenas **por atividades sustentáveis**; e) apoiar **estudos de impacto socioambiental de atividades econômicas e produtivas não tradicionais** de iniciativa das comunidades indígenas; f) **desestimular** o uso de **agrotóxicos** em terras indígenas e monitorar o cumprimento da Lei nº 11.460, de 21 de março de 2007, que **veda o cultivo de organismos geneticamente modificados** em terras indígenas; g) apoiar iniciativas indígenas sustentáveis de **etnoturismo** e de **ecoturismo**, respeitada a decisão da comunidade e a diversidade dos povos indígenas, promovendo-se, quando couber, estudos prévios, diagnósticos de impactos socioambientais e a capacitação das comunidades indígenas para a gestão dessas atividades; h) promover a **sustentabilidade ambiental** das iniciativas indígenas de criação de **animais de médio e grande porte**; i) promover a regulamentação da **certificação dos produtos** provenientes dos povos e comunidades indígenas, com identificação da procedência étnica e territorial e da condição de produto orgânico, em conformidade com a legislação ambiental; e j) promover **assistência técnica** de qualidade, continuada e adequada às especificidades dos povos indígenas e das diferentes regiões e biomas;
97
Representação dos Biomas
- **Amazônia Legal** Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - **Cerrado** Grande Assembleia do Povo Guarani - Aty Guasu Articulação dos Povos Indígenas do NE, MG e ES - **Caatinga** Articulação dos Povos Indígenas do NE, MG e ES - **Mata Atlântica** Comissão Guarani Yvyrupa Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste Articulação dos Povos Indígenas do Sul Articulação dos Povos Indígenas do NE, MG e ES - **Pampa** Articulação dos Povos Indígenas do Sul - **Pantanal** Conselho do Povo Terena - **todos os biomas** Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade
98
Objetivos do **Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC)**
I - promover, coordenar e apoiar **projetos, ESTUDOS e ações de PESQUISA e desenvolvimento** de **avaliação, quantificação e monitoramento** de **RISCOS AGROCLIMÁTICOS**; II - coordenar PROJETOS de desenvolvimento, operação ou **manutenção de SISTEMAS PÚBLICOS** para **avaliação, quantificação ou monitoramento** de riscos agroclimáticos e **difusão de resultados e informações**; e III - **disponibilizar INFORMAÇÕES** de avaliação, quantificação e monitoramento de riscos agroclimáticos à sociedade.
99
O que é o ZARC
quantificação e a delimitação do **risco agroclimático** no tempo e no espaço, normalmente utilizado para identificação de regiões e **épocas de menor risco à produção** agropecuária e para **definição de espécies, cultivares e sistema de produção mais adequados**.
100
Órgão que coordena o ZARC
MAPA
101
O ZARC será custeado por:
I - dotações orçamentárias da União II - outras fontes de recursos, provenientes de entidades públicas e privadas.
102
Diferença entre o zonemaento Agroecológico (ZAE) e o Zoneamento de Risco Climático (ZARC)
**Objetivo Principal:** *ZAE*: O principal objetivo do Zoneamento Agroecológico é **identificar as áreas mais adequadas para o cultivo de diferentes culturas** com base em características ambientais, como clima, solo, relevo e disponibilidade de água. Ele visa promover o **uso sustentável** da terra e dos recursos naturais. *ZARC*: O Zoneamento de Risco Climático foca na **avaliação dos riscos relacionados às condições climáticas para o plantio de culturas em determinadas regiões**. O objetivo é **minimizar as perdas** causadas por eventos climáticos adversos, como secas, chuvas excessivas, geadas, entre outros, por meio da recomendação de épocas de plantio mais favoráveis. **Variáveis Consideradas:** *ZAE*: O Zoneamento Agroecológico considera uma ampla gama de **variáveis ambientais**, incluindo **clima, solo, topografia, altitude, entre outras**, para **determinar a aptidão** das áreas para diferentes culturas. *ZARC*: O Zoneamento de Risco Climático foca especificamente nas **condições climáticas**, como **temperatura, pluviosidade e umidade relativa do ar**, para **avaliar os riscos climáticos** associados a determinadas culturas em diferentes períodos de plantio. Aplicações Práticas: *ZAE*: O Zoneamento Agroecológico é utilizado para **orientar políticas de uso da terra, planejamento agrícola, conservação ambiental e desenvolvimento rural sustentável**. *ZARC*: O Zoneamento de Risco Climático é utilizado pelos agricultores e gestores para tomar **decisões sobre o momento mais adequado para o plantio** de culturas em suas propriedades, visando reduzir os riscos de perdas decorrentes de eventos climáticos adversos. Em resumo, enquanto o **Zoneamento Agroecológico** se concentra na avaliação das condições ambientais para determinar a **aptidão das áreas** para o cultivo de culturas específicas, o **Zoneamento de Risco Climático** está mais preocupado em identificar os**riscos climáticos associados ao plantio em diferentes épocas** do ano. Ambos são importantes ferramentas de planejamento agrícola, mas com enfoques distintos.
103
Objetivos do mecanismo para contribuir para a mitigação de emissões de gases de efeito estufa e apoiar o desenvolvimento sustentável
(a) Promover a **mitigação de emissões** de gases de efeito estufa, fomentando ao mesmo tempo o **desenvolvimento sustentável**; (b) Incentivar e facilitar a **participação na mitigação de emissões** de gases de efeito de estufa de **entidades públicas e privadas** autorizadas por uma Parte; (c) **Contribuir para a redução dos níveis de emissões na Parte anfitriã**, que se beneficiará das atividades de mitigação pelas quais se atingirão resultados de reduções de emissões que poderão também ser utilizadas por outra Parte para cumprir sua contribuição nacionalmente determinada; e (d) Alcançar uma **mitigação geral das emissões globais**.
104
Definição de impacto ambiental
Alteração causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientai
105
Principais gases do efeito estufa
Dióxido de carbono CO2 Metano CH4 Óxido nitroso N2O
106
Mitigação da emissão dos gases de efeito estufa
Redução da emissão dos gases Remoção dos gases (sumidouros)
107
Plano ABC+
- Abordagem integrada da paisagem - Adoção de manutenção de Sistemas, Práticas, Produtos e Processos de Produção sustentáveis (SPSABC) - Interconexão da mitigação (redução da emissão ou captura) e adaptação (reduzir vulnerabilidade da produção)
108
Objetivo ABC+
Adaptação à mudança do clima Controle das emissões de GEE na agropecuária, com aumento da eficiência e resiliência do sistema produtivo, considerando uma gestão integrado da paisagem.
109
Alternativas sustentáveis dentro do plano ABC+ (SPS)
- **Recuperação de pastagens degradas (PRPD)** - ampliar a pastagem aérea e sistema radicular para: aumentar apliar a capacidade de sequestro e estoque de carbono no solo, aumentar a produtividade (melhorar a eficiência) e reduzir a emissão de metano entérico (kg carne ou L de leite), sistema mais resiliente - **Sistema de plantio direto (diferente de plantio direto, que só faz o revolvimento)**: 3 pilares - - mínimo revolvimento do solo, - cobertura permanente e - diversificação e rotação de cultivos - **Integração lavoura/pecuária/floresta (ILPF)** - por consórcio, rotação ou sucessão, em uma mesma área - **Sistema Agroflorestais (SAF)** - **espécies lenhosas** com culturas agrícolas e/ou animais, na mesma UPA, em um determinado arranjo temporal e espacial. - **Florestas plantadas** - principalmente pinus e eucalipto; reduz pressão sobre florestas nativas; sumidouros de C; controle da erosão; preservação das enchentes - **Bioinsumos** - para fixação biológica do N no solo e uso de microorganismos promotores de crescimento e controle biológico, diminuição de vulnerabilidades das plantas (sistemas mais resilientes às mudanças climáticas) - **Sistemas irrigados** - agrega irrigação à outras práticas e o uso sustentável da água, aumentando a produtividade e a produção em períodos secos; aumenta estoque de C no solo - **Manejo de resíduos da produção animal** - qq tipo de resíduo - compostagem ou biodigestão - produção de energia/fertilizantes/ redução da emissão do GEE (lagoas de decantação) - melhoramento do solo por aumento de material orgânico - **Terminação intensiva na fase final** - aumentar a oferta de energia da fase final, para diminuir a emissão de metano (termina antes)
110
Benefícios do sistema de plantio direto
- conservação do solo - redução dos processos de erosão - melhoria dos atributos químicos, físicos e biológicos do solo - aumento dos estoques de C no solo
111
Benefício do Integração lavoura/pecuária/floresta (ILPF)
- **aumenta a eficiência** do uso da terra - melhora a capacidade adaptativa e de **resiliência** - **diversificação** de produtos - **conforto** térmico - **redução do déficit hídrico**
112
Benefício Sistema Agroflorestais (SAF)
- Ênfase na questão ambiental, foco na sustentabilidade, biodiversidade e manutenção do ecossistema; ex. café sombreado - aumenta o sequestro de C - melhor condição climática para os sistemas produtivos - opção para recuperação da vegetação nativa em APP e reserva legal (RL)
113
Estoque de C no solo
- maior reserva de C terrestre
114
São considerados **ADICIONALIDADE** (mecanismo vinculado ao MDL) - projetos capazes de gerar REC
Pelo código florestal: a) **APP** b) **RL** e c) **área de uso restrito**
115
**Entidade certificadora do MDL** que garante que as atividades do projeto estão aplicando corretamente as normas e os procedimentos estabelecidos pelo Protocolo de Quioto.
é o **Conselho Executivo do MDL**
116
Protocolo de Quioto estabeleceu três Mecanismos Adicionais de Implementação (flexibilização), compreendendo
- Comércio de Emissões, - Implementação Conjunta e - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) - único que permite a participação de países em desenvolvimento.
117
Os GEE listados no Anexo I do Protocolo de Quioto são:
Dióxido de Carbono (CO2), Metano (CH4), Óxido Nitroso (N2O), Hexafluoreto de Enxofre (SF6) Hidrofluorcarbono (HFC) e Perfluorcarbono (PFC).