ET5 Flashcards

1
Q

O CFO ou o CFOC fundamentará a emissão da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV, nos seguintes casos: um

A

I - para as pragas regulamentadas (PQP e PNQR), nas UF com OCORRÊNCIA REGISTRADA ou nas UF de RISCO DESCONHECIDO, salvo quando a normativa específica dispensar a certificação;

II - para comprovar a origem da partida de plantas ou de produtos vegetais de Área Livre de Praga - ALP, de Local Livre de Praga - LLP, de Sistema de Mitigação de Riscos de Praga- SMRP ou de Área de Baixa Prevalência de Praga - ABPP, reconhecidos pelo MAPA; e

III - para atender EXIGÊNCIA ESPECÍFICA de certificação fitossanitária de origem para praga de interesse de UF, com aprovação do Departamento de Sanidade Vegetal - DSV, ou por exigência de Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF de país importador.

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2
Q

Origem no CFO

A

Unidade de produção, de onde saem partidas de plantas ou de produtos vegetais certificados

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3
Q

Origem CFOC

A

Unidade de consolidação - beneficiadora, de onde saem lotes de plantas ou de produtos certificados

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4
Q

Quem emite CFO/CFOC

A
  • Eng. Agrônomo
  • Eng ambiental

Após aprovação em curso de habilitação, organizado pelo OEDSV e aprovado pelo MAPA

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5
Q

De quem é a responsabilidade de manutenção da condição fitossanitária após a emissão da certificação fitossanitária?

A

Do país EXPORTADOR

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6
Q

Participarão do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária:

A

I - serviços e instituições oficiais;
II - produtores e trabalhadores rurais, suas associações e seus técnicos;
III - órgãos de fiscalização das categorias profissionais; e
IV - entidades gestoras de fundos organizados pelo setor privado

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7
Q

Objetivo SUASA

A

garantir a proteção da saúde dos animais e a sanidade dos vegetais,

a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária, e

identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos
produtos
agropecuários finais destinados aos consumidores

Descentralização

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8
Q

Responsáveis pela garantia de sanidade e qualidade dos produtos de origem animal e vegetal, e a dos insumos agropecuários

A
  • produtores rurais, industriais e fornecedores de insumos,
  • distribuidores,
  • cooperativas e associações, industriais e agroindustriais,
  • atacadistas e varejistas, importadores e exportadores,
  • empresários e
  • quaisquer outros operadores do agronegócio
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9
Q

A rastreabilidade, ao longo da cadeia produtiva, inclui:

A

produtos de origem animal e vegetal,
insumos agropecuários e respectivos ingredientes e
matérias-primas,

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10
Q

A unidade geográfica básica para a organização do SUASA

A

Município

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11
Q

A quais fases se aplicam o SUASA

A

Todas as fases:
da produção,
transformação,
distribuição
e
dos serviços
agropecuários

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12
Q

SUASA
Atividades da instância local

A

I – cadastro das propriedades;
II – inventário das populações animais e vegetais;
III – controle de trânsito de animais e plantas;
IV – cadastro dos profissionais de sanidade atuantes;
V – cadastro das casas de comércio de produtos de uso agronômico e veterinário;
VI – cadastro dos laboratórios de diagnósticos de doenças;
VII – inventário das doenças diagnosticadas;
VIII – execução de campanhas de controle de doenças;
IX – educação e vigilância sanitária;
X – participação em projetos de erradicação de doenças e pragas

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13
Q

SUASA
Atividades da instância intermediária

A

1) vigilância do trânsito interestadual de plantas e animais;

2) coordenação e execução:

  • dos programas e campanhas de controle e erradicação de pragas e doenças;
  • das ações de epidemiologia e de educação sanitária;

3) controle da rede de diagnóstico e dos profissionais de sanidade credenciados.

4) manutenção dos informes nosográficos

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14
Q

SUASA
Atividades de COMPETÊNCIA da instância central e superior

A

I – a vigilância de portos, aeroportos e postos de fronteira internacionais;
II – a fixação de normas referentes a campanhas de controle e erradicação de pragas e doenças;
III – a aprovação dos métodos de diagnóstico e dos produtos de uso veterinário e agronômico;
IV – a manutenção do sistema de informações epidemiológicas;
V – a avaliação das ações desenvolvidas nas instâncias locais e intermediárias do sistema unificado de atenção à sanidade agropecuária;
VI – a representação do País nos fóruns internacionais que tratam da defesa agropecuária;
VII – a realização de estudos de epidemiologia e de apoio ao desenvolvimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
VIII – a cooperação técnica às outras instâncias do Sistema Unificado;
IX – o aprimoramento do Sistema Unificado;
X – a coordenação do Sistema Unificado;
XI – a manutenção do Código de Defesa Agropecuária.

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15
Q

A Instância Central e Superior do Sistema
Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, é RESPONSÁVEL por:

A

elaborar os regulamentos sanitários e fitossanitários para importação e exportação

análise de risco de pragas e doenças para importação e exportação

credenciamento de centros colaboradores

participar no desenvolvimento de padrões internacionais

sistematizar informações de risco associado às pragas e doenças

capacitação

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16
Q

A Instância Central e Superior do Sistema
Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária DEVERÁ

A

I - organizar e definir as relações entre as autoridades do SUASA
II - estabelecer os objetivos e metas a alcançar;
III - definir funções, responsabilidades e deveres do pessoal;
IV - estabelecer procedimentos de amostragem, métodos e técnicas de controle, interpretação dos resultados e decisões
V - desenvolver os programas de acompanhamento dos controles oficiais e da vigilância
VI - apoiar assistência mútua
VII - cooperar com outros serviços ou departamentos
VIII - verificar a conformidade dos métodos de amostragem, dos métodos de análise e dos testes
IX - desenvolver ou promover outras atividades e gerar informações necessárias

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17
Q

Diretrizes do Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa
Agropecuária.

A

I - promoção da compreensão e aplicação da legislação de defesa agropecuária;
II - promoção de cursos de educação sanitária;
III - formação de multiplicadores;
IV - promoção de intercâmbios de experiências; e
V - utilização dos meios de comunicação como instrumento de informação e de educação

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18
Q

Prazo máximo para retenção de cargas ou partidas, por motivo de controle sanitário agropecuário

A

15 dias, podendo ser ampliado

Decorrido o prazo de quinze dias, se a reexpedição não tiver sido feita, salvo demora justificada, a remessa deve ser devolvida, sacrificada ou destruída.

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19
Q

De acordo com o SUASA, entende-se por estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem animal aquele que, cumulativamente:

A

I - pertence a agricultores familiares, equivalentes ou a produtores rurais;
II - é destinado exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal ou de bebidas;
III - dispõe de instalações para: abate ou industrialização, processamento de pescado, leite, ovos, abelhas
IV - área útil construída até 250m2 (para vegetal varia)

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20
Q

Ao Comitê Técnico Consultivo do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI POA) compete

A

I - avaliar periodicamente as diretrizes e as condições técnicas e operacionais
II - apreciar e propor modificações nas normas
III - emitir pareceres técnicos para subsidiar a tomada de decisões

2 REUNIÕES/ANO

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21
Q

São condições para o reconhecimento da equivalência e habilitação dos serviços de inspeção de produtos nos SISBI

A

I - formalização do pleito
II - apresentação de programa de trabalho de inspeção e fiscalização; e
III - comprovação de estrutura e equipe compatíveis com as atribuições

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22
Q

Prazo para MAPA analisar a documentação entregue, realizar as auditorias técnico-administrativas e manifestar-se quanto ao deferimento do pedido de econhecimento de equivalência e habilitação do serviço de inspeção

A

60d da data do protocolo

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23
Q

Os serviços públicos de inspeção dos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários serão desabilitados, na comprovação dos seguintes casos:

A

I - descumprimento das normas e das atividades e metas previstas e aprovadas no programa de trabalho

II - falta de alimentação e atualização do sistema de informação

III - falta de atendimento tempestivo a solicitações formais de informações.

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24
Q

Mecanismos do Protocolo de Quioto (1997)

A
  • Comércio de Emissões
  • Implementação Conjunta
  • Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - único que permite participação de paísem em desenvolvimento - apoio a projetos que diminuam a emissão de GEE ou aumentem os sumidouros
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25
Q

Objetivos do acordo de Paris (2015):

A

(a) MANTER O AUMENTO da temperatura média global bem abaixo de 2ºC em relação aos níveis pré-industriais, e envidar esforços para limitar esse aumento da temperatura a 1,5ºC em relação aos níveis pré-industriais

(b) AUMENTAR a CAPACIDADE DE ADAPTAÇÃO aos impactos negativos da mudança do clima e PROMOVER a RESILIÊNCIA à mudança do clima e um DESENVOLVIMENTO DE BAIXA EMISSÃO de GEE (sem ameaçar a produção de alimentos)

(c) Tornar os FLUXOS FINANCEIROS compatíveis com uma trajetória rumo a um desenvolvimento de baixa emissão de gases de efeito estufa e resiliente à mudança do clima

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26
Q

Período para as Partes comunicarem a contribuição nacionalmente determinada (CND) à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima

A

A cada 5 anos

A contribuição nacionalmente determinada poderá ser ajustadas pelas Partes, a qualquer momento, com vistas a AUMENTAR o nível de ambição

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27
Q

Principais sumidouros de Carbono

A

Solo,

Florestas e

Oceanos

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28
Q

RESPONSABILIDADES das partes no Acordo de Paris

A

1) MITIGAÇÃO: limitar o aumento da T° global e implementar as NDCs
2) ADAPTAÇÃO: planos nacionais de adaptação, aprimorar capacidade de adaptação
3) FINANCIAMENTO: ajudar as partes em desenvolvimento e encorajar outras partes
4) Desenvolvimento e transferência de TECNOLOGIA: apoiar partes em desenvolvimento e desenvolvimento de tecnologias ambientalmente sustentáveis
5) CAPACITAÇÃO em medidas eficazes em matéria de mudança climática, como ações de adaptação e mitigação, conscientização pública, aplicação de tecnologias, formas de acesso a financiamento climático
6) TRANSPARÊNCIA
7) Evitar, minimizar e enfrentar PERDAS E DANOS devido às alterações climáticas
8) COMUNICAÇÃO das medidas adotadas, níveis de redução de emissões, contribuição a outras partes
9) REVISÃO

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29
Q

PRINCÍPIOS do Acordo de Paris

A

EQUIDADE: sugestões de mudanças levando em consideração às diferenças entre os países (as capacidades são diferentes)

RESPONSABILIDADES COMUNS, porém diferenciadas, e respectiva CAPACIDADE: todos países são responsáveis por combater, mas os DESENVOLVIDOS devem LIDERAR tendo em vista sua maior RESPONSABILIDADE HISTÓRICA e CAPACIDADE econômica e tecnológica

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

INTEGRIDADE AMBIENTAL: todas as ações contribuam para a proteção e preservação

TRANSPARÊNCIA: partes devem comunicar abertamente suas ações e progresso em relação à meta

PROGRESSÃO: contribuições irem se tornando mais ambiciosas com o tempo

APOIO aos países em desenvolvimento: apoio financeiro, de capacitação e tecnológico

PREVISÃO de IMPACTOS adversos, tanto sociais, quanto econômicos

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30
Q

Papel dos países desenvolvidos no Acordo de Paris

A

LIDERANÇA e mitigação: liderar os esforços das reduções de GEE

Provisão de FINANCIAMENTO climático: contribuição para fundos e outros mecanismos para auxiliar países em desenvolvimento (e.g. Fundo Verde - colaborar com as medidas climáticas e redução GEE)

Desenvolvimento e transferência de TECNOLOGIA: para auxiliar países em desenvolvimento

Construção de CAPACIDADE: fornecer assistência, formação e suporte aos países em desenvolvimento

TRANSPARÊNCIA e relatórios: fornecer informações sobre suas ações, progresso, NDCs e suporte aos países em desenvolvimento

Promoção da AMBIÇÃO global: trabalhar para aumentar

ADAPTAÇÃO e RESILIÊNCIA: aumentar a adaptação para lidar com os impactos das mudanças climáticas e assim, a resiliência climática.

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31
Q

Papel dos países em desenvolvimento no Acordo de Paris

A

NDCs: estabelecer metas de acordo com suas capacidades

Adaptação: prioridade à adaptação para reduzir suas vulnerabilidades aos impactos das mudanças climáticas

Transparência e Comunicação: reportar seus esforços, necessidades de adaptação e o suporte internacional

Construção de capacidade e tecnologia: capacitação; em colaboração com países desenvolvidos

Financiamento: incentivados a contribuir para o financiamento climático voluntariamente

Participação em mecanismos de mercado e Não Mercado

Promoção do desenvolvimento sustentável: ações climáticas apoiem o desenvolvimento econômico e social

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32
Q

Componentes da NDC (Contribuição Nacionalmente Determinada) do Acordo de Paris

A
  • Metas de redução
  • Planos de adaptação
  • Necessidade de suporte financeiro (alguns casos)
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33
Q

Principais COMPROMISSOS DO BRASIL firmados no Acordo de Paris envolvem as seguintes ações:

A

→ cortar as emissões de gases de efeito estufa em 48,4% até 2025, com o indicativo de redução de 53,1% até 2030 – ambos em comparação aos níveis de 2005;

ZERAR o desmatamento ilegal na Amazônia brasileira até 2030;

→ aumentar a participação de bioenergias sustentáveis na matriz energética brasileira para 18% até 2030, expandindo o consumo de biocombustíveis e incrementando a porcentagem de biodiesel na mistura de diesel;

→ utilizar tecnologias limpas nas indústrias;

→ melhorar a infraestrutura dos transportes;

DIMINUIR o desmatamento;

restaurar e reflorestar até 12 milhões de hectares de florestas;

compensar as emissões de gases de efeito de estufa provenientes da supressão legal da vegetação até 2030;

→ fortalecer o cumprimento do Código Florestal, em âmbito federal, estadual e municipal;

→ alcançar uma participação estimada de 45% de energias renováveis na composição da matriz energética em 2030, incluindo:
- expandir o uso de fontes renováveis (eólica, solar), além da energia hídrica, na matriz total de energia para uma participação de 28% a 33% até 2030;

→ expandir o uso doméstico de fontes de energia não fóssil, aumentando a parcela de energias renováveis (além da energia hídrica) no fornecimento de energia elétrica para ao menos 23% até 2030, inclusive pelo aumento da participação de eólica, biomassa e solar;

→ alcançar 10% de ganhos de eficiência no setor elétrico até 2030.

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34
Q

No Brasil, as NDCs devem estar alinhadas a quais legislações?

A
  • Política Nacional sobre Mudança do Clima
  • Código Florestal
  • Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação,

dentre outras

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35
Q

Destaques da iNDC do Brasil

A

Mitigação - redução da emissão de GEE e remoções –> metas em relação ao ano-base (2005);
48% até 2025
53% até 2030
leva em conta o papel das terras indígenas como áreas florestas manejadas para estimar remoções; métrica de comunicação sugerida: GWP-100 (anos)
Utilização de mecanismos de mercado

Ações em adaptação: Plano Nacional de Adaptação, ABC+; foco em áreas críticas

Meios de Implementação:
apoio internacional: não depende, mas com abertura para apoio financeiro, para melhorar a eficácia e visar benefícios globais; necessita principalmente para redução do desmatamento e degradação florestal
Iniciativa sul-sul: intensificar a cooperação com outros países em desenvolvimento

Brasil tem iNDC considerada ambiciosa, com grande contribuição global, considerando o papel histórico para as alterações climáticas quando comparado com países desenvolvidos.

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36
Q

Caminhos para o Brasil atingir seus objetivos no Acordo de Paris

A

Transição para sistemas de energia de fontes renováveis e descarbonização (longo prazo) - expandir

Redução de emissão de GEE

Economia de baixo carbono (Plano ABC)

Aumentar uso de bioenergia

Fortalecer o cumprimento do código florestal

Práticas sustentáveis na agricultura

Engajamento dos governos locais

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37
Q

Quanto os países devem mobilizar de dinheiro no Acordo de Paris

A

100 bilhões por ano, conjuntamente, até 2020

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38
Q

Qualquer Parte poderá, a qualquer tempo, ajustar a sua contribuição nacionalmente determinada vigente com vistas a aumentar o seu nível de ambição

A

VERDADEIRO

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39
Q

Quando começou a valer o Acordo de Paris

A
  1. Começar a redução em 2020.
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40
Q

Prazos para as Partes países desenvolvidos fornecerem informações sobre o apoio às Partes países em desenvolvimento

A

A cada 2 anos

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41
Q

Princípios fundamentadores do Licenciamento Ambiental

A

Princípio da precaução - ausência de certeza científica

Princípio da prevenção - certeza científica

Princípio do poluidor-pagador - o poluidor tem q internalizar os custos da poluição no seu processo produtivo

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42
Q

Diferença licenciamento/licença

A

Licenciamento - procedimento administrativo de licenciamento

Licença - ato administrativo do órgão competente que estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental

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43
Q

Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como

A

I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
II - Ferrovias;
III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
IV - Aeroportos,
V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;
VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos,
acima de 10MW
, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;
VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;
X - Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;
XII - Complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos,
destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);
XIII - Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;
XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
XV - Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a
critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;
XVI - Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia.

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44
Q

O estudo de impacto ambiental (EIA) desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

A

I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos
ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da
qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de
preservação permanente;
c) o meio socioeconômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a socioeconomia, destacando os
sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre
a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da
magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos
positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.

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45
Q

Número de cópias a serem fornecidas do RIMA

A

5

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46
Q

O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:

A

I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e
programas governamentais;
II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles,
nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de
energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os
empregos diretos e indiretos a serem gerados;
III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;
IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o
projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos,
técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações
da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;
VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos,
mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;
VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).

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47
Q

Quais as atividade técnicas que envolvem o Estudo Impacto Ambiental (em geral, é bem extenso)?

A

I DIAGNÓSTICO AMBIENTAL da área de influência do projeto, considerando: meio físico, meio biológico e ecossistemas naturais, meio sócio-econômico

II ANÁLISE DOS IMPACTOS ambientais do projeto e de suas alternativas

III Definição das MEDIDAS MITIGADORAS dos impactos negativos

48
Q

Tipos de licença

A

I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade
aprovando sua localização e concepção,
atestando a viabilidade ambiental e
estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

49
Q

Quais são as fases para o licenciamento ambiental?

A

1) Licença Prévia (máximo 5 anos)

2) Licença de instalação (máximo 6 anos)

3) Licença de Operação (na média a cada 5 anos; 4 a 10 anos)

50
Q

Quais os critérios para o licenciamento ambiental?

A

Potencial poluidor da atividade

Localização da atividade (áreas de proteção)

Viabilidade ambiental da atividade (se não causa danos irreversíveis)

51
Q

Qual o conteúdo mínimo para o Relatório Ambiental Simplificado?

A

A - Descrição do Projeto
B - Diagnóstico e Prognóstico Ambiental (o que ocorrerá?)
C - Medidas Mitigadoras e Compensatórias (Como evitar?)

52
Q

ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A

Atividades diversas
- parcelamento do solo
- distrito e pólo industrial.

Atividades agropecuárias
- projeto agrícola
- criação de animais
- projetos de assentamentos e de colonização.

Uso de recursos naturais
- silvicultura
- exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
- atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre
- utilização do patrimônio genético natural
- manejo de recursos aquáticos vivos
- introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas
- uso da diversidade biológica pela biotecnologia.

53
Q

A quem compete o licenciamento ambiental

A

IBAMA, quando:
I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma
continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio
da União.
II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;
IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo,
em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante
parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
V- bases ou empreendimentos militares,

Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:
I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;
II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente
III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;
IV - delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal

Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber:
o licenciamento ambiental de em preendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado

54
Q

Prazo para análise das licenças

A

prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os
casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.

55
Q

O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas
pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de

A

4 meses

56
Q

Prazo para solicitar a A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento

A

120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade

57
Q

Objetivos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), de natureza CONTÁBIL

A

Assegurar recursos para:

  • apoio a projetos ou estudos e
  • financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos
58
Q

Constituem recursos do FNMC:

A
  • até 60% dos recursos das atividades do petróleo
  • dotações consignadas na LOA
  • recursos celebrados com órgãos e entidades da administração pública
  • doações
  • empréstimos
  • reversão dos saldos anuais não aplicados
  • recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos
  • rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo
  • recursos de outras fontes.
59
Q

Quem administra o FNMC?

A

Comitê Gestor do FNMC, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente

60
Q

Onde poderão ser aplicados os recursos do FNMC

A

I - em apoio financeiro reembolsável

II - em apoio financeiro, não reembolsável, a projetos relativos à mitigação da mudança do clima ou à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos

Comitê Gestor do FNMC define, ANUALMENTE, a proporção de recursos a serem aplicados em cada uma das modalidades (reembonsável ou não).

61
Q

Até 2% (dois por cento) dos recursos do FNMC podem ser aplicados ANUALMENTE:

A

I - no pagamento ao agente financeiro;
II - em despesas relativas à administração do Fundo e à gestão e utilização dos recursos

62
Q

A aplicação dos recursos do FNMC poderá ser destinada às seguintes atividades:

A

I - educação, capacitação, treinamento e mobilização na área de mudanças climáticas;
II - Ciência do Clima, Análise de Impactos e Vulnerabilidade;
III - adaptação da sociedade e dos ecossistemas aos impactos das mudanças climáticas;
IV - projetos de redução de emissões de GEE;
V - projetos de redução de emissões de carbono pelo desmatamento e degradação florestal, com prioridade a áreas naturais ameaçadas de destruição e relevantes para estratégias de conservação da biodiversidade;
VI - desenvolvimento e difusão de tecnologia para a mitigação de emissões de gases do efeito estufa;
VII - formulação de políticas públicas para solução dos problemas relacionados à emissão e mitigação de emissões de GEE;
VIII - pesquisa e criação de sistemas e metodologias de projeto e inventários que contribuam para a redução das emissões líquidas de gases de efeito estufa e para a redução das emissões de desmatamento e alteração de uso do solo;
IX - desenvolvimento de produtos e serviços que contribuam para a dinâmica de conservação ambiental e estabilização da concentração de GEE;
X - apoio às cadeias produtivas sustentáveis;
XI - pagamentos por serviços ambientais às comunidades e aos indivíduos cujas atividades comprovadamente contribuam para a estocagem de carbono, atrelada a outros serviços ambientais;
XII - sistemas agroflorestais que contribuam para redução de desmatamento e absorção de carbono por sumidouros e para geração de renda;
XIII - recuperação de áreas degradadas e restauração florestal, priorizando áreas de RL e APP e as áreas prioritárias para a geração e garantia da qualidade dos serviços ambientais.

63
Q

Quem elabora o plano anual de aplicação dos recursos do FNMC

A

MMAMC

64
Q

Quem aprova o plano anual de aplicação dos recursos do FNMC

A

Comitê Gestor do FNMC

65
Q

Prazo para publicação do plano anual de aplicação dos recursos do FNMC

A

até 60 dias após a publicação do LOA

66
Q

Quem é o agente financeiro do FNMC?

A

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

67
Q

A aprovação de financiamento com recursos do FNMC será comunicada imediatamente

A

ao Comitê Gestor do FNMC.

68
Q

Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE

A

O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) é uma plataforma destinada à comercialização de créditos de carbono no Brasil.

Visa estimular o desenvolvimento de projetos de MDL (projetos para redussão de emissão ou aumento da retirada por sumidouros, para países em desenvolvimento, sem metas no protocolo de Quioto) e viabilizar negócios no mercado ambiental de forma organizada e transparente

Empresas que implementam projetos de redução de emissões (como reflorestamento, uso de energias renováveis, eficiência energética, etc.) podem gerar créditos de carbono. Esses créditos podem ser comercializados no MBRE, permitindo que empresas que excedem suas metas de emissões comprem créditos para compensar seu impacto ambiental.

MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.

69
Q

Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas (NAMAs)

A

medidas adotadas por países em desenvolvimento para reduzir as emissões de GEE e promover o desenvolvimento sustentável. Essas ações são voluntárias e variam conforme as capacidades e circunstâncias nacionais de cada país. O conceito de NAMAs foi introduzido durante as negociações da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), especialmente no âmbito do Acordo de Copenhague em 2009.

podem receber apoio financeiro, tecnológico e de capacitação de países desenvolvidos e de outras entidades internacionais.

70
Q

Carbono Azul

A

Carbono capturado da atmosfera e oceano e armazenado em ecossistemas marinhos e costeiros (manguezais, pântanos salgados e ervas marinhas)

uma das maneiras mais eficientes de capturar e armazenar CO2

71
Q

Crédito verde (green bonds)

A

Títulos de dívida emitidos para financiar projetos ambientalmente sustentáveis

72
Q

Adaptação

A

medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos esperados da mudança do clima

73
Q

Mitigação

A

medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros

74
Q

Efeito Adverso

A

Mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos;

75
Q

Impacto

A

Efeitos nos sistemas humanos e naturais em virtude da mudança do clima

76
Q

A Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC) deve ser executada pelos entes políticos e pelos órgãos da administração pública, com observância dos princípios

A

da precaução,
da prevenção,
da participação cidadã e
do desenvolvimento sustentável

77
Q

A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

A

I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;
II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;
IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional;
V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;
VI - à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional;
VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas;
VIII - ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE.

78
Q

São DIRETRIZES da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

A

I - os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto e nos demais documentos sobre mudança do clima dos quais vier a ser signatário;
II - as ações de mitigação da mudança do clima em consonância com o desenvolvimento sustentável
II - as medidas de adaptação para reduzir os efeitos adversos da mudança do clima e a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico;
IV - as estratégias integradas de mitigação e adaptação à mudança do clima nos âmbitos local, regional e nacional;
V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;
VI - a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas e a difusão de tecnologia
VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6º;
VIII - a identificação de instrumentos de ação governamental já estabelecidos aptos a contribuir para proteger o sistema climático e sua articulação com a PNMC;
IX - o apoio e o fomento às atividades que efetivamente reduzam as emissões ou promovam as remoções por sumidouros de gases de efeito estufa;
X - a promoção da cooperação internacional no âmbito bilateral, regional e multilateral para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações;
XI - o aperfeiçoamento da observação sistemática e precisa do clima e suas manifestações no território nacional e nas áreas oceânicas contíguas;
XII - a promoção da disseminação de informações, a educação, a capacitação e a conscientização pública sobre mudança do clima;
XIII - o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção:
a) de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de GEE;
b) de padrões sustentáveis de produção e consumo.

79
Q

São INSTRUMENTOS da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

A

I - o Plano Nacional sobre Mudança do Clima;
II - o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
III - os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas
IV - a Comunicação Nacional do Brasil à CQNUMC as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;
VI - medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa
VII - as linhas de crédito e financiamento específicas
VIII - o desenvolvimento de linhas de pesquisa
IX - as dotações específicas para ações em mudança do clima
X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima
XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;
XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação
XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;
XIV - as medidas de divulgação, educação e conscientização;
XV - o monitoramento climático nacional;
XVI - os indicadores de sustentabilidade;
XVII - o estabelecimento de padrões ambientais e de metas, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;
XVIII - a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima.

80
Q

Os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima incluem:

A

I - o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima;
II - a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;
III - o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima;
IV - a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima;
V - a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia.

81
Q

Responsável por elaborar, revisar e publicar as estimativas de emissões e de remoções nacionais antrópicas de gases de efeito estufa e por aprimorar a metodologia de cálculo da projeção de emissões, em consulta entre ministérios e órgãos pertinentes, é o

A

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC

82
Q

Eixos para implementação de Planos setoriais de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas visando à consolidação de uma economia de baixo consumo de carbono, com vistas a atender metas gradativas de redução de emissões antrópicas quantificáveis e verificáveis, considerando as especificidades de cada setor, inclusive por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL e das Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas - NAMAs.

A
  • Energia elétrica,
  • Transporte público urbano e sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros
  • Indústria de transformação e na de bens de consumo duráveis,
  • Indústrias químicas fina e de base,
  • Indústria de papel e celulose,
  • Indústria da construção civil,
  • Mineração,
  • Serviços de saúde e
  • Agropecuária
83
Q

Compromisso % de redução de emissões GEE do Brasil

A

PNMC (2009) - 36 a 38 até 2020
Paris (2015) - 37 a 43
COP23 - 48,4% até 2025 e 53,1% até 2030

84
Q

Soluções baseadas na natureza (SBNs)

A

São soluções que mimetizam os processos naturais. Medidas inspiradas, apoiadas ou copiadas da natureza e que visam atender simultaneamente objetivos ambientais, sociais e econômicos.

São as ações de proteção, recuperação ou manejo de ecossistemas que podem:
- reduzir os custos com o tratamento de água,
- minimizar os impactos das enchentes e das secas e, ao mesmo tempo,
- proporcionam bem-estar humano e benefícios econômicos e à biodiversidade.

85
Q

Classificação das SBNs

A

1) Restauradoras (restauração ecológica, restauração da paisagem florestal e engenharia ecológica) - Reflorestamento
2) Por objetivo (adaptação e mitigação baseada no ecossistema; redução de risco de desastres com base no ecossistema; serviços de adaptação climática) - prevenção às queimadas
3) Infraestrutura (infraestrutura natural e infraestrutura verde) - telhado verde
4) Gerenciamento (gerenciamento integrado de zonas costeiras e gestão de recursos hídricos);
5) Proteção (abordagens para gerenciamento de áreas de conservação ou outras medidas de conservação por imobilização de área) - APP e RL

86
Q

Princípios das Soluções baseadas na natureza (SBNs)

A
  • Entregar uma solução efetiva para um desafio global utilizando a natureza;
  • Fornecer benefícios da biodiversidade em termos de diversidade e ecossistemas bem manejados;
  • Apresentar a melhor relação custo-efetividade quando comparada com outras soluções;
  • Ser comunicada de maneira simples e convincente;
  • Poder ser medida, verificada e replicada;
  • Respeitar e reforçar os direitos das comunidades sobre os recursos naturais;
  • Atrelar fontes de financiamento público e privadas.
87
Q

Exemplos de SBNs

A

Reflorestamento - aumenta de captura de C, reduz erosão, cria habitat
Mangues - filtram poluentes, criam habitats, reserva de água
Restaurar habitats de polinizadores - contribuição para as colheitas
Culturas de cobertura - mantém produtividade e protege o solo
Telhados verdes - isolante térmico e diminui alagamentos nas cidades em períodos de chuvas
Parques verdes - contribuem na melhora do microclima nas cidades, provêm espaços de lazer e amenidades

88
Q

O que é o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE

A

instrumento de organização do território

a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas,

estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade,

garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

89
Q

O ZEE tem por objetivo geral

A

organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.

90
Q

Compete ao Poder Público Federal elaborar e executar o ZEE nacional ou regional

A

verdadeiro

91
Q

O ZEE executado deverá gerar produtos e informações em escala

A

1:250.000 ou maiores

92
Q

No ZEE, a definição de cada zona observará, no mínimo:

A

I - diagnóstico dos recursos naturais, da socioeconomia e do marco jurídico-institucional;
II - informações constantes do Sistema de Informações Geográficas;
III - cenários tendências e alternativos; e
IV - Diretrizes Gerais e Específicas

93
Q

O diagnóstico deverá conter, no mínimo:

A

I - Unidades dos Sistemas Ambientais,
II - Potencialidade Natural
III - Fragilidade Natural Potencial
IV - indicação de corredores ecológicos
V - tendências de ocupação e articulação regional
VI - condições de vida da população
VII - incompatibilidades legais, definidas pela situação das áreas legalmente protegidas e o tipo de ocupação que elas vêm sofrendo
VIII - áreas institucionais, definidas pelo mapeamento das terras indígenas, unidades de conservação e áreas de fronteira

94
Q

As Diretrizes Gerais e Específicas deverão conter, no mínimo:

A

I - atividades adequadas a cada zona
II - necessidades de proteção ambiental e conservação das águas, do solo, do subsolo, da fauna e flora e demais recursos naturais
III - definição de áreas para unidades de conservação, de proteção integral e de uso sustentável;
IV - critérios para orientar as atividades madeireira e não-madeireira, agrícola, pecuária, pesqueira e de piscicultura, de urbanização, de industrialização, de mineração e de outras opções de uso dos recursos ambientais
V - medidas destinadas a promover, de forma ordenada e integrada, o desenvolvimento ecológico e economicamente sustentável do setor rural, com o objetivo de melhorar a convivência entre a população e os recursos ambientais
VI - medidas de controle e de ajustamento de planos de zoneamento de atividades econômicas e sociais
VII - planos, programas e projetos dos governos e as fontes de recursos

95
Q

A alteração dos produtos do ZEE, bem como mudanças nos limites das zonas e indicação de novas diretrizes gerais e específicas, poderão ser realizadas após decorridos prazo mínimo de

A

10 anos de conclusão do ZEE, ou de sua última modificação,
após consulta pública e aprovação pela comissão estadual do ZEE e pela Comissão Coordenadora do ZEE, mediante processo legislativo de iniciativa do Poder Executivo.

A alteração do ZEE não poderá reduzir o percentual da reserva legal definido em legislação específica, nem as áreas protegidas, com unidades de conservação ou não

prazo não exigível na hipótese de ampliação do rigor da proteção ambiental da zona a ser alterada, ou de atualizações decorrentes de aprimoramento técnico-científico

96
Q

PNGATI
Eixo 5 - uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas:

A

a) garantir aos povos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em terras indígenas;
b) fortalecer e promover as iniciativas produtivas indígenas, com o apoio à utilização e ao desenvolvimento
de novas tecnologias sustentáveis;
c) promover e apoiar a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais usados na cultura indígena, inclusive no artesanato para fins comerciais;
d) apoiar a substituição de atividades produtivas não sustentáveis em terras indígenas por atividades sustentáveis;
e) apoiar estudos de impacto socioambiental de atividades econômicas e produtivas não tradicionais de iniciativa das comunidades indígenas;
f) desestimular o uso de agrotóxicos em terras indígenas e monitorar o cumprimento da Lei nº 11.460, de 21 de março de 2007, que veda o cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas;
g) apoiar iniciativas indígenas sustentáveis de etnoturismo e de ecoturismo, respeitada a decisão da comunidade e a diversidade dos povos indígenas, promovendo-se, quando couber, estudos prévios, diagnósticos de impactos socioambientais e a capacitação das comunidades indígenas para a gestão dessas
atividades;
h) promover a sustentabilidade ambiental das iniciativas indígenas de criação de animais de médio e grande porte;
i) promover a regulamentação da certificação dos produtos provenientes dos povos e comunidades indígenas, com identificação da procedência étnica e territorial e da condição de produto orgânico, em conformidade com a legislação ambiental; e
j) promover assistência técnica de qualidade, continuada e adequada às especificidades dos povos indígenas e das diferentes regiões e biomas;

97
Q

Representação dos Biomas

A
  • Amazônia Legal
    Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira
  • Cerrado
    Grande Assembleia do Povo Guarani - Aty Guasu
    Articulação dos Povos Indígenas do NE, MG e ES
  • Caatinga
    Articulação dos Povos Indígenas do NE, MG e ES
  • Mata Atlântica
    Comissão Guarani Yvyrupa
    Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste
    Articulação dos Povos Indígenas do Sul
    Articulação dos Povos Indígenas do NE, MG e ES
  • Pampa
    Articulação dos Povos Indígenas do Sul
  • Pantanal
    Conselho do Povo Terena
  • todos os biomas
    Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e
    Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade
98
Q

Objetivos do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC)

A

I - promover, coordenar e apoiar projetos, ESTUDOS e ações de PESQUISA e desenvolvimento de avaliação, quantificação e monitoramento de RISCOS AGROCLIMÁTICOS;

II - coordenar PROJETOS de desenvolvimento, operação ou manutenção de SISTEMAS PÚBLICOS para avaliação, quantificação ou monitoramento de riscos agroclimáticos e difusão de resultados e informações; e

III - disponibilizar INFORMAÇÕES de avaliação, quantificação e monitoramento de riscos agroclimáticos à sociedade.

99
Q

O que é o ZARC

A

quantificação e a delimitação do risco agroclimático no tempo
e no espaço, normalmente utilizado para identificação de regiões e épocas de menor risco à produção agropecuária e para definição de espécies, cultivares e sistema de produção mais adequados.

100
Q

Órgão que coordena o ZARC

A

MAPA

101
Q

O ZARC será custeado por:

A

I - dotações orçamentárias da União
II - outras fontes de recursos, provenientes de entidades públicas e privadas.

102
Q

Diferença entre o zonemaento Agroecológico (ZAE) e o Zoneamento de Risco Climático (ZARC)

A

Objetivo Principal:
ZAE: O principal objetivo do Zoneamento Agroecológico é identificar as áreas mais adequadas para o cultivo de diferentes culturas com base em características ambientais, como clima, solo, relevo e disponibilidade de água. Ele visa promover o uso sustentável da terra e dos recursos naturais.
ZARC: O Zoneamento de Risco Climático foca na avaliação dos riscos relacionados às condições climáticas para o plantio de culturas em determinadas regiões. O objetivo é minimizar as perdas causadas por eventos climáticos adversos, como secas, chuvas excessivas, geadas, entre outros, por meio da recomendação de épocas de plantio mais favoráveis.

Variáveis Consideradas:
ZAE: O Zoneamento Agroecológico considera uma ampla gama de variáveis ambientais, incluindo clima, solo, topografia, altitude, entre outras, para determinar a aptidão das áreas para diferentes culturas.
ZARC: O Zoneamento de Risco Climático foca especificamente nas condições climáticas, como temperatura, pluviosidade e umidade relativa do ar, para avaliar os riscos climáticos associados a determinadas culturas em diferentes períodos de plantio.

Aplicações Práticas:
ZAE: O Zoneamento Agroecológico é utilizado para orientar políticas de uso da terra, planejamento agrícola, conservação ambiental e desenvolvimento rural sustentável.
ZARC: O Zoneamento de Risco Climático é utilizado pelos agricultores e gestores para tomar decisões sobre o momento mais adequado para o plantio de culturas em suas propriedades, visando reduzir os riscos de perdas decorrentes de eventos climáticos adversos.

Em resumo, enquanto o Zoneamento Agroecológico se concentra na avaliação das condições ambientais para determinar a aptidão das áreas para o cultivo de culturas específicas,
o Zoneamento de Risco Climático está mais preocupado em identificar osriscos climáticos associados ao plantio em diferentes épocas do ano. Ambos são importantes ferramentas de planejamento agrícola, mas com enfoques distintos.

103
Q

Objetivos do mecanismo para contribuir para a mitigação de emissões de gases de efeito estufa e apoiar o desenvolvimento sustentável

A

(a) Promover a mitigação de emissões de gases de efeito estufa, fomentando ao mesmo tempo o desenvolvimento sustentável;

(b) Incentivar e facilitar a participação na mitigação de emissões de gases de efeito de estufa de entidades públicas e privadas autorizadas por uma Parte;

(c) Contribuir para a redução dos níveis de emissões na Parte anfitriã, que se beneficiará das atividades de mitigação pelas quais se atingirão resultados de reduções de emissões que poderão também ser utilizadas por outra Parte para cumprir sua contribuição nacionalmente determinada; e

(d) Alcançar uma mitigação geral das emissões globais.

104
Q

Definição de impacto ambiental

A

Alteração causada por qualquer forma de matéria ou energia
resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II - as atividades sociais e econômicas;
III - a biota;
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V - a qualidade dos recursos ambientai

105
Q

Principais gases do efeito estufa

A

Dióxido de carbono CO2
Metano CH4
Óxido nitroso N2O

106
Q

Mitigação da emissão dos gases de efeito estufa

A

Redução da emissão dos gases
Remoção dos gases (sumidouros)

107
Q

Plano ABC+

A
  • Abordagem integrada da paisagem
  • Adoção de manutenção de Sistemas, Práticas, Produtos e Processos de Produção sustentáveis (SPSABC)
  • Interconexão da mitigação (redução da emissão ou captura) e adaptação (reduzir vulnerabilidade da produção)
108
Q

Objetivo ABC+

A

Adaptação à mudança do clima
Controle das emissões de GEE na agropecuária, com aumento da eficiência e resiliência do sistema produtivo, considerando uma gestão integrado da paisagem.

109
Q

Alternativas sustentáveis dentro do plano ABC+ (SPS)

A
  • Recuperação de pastagens degradas (PRPD) - ampliar a pastagem aérea e sistema radicular para: aumentar apliar a capacidade de sequestro e estoque de carbono no solo, aumentar a produtividade (melhorar a eficiência) e reduzir a emissão de metano entérico (kg carne ou L de leite), sistema mais resiliente
  • Sistema de plantio direto (diferente de plantio direto, que só faz o revolvimento): 3 pilares -
  • mínimo revolvimento do solo,
  • cobertura permanente e
  • diversificação e rotação de cultivos
  • Integração lavoura/pecuária/floresta (ILPF) - por consórcio, rotação ou sucessão, em uma mesma área
  • Sistema Agroflorestais (SAF) - espécies lenhosas com culturas agrícolas e/ou animais, na mesma UPA, em um determinado arranjo temporal e espacial.
  • Florestas plantadas - principalmente pinus e eucalipto; reduz pressão sobre florestas nativas; sumidouros de C; controle da erosão; preservação das enchentes
  • Bioinsumos - para fixação biológica do N no solo e uso de microorganismos promotores de crescimento e controle biológico, diminuição de vulnerabilidades das plantas (sistemas mais resilientes às mudanças climáticas)
  • Sistemas irrigados - agrega irrigação à outras práticas e o uso sustentável da água, aumentando a produtividade e a produção em períodos secos; aumenta estoque de C no solo
  • Manejo de resíduos da produção animal - qq tipo de resíduo - compostagem ou biodigestão - produção de energia/fertilizantes/ redução da emissão do GEE (lagoas de decantação) - melhoramento do solo por aumento de material orgânico
  • Terminação intensiva na fase final - aumentar a oferta de energia da fase final, para diminuir a emissão de metano (termina antes)
110
Q

Benefícios do sistema de plantio direto

A
  • conservação do solo
  • redução dos processos de erosão
  • melhoria dos atributos químicos, físicos e biológicos do solo
  • aumento dos estoques de C no solo
111
Q

Benefício do Integração lavoura/pecuária/floresta (ILPF)

A
  • aumenta a eficiência do uso da terra
  • melhora a capacidade adaptativa e de resiliência
  • diversificação de produtos
  • conforto térmico
  • redução do déficit hídrico
112
Q

Benefício Sistema Agroflorestais (SAF)

A
  • Ênfase na questão ambiental, foco na sustentabilidade, biodiversidade e manutenção do ecossistema; ex. café sombreado
  • aumenta o sequestro de C
  • melhor condição climática para os sistemas produtivos
  • opção para recuperação da vegetação nativa em APP e reserva legal (RL)
113
Q

Estoque de C no solo

A
  • maior reserva de C terrestre
114
Q

São considerados ADICIONALIDADE (mecanismo vinculado ao MDL) - projetos capazes de gerar REC

A

Pelo código florestal:
a) APP
b) RL e
c) área de uso restrito

115
Q

Entidade certificadora do MDL que garante que as atividades do projeto estão aplicando corretamente as normas e os procedimentos estabelecidos pelo Protocolo de Quioto.

A

é o Conselho Executivo do MDL

116
Q

Protocolo de Quioto estabeleceu três Mecanismos Adicionais de Implementação (flexibilização), compreendendo

A
  • Comércio de Emissões,
  • Implementação Conjunta e
  • Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) - único que permite a participação de países em desenvolvimento.
117
Q

Os GEE listados no Anexo I do Protocolo de Quioto são:

A

Dióxido de Carbono (CO2),
Metano (CH4),
Óxido Nitroso (N2O),
Hexafluoreto de Enxofre (SF6)
Hidrofluorcarbono (HFC) e
Perfluorcarbono (PFC).